Google deve remover do site informações de advogado absolvido em processo

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Google será investigada por cinquenta estados e territórios dos EUA
Créditos: inbj | iStock

A juíza de direito do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) determinou que a Google Brasil Internet retire, definitivamente, dos mecanismos de pesquisas do site 8 páginas virtuais que fazem referência ao nome de um advogado que atuou como chefe da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF – Sejus, entre 2009 e 2010. Nas aludidas páginas o demandante é citado por suposto envolvimento em oferecimento de propina, crimes que geraram processos dos quais ele foi inocentado.

O demandante afirma que consultas realizadas no sítio da demandada retornam um total de oito notícias, publicadas em veículos de imprensa e sites de notícias, que remontam à época  em que teria sido demitido do cargo de secretário de Justiça, por suposto envolvimento em crimes contra a Administração Pública. Destaca que foi absolvido das acusações, mas seu nome continua vinculado aos textos publicados, sobretudo nas pesquisas realizadas no site mantido pela demandada. Assevera que é advogado e que sua reputação está sendo prejudicada com a manutenção do conteúdo de tais páginas. Dessa forma, considera fazer jus ao direito ao esquecimento, sobretudo por não ter qualquer vinculação com o crime noticiado.

De sua parte, a demandada afirma não ser responsável pela edição ou hospedagem do material impugnado. Esclarece que a ferramenta de buscas simplesmente indexa resultados públicos disponíveis na internet. A remoção do material do ambiente virtual apenas ocorre caso os hospedeiros a façam. Destaca que disponibiliza uma ferramenta que permite a qualquer pessoa solicitar a retirada do conteúdo desatualizado. Ademais, reforça que os fatos que deram ensejo à instauração do processo judicial contra o demandante são verídicos, tendo em vista que houve uma investigação criminal envolvendo seu nome e de outros acusados. Entende, assim, que há utilidade e interesse público nas matérias veiculadas. Destaca, por derradeiro, que desindexar a informação não significa que o conteúdo ficará indisponível.

A magistrada verificou que é notório que o Google funciona como um grande índice das informações constantes na internet e que seus algoritmos de pesquisa fornecem aos usuários praticamente qualquer informação em poucos segundos. “Se por um lado isso ajudou a difundir inúmeros conhecimentos, por outro trouxe um efeito colateral importante, que envolve justamente a perpetuação das informações, que exige dos usuários um refino cada vez maior daquilo que lhe é fornecido tão facilmente para saber o que lhe é útil e sobretudo contemporâneo”, ponderou.

De acordo com a juíza de direito, “como os sites não tem prazo de validade, em qualquer tempo que uma consulta for realizada, a informação é dada ao usuário como se fosse algo novo”, como é o caso dos autos. Mesmo inocentado das acusações, uma consulta ao nome do autor no site da demandada retorna informações sobre seu envolvimento em suposto crime de corrupção. Apesar de reconhecer que as notícias não são armazenadas pelo Google, porém pelos respectivos sites e portais de notícias, a magistrada ressaltou que a indexação das informações e o fornecimento de tal conteúdo aos usuários cabe ao Google, ainda que estejam desatualizadas e fora de contexto.

Diante disso e dos transtornos que podem causar ao autor, especialmente pelo fato de ele ter sido absolvido das acusações, a julgadora determinou que, no prazo de 15 dias, o Google remova definitivamente dos seus mecanismos de pesquisas as 8 páginas indicadas pelo autor nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite do valor da causa.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0704971-69.2020.8.07.0016

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