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STJ decide que negativação não justifica recusa automática de contrato de plano de saúde pela Unimed

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por maioria de votos, que a mera existência de negativação nos cadastros de inadimplentes não é motivo suficiente, por si só, para que uma operadora de plano de saúde recuse automaticamente a contratação por parte do consumidor. A decisão ocorreu no contexto de uma ação movida por uma consumidora contra a Unimed - Cooperativa de Servicos de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda.

AGU move ação contra militares condenados por assassinato de músico e catador no RJ

Nesta terça-feira (16), a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra os oito militares condenados pelo assassinato do músico Evaldo dos Santos e do catador Luciano Macedo em 2019. A ação busca uma indenização no valor de R$ 3,5 milhões, montante equivalente ao total pago pela União aos familiares das vítimas.

Interlig deve indenizar consumidora por envio excessivo de mensagens

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve uma decisão que condenou a Intelig Telecomunicações LTDA ao pagamento de indenização a uma mulher devido ao envio excessivo de mensagens publicitárias. O colegiado reajustou o valor estabelecido pelo juizado especial para R$ 4 mil por danos morais.

Estado de São Paulo deve indenizar mãe de recém-nascida após óbito sem cirurgia de emergência

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, proferida pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar a mãe de uma bebê que faleceu enquanto aguardava uma cirurgia cardíaca de emergência. A reparação por danos morais foi aumentada de R$ 290 mil para R$ 600 mil, enquanto a indenização por danos materiais permaneceu em R$ 2,9 mil.

TRF3 confirma concessão pelo INSS de aposentadoria especial a comissária de voo

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ratificou uma decisão que reconheceu como especial o trabalho de uma comissária de voo, determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial à segurada.

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