Ministro restitui prazo depois única advogada da parte contrair Covid-19

Data:

Covid-19
Créditos: Pornpak Khunatorn / iStock

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino decidiu restituir o prazo processual em um agravo em recurso especial em virtude de a única advogada constituída por uma das partes ter sido acometida pelo novo coronavírus (Covid-19).

No pedido de devolução do prazo, a causídica apresentou atestado médico com a recomendação de que, em razão da doença, a mesma deveria ficar afastada de suas atividades laborais e permanecer em isolamento domiciliar durante 21 dias, contados da realização do teste sorológico.

Ademais, a advogada afirmou que, ainda por causa da pandemia, não conseguiu substabelecer o mandato a outro profissional, pois os advogados que atuam na sua região estão em quarentena ou em isolamento.

Ao deferir o pedido, o ministro Sanseverino ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a doença que atinge o advogado e o impede totalmente de praticar atos processuais constitui justa causa para efeito do artigo 223, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), quando o defensor for o único constituído nos autos.

Processo: AREsp 1541258
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Obra coletiva em homenagem ao Professor Wambier consolida-se como um dos grandes sucessos editoriais da Editora Mizuno

A obra “10 Anos do Código de Processo Civil – CPC/2015: Estudos em Homenagem ao Professor Luiz Rodrigues Wambier” já se consolida como um dos maiores sucessos editoriais da Juristas em parceria com a Editora Mizuno, despertando grande interesse entre advogados, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, professores, pesquisadores e estudantes de Direito Processual Civil.

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.