O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino decidiu restituir o prazo processual em um agravo em recurso especial em virtude de a Ășnica advogada constituĂda por uma das partes ter sido acometida pelo novo coronavĂrus (Covid-19).
No pedido de devolução do prazo, a causĂdica apresentou atestado mĂ©dico com a recomendação de que, em razĂŁo da doença, a mesma deveria ficar afastada de suas atividades laborais e permanecer em isolamento domiciliar durante 21 dias, contados da realização do teste sorolĂłgico.
Ademais, a advogada afirmou que, ainda por causa da pandemia, nĂŁo conseguiu substabelecer o mandato a outro profissional, pois os advogados que atuam na sua regiĂŁo estĂŁo em quarentena ou em isolamento.
Ao deferir o pedido, o ministro Sanseverino ressaltou que, de acordo com a jurisprudĂȘncia do STJ, a doença que atinge o advogado e o impede totalmente de praticar atos processuais constitui justa causa para efeito do artigo 223, parĂĄgrafo 1Âș, do CĂłdigo de Processo Civil (CPC), quando o defensor for o Ășnico constituĂdo nos autos.