
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa prestadora de serviços ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, após apresentar em sua defesa decisões judiciais inexistentes, elaboradas por inteligência artificial (IA). Além disso, determinou-se a abertura de procedimento disciplinar contra o advogado responsável junto à OAB-SP.
No caso, o advogado do reclamante constatou que as decisões citadas pela empresa não constavam nos registros dos tribunais. Questionada, a empregadora admitiu ter utilizado ferramentas de IA generativa para confeccionar a peça processual. Em sua defesa, o advogado da empresa buscou minimizar a conduta, atribuindo o erro a estagiários e descrevendo as decisões como “jurisprudência fictícia”.
O relator, juiz convocado Fernando Cesar Teixeira França, rejeitou a justificativa, destacando que é dever do advogado supervisionar o trabalho de sua equipe e verificar a veracidade das informações apresentadas ao juízo, conforme o exercício privativo da advocacia.
Além da penalidade pela litigância de má-fé, a empresa teve negado o pedido de nulidade do pagamento de verbas rescisórias sob alegação de falta grave do ex-funcionário, pois não comprovou os fatos com os vídeos prometidos. A decisão manteve, assim, a condenação original, assegurando os direitos trabalhistas do reclamante.
Confira aqui a decisão.
(Com informações do Juri News)
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