STJ decide que prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal

Data:

Tempo de licença não remunerada não conta para aposentadoria
Créditos: Brian A Jackson | iStock

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, no Tema 1.405 dos recursos repetitivos, que a pena de multa mantém sua natureza penal mesmo após o trânsito em julgado, devendo observar o prazo prescricional previsto no artigo 114, incisos I e II, do Código Penal brasileiro.

O entendimento estabelece que, embora a execução da multa siga as causas suspensivas da prescrição da Lei 6.830/1980 e as causas interruptivas do artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), o prazo prescricional continua sendo o do Código Penal, o mesmo aplicado à pena privativa de liberdade quando ambas forem cumulativas. A decisão é de observância obrigatória em todo o país, conforme o artigo 927, III, do Código de Processo Civil.

O caso concreto envolveu um condenado por tráfico de drogas, cuja pena foi reduzida em habeas corpus para cinco anos e cinco meses de reclusão, além de 541 dias-multa. A defesa argumentou que, após o trânsito em julgado, a multa deveria seguir o regime do CTN, com prescrição em cinco anos, e que a nova redação do artigo 51 do CP seria mais benéfica ao réu.

O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, afirmou que, mesmo tratada como dívida de valor, a multa mantém caráter penal, em consonância com a ADI 3.150 do Supremo Tribunal Federal. Ele destacou que causas interruptivas e suspensivas da prescrição seguem normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, e que não houve prescrição no caso concreto entre o trânsito em julgado e o ajuizamento da execução.

Leia o acórdão no REsp 2.225.431.

Processo: REsp 2225431

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Governo prepara medida provisória para proibir jogos on-line e restringir apostas esportivas

O governo federal prepara uma medida provisória que poderá proibir jogos on-line e restringir apostas esportivas no Brasil. O texto ainda está em elaboração e poderá sofrer alterações antes de sua eventual publicação. A proposta tem como uma das justificativas o enfrentamento do vício em apostas e do endividamento, além de poder produzir impactos sobre o mercado de apostas e os patrocínios esportivos.

Debate sobre “IApocalipse” amplia discussões jurídicas sobre controle da inteligência artificial

O avanço de sistemas de inteligência artificial reacendeu o debate sobre segurança, controle e governança tecnológica. Pesquisadores de empresas do setor fizeram alertas sobre possíveis riscos de sistemas altamente autônomos, enquanto governos, empresas e especialistas discutem mecanismos de supervisão e contenção.

Pequim restringe posse, transporte e uso de drones em todo o território municipal

Pequim, na China, adotará a partir de 15 de novembro novas regras que restringem severamente o uso de drones em todo o território municipal. Além da proibição de voos, a regulamentação impede a posse, o armazenamento e o transporte de drones e componentes, submetendo toda a área administrativa da capital a regras de controle aéreo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo