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Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (1°), que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

STJ nega habeas corpus e mantém em prisão preventiva suspeito de envolvimento com terrorismo

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva de um homem investigado sob a suspeita de envolvimento com o terrorismo. A prisão ocorreu no âmbito da Operação Trapiche, na qual a Polícia Federal, em cooperação com o FBI, teria confirmado a cooptação de brasileiros para o ingresso em organização extremista e a prática de atos preparatórios de terrorismo.

Ex-diretor de rede de farmácia é condenado por sonegação de R$ 8 milhões em impostos

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença condenatória contra o ex-diretor de uma rede de farmácias por suprimir e reduzir pagamentos de impostos, causando prejuízo estimado em cerca de R$ 8 milhões em sonegação. A decisão foi publicada no último dia 17/01.

STF suspende multas de R$ 8,5 bilhões da antiga Odebrecht e autoriza reavaliação do acordo de leniência da Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as multas de R$ 8,5 bilhões impostas à Companhia Novonor S.A, antiga Odebrecht, referentes ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, que também autorizou a empresa a reavaliar os termos do acordo de leniência junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU).

TRF1 reconhece direito de mulher grávida em alto risco ao auxílio-doença

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mulher em período de gravidez, afastada do trabalho por mais de 15 dias devido à gestação de alto risco, receber o auxílio-doença. A concessão do benefício havia sido negada com base na alegação de que a trabalhadora não completara o período de carência exigido pela Lei n. 8.213/1991, que prevê 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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