STF suspende julgamento sobre nepotismo no alto escalão do Executivo após pedido de vista

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Não há nepotismo se escolha para função se dá em razão de vínculo de confiança
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (15), o julgamento que discute a aplicação da vedação ao nepotismo em cargos políticos do primeiro escalão dos Poderes Executivos federal, estaduais e municipais. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário (RE) 1.133.118, que possui repercussão geral (Tema 1.000).

Relator do caso, o ministro Luiz Fux revisou seu posicionamento ao longo da sessão. Inicialmente, havia defendido a liberdade dos chefes do Executivo para nomear integrantes do primeiro escalão. No entanto, após contribuições de outros ministros, passou a sustentar que a proibição do nepotismo deve, em regra, alcançar também esses cargos, admitindo exceções apenas em situações específicas — como em pequenos municípios, onde pode haver escassez de candidatos qualificados.

A mudança de entendimento levou à reavaliação de votos já proferidos. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia sinalizaram divergência quanto à possibilidade de exceções, indicando que apresentarão posição definitiva na etapa de fixação da tese. Cármen Lúcia ressaltou que a Súmula Vinculante nº 13 veda o nepotismo de forma ampla, defendendo que eventuais flexibilizações sejam analisadas com cautela.

Ao pedir vista, o ministro Gilmar Mendes destacou a necessidade de maior clareza na definição dos critérios, inclusive para evitar novos litígios. Ele mencionou a existência de práticas recorrentes na administração pública, como nomeações de familiares para cargos relevantes, e sugeriu que o tema possa exigir uma regulamentação mais precisa, eventualmente com regras de transição.

O caso concreto que originou o recurso envolve o Município de Tupã (SP), que contestou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou inconstitucional lei local permitindo a nomeação de parentes até o terceiro grau para o cargo de secretário municipal. Com a revisão de seu voto, Fux passou a defender a manutenção da decisão do TJ-SP, posição acompanhada, até o momento, por outros ministros.

Por se tratar de matéria com repercussão geral, a futura decisão do STF deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.

(Com informações do STF por Gustavo Aguiar)

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