TRF3 confirma condenação por uso de notas falsas em compra on-line

Data:

policial - Crime de Extorsão
Créditos: Luciano_Marques | iStock

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ratificou a decisão que condenou um homem que utilizou 11 cédulas falsas de R$ 100 para adquirir um videogame por meio da internet. Os magistrados consideraram que boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial, interrogatório e depoimento de testemunhas comprovaram tanto a materialidade quanto a autoria do crime.

Segundo a denúncia, a vítima anunciou a venda do console em um portal online. O comprador, ao interessar-se, dirigiu-se a um endereço em Barueri/SP, fornecido pelo vendedor, para retirar o produto e efetuou o pagamento com as notas falsas.

TRF3 confirma condenação por uso de notas falsas em compra on-line | Juristas
Videogame
Depositphotos Autor: [email protected]

Posteriormente, o vendedor suspeitou da fraude e acionou a polícia. Na delegacia, reconheceu o homem por meio de um álbum de fotos da unidade.

Após a 1ª Vara Federal de Barueri/SP condenar o homem por uso de moeda falsa, impondo uma pena de três anos e seis meses de reclusão e o pagamento de 11 dias-multa, ele recorreu ao TRF3.

O réu alegou ausência de prova e inobservância dos procedimentos do Código de Processo Penal durante o reconhecimento por foto.

Ao analisar o caso, o desembargador federal André Nekatschalow, relator do processo, seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, destacando que qualquer irregularidade no reconhecimento por fotografia na fase inquisitiva não anula a prova, desde que a autoria seja confirmada na etapa judicial por outros elementos convincentes.

lei inconstitucional
Créditos: Zolnierek | iStock

“A vítima identificou o réu, com grau de certeza, não só por meio de fotografia na fase policial, como também confirmou o reconhecimento em juízo”, observou o magistrado.

Ele acrescentou que a alegação do réu, sobre uma pessoa semelhante a ele ter aplicado o golpe, carece de credibilidade.

“O acusado não forneceu nenhuma informação segura capaz de corroborar essa versão”, concluiu.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo