Destaques

INSS adota inteligência artificial (IA) para detectar fraudes em atestados médicos

A partir desta segunda-feira (15), o INSS inicia o uso de inteligência artificial (IA) para identificar fraudes em atestados médicos utilizados para solicitar o auxílio-doença, agora denominado benefício por incapacidade temporária.

TRF3 confirma condenação por uso de notas falsas em compra on-line

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ratificou a decisão que condenou um homem que utilizou 11 cédulas falsas de R$ 100 para adquirir um videogame por meio da internet. Os magistrados consideraram que boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial, interrogatório e depoimento de testemunhas comprovaram tanto a materialidade quanto a autoria do crime.

TRF1 confirma condenação de sócio administrador de empresa de ônibus por sonegação de contribuição previdenciária

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou o sócio administrador de uma empresa de ônibus em Manaus/AM por sonegação de contribuição previdenciária. A sentença do Juízo Federal da 2ª Vara condenou o réu a dois anos, nove meses e sete dias de reclusão, além de 49 dias-multa, totalizando cerca de R$ 557.000,00 em infrações, conforme previsto no art. 337-A do Código Penal.

TST reverte justa causa de técnica que deixou o trabalho por 17 minutos para assistir ao réveillon

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a decisão de justa causa aplicada pelo Hospital Copa D’Or, localizado no Rio de Janeiro (RJ), a uma técnica de suporte que saiu do trabalho por 17 minutos para presenciar a queima de fogos na praia de Copacabana. Apesar de reconhecer o ato de indisciplina, a maioria dos magistrados considerou que houve desproporcionalidade na aplicação da penalidade.

STJ mantém decisão do TRF4 sobre antecedência de aviso de interrupção de energia elétrica

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou válida a antecedência mínima de 15 dias para a interrupção do fornecimento de energia elétrica por parte das concessionárias. A decisão segue o entendimento da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), atualmente revogada.

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