A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Ceará que condenou a Liderança Capitalização S.A., responsável pelo título de capitalização Telesena, a pagar o equivalente a R$ 60 mil a um cliente que comprou um título e, ao raspar o local de premiação instantânea – modalidade conhecida como “raspadinha” –, encontrou 3 frases idênticas que afirmavam ser ele ganhador de um prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, durante um ano.
A empresa se negou a pagar o prêmio sob a alegação de que, segundo as condições gerais do título, as 3 frases deveriam ser iguais e acompanhadas da expressão “Ligue 0800” – o que não ocorreu no caso. No entanto, para a Terceira Turma do STJ, as informações complementares não estavam expressas no título adquirido; por isso, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor, como previsto no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Não é lógico – e entendo ser até mesmo indignificante – fazer constar em um título de capitalização que o seu adquirente ganhará o prêmio instantâneo ao encontrar por três vezes repetidas a frase ‘R$ 5.000,00 por mês durante um ano’, para, depois, deixar de pagá-lo por estar ausente a locução ‘ligue 0800…'” – destacou o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Salário extra
O caso ocorreu em setembro de 2008, quando o consumidor adquiriu a Telesena Edição Primavera. De acordo com os autos, o título de capitalização oferecia um prêmio chamado de “salário extra” a quem encontrasse as 3 frases iguais ao raspar a área própria do título, condição cumprida pelo consumidor.
Além de apontar a ausência da expressão “Ligue 0800” – que seria necessária para o pagamento do prêmio –, a Liderança Capitalização destacou que a Telesena adquirida pelo consumidor não traria 3 valores iguais na raspadinha, e sim 2 frases com R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e uma com R$ 3.000,00 (três mil reais).
O juiz de primeira instância concluiu, porém, que os 3 valores constantes do título eram idênticos, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e que as informações sobre a necessidade de uma expressão adicional não estavam claras. A condenação ao pagamento integral do prêmio foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
No recurso dirigido ao STJ, a Liderança Capitalização afirmou, entre outros pontos, que não haveria violação ao direito de informação do consumidor, tendo em vista que as cláusulas gerais da Telesena previam, em negrito e sublinhado, que a frase deveria ser seguida pelo telefone de contato.
Chicana
Em relação às características de impressão do título e das cláusulas gerais, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apontou que a discussão demandaria a revisão das provas do processo – especialmente no tocante à disposição do texto, ao tamanho da fonte e a outros itens –, o que é vedado na análise de recurso especial.
Por outro lado, o relator destacou que afronta o CDC apor em um título de capitalização, de modo destacado, a informação de que terá direito ao prêmio aquele que encontrar a mesma frase por 3 vezes e, depois, negar o pagamento sob o argumento de que o título deveria trazer uma instrução complementar, com base em cláusulas gerais a que não se deu o mesmo destaque.
Mesmo que os idealizadores do prêmio pretendessem realmente que ele apenas fosse pago a quem encontrasse as 3 frases iguais com a indicação do telefone, o ministro avaliou que teria sido criada uma espécie de “pegadinha” para o consumidor.
De acordo com o ministro Sanseverino, a situação caracterizou conduta abusiva, uma chicana contra o consumidor, cuja proteção é reconhecida na Constituição Federal.