A Justiça condenou a proprietária de um escritório de advocacia e sua secretária pelo crime de estelionato. Elas falsificaram formulários previdenciários para obter benefícios indevidos. A decisão da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) foi publicada na terça-feira (13) e estipulou valor para reparação dos danos fixado em mais de R$ 1 milhão.
Foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a condenação da ex-prefeita do município de São Miguel de Taipu, Marcilene Sales da Costa, por improbidade administrativa. Conforme Relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado, ela teria efetuado despesas sem a realização do necessário procedimento licitatório ou de dispensa/inexigibilidade, durante o exercício financeiro de 2010, violando, com isso, princípios administrativos e causando efetivo prejuízo aos cofres públicos.
Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação de uma mulher de 50 anos, residente no município de Palhoça-SC, que adquiriu veículo utilizando documentos falsos. A ré, que tinha conhecimento da falsificação, foi condenada a prestar serviços comunitários por 730 horas e a pagar prestação pecuniária de R$ 2 mil. A decisão foi proferida por unanimidade, no último dia 7/12, pela 8ª Turma.
O juiz da Vara Única da Comarca de Alfredo Chaves, Arion Mergár, decidiu que uma moradora deve ser indenizada pela vizinha após infestação de cupim em sua residência. A autora da ação afirmou que os insetos vieram de madeiras estocadas no imóvel da requerida.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão virtual no último dia 2/12, que a autonomia legislativa dos municípios, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, não pode restringir o direito de férias em razão de licença saúde, de forma a inviabilizar as férias anuais.
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