A Justiça dos EUA determinou que um homem seja indenizado em US$ 450 mil (R$ 2,1 milhões) por uma festa de aniversário surpresa, na empresa em que trabalhava. Morador de Kentucky, o trabalhador alegou ter avisado previamente seu chefe que um evento desse provocaria estresse e ansiedade. A informação é do UOL.
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame do recurso de um empregado da JBS S.A., em Vilhena (RO), para reverter a demissão por justa causa aplicada a um empregado que filmou a linha de produção com celular e postou nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave.
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou provimento à apelação do plano de saúde, Bradesco Saúde S/A e manteve uma viúva como segurada da apólice após a morte do marido, que era o titular. O entendimento foi de que o falecimento do titular não gera o direito de o plano de saúde extinguir o contrato e desamparar os dependentes, de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na última semana, o desembargador Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) implante benefício por incapacidade a segurado com doença degenerativa na coluna e nos joelhos.
Foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a condenação de administradora de estacionamento e de um shopping de indenizarem solidariamente dois clientes que tiveram os cartões furtados furtados no estacionamento do centro comercial. Dessa forma, as empresas devem ressarcir R$ 13.208,48 pelos prejuízos com uso indevido dos cartões e pagar R$ 5 mil para cada uma das vítimas pelos danos morais.
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