O juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis determinou que a Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC indenize, por danos morais e materiais, uma candidata que prestou concurso público e se demitiu ao ser convocada por engano. A candidata teve a nomeação negada de última hora porque a vaga, na verdade, era destinada a outra candidata com o mesmo nome.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendeu que o recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC) não impede aquisição de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoa com deficiência.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deu provimento ao Agravo de Instrumento apresentado pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda, confirmando a ausência de obrigatoriedade em reativar o contrato de um motorista, rescindido após denúncias sobre a falta de profissionalismo e cortesia esperados na prestação do serviço pela plataforma.
A Justiça reconheceu a abusividade das taxas de juros remuneratórios praticadas pela Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos em 27 contratos celebrados com uma cliente. A decisão foi do juiz Leone Carlos Martins Júnior da Unidade Estadual de Direito Bancário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A Justiça assegurou a uma indústria de celulose o direito ao crédito escritural do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) recolhido sobre o item “feltro”, adquirido como produto intermediário no processo de fabricação do papel. A decisão, foi do juiz federal Fernando Henrique Correa Custodio, da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP.
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