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Aposentadoria compulsória de policial deve obedecer regime próprio de previdência social

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso de apelação de um policial rodoviário federal contra o ato do coordenador geral de recursos humanos...

Carteiros têm direito a passe livre nos ônibus de tranporte coletivo quando em serviço

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, manteve a decisão de primeiro grau, ou seja, do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)...

Anac não pode exigir apresentação de documentação de regularidade fiscal como condição para fusão entre companhias áreas

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) não deu provimento à recurso de apelação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em desfavor da decisão de primeiro grau, ou seja, do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (DF)...

TJ-SP nega indenização à construtora utilizando “fato do príncipe”

A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou pedido de indenização de uma empreiteira que construiria um ginásio para o Sesc Jundiaí citando o “fato do príncipe”. A empresa pediu reparação de R$ 1,3 milhão devido à perda de materiais decorrente da paralisação da obra por um ano e meio, que teria ocorrido por culpa exclusiva do Sesc por problemas com licenças ambientais. O Sesc alegou responsabilidade da construtora. 

Júri pode absolver réu por razões subjetivas

Para o ministro Celso de Mello, do STF, o júri pode absolver réu por razões subjetivas. Com esse entendimento, deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus 117076 para restabelecer a decisão do Conselho de Sentença que absolveu um acusado de homicídio e de lesão em animal doméstico. Assim, invalidou decisão do TJ-PR que determinou a realização de novo julgamento após acolher tese do Ministério Público de que os jurados decidiram de forma contrária às provas dos autos.

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