Destaques

Mais de 176 mil processos sobre racismo e intolerância religiosa foram registrados no Brasil em 2023

Segundo dados levantados pela startup JusRacial, os tribunais brasileiros enfrentaram um total de 176.055 processos judiciais relacionados a casos de racismo ou intolerância religiosa em 2023, evidenciando uma crescente preocupação com essas questões na sociedade.

Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que incorpora os crimes de bullying e cyberbullying ao Código Penal. Essas condutas foram incluídas no artigo que aborda o constrangimento ilegal. A legislação estabelece penalidades, incluindo multa para casos de bullying e reclusão, além de multa, para o mesmo crime praticado por meios virtuais.

Juíza recebe menção elogiosa da OAB por atitude humanizada em audiência de custódia

A juíza Lana Leitão Martins, que ficou conhecida por oferecer café e um casaco a um preso durante uma audiência de custódia em Roraima, recebeu uma menção elogiosa da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RO). O presidente da OAB local, Ednaldo Gomes Vidal, formalizou o pedido de reconhecimento na sexta-feira (12).

Confederação questiona lei de progressão funcional de policiais civis no STF

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) move uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7578) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de norma que estabelece parâmetros para a progressão funcional de policiais civis no Estado do Paraná. A relatoria da ação está a cargo da ministra Cármen Lúcia.

Condenações administrativas: STF reafirma poder dos tribunais de contas para impor condenações a governadores e prefeitos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, reiterou o entendimento de que Tribunais de Contas possuem o poder de impor condenações administrativas a governadores e prefeitos quando se identifica a responsabilidade pessoal deles em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. A decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1287), destaca que o ato não necessita de julgamento ou aprovação posterior pelo Legislativo.

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