STF proíbe saque em espécie de recursos de emendas parlamentares e determina providências correlatas

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Justiça emite decisão confusa sobre demissão por justa causa e saque de FGTS
Créditos: simpson33 | iStock

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (3/3/2026), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, a proibição de saques em espécie de recursos oriundos de emendas parlamentares, mesmo após a transferência dos valores às empresas beneficiárias finais. A decisão estabelece que os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, inclusive via PIX, e que o Banco Central do Brasil regulamentará a medida em até 60 dias corridos, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A decisão não impede a movimentação financeira das contas destinadas às emendas parlamentares, mas restringe a forma de pagamento, visando reduzir o risco de desvios e práticas ilícitas associadas a saques em espécie. Em agosto de 2025, o ministro Flávio Dino já havia determinado que as instituições financeiras que operam com recursos de emendas parlamentares implementassem soluções tecnológicas para impedir saques “na boca do caixa”. Bancos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste confirmaram a adequação integral de seus sistemas aos requisitos judiciais.

No entanto, entidades da sociedade civil — Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil — relataram nos autos que persistem riscos relevantes de corrupção decorrentes de saques em espécie, citando investigações da Polícia Federal sobre desvios de recursos destinados ao Hospital Municipal de Macapá (AP) e suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo verbas para eventos culturais no Maranhão. Segundo o relator, tais indícios evidenciam a necessidade de manutenção da restrição aos saques, mesmo após os avanços tecnológicos implementados pelos bancos.

Além da proibição de saques, o ministro Flávio Dino determinou que a comprovação de ilícito ambiental, por meio de auto de infração ou decisão judicial, configure impeditivo para a liberação de recursos ou aprovação de contas relativas à obra financiada. Segundo o magistrado, a utilização de dinheiro público em atividades irregulares viola os princípios da moralidade administrativa e da boa gestão dos recursos públicos.

A decisão prevê ainda comunicação aos presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e ao presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para que adaptem os procedimentos orçamentários locais ao modelo federal, em consonância com as diretrizes fixadas pelo STF, pela Lei Complementar nº 210/2024 e pela Resolução nº 001/2006 do Congresso Nacional, observando o princípio da simetria constitucional.

(Com informações do STF por Gustavo Aguiar)

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