Destaques
Operação Egypto: sócios da Indeal são condenados a penas de 19 anos de reclusão por atuação ilegal com criptomoeda
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu, nesta segunda-feira (29/4), uma sentença condenatória no caso da Operação Egypto, deflagrada em 2019 para apurar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Dezessete pessoas foram acusadas de integrar uma organização criminosa que atuava ilegalmente em investimentos em criptomoeda.
Cármen Lúcia rejeita HC de oficial da reserva condenado por estelionato militar
Foi negado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido da defesa de um ex-oficial do Exército para anular a ação penal, que o condenou por estelionato militar. Segundo a ministra, o Habeas Corpus (HC 236819) foi apresentado depois de a decisão se tornar definitiva, em abril do ano passado, e, de acordo com a jurisprudência, o recurso não pode ser usado como substituto de revisão criminal.
Servidor sob regime de subsídio não tem direito a outras parcelas da remuneração, decide TRF1
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar provimento à apelação interposta por um procurador do Banco Central. A sentença inicial que julgou improcedente o pedido do procurador para obter o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço adquirido antes da transição para o regime de subsídios e das parcelas vencidas foi mantida.
Justiça Federal confirma dispensa de registro no CREA para empresa de soluções tecnológicas
A Justiça Federal de Foz de Iguaçu determinou que uma empresa de soluções tecnológicas não precisa realizar o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia (CREA/PR). A decisão foi proferida pelo juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, e declarou a inexigibilidade do registro da empresa junto ao órgão, assim como a contratação de responsável técnico, o pagamento das anuidades e o cancelamento das autuações recebidas pela empresa.
TRF1 decide contra acúmulo de pensões militares por viúva
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que julgou procedente o pedido para que a União mantenha integralmente o pagamento de pensão militar a uma viúva e para declarar o direito à percepção das parcelas não pagas. A União alegou a impossibilidade de tríplice acumulação de benefícios previdenciários provenientes dos cofres públicos, já que a mulher recebe aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pensão por morte previdenciária.
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