Destaques

Hospital é condenado por violência obstétrica: mulher será indenizada

A Justiça Federal determinou que o Hospital de Clínicas, em Curitiba (PR), indenize uma mulher por danos morais decorrentes de violência obstétrica. A sentença foi emitida pela 1ª Vara Federal de Curitiba.

CNJ determina exibição de nome social em identificação de processos judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que nos processos judiciais apenas o nome social de uma pessoa deve ser destacado no cabeçalho, com o intuito de preservar a identidade de gênero e evitar exposição desnecessária. Essa determinação não interfere nos registros internos que continuam a vincular o nome civil e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As diretrizes estão previstas no artigo 2º da Resolução CNJ nº 270/2018.

União é condenada a indenizar família de ex-dirigente sindical perseguido pela ditadura

A Justiça Federal determinou que a União pague uma indenização de R$ 100 mil aos cinco filhos de um ex-dirigente sindical de Lages, falecido em 1994 aos 90 anos, que foi perseguido durante a ditadura militar. O ex-dirigente, que atuava como diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), foi preso por 40 dias entre abril e maio de 1964 e teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos. A perseguição política foi reconhecida em 2014 pela Comissão da Verdade da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Supremo homologa novos planos para retirada de invasores de terras indígenas no Pará

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou novos planos de desintrusão para retirar invasores de terras indígenas no Pará. Ele elogiou o plano apresentado pela União para as terras dos povos Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia e Mundurucu, destacando a melhoria do plano para a Terra Indígena Yanomami, com ações mais intensas de repressão, investigação e inteligência contra os invasores.

Decisão judicial favorece servidora pública gestante com reintegração e estabilidade

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu negar provimento à apelação da União em um caso que envolve a reintegração de uma servidora pública gestante ao cargo em comissão que anteriormente ocupava. A sentença favorável à servidora determinou não apenas sua reintegração, mas também assegurou sua estabilidade provisória durante o período da gestação e até cinco meses após o parto. Além disso, a União foi condenada a pagar as remunerações a que a autora teria direito desde a data de sua exoneração.

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