STJ valida exigência de regularidade fiscal para recuperação judicial

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as empresas que buscam recuperação judicial devem comprovar sua regularidade fiscal como requisito. A não apresentação de certidões negativas pode resultar na suspensão do processo de recuperação judicial. Além disso, o colegiado autorizou a continuidade das execuções individuais e possíveis pedidos de falência enquanto as certidões não forem fornecidas.

TSE entende que não houve abuso de poder em ‘live’ de Bolsonaro em 2022

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, que não houve abuso de poder político e conduta vedada na "live" realizada por Jair Bolsonaro em agosto de 2022. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 0600828-69.2022.6.00.0000) havia sido ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) durante a campanha eleitoral daquele ano.

Patroa que manteve faxineira em cárcere privado em Florianópolis é condenada a prestação de serviços

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher que manteve sua faxineira em cárcere privado. A acusação se baseia na suspeita do furto de uma grande quantia de dinheiro, e a vítima só seria liberada após confessar o crime e restituir o valor alegadamente subtraído.

Execução fiscal: Justiça nega anulação de multa por etiqueta de pescado diferente do conteúdo

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma pesqueira em Itajaí que solicitou a anulação de uma multa devido à embalagem de pescado com informações divergentes da etiqueta. A fiscalização constatou que o rótulo indicava a espécie "xerelete", mas o conteúdo era "palombeta", o que configurou uma infração aos regulamentos de inspeção industrial e sanitária. A decisão foi proferida pela 8ª Unidade de Apoio à Execução Fiscal.

Instituição de ensino é condenada a pagar indenização por cancelamento de curso

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda (ASPEC) pague uma indenização no valor de R$ 12.000 a uma aluna que cursava Engenharia Ambiental. Essa decisão ocorreu devido ao cancelamento unilateral do curso pela instituição de ensino. O recurso (0864671-89.2018.8.15.2001,) teve como relator o desembargador João Batista Barbosa.

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