A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendendo que os valores retroativos pagos à viúva de um anistiado político não podem ter as parcelas suspensas após a morte dela. ao manter sentença e rejeitar o apelo da União, já que o valor remanescente, R$ 159.798,63, se refere ao que a viúva deveria ter recebido em vida.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Habeas Corpus (HC 222141), anulou provas obtidas a partir do congelamento, sem prévia autorização judicial, de dados de contas no google e Apple, de uma empresa investigada por supostas irregularidades no Detran do Paraná.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a obrigação da prefeitura do município de Cruzeiro do Sul e de uma construtora em indenizarem a esposa de um condutor que foi a óbito após um acidente de trânsito ocorrido em 2016.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou como inconstitucional a Lei n. 4.258/2007, do município de Caicó, que conferia gratuidade no acesso a eventos socioculturais para pessoas com deficiência (PCDs).
No dia 9 de setembro passado, o advogado Marcos Dessaune, autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, despachou para Portugal, simultaneamente, cinco livros da nova edição 2022 da sua obra para presentear cinco dos mais renomados juristas portugueses. Pagou aos Correios brasileiros, somente pela postagem internacional registrada, o total de R$ 503,75.
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