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Desembargador invoca caso Escola Base e determina retirada de reportagem de Russomanno da Record

O desembargador José Carlos Ferreira Alves emitiu uma determinação ordenando que a Record retire imediatamente a reportagem intitulada "Não deu Garantia! Daí virou confusão" de todas as suas plataformas e redes sociais. A reportagem foi veiculada no quadro "Patrulha do Consumidor", apresentado pelo jornalista e deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP). A informação é da coluna do Rogério Gentile, no UOL.

Governo investiga causas do apagão que deixou milhões sem energia

O governo e autoridades do sistema elétrico brasileiro estão trabalhando para identificar as causas e consequências do recente apagão energético que afetou cerca de 29 milhões de brasileiros na terça-feira (15), deixando grande parte do país sem energia, exceto o estado de Roraima.

Homem condenado por receber seguro-desemprego e trabalhar com carteira assinada tem sentença mantida

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a condenação de um homem a um ano e quatro meses de detenção em regime inicial aberto por ter recebido seguro-desemprego enquanto mantinha vínculo empregatício, trabalhando com carteira assinada em uma empresa de transportes.

Pessoa jurídica pode recorrer para defender interesse próprio em casos de Penhora de Bens de Sócio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência que reconhece a possibilidade de pessoa jurídica recorrer de decisões que decretaram a penhora de bens de um sócio, desde que seja para defender seus próprios interesses e não interfira nos direitos do sócio em questão.

Hospital é condenado a indenizar e realizar cirurgia de mama negada a paciente com recomendação médica

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, que determinou que um hospital deve indenizar uma paciente e realizar uma cirurgia de redução mamária que lhe havia sido negada, além de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

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