Justiça nega indenização a Lula

Data:

Processo foi movido contra procurador da República.

A 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo negou pedido de indenização por danos morais proposto por Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol. Para o autor, Dallagnol teria agido de forma abusiva e ilegal em rede nacional ao utilizar demonstração gráfica para apontá-lo como personagem de esquema de corrupção. A título de reparação, Lula pedia indenização no valor de um milhão de reais.

Para o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, o autor busca reparação moral independente dos fatos apurados pelo procurador da República, demonstrando preocupação com o meio de divulgação das informações, em detrimento de seu conteúdo. “Deu-se maior relevo à própria convocação da imprensa para fins de informação, do que à veracidade ou não dos fatos imputados, de profunda gravidade e repercussão”, escreveu o magistrado.

A sentença ainda destaca que, sendo uma figura pública, o autor teria acesso aos mesmos veículos midiáticos para se defender. “Tem-se tornado comum, no decorrer da persecução penal dirigida à punição de pessoas de maior notoriedade, a realização de entrevistas, declarações e notas dirigidas à imprensa, o que não é privilégio do órgão incumbido da acusação. Os próprios advogados, há tempos, têm se valido da mesma estratégia, por vezes por meio de notas de repúdio, esclarecimentos ou cartas abertas”, destacou o juiz.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1031504-08.2016.8.26.0564 - Sentença

Autoria: Comunicação Social TJSP – DM
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.