Por unanimidade, a Nona Câmara Cível do TJRJ manteve a condenação das empresas organizadoras da XXI Festa de Peão Boiadeiro de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, realizada no mês abril do ano de 2010, pela prática de maus tratos e tortura dos animais participantes do rodeio.
As empresas Kavallus Empreendimentos Artísticos Ltda e Proson Agência de Viagens, Turismo e Eventos Ltda foram condenadas ao pagamento solidário de indenização no valor de R$ 100 mil, a título de danos coletivos.
As demandadas também estão proibidas de realizar ou permitir a apresentação de animais em rodeios mediante a utilização de aparelhos de choque elétrico, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada animal envolvido.
Os desembargadores da Câmara acompanharam o voto do relator, desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Junior, que negou os recursos de apelação das rés, que pugnaram pela anulação da sentença de condenação na primeira instância.
O recurso de apelação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que queria aumentar o valor da indenização também foi negado. O relator, em seu voto, destacou as provas apresentadas no inquérito civil.
“Também do inquérito civil verifica-se a existência de fotografias e vídeos de agressões praticadas contra os animais praticadas pelos prepostos da primeira apelante. Das imagens de nº 0007, 0086, 0089 e 0386, assim como o vídeo de nº 1122, é possível identificar animais com ferimentos expostos sem sinais de terem sido objeto de intervenção veterinária, sendo que da imagem de nº 0014 verifica-se a insuficiência do espaço que servia de abrigo para os animais”, ressaltou o desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Junior.
Processo nº: 0009776-93.2015.8.19.0066 – Acórdão
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MAUS-TRATOS E TORTURA CONTRA ANIMAIS. VEDAÇÃO DA PRÁTICA DA CRUELDADE. NORMA DE ESTATURA CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO DE CHOQUES ELÉTRICOS. PROVA CABAL DA PRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL COLETIVO. SUFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE DA VERBA. DESPROVIMENTO.
Recursos contra sentença em ação civil pública por ato de infração ambiental, consubstanciada na prática de maus-tratos e tortura contra animais na XII Festa do Peão Boiadeiro de Volta Redonda. Vedação da prática da crueldade contra animais que decorre do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme se depreende do artigo 225, parágrafo 1º, VII, in fine, da Constituição da República. Lei nº 10.519/02 que, ao dispor sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio, proíbe a utilização de choques elétricos. Suficiência das provas existentes nos autos para o fim de evidenciar a prática de maus-tratos aos animais, por meio de aparelhos de choque elétrico. Responsabilidade civil objetiva. Manutenção da condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência ante o julgamento de procedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público. Suficiência e proporcionalidade do valor arbitrado a título de verba compensatória por dano moral coletivo. Desprovimento.
(TJRJ – Apelação Cível nº 0009776-93.2015.8.19.0066 Apelante 1: Kavallus Empreendimentos Artísticos Ltda Apelante 2: Proson Agência de Viagens, Turismo e Eventos Ltda Apelante 3: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Apelado: Os mesmos Relator: Des. Adolpho Andrade Mello. Data de julgamento: 22/05/2018. Data de publicação: 24/05/2018)