Seguranças ofenderam o demandante da ação judicial
A 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos condenou um bar e restaurante a indenizar um jovem a título de danos morais sofridos dentro do estabelecimento comercial. A reparação foi fixada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Segundo os autos, o consumidor estava dentro do restaurante quando seguranças o abordaram supostamente por estar com a camisa aberta, o que infringia regras internas do estabelecimento. O cliente afirma que quando se negou a abotoar a camisa, os seguranças começaram a ofendê-lo com xingamentos de teor homofóbico e tentaram expulsá-lo do local. Posteriormente, passou mal e se dirigiu ao banheiro do bar, momento em que outro segurança tentou agredi-lo.
Em sua decisão, o juiz de direito Artur Pessôa de Melo Morais considerou que o demandado, ainda que tenha alegado a regularidade da conduta de seus funcionários, não apresentou nenhuma prova a sustentar a versão. De acordo com o magistrado, “ainda que o requerente estivesse, efetivamente, com parte de sua blusa aberta, nada justificaria o ataque e o desrespeito perpetrado pelos prepostos da casa que, com a intenção de humilhá-lo e diminui-lo, utilizaram-se, com viés evidentemente pejorativo, de elementos sensíveis de sua livre orientação sexual, o que, a toda evidência, demonstra a falta de treinamento e de orientação desses funcionários”.
“Entendo que restou demonstrado o efetivo prejuízo moral em razão dos intoleráveis ataques verbais homofóbicos perpetrados pelos prepostos da requerida contra o autor, o que, indisputavelmente, gerou transtornos que transbordaram da normalidade”, concluiu o juiz de direito.
Cabe recurso da decisão.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)