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TJ mantém condenação por maus tratos a animais em rodeio

Créditos: RobertCrum / iStock

Por unanimidade, a Nona Câmara Cível do TJRJ manteve a condenação das empresas organizadoras da XXI Festa de Peão Boiadeiro de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, realizada no mês abril do ano de 2010, pela prática de maus tratos e tortura dos animais participantes do rodeio.

As empresas Kavallus Empreendimentos Artísticos Ltda e Proson Agência de Viagens, Turismo e Eventos Ltda foram condenadas ao pagamento solidário de indenização no valor de R$ 100 mil, a título de danos coletivos.

As demandadas também estão proibidas de realizar ou permitir a apresentação de animais em rodeios mediante a utilização de aparelhos de choque elétrico, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada animal envolvido.

Créditos: EMERJ

Os desembargadores da Câmara acompanharam o voto do relator, desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Junior, que negou os recursos de apelação das rés, que pugnaram pela anulação da sentença de condenação na primeira instância.

O recurso de apelação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que queria aumentar o valor da indenização também foi negado. O relator, em seu voto, destacou as provas apresentadas no inquérito civil.

“Também do inquérito civil verifica-se a existência de fotografias e vídeos de agressões praticadas contra os animais praticadas pelos prepostos da primeira apelante. Das imagens de nº 0007, 0086, 0089 e 0386, assim como o vídeo de nº 1122, é possível identificar animais com ferimentos expostos sem sinais de terem sido objeto de intervenção veterinária, sendo que da imagem de nº 0014 verifica-se a insuficiência do espaço que servia de abrigo para os animais”, ressaltou o desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Junior.

Processo nº: 0009776-93.2015.8.19.0066 - Acórdão

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MAUS-TRATOS E TORTURA CONTRA ANIMAIS. VEDAÇÃO DA PRÁTICA DA CRUELDADE. NORMA DE ESTATURA CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO DE CHOQUES ELÉTRICOS. PROVA CABAL DA PRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL COLETIVO. SUFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE DA VERBA. DESPROVIMENTO.

Recursos contra sentença em ação civil pública por ato de infração ambiental, consubstanciada na prática de maus-tratos e tortura contra

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