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SUS deve fornecer medicamento à base de canabidiol para criança com TEA e epilepsia

A Justiça Federal de Maringá determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça gratuitamente um medicamento à base de canabidiol para uma menina de 11 anos que sofre de Transtorno de Espectro Autista (TEA), com a comorbidade de Encefalopatia Epiléptica de difícil controle. A decisão foi proferida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá.

Negada a exclusão de fiador de contrato de FIES firmado com a Caixa

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação da sentença que rejeitou o pedido do autor de ter seu nome excluído como fiador em um contrato de financiamento estudantil (FIES) tendo em vista possuir doença incapacitante. O apelante alega que solicitou a exclusão junto à instituição financeira e que lhe deve ser aplicada a “previsão legislativa da absorção do saldo devedor da dívida pela Caixa Econômica Federal”.

STJ define termo inicial dos juros moratórios em casos por mau cheiro de estação de esgoto

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a definir, sob o rito dos recursos repetitivos, o termo inicial dos juros moratórios em processos que envolvem reparação por danos morais causados pelo mau cheiro proveniente de estações de tratamento de esgoto público. A questão, cadastrada como Tema 1.221, será analisada com base nos Recursos Especiais (REsp) 2.090.538 e 2.094.611, sob a relatoria do ministro Sérgio Kukina.

STJ determina ressarcimento de despesas de cirurgia bariátrica realizada pelo SUS

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os entes federados podem requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado, quando cumpram diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Esse entendimento foi aplicado no caso em que uma operadora foi compelida a ressarcir o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada.

Verbas recebidas a título de ajuda de custo não compõem base de cálculo de IRPF

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um servidor contra a sentença que negava o pedido do requerente, parlamentar da Assembleia Legislativa do Amazonas, mantendo a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a ajuda de custo e o ticket combustível.

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