Justiça nega recurso que acusava jornal de difamação

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Reportagem que denunciava fraude em asilo teve respaldo da lei de liberdade de imprensa

Empresa Jornalística
Créditos: Berezko | iStock

Em Conselheiro Lafaiete, 2 mulheres apontadas como parte de um esquema de fraude no asilo local tiveram o pedido de indenização negado pela Justiça. A denúncia foi publicada em uma reportagem do jornal Correio da Cidade.

Elas acusaram o veículo de difamação da imagem e pugnaram por uma reparação a título de danos morais, o que foi negado em primeiro grau. No julgamento do recurso, a Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença, baseando-se na Lei da Liberdade de Imprensa.

Segundo a reportagem, que utilizou como fonte o depoimento de uma ex-voluntária do asilo, as 2 mulheres contraíam empréstimos no nome dos idosos residentes na casa de repouso, faziam pagamentos a voluntários e dívidas de alto valor e sem justificativas plausíveis para o asilo.

Uma delas era ex-presidente da casa de repouso; e a outra, voluntária. Juntas, segundo a matéria do jornal, elas tomaram um empréstimo de cerca de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) e, além disso, desviaram dinheiro do lanche dos internos.

Na ação judicial que moveram em desfavor do jornal, afirmaram que sofreram abalos psicológicos ao verem seus nomes expostos publicamente.

Sentença

Para o juiz de direito Alexsander Antenor Penna Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, o dano moral não foi configurado. A matéria jornalística em questão informa narrativamente a prática de crime com os elementos disponíveis até o momento em que foi redigida, sem que tenha existido excesso.

Segundo o magistrado, a realização da reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando noticiar os fatos ou esclarecer o público a respeito de práticas nocivas, sem, contudo, enveredar na intimidade da vida privada do cidadão ou expor sua imagem, de forma sensacionalista. Tal exercício se mostra regular e legítimo na análise do texto da matéria.

Assim, o magistrado julgou improcedente o pedido das mulheres. Elas recorreram.

Decisão

Para o relator, desembargador Domingos Coelho, “tendo atuado o jornal nos limites da liberdade de imprensa e no regular exercício de seu direito de informar, não há que se falar em prática de qualquer ato ilícito passível de indenização”.

O magistrado ponderou que a reportagem publicada somente informa os fatos, sem emitir juízo de valor sobre as 2 mulheres. Ademais, o texto não apresenta intenções caluniosas, difamatórias ou injuriosas.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos.

Processo: 5004750-97.2016.8.13.0183

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

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