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Lei europeia pode tornar menos segura a criptografia do WhatsApp e de outros apps

A Lei de Mercados Digitais (DMA), que regulamenta a atuação das empresas de tecnologia nos países que compõem a União Europeia, incluiu em seu texto a interoperação entre aplicativos de comunicação nos países que fazem parte do bloco. A decisão pode tornar menos segura a criptografia do WhatsApp e de outros aplicativos de mensagens.

Igreja Universal afirma ter depositado em juízo imposto de pedras do Templo de Salomão

A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) informou que depositou em juízo valores do imposto cobrado pela importação de pedras usadas na construção do Templo de Salomão, no centro de São Paulo. Durante a construção, em 2010, a Receita Federal, acionou a igreja cobrando impostos pela aquisição de cerca de 40 mil metros quadrados de pedras palestinas.

Lançamento do Ieja e Med Arb RB em São Paulo reúne integrantes do Judiciário

O Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (Ieja) e a câmara de arbitragem Mediation and Arbitration for Recovery and Business (Med Arb BR), realizaram na última segunda-feira (28) evento de lançamento de suas atividades em São Paulo (SP). O evento,que teve como temas centrais, “Segurança Jurídica, Desenvolvimento Econômico e Métodos Adequados de Resolução de Conflitos”, reuniu integrantes do Poder Judiciário, advogados e empresários.

Juizado condena empresas de transporte a indenizar cliente por falha na prestação de serviço

Sentença do Juizado Especial da Comarca de Humaitá condenou duas empresas da área de transporte que atuaram em parceria a indenizar cliente por falha na prestação de serviço. O cliente contratou os serviço das empresas no ano passado e teve transtornos no recebimento dos bens transportados.

Guarda compartilhada é mandatória mesmo quando genitores residem em cidades distintas

A guarda compartilha deve ser estabelecida, mesmo para pais que residem em cidades distintas. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp 1.878.041-SP, ao destacar que, nesse regime, ao contrário do que imagina o senso comum, não se exige a permanência física da prole em ambas as residências (o que é típico da guarda alternada), admitindo-se a flexibilidade na definição da forma da sua convivência com os genitores.

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