Autor da ação foi impossibilitado de sacar seu dinheiro
O juiz de direito Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (SP), determinou que corretoras de criptomoedas restituam integralmente ao demandante da ação judicial o valor investido nas empresas, de R$ 53.023,93.
Segundo os autos, o demandante fez 2 depósitos de R$ 26.715,00 em favor dos demandados para a compra de criptomoedas. Entretanto, ao realizar a solicitação de saques, não teve seu pedido integralmente atendido. Em seguida, foi informado de que os saques seriam limitados e programados com datas superiores a 50 dias e teve seu acesso à plataforma de transações bloqueado.
Para o magistrado, o demandante investiu boa soma de dinheiro na plataforma das corretoras convicto de que poderia sacar ou resgatar, com os lucros ou perdas inerentes, o produto daquilo que investira. “É da lógica de qualquer aplicação ou investimento o saque ou resgate, justamente como que lhe fora prometido, consoante documentação acostada aos autos. Contudo, apesar das solicitações de saque/resgate, nada disso aconteceu. O dinheiro, comprovadamente investido, não foi restituído ao cliente, no tempo e forma contratados. Devem os réus, portanto, restituir, no exato valor postulado”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)