Justiça condena empresa aérea por perda de conexão

Data:

Consumidora receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) de indenização

Latam Airlines Brasil
Créditos: Matheus Obst / iStock

Uma passageira fará jus a indenização da Latam Airlines Brasil, devido ao cancelamento de um voo que atrasou em um dia sua viagem para a Inglaterra. A Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Belo Horizonte (MG) e aumentou a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$10.000,00 (dez mil reais).

A passageira ajuizou ação judicial em desfavor da companhia aérea em outubro de 2017, pleiteando indenização a título de danos morais. A mulher sustenta que teve seus planos prejudicados, porque retardou em um dia sua chegada, sofrendo irritação, estresse, frustração e angústia.

Em 2 de agosto de 2017, ela sairia de Belo Horizonte às 19h30, com destino a Londres, com escala em Guarulhos. Entretanto, o voo só saiu às 22h30, o que fez a passageira perder a conexão. Ela contou que, enquanto esperava em Confins, os passageiros não receberam informações da companhia, sendo direcionados ora para um portão de embarque, ora para outro.

Além disso, ela reclamou da demora para ser conduzida ao hotel em São Paulo, depois de horas aguardando no aeroporto. Como foram vários consumidores que perderam conexões internacionais, o estabelecimento não tinha estrutura para uma emergência daquele porte. Todos aguardaram longo tempo até irem para as acomodações.

A empresa aérea afirmou que o incidente não passava de “dissabores do cotidiano, aos quais todos estão sujeitos”. De acordo com a Latam Airlines Brasil, a alteração do voo se deu por problemas operacionais do aeroporto, como restrição de serviço de solo, e que isso era um evento imprevisível e invencível.

A empresa, que pediu que a ação fosse julgada improcedente e também afirmou que forneceu toda a assistência para garantir o bem-estar da cliente, acomodando-a no próximo voo e providenciando todo o necessário.

Considerando que a Latam Airlines Brasil não comprovou que a culpa pelo atraso foi de terceiros, a primeira instância estipulou indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A passageira buscou o Tribunal, pedindo a majoração do valor.

O relator, desembargador Valdez Leite Machado, acolheu a solicitação. De acordo com o magistrado, a reparação a título de danos morais, “ao mesmo tempo em que não deve permitir o enriquecimento injustificado do lesado, também não pode ser fixada em valor insignificante, pois deve servir de reprimenda para evitar a repetição da conduta abusiva”.

As desembargadoras Evangelista Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.

Apelação Cível  1.0000.20.012036-8/001 – Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – TRANSPORTE AÉREO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – CANCELAMENTO DE VOO – ATRASO SUBSTANCIAL – DANO MORAL OCORRENTE – ‘QUANTUM’ INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO.

– A reparação por danos morais, ao mesmo tempo em que não deve permitir o enriquecimento injustificado do lesado, também não pode ser fixada em valor insignificante, pois deve servir de reprimenda para evitar a repetição da conduta abusiva.

(TJMG –  Apelação Cível  1.0000.20.012036-8/001, Relator(a): Des.(a) Valdez Leite Machado , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/06/2020, publicação da súmula em 05/06/2020)

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