O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino decidiu restituir o prazo processual em um agravo em recurso especial em virtude de a única advogada constituída por uma das partes ter sido acometida pelo novo coronavírus (Covid-19).
No pedido de devolução do prazo, a causídica apresentou atestado médico com a recomendação de que, em razão da doença, a mesma deveria ficar afastada de suas atividades laborais e permanecer em isolamento domiciliar durante 21 dias, contados da realização do teste sorológico.
Ademais, a advogada afirmou que, ainda por causa da pandemia, não conseguiu substabelecer o mandato a outro profissional, pois os advogados que atuam na sua região estão em quarentena ou em isolamento.
Ao deferir o pedido, o ministro Sanseverino ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a doença que atinge o advogado e o impede totalmente de praticar atos processuais constitui justa causa para efeito do artigo 223, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), quando o defensor for o único constituído nos autos.