Processo foi movido contra procurador da República.
A 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo negou pedido de indenização por danos morais proposto por Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol. Para o autor, Dallagnol teria agido de forma abusiva e ilegal em rede nacional ao utilizar demonstração gráfica para apontá-lo como personagem de esquema de corrupção. A título de reparação, Lula pedia indenização no valor de um milhão de reais.
Para o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, o autor busca reparação moral independente dos fatos apurados pelo procurador da República, demonstrando preocupação com o meio de divulgação das informações, em detrimento de seu conteúdo. “Deu-se maior relevo à própria convocação da imprensa para fins de informação, do que à veracidade ou não dos fatos imputados, de profunda gravidade e repercussão”, escreveu o magistrado.
A sentença ainda destaca que, sendo uma figura pública, o autor teria acesso aos mesmos veículos midiáticos para se defender. “Tem-se tornado comum, no decorrer da persecução penal dirigida à punição de pessoas de maior notoriedade, a realização de entrevistas, declarações e notas dirigidas à imprensa, o que não é privilégio do órgão incumbido da acusação. Os próprios advogados, há tempos, têm se valido da mesma estratégia, por vezes por meio de notas de repúdio, esclarecimentos ou cartas abertas”, destacou o juiz.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1031504-08.2016.8.26.0564 – Sentença
Autoria: Comunicação Social TJSP – DM
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP