O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o pedido de nulidade de um auto de infração aplicado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) contra a Lacticínios Tirol, de Treze Tílias (SC). A empresa foi autuada por erro na pesagem do produto achocolatado marca Showkinho. A 3ª Turma confirmou a sentença da 1ª Vara Federal de Joaçaba (SC).
O produto para ser aprovado pelo Inmetro deveria ter media mínima aceitável de 998 ml, mas foi encontrado com média de 995 ml. Como órgão fiscalizador, o Inmetro aplicou uma multa de aproximadamente R$ 8 mil. Em abril de 2016, a Tirol ajuizou ação contra o Instituto, solicitando a declaração de nulidade do auto de infração. A Justiça Federal Catarinense negou o pedido.
Na apelação, a Tirol alegou que o Inmetro não poderia aferir os instrumentos de pesagem e ao mesmo tempo apontar irregularidades em relação ao peso do produto comercializado. A empresa alega não poder ser responsabilizada.
Segundo a relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o fato de o Inmetro efetuar a aferição dos instrumentos de pesagem e, posteriormente apontar falha dos produtos fiscalizados não é uma incongruência.
A magistrada disse que “não há como efetuar uma ligação direta entre essas constatações, porque a falha quanto à quantidade de líquido dentro dos produtos analisados (por ocasião da lavratura do auto de infração questionado) pode ter se dado por razões diversas, independentemente de a pesagem supostamente ocorrer (se que é que ocorreu nesses) nos instrumentos de medição que seriam aferidos pelo Inmetro”.