Juiz nomeia mediadora para sessões de pré-mediação
Créditos: Carla Nichiata | iStock
A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu, ontem (24), pedido de recuperação judicial de empresa Enpavi, do ramo de pavimentação – fundada em 1956 depois da união de 3 sociedades empresárias –, que nos últimos 6 anos vem enfrentando dificuldades diante da paralisação dos projetos do PAC. Com a redução das obras somada à atual crise desencadeada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), houve frustração na expectativa de eventual retomada financeira.
Na decisão, o juiz de direito Paulo Furtado de Oliveira Filho determinou que a recuperação judicial aconteça de forma conjunta, com economia de despesas e esforços, já que as devedoras atuam de forma complementar, com administração centralizada e identidade de acionistas.
O magistrado ainda nomeou uma mediadora para atuar em sessões de pré-mediação. “Havendo interesses múltiplos em um processo de recuperação judicial, como o dos empregados, dos fornecedores, dos bancos, do Fisco, do Poder Público, é importante introduzir a mediação desde logo no processo, a fim de seja capaz de oferecer soluções adequadas a todos os interessados, com rapidez e economia de custos”, ressaltou o magistrado. Ele ainda destacou que a nomeação judicial da mediadora não fere a autonomia da devedora e dos credores no processo de escolha do mediador, sendo tão somente uma questão de ordem prática para estimular o diálogo nessa fase do processo. Posteriormente, se desejarem, os envolvidos poderão escolher outro profissional, depois das sessões de pré-mediação.
Paulo Furtado destacou a importância da negociação entre devedores e credores antes de se chegar às vias judiciais, conduta que assinala como peça-chave na aprovação ou rejeição do plano de recuperação judicial. “É preciso que o devedor demonstre ter iniciado tratativas extrajudiciais com seus credores, envidado esforços na negociação, realizado propostas razoáveis, e, além disso, que as medidas adotadas não tenham se mostrado suficientes para a negociação avançar e resultar em acordo que permita a superação da crise.”
Também foi determinada a suspensão das ações e execuções em desfavor das recuperandas pelo prazo de 180 dias. As empresas devem apresentar as contas até o dia 30 de cada mês, sob pena de afastamento dos seus controladores e substituição dos seus administradores.
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O uso acelerado da inteligência artificial nas empresas deu origem ao fenômeno conhecido como workslop, que descreve conteúdos gerados por IA com aparência profissional, mas que apresentam informações genéricas, erros ou falta de contexto. Segundo levantamento da BetterUp Labs, 40% dos trabalhadores afirmam já ter recebido esse tipo de material. O problema pode gerar retrabalho, perda de produtividade, desgaste entre equipes e riscos relacionados à segurança da informação. Especialistas defendem o uso da IA como ferramenta de apoio, acompanhado de pensamento crítico, revisão humana, treinamento e políticas de governança.
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