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TJSP autoriza empresa em recuperação judicial a vender ativos sem autorização de assembleia de credores

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou um acórdão referente a um agravo de instrumento no qual o Banco Itaú buscava impedir que uma pequena prestadora de serviços agrícolas do interior paulista vendesse parte de seus ativos sem a necessidade de aprovação prévia da assembleia-geral de credores. A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial considerou legítima e conforme as regras toda a estrutura do plano de recuperação judicial da Delta Florestal. A forma como certos ativos podem ser vendidos possui regras explícitas que estabelecem limites de valores para tal, conforme consta no documento.

Braskem pagará indenização a pescadores afetados por restrição na Lagoa Mundaú

A Braskem concordou em pagar três salários mínimos a pescadores e marisqueiros impactados pela proibição de navegação em parte da lagoa Mundaú, conforme acordo homologado pela juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, do Judiciário de Alagoas, nesta quarta-feira (7).

Tim é condenada por telemarketing abusivo

A Tim/SA foi condenada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a indenizar uma consumidora por práticas abusivas de telemarketing. A decisão determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Acordo judicial em Planaltina-GO garante acompanhamento e auxílio a mulher com deficiência

A Prefeitura de Planaltina foi incumbida de providenciar o acompanhamento de uma mulher com deficiência física, incluindo o envio periódico de relatórios sobre suas condições. Além disso, a Secretaria de Assistência Social do município deverá fornecer mensalmente uma cesta básica à família da mulher e integrá-la no programa de atendimento profissional de saúde disponível na localidade. O acordo foi estabelecido durante uma audiência presidida pelo juiz Rafael Francisco Simões Cabral, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Planaltina.

TJSP afasta culpa concorrente do Banco do Brasil em ação contra administradores

Por decisão unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) excluiu a responsabilidade concorrente do Banco do Brasil em uma ação de responsabilidade civil movida contra antigos administradores de uma instituição financeira incorporada. A sentença anterior havia condenado os administradores a ressarcirem, por danos materiais, 30% da diferença entre o crédito liberado de forma irregular e o valor efetivamente recebido.

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