Por falta de clareza nas informações, Telesena terá de pagar prêmio de R$ 60 mil a consumidor

Data:

Execução Fiscal e Civil
Créditos: Zolnierek / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Ceará que condenou a Liderança Capitalização S.A., responsável pelo título de capitalização Telesena, a pagar o equivalente a R$ 60 mil a um cliente que comprou um título e, ao raspar o local de premiação instantânea – modalidade conhecida como “raspadinha” –, encontrou 3 frases idênticas que afirmavam ser ele ganhador de um prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, durante um ano.

A empresa se negou a pagar o prêmio sob a alegação de que, segundo as condições gerais do título, as 3 frases deveriam ser iguais e acompanhadas da expressão “Ligue 0800” – o que não ocorreu no caso. No entanto, para a Terceira Turma do STJ, as informações complementares não estavam expressas no título adquirido; por isso, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor, como previsto no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Não é lógico – e entendo ser até mesmo indignificante – fazer constar em um título de capitalização que o seu adquirente ganhará o prêmio instantâneo ao encontrar por três vezes repetidas a frase ‘R$ 5.000,00 por mês durante um ano’, para, depois, deixar de pagá-lo por estar ausente a locução ‘ligue 0800…'” – destacou o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Salário​​​ extra

O caso ocorreu em setembro de 2008, quando o consumidor adquiriu a Telesena Edição Primavera. De acordo com os autos, o título de capitalização oferecia um prêmio chamado de “salário extra” a quem encontrasse as 3 frases iguais ao raspar a área própria do título, condição cumprida pelo consumidor.

Além de apontar a ausência da expressão “Ligue 0800” – que seria necessária para o pagamento do prêmio –, a Liderança Capitalização destacou que a Telesena adquirida pelo consumidor não traria 3 valores iguais na raspadinha, e sim 2 frases com R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e uma com R$ 3.000,00 (três mil reais).

O juiz de primeira instância concluiu, porém, que os 3 valores constantes do título eram idênticos, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e que as informações sobre a necessidade de uma expressão adicional não estavam claras. A condenação ao pagamento integral do prêmio foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)

No recurso dirigido ao STJ, a Liderança Capitalização afirmou, entre outros pontos, que não haveria violação ao direito de informação do consumidor, tendo em vista que as cláusulas gerais da Telesena previam, em negrito e sublinhado, que a frase deveria ser seguida pelo telefone de contato.

Chica​​na

Em relação às características de impressão do título e das cláusulas gerais, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apontou que a discussão demandaria a revisão das provas do processo – especialmente no tocante à disposição do texto, ao tamanho da fonte e a outros itens –, o que é vedado na análise de recurso especial.

Por outro lado, o relator destacou que afronta o CDC apor em um título de capitalização, de modo destacado, a informação de que terá direito ao prêmio aquele que encontrar a mesma frase por 3 vezes e, depois, negar o pagamento sob o argumento de que o título deveria trazer uma instrução complementar, com base em cláusulas gerais a que não se deu o mesmo destaque.

Mesmo que os idealizadores do prêmio pretendessem realmente que ele apenas fosse pago a quem encontrasse as 3 frases iguais com a indicação do telefone, o ministro avaliou que teria sido criada uma espécie de “pegadinha” para o consumidor.

De acordo com o ministro Sanseverino, a situação caracterizou conduta abusiva, uma chicana contra o consumidor, cuja proteção é reconhecida na Constituição Federal.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pesquisador usa inteligência artificial para criar malware e tentar extorquir empresas

Relatório da CrowdStrike identificou o malware PhantomRaven, supostamente desenvolvido com auxílio de inteligência artificial e distribuído por meio de pacotes maliciosos no npm. O código teria sido utilizado para obter credenciais de desenvolvedores e, posteriormente, pressionar empresas com alegações de vulnerabilidades em seus sistemas. Em resposta à ameaça, o npm adotou medidas para restringir a execução automática de comandos durante instalações.

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo