União não é responsável por acidente com caminhão que trafegava em alta velocidade

Data:

Acidente caminhão alta velocidade
Créditos:
Robson Hatsukami Morgan / Unsplash

O dono de um caminhão que capotou enquanto trafegava em alta velocidade na BR-290, na altura do município de Eldorado do Sul, no Rio Grande do Sul, teve o pedido de indenização por danos materiais e morais negado pelo TRF4 no princípio deste mês.  Consoante a decisão, a culpa do acidente teria sido exclusiva do motorista, empregado do autor, não cabendo a punição da União Federal.

O motorista sustentou que a capotagem teria sido motivado por que havia obras no local do acidente sem a devida sinalização. O mesmo ressaltou que teria perdido o controle do caminhão e este teria se deslocado para o acostamento, que por força de um desnível, ocasionou a capotagem. O acidente ocorreu no mês de junho do ano de 2010.

dnitA demanda judicial foi ajuizada contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e contra a Mac Engenharia, responsável pelas obras de reparação na rodovia. O pedido autoral foi julgado improcedente pela 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) e o demandante apelou ao TRF4 reafirmando a responsabilidade do Estado. Na demanda, o demandante pugnou por R$ 80 mil a título de indenização por danos materiais e 100 (cem) salários mínimos a título de danos morais.

Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle
Créditos: TRF4

De acordo com o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, havia sinalização vertical, e a perícia atestou que o caminhão, nos últimos 300 km percorridos antes de capotar, tinha uma média de velocidade de 87 km/h, estando a 92 km/h no momento do acidente.

“O fato da existência de degrau no acostamento não foi o fator determinante para a ocorrência do sinistro em pauta e sim a velocidade excessiva do condutor do caminhão”, concluiu o relator Aurvalle. Para o desembargador federal, se o condutor estivesse dirigindo na velocidade permitida, o acidente não teria ocorrido, não havendo nexo causal entre as condições da rodovia e a capotagem, condição necessária para a responsabilização dos demandados.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

OpenAI anuncia investimento bilionário para ampliar atuação em IA corporativa

A OpenAI anunciou a criação de uma nova unidade focada em inteligência artificial corporativa, com investimento inicial superior a US$ 4 bilhões. A empresa também pretende adquirir a consultoria em IA Tomoro para acelerar sua expansão no mercado empresarial e fortalecer soluções voltadas à implementação de sistemas de inteligência artificial em organizações.

AGU pede cautela após Dino afastar aposentadoria compulsória como punição

A AGU contestou no STF a decisão do ministro Flávio Dino que afastou a aposentadoria compulsória como sanção administrativa para juízes. O órgão sustenta que o entendimento foi adotado em um caso específico e não poderia gerar efeito geral sem análise ampla da constitucionalidade da medida. Dino fundamentou sua posição na Reforma da Previdência de 2019, afirmando que a perda do cargo passou a ser a punição máxima aplicável a magistrados.

Justiça condena Volkswagen por uso de software para burlar testes de emissão

A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos após reconhecer fraude em testes de emissão de poluentes em veículos Amarok produzidos entre 2011 e 2012. Segundo o MPF, a montadora utilizou software para burlar exames ambientais e permitir a circulação de veículos com emissão acima dos limites legais. O órgão recorreu para elevar a indenização para R$ 30 milhões.

STF decide que pais não podem impedir filhos de participar de aulas sobre gênero

O STF declarou inconstitucional lei do Espírito Santo que permitia a pais e responsáveis impedir a participação de estudantes em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A maioria da Corte entendeu que a norma invadia competência da União para legislar sobre educação e violava princípios constitucionais como igualdade, liberdade de ensino e combate à discriminação.