18 anos de pena para réu que tentou matar ex-companheira e a deixou em coma por 21 dias

Data:

Feminicídio
Créditos: adrenalina / Depositphotos

Um homem que descumpriu medidas protetivas, invadiu a residência de sua ex-companheira e tentou matá-la com tiros e golpes de espingarda na cabeça foi condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Santa Cecília, no meio-oeste do Estado de Santa Catarina (SC).

O denunciado responde pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, motivo fútil e meio cruel.

Segundo os autos, o denunciado, por não aceitar o fim do relacionamento, agrediu fisicamente a mulher na presença das 2 (duas) filhas dela, de 4 (quatro) e 9 (nove) anos de idade. Assim, ela solicitou e obteve medidas protetivas de urgência. No entanto, as medidas protetivas foram descumpridas pelo ex-companheiro, que invadiu a casa da vítima com uma espingarda em mãos para fazer ameaças a ela e seu novo companheiro.

Nessa mesma oportunidade, no mês de julho do ano de 2021, o denunciado efetuou disparos com a arma de fogo e desferiu diversos golpes com o cano da espingarda contra a vítima. Os ferimentos causaram traumatismo cranioencefálico, o que a deixou em coma por 21 dias. A irmã da vítima tentou intervir e também foi agredida com um golpe na cabeça.

Pelo crime de lesão corporal contra essa segunda vítima, o denunciado foi condenado a 3 (três) meses de detenção em regime aberto. O juiz de direito Gabriel Marcon Dalponte negou ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade e também fixou em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a reparação pelos danos morais sofridos pela vítima, que continua afastada do trabalho em razão das sequelas.

O processo tramita em segredo de justiça.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Estupro de menores de idade
Créditos: freepik
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.