Um homem que descumpriu medidas protetivas, invadiu a residência de sua ex-companheira e tentou matá-la com tiros e golpes de espingarda na cabeça foi condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Santa Cecília, no meio-oeste do Estado de Santa Catarina (SC).
O denunciado responde pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, motivo fútil e meio cruel.
Segundo os autos, o denunciado, por não aceitar o fim do relacionamento, agrediu fisicamente a mulher na presença das 2 (duas) filhas dela, de 4 (quatro) e 9 (nove) anos de idade. Assim, ela solicitou e obteve medidas protetivas de urgência. No entanto, as medidas protetivas foram descumpridas pelo ex-companheiro, que invadiu a casa da vítima com uma espingarda em mãos para fazer ameaças a ela e seu novo companheiro.
Nessa mesma oportunidade, no mês de julho do ano de 2021, o denunciado efetuou disparos com a arma de fogo e desferiu diversos golpes com o cano da espingarda contra a vítima. Os ferimentos causaram traumatismo cranioencefálico, o que a deixou em coma por 21 dias. A irmã da vítima tentou intervir e também foi agredida com um golpe na cabeça.
Pelo crime de lesão corporal contra essa segunda vítima, o denunciado foi condenado a 3 (três) meses de detenção em regime aberto. O juiz de direito Gabriel Marcon Dalponte negou ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade e também fixou em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a reparação pelos danos morais sofridos pela vítima, que continua afastada do trabalho em razão das sequelas.
O processo tramita em segredo de justiça.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)