STF suspende processos sobre tempo de contribuição em planos de previdência complementar

Data:

início do processo disciplinar

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a constitucionalidade de cláusulas de planos de previdência complementar que exigem igual tempo de contribuição para homens e mulheres para a concessão do benefício integral.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.415.115, no qual a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.423). Com isso, todos os processos que tratam da mesma controvérsia deverão permanecer suspensos até a definição do entendimento definitivo pelo Tribunal.

Controvérsia jurídica

A discussão envolve regras de determinados planos de previdência complementar que estabelecem período mínimo idêntico de contribuição — 30 anos — para homens e mulheres como requisito para a obtenção do benefício integral.

Participantes desses planos sustentam que a exigência viola o princípio da isonomia, ao ignorar as diferenças historicamente reconhecidas no sistema previdenciário brasileiro, no qual mulheres podem se aposentar com tempo de contribuição inferior ao exigido para os homens no regime geral.

Segundo as autoras da ação, a regra resultaria em uma distorção prática: enquanto homens alcançariam o benefício integral ao completar o período exigido, mulheres que se aposentam em condições equivalentes no sistema previdenciário acabam recebendo complementação proporcional no plano privado.

Suspensão nacional dos processos

Ao reconhecer a repercussão geral, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a controvérsia possui potencial impacto em milhares de demandas judiciais em tramitação no país.

Diante disso, o STF determinou a suspensão do andamento de todas as ações que discutem a mesma questão jurídica, medida destinada a evitar decisões divergentes entre tribunais e assegurar maior segurança jurídica até o julgamento definitivo da tese.

O entendimento que vier a ser fixado pelo Supremo deverá orientar as decisões das demais instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

Processo: RE 1.415.115.

Veja o acórdão.

(Com informações do Migalhas)

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