Educação para o consumo e o desafio das apostas online (“bets”): a atuação do ICCON-BRASIL

Data:

Educação para o consumo e o desafio das apostas online (“bets”): a atuação do ICCON-BRASIL | Juristas
Bets / Apostas esportivas – Joédson Alves/ Agência Brasil
(Política)

O ICCON-BRASIL une educação de base no Distrito Federal e atuação judicial para tratar e enfrentar temas caros aos consumidores, como o superendividamento e os riscos das apostas online.

O Brasil atravessa uma transformação profunda na forma como consome. A digitalização acelerada da economia ampliou o acesso a serviços, simplificou operações financeiras e integrou milhões de pessoas ao mercado digital. Esse avanço tecnológico, entretanto, não se projeta de forma neutra. Ele opera no âmbito de um ecossistema governado por algoritmos insondáveis, mecanismos de estímulos comportamentais contínuos e técnicas sofisticadas de persuasão, concebidas para maximizar o engajamento e a retenção do consumidor. Com isso, padrões de comportamento e expectativas de consumo são definidos e modulados a partir de estratégias empresariais e publicitárias deliberadas.

Esse conjunto de fatores, somado à acentuação de assimetrias informacionais e à crescente complexidade dos produtos e serviços ofertados, potencializa a vulnerabilidade inerente à relação fornecedor-consumidor, elevando-a, não raro, ao patamar de hipervulnerabilidade. Trata-se de um cenário em que a fragilidade não decorre apenas da desigualdade técnica ou econômica, mas da própria arquitetura do ambiente digital, concebido para influenciar escolhas e reduzir resistências cognitivas, ocultando os reais riscos da oferta. Hoje, a distância entre o clique impulsivo em um anúncio e o comprometimento do orçamento familiar tornou-se perigosamente curta.

O ubiquação da economia digital desacompanhada de contrapesos efetivos de educação financeira, de salvaguardas proporcionais e de maturidade regulatória, dá ensejo a fenômenos como o superendividamento e a normalização de práticas de alto risco, como as apostas online (as chamadas “bets”), cuja presença massiva nas redes sociais, nos estádios, na publicidade esportiva e nos celulares dos brasileiros impõe um debate que não pode mais ser adiado.

No tocante ao superendividamento, houve resposta legislativa, materializada na Lei n. 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para aperfeiçoar a disciplina do crédito e instituir mecanismos de prevenção e tratamento do endividamento excessivo. Ainda que não resolva integralmente a complexidade do fenômeno no ambiente digital, a lei revela preocupação normativa com a proteção da dignidade do consumidor e com a preservação do mínimo existencial.

Diversamente, no caso das apostas de quota fixa, o movimento legislativo foi preocupante, de contornos essencialmente autorizativos. As Leis n. 13.756/2018 e n. 14.790/2023 viabilizaram a exploração das apostas esportivas online sem que se observasse, com a mesma intensidade, um processo legislativo voltado à prevenção de danos, especialmente no que se refere à ludopatia e à proteção de consumidores hipervulneráveis. A legalidade da atividade, por si só, não neutraliza seus impactos sociais, sobretudo em um ambiente digital marcado por estímulos comportamentais contínuos e publicidade altamente persuasiva.

Nesse cenário, a insuficiência informacional e a ausência de educação voltada ao consumo consciente operam como fatores multiplicadores de risco. Sem formação crítica e sem compreensão adequada das probabilidades, das perdas estruturais e dos mecanismos de indução comportamental, a tendência é que práticas de alto risco financeiro se expandam de forma assimétrica, impactando sobretudo consumidores economicamente fragilizados.

É nesse horizonte mais amplo, de fortalecimento da educação para o consumo como pilar de cidadania econômica, que surge, em 2024, o Instituto de Educação para o Consumo – ICCON-BRASIL. Trata-se de uma associação civil filantrópica, sem fins lucrativos e apartidária, idealizada pelo advogado e professor Paulo Roque Khouri, que também figura entre seus fundadores, ao lado de outros integrantes, dentre os quais o ex-Ministro da Educação Cristovam Buarque.

O Instituto nasce com um propósito claro: promover educação para o consumo como instrumento de emancipação cidadã, fortalecer a cultura da responsabilidade econômica e atuar preventivamente na mitigação de riscos que atingem, com maior intensidade, os consumidores hipervulneráveis (crianças, adolescentes, idosos).

Essa missão se concretiza em iniciativas de base. Um dos exemplos mais expressivos foi o Projeto de Educação Financeira desenvolvido na Cidade Estrutural, no Distrito Federal. Ao longo de quatro meses, crianças e adolescentes participaram de encontros formativos voltados à construção de uma relação mais consciente e responsável com o dinheiro. Discutiram-se orçamento doméstico, planejamento financeiro, disciplina nos gastos e os riscos do uso descontrolado do crédito. Esteve em pauta, sobretudo, escolhas conscientes, na medida em que educação financeira não se resume a cálculos ou planilhas; ela é, antes de tudo, um exercício de autonomia.

A partir do contato direto com a realidade social, o Instituto passou a identificar, com maior nitidez, um fenômeno inquietante: a naturalização da promessa de “ganho fácil” difundida pelas plataformas de apostas online. Em comunidades marcadas por restrição de renda, a publicidade agressiva das chamadas “bets” deixa de ser mero entretenimento para assumir contornos econômicos sensíveis, podendo significar a captura de recursos essenciais à subsistência familiar. Não raramente, esse discurso alcança inclusive menores de idade, expostos a estratégias comunicacionais altamente persuasivas e a estímulos contínuos.

Isso levou o ICCON-BRASIL a ampliar sua atuação para além da esfera comunitária. O Instituto requereu ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7749, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, proposta pelo Procurador-Geral da República. A ação questiona aspectos do regime jurídico das apostas online instituído pelas Leis n. 13.756/2018 e n. 14.790/2023, sob o principal argumento de que a regulamentação vigente não assegura proteção suficiente aos direitos fundamentais envolvidos.

O debate travado no STF transcende a legalidade formal da atividade. Discute-se saúde mental ante o avanço da ludopatia, superendividamento, publicidade predatória, proteção de crianças e adolescentes e preservação do mínimo existencial das famílias. A Constituição Federal é inequívoca ao erigir a defesa do consumidor a princípio da ordem econômica, não como diretriz acessória, mas como comando estruturante. Em um ambiente digital orientado por algoritmos opacos, bônus progressivos, notificações incessantes e mecanismos de reforço intermitente, a assimetria entre plataformas e usuários se intensifica e exige respostas proporcionais.

Ao buscar participar desse debate, o ICCON-BRASIL pretende levar à Suprema Corte não apenas fundamentos jurídicos, mas a experiência concreta colhida em seus projetos sociais, dados empíricos extraídos da base da pirâmide social, que evidenciam a hipervulnerabilidade em sua dimensão real e cotidiana. O debate constitucional, para ser completo, precisa considerar essa perspectiva concreta.

A inovação tecnológica não pode avançar dissociada da responsabilidade social. A liberdade econômica não pode ser compreendida como autorização para explorar fragilidades comportamentais. E o Estado não pode se omitir diante de modelos de negócio que operam, em larga escala, sobre expectativas estatísticas de perda do consumidor.

O compromisso do ICCON-BRASIL permanece o mesmo desde sua fundação: o consumo consciente começa na educação. Mas a educação, para ser efetiva, deve caminhar ao lado de uma regulação responsável e de uma atuação institucional estratégica. Ao formar jovens em comunidades vulneráveis e, simultaneamente, contribuir com o debate constitucional no Supremo Tribunal Federal, o Instituto afirma uma premissa simples e urgente: desenvolvimento econômico não pode significar precarização financeira e psíquica desta e das próximas gerações de consumidores brasileiros.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Entenda os direitos do trabalhador CLT em relação às folgas na Copa do Mundo 2026

Com a chegada da Copa do Mundo 2026, uma dúvida clássica volta a circular entre os brasileiros. Afinal, o trabalhador CLT tem ou não tem direito à folga nos dias de jogo da Seleção? A resposta direta é não, mas há nuances importantes que precisam se ter em mente.

Publicidade em transmissões da Copa reacende debate sobre atenção do consumidor

A decisão da Fifa de não punir a Fox por uma falha na volta de um intervalo comercial durante a abertura da Copa do Mundo de 2026 trouxe para o centro do debate um tema que vai além da transmissão esportiva: a relação entre publicidade, regra contratual e atenção do consumidor em eventos ao vivo.

Entre crenças e pós-verdades

A International Journal of Development Research (IJDR) acaba de publicar o artigo "Guardian in a State of Exception: The Brazilian Judiciary between Beliefs, Post-Truths, and Epistemic Crisis", estudo interdisciplinar que investiga o paradoxo do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição em um cenário de polarização extrema. A obra chega em momento crucial, quando o STF enfrenta intenso questionamento público sobre parcialidade político-partidária e comprometimento ideológico.

PDF como imagem: em quais casos isso é aceito em documentos oficiais

Documentos digitalizados fazem parte do dia a dia de quem trabalha com processos, contratos e registros oficiais. Em muitos casos, o arquivo chega em PDF, mas precisa ser apresentado ou enviado como imagem, e aí surge a dúvida: isso é aceito? Depende do contexto, e saber essa diferença evita retrabalho.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo