Covid-19: Decisão judicial proíbe a reabertura de lojas no Shopping Manaíra

Data:

Jair Bolsonaro - Covid-19
Créditos: Michał Chodyra / iStock

O juiz de direito Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, deferiu pedido de liminar proibindo a abertura das lojas nas dependências do Manaíra Shopping, enquanto vigentes os Decretos do Governo do Estado e da Prefeitura de João Pessoa, que vedam o atendimento presencial nas dependências de lojas situadas dentro de shoppings centers. A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que ingressou com a Ação Cível Pública nº 0834075-54.2020.8.15.2001 em face do Portal Administradora de Bens Ltda.

A parte demandante afirmou que o Manaíra Shopping anunciou a programação de reabertura parcial de suas lojas para o dia 01/07/2020. Segundo a publicidade, 83 lojas estarão abertas, em sistema de atendimento presencial ao público, todas elas localizadas na parte do empreendimento situado no Município de Cabedelo. O MPPB sustentou que o risco de aglomeração de pessoas, sejam elas funcionários, lojistas ou frequentadores, e de disseminação e transmissibilidade do novo coronavírus (Covid-19) é real e iminente, principalmente considerando que trata-se de local fechado, com pouca circulação e renovação do ar natural. Destacou que, com isso, os efeitos nefastos da medida certamente serão sentidos pelos moradores da Capital paraibana, tendo em vista que parte do estabelecimento fica localizado em João Pessoa e que a maioria dos seus frequentadores são aqui residentes.

Na decisão, o juiz de direito afirma que o novo coronavírus (Covid-19) não conhece e nem respeita barreiras geográficas, sendo certo que a circulação de pessoas dentro do shopping acarretará a disseminação do vírus em todas as áreas comuns e em frequentadores de todas as localidades. O magistrado ainda afirmou que merece registro o fato de a sede da empresa ser localizada em João Pessoa, onde o comércio não essencial encontra-se restrito. “É preciso sublinhar que o empreendimento Manaíra Shopping acha-se situado em área limítrofe dos Municípios de João Pessoa/Cabedelo, constituindo patrimônio material e imaterial da região metropolitana de João Pessoa, com inegável projeção social, econômica e política para todo o Estado da Paraíba. Nada obstante, a sua sede acha-se localizada no Município de João Pessoa, de tal forma que deve ser aplicada a regra segundo a qual o acessório (dependências de Cabedelo) segue o principal (sede do empreendimento) e não o contrário”, explicou o magistrado.

Ele acrescentou que não se mostra aceitável a separação do empreendimento, como pretendido pela empresa, na medida em que o prédio do centro comercial é contínuo, sendo os limites geográficos existentes apenas numa perspectiva imaterial, sem qualquer barreira física. “O que implica dizer que a comunhão de estacionamentos, acessos, halls de circulação, galerias e dependências tem a potencialidade de ensejar a transmissão indiscriminada da Covid-19, sem qualquer barreira capaz de conter a circulação do vírus de ambos os lados do empreendimento pois, como destacado, a barreira geográfica existe apenas no plano ideal”, ressaltou.

O juiz de direito Manuel Maria fixou uma multa diária R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em caso de descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, a teor do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

Da decisão cabe recurso.

Processo: 0834075-54.2020.8.15.2001 – Decisão (inteiro teor para download)

(Com informações de Lenilson Guedes do Tribunal de Justiça da Paraíba)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo