STJ vai fixar tese para impedir recursos contra decisões monocráticas de tribunais

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Abrangência de tese sobre direito à compensação tributária é definida no STJ
Créditos: Zolnierek | iStock

A Superior Tribunal de Justiça deverá fixar uma tese vinculante para definir a inadmissibilidade de recurso especial contra decisões monocráticas proferidas por relatores em segunda instância.

A questão será analisada pela Corte Especial, que afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. Apesar da afetação, não houve determinação de suspensão dos processos em andamento.

O objetivo é consolidar o entendimento já adotado pelo tribunal e criar um filtro mais rigoroso para esse tipo de recurso. Segundo dados da comissão gestora de precedentes, o STJ já proferiu mais de 27 mil decisões monocráticas no mesmo sentido.

Atualmente, o tribunal aplica por analogia a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, que considera inadmissível o recurso quando ainda há possibilidade de impugnação na instância de origem. Na prática, isso significa que decisões monocráticas em tribunais de segunda instância devem ser questionadas primeiro por meio de recurso interno ao próprio tribunal, a ser julgado por um órgão colegiado.

Somente após o julgamento colegiado — por meio de acórdão — é que se abre a possibilidade de interposição de recurso especial ao STJ.

Atualmente, quando tribunais de origem negam seguimento ao recurso especial interposto contra decisão monocrática, cabe o Agravo em Recurso Especial (AREsp), que é encaminhado diretamente ao STJ. Com a eventual fixação de tese vinculante, essa via poderá ser restringida.

Nesse cenário, a negativa de seguimento ao recurso especial deverá ser contestada por agravo interno no próprio tribunal de segunda instância. Caso o recurso seja rejeitado, ficará, em regra, encerrada a possibilidade de acesso ao STJ.

Ao justificar a afetação, o relator destacou que a intenção é reafirmar jurisprudência já consolidada, afastando dúvidas e reduzindo o volume de recursos considerados incabíveis.

(Com informações do ConJur por Danilo Vital)

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