Destaques

Para STJ consumo de álcool no regime aberto deve levar em conta circunstâncias do crime e situação do condenado

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a proibição genérica do consumo de álcool, imposta como condição especial para o cumprimento da pena em regime aberto, deve considerar as circunstâncias específicas do crime e a situação individual do condenado. O simples argumento de preservar a saúde do reeducando ou prevenir futuros delitos não é suficiente.

TST considera discriminatórias dispensas de pessoas com esclerose múltipla e lúpus

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as dispensas de pessoas portadoras de esclerose múltipla e lúpus eritematoso sistêmico são presumidamente discriminatórias, a menos que haja evidências em contrário sobre as razões para a demissão. A decisão foi proferida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que considerou essas doenças graves como geradoras de estigma ou preconceito.

Juiz pernambucano revoga liminar em caso de esquema “Limpa-Nome” após Investigação do CNJ

O juiz Robinson José de Albuquerque Lima, titular da 7ª Vara Cível de Recife, decidiu revogar uma liminar que beneficiava um esquema conhecido como "limpa-nome" após entrar na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse esquema, que ocultou mais de R$ 20 bilhões em dívidas nas bases de consultas de protestos em todo o país, vinha sendo facilitado por decisões judiciais sigilosas.

TJSP rejeita declaração de pobreza do treinador Antônio Carlos Zago para obter justiça gratuita

O desembargador Ernani Desco Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), indeferiu um pedido de declaração de pobreza apresentado pelo ex-jogador Antônio Carlos Zago, atualmente treinador de futebol.

STJ exime OLX da responsabilidade por anúncio de carro clonado vendido fora da plataforma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou o site OLX da obrigação de pagar compensação por uma venda de um carro clonado anunciado em sua plataforma. O colegiado entendeu que o serviço foi utilizado pelo vendedor meramente como um espaço para anúncios classificados, já que nenhuma fase da transação fraudulenta ocorreu no ambiente virtual da OLX.

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