
A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou projeto de lei que restringe a divulgação de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes sem o seu consentimento. A proposta também prevê sanções penais para quem divulgar esse tipo de conteúdo de forma indevida. O texto seguirá agora para análise do Senado Federal do Brasil.
O projeto aprovado é o PL 9.600/2018, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovado com substitutivo apresentado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA).
A proposta promove alterações no Código Civil brasileiro e no Código Penal brasileiro para ampliar a proteção à imagem e à dignidade das vítimas.
Proteção à imagem da vítima
Pelo texto aprovado, passa a ser vedada a divulgação de imagem que identifique vítima de crime ou de acidente sem autorização da própria pessoa ou de seu responsável legal. A restrição aplica-se a qualquer indivíduo ou meio de comunicação, inclusive em ambientes digitais.
A norma prevê exceção apenas para a divulgação de fatos ou informações de relevante interesse público.
Atualmente, o Código Civil já permite que a pessoa interessada impeça a divulgação de escritos, áudios, vídeos ou imagens que atinjam sua honra, boa fama ou respeitabilidade, ou que sejam utilizados com finalidade comercial. Com o projeto, a proteção será ampliada para abranger expressamente situações envolvendo vítimas de crimes ou acidentes.
Nos casos em que a pessoa estiver morta ou ausente, permanece a legitimidade de ascendentes ou descendentes para requerer judicialmente a proibição da divulgação.
Tipificação penal
O projeto também cria tipos penais específicos para coibir a exposição indevida de vítimas.
A divulgação, sem consentimento, de imagem que identifique vítima de crime ou acidente passa a configurar crime, com pena prevista de reclusão de um a três anos e multa, quando praticada por qualquer pessoa ou meio de comunicação.
A mesma pena será aplicada a quem fotografar, filmar ou divulgar imagem que identifique cadáver, no âmbito dos crimes contra o respeito aos mortos.
Em ambos os casos, o texto ressalva que não haverá crime quando a divulgação ocorrer no contexto de informações de relevante interesse público veiculadas por órgãos de imprensa.
Debate no plenário
Durante a votação, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) criticou a exposição de imagens de autópsias em reportagens e citou como exemplo o caso do cantor Cristiano Araújo, que morreu em acidente automobilístico em 2015.
Segundo a parlamentar, a divulgação de fotografias do exame pericial do artista não possuía interesse público e violou a dignidade da vítima e de sua família.
Soraya também destacou a importância de a regra alcançar qualquer pessoa que divulgue conteúdo — e não apenas veículos de imprensa — incluindo usuários de redes sociais e influenciadores digitais.
Para a autora do projeto, Laura Carneiro, a proposta busca assegurar maior proteção à dignidade das vítimas, evitando a exposição indevida de seus corpos ou de situações de vulnerabilidade após crimes ou acidentes.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Eduardo Piovesan e Tiago Miranda)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil