Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)
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Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nada mais é que a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal àquela pessoa que possua deficiência, bem como ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que demonstrem não ter meios de garantir a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para fazer jus ao benefício da LOAS, é preciso que a renda por pessoa (per capita) do grupo familiar seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente.
Tendo em vista de que o mesmo é um benefício assistencial, não é preciso ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito a este benefício da LOAS. Entretanto, este benefício assistencial não paga 13º salário e muito menos deixa pensão por morte.
Principais requisitos
Tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) o cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, bem como as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todas as hipóteses, demonstrem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja menor do que ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das condições abaixo elencadas:
Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Atente-se que o Benefício de Prestação Continuada (BPC)não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
É obrigado alertar que o beneficiário do BPC deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
CadÚnico
O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito necessário para a concessão do BPC da LOAS com a publicação do Decreto nº 8.805/2016 .
Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para a concessão do benefício.
Famílias já cadastradas devem possuir o CadÚnico atualizado para fazer a solicitação no momento da análise do benefício.
É de grande valia destacar que ainda é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do solicitante e dos membros da família.
Grupo familiar do BPC – Benefício de Prestação Continuada
O conceito de família do Benefício de Prestação Continuada (BPC) envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Desta forma, a família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:
Beneficiário (Titular do BPC)
Seu cônjuge ou companheiro
Seus pais
Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
Seus irmãos solteiros
Seus filhos e enteados solteiros
Menores tutelados
Documentos originais e formulários necessários
O interessado pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do seu CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.
Outras informações
Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício;
Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família;
Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;
Concessão ao português: o cidadão português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.
Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso;
Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador/advogado para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, mande a sua dúvida aqui no Fórum do Portal Juristas.
Para tanto, basta se inscrever e enviar o texto da dúvida.
Cancelamento de CNPJs de Microempreendedores Individuais
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O cancelamento de CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de Microempreendedores Individuais é regulamentado através da resolução nº 36, do ano de 2016 e suas alterações, estabelecidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) – que regulamenta o que se encontra previsto no Parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123, do ano de 2006.
Por que o MEI teve a inscrição cancelada?
O MEI tem a inscrição cancelada, pois não entregou a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016, ou quando não cumpriu com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017.
Onde adquirir certificado digital da Juristas Certificação Digital em Campina Grande e João Pessoa – Paraíba
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O Certificado Digital do tipo e-CPF (CPF eletrônico) nada mais é que um documento eletrônico de identidade, emitido por empresa credenciada pelo ITI e denominada de Autoridade Certificadora – AC, que garante a autenticidade dos emissores e destinatários de documentos e dados eletrônicos que trafegam na rede mundial de computadores, além de assegurar a privacidade e a inviolabilidade destes dados / documentos.
Assim, serviços e informações que só poderiam ser conseguidos com a presença pessoal do contribuinte em uma Unidade de Atendimento da RFB (Receita Federal do Brasil), podem ser disponibilizados no e-CAC para os portadores do Certificado Digital E-CPF.
A lista de serviços na Receita Federal do Brasil (RFB) disponíveis para Pessoa Física (PF) pode ser consultada aqui.
Todo e qualquer titular de um certificado digital e-CPF deve estar ciente, que é responsável por todos os atos praticados perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade dessa chave.
Para autorizar sua representação por terceiros perante a Receita Federal do Brasil (RFB), o contribuinte (titular do certificado digital) poderá outorgar uma Procuração Eletrônica para outra pessoa que possua Certificado Digital. (Com informações da RFB)
O Certificado Digital e-CNPJ nada mais é que um documento eletrônico de identidade, emitido por empresa credenciada denominada Autoridade Certificadora, que garante a autenticidade dos emissores e destinatários de documentos e dados que trafegam na rede mundial de computadores, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.
Assim, serviços e informações que apenas poderiam ser conseguidos com a presença pessoal do contribuinte em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB, podem ser disponibilizados via e-CAC para os portadores do Certificado Digital.
A lista de serviços da Receita Federal do Brasil disponíveis para Pessoa Jurídica pode ser consultada aqui.
O titular do certificado digital do tipo e-CPF e/ou e-CNPJ é responsável por todos os atos praticados perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade dessa chave.
Para autorizar sua representação por terceiros junto a Receita Federal do Brasil (RFB), o contribuinte poderá, ainda, outorgar uma Procuração Eletrônica para outra pessoa (terceiro) que possua Certificado Digital para atuar em seu nome perante a RFB. (Com informações da RFB)
Desde de 2017, os sites de e-commerce, instituições bancárias e outros estabelecimentos, que precisam emitir boletos, vêm se adaptando às novas regras para o boleto bancário.
E desde o mês de setembro de 2018, todos os boletos devem ser registrados para que o pagamento seja possível em qualquer rede bancária. Se você perdeu o boleto ou o mesmo foi extraviado veja como emitir 2 via de boleto da Caixa Econômica Federal.
No entanto, algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre as novas regras para boleto bancário.
O que é boleto registrado?
Boletos nada mais é que um método de pagamentos onde é possível emitir o valor de um produto ou serviço para que outra pessoa faça o pagamento. Esse método de pagamento só existe no Brasil, por isso entender algumas regras e formatos pode ser difícil para quem desconhece esse meio de pagamento.
Diversos serviços podem ser pagos utilizando um boleto como: aluguel, contas de itens de consumo, entre muitas outras possibilidades de compras com boletos.
O boleto registrado é um boleto que possui cadastro na nova plataforma de pagamentos da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Dessa maneira todos os boletos emitidos estão em registro na central, onde é possível acessar os dados do emissor e do pagador do boleto.
Para emitir um boleto registrado o emissor precisa ter o nome e o número do CPF ou CNPJ de quem irá fazer o pagamento do mesmo. Além disso, desde a mudança, para fazer alteração no boleto, seja da data de vencimento ou valor do documento, é necessário informar ao sistema bancário essa mudança.
O que muda com novas regras para boleto bancário
Desde que as novas regras para boleto bancário foram implantadas, diversas pessoas, comércios e estabelecimentos vem se adaptando para estar dentro dos padrões exigidos pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Com as novas regras os boletos podem ser pagos em qualquer instituição bancária, mesmo que já tenha vencido. O que antes só era possível ser feito na agência onde o boleto foi emitido.
Outra coisa que muda com as novas regras é que todo o processo de emissão do boleto é registrado na instituição bancária emissora. E com tudo registrado é mais fácil para que o banco rastreie os dados do pagador do boleto. Inclusive os boletos que não são pagos podem ser levados a protesto.
Existem taxas para emitir boleto registrado
Uma das mudanças que podem ser vistas como mais significativas é que agora todos os boletos registrados possuem uma taxa para serem emitidos. Independente se ele for pago ou não.
Antes das novas regras para boleto bancário apenas os boletos pagos é que tinham uma taxa de emissão a ser paga junto com o valor total.
O valor da taxa de emissão cobrada nos boletos registrados varia de acordo com cada instituição bancária onde ele é emitido.
Onde pagar os boletos registrados?
Todos os documentos emitidos de acordo com as novas regras para boleto bancário podem ser pagos em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, internet banking ou aplicativos de celular para bancos.
Inclusive não é preciso mais emitir segunda via, mesmo depois que o boleto já esteja vencido, pois é possível calcular os juros e taxas no momento do pagamento, devido tudo está registrado e de fácil acesso.
É seguro?
Depois da aplicação das novas regras para boleto bancário estarem implementadas em definitivo todo o processo de pagamento e emissão de boletos ficou mais seguro. Inclusive é possível evitar o número de fraudes no processo. Pois, é possível que o banco cruze os dados registrados e encontre divergências que podem existir.
Além disso, traz uma vantagem a mais para os lojistas e prestadores de serviço que podem ter todos os dados dos cedentes do boleto. Já que são necessários os documentos e também endereço para seja emitido o boleto de pagamento.
Por fim, quais as vantagens das novas regras para boleto
Com todas essas informações sobre as novas regras para boletos, é preciso também ver quais são as vantagens trazidas por esse novo modelo adotado.
Pois agora com essas regras em vigor para boletos de todos os valores é possível:
Pagar boletos depois do vencimento em qualquer rede bancária e até mesmo em caixas eletrônicos
Evita fraudes, pois está tudo registrado
Evita duplo pagamento, pagamento de valores menores ou maiores que o necessário.
Não é preciso emitir segunda via de boletos.
O que acontece com os boletos sem registro?
Quem ainda não se adaptou as novas regras de boleto, ou quem possui boletos sem registro para realizar o pagamento, deve procurar o emissor do documento para que seja emitida uma via atualizada já com o registro.
Para quem ainda não está emitindo boletos registrados deve procurar uma instituição bancária para se enquadrar nas novas regras.
Leia aqui o que você precisa saber sobre este tipo de certificado digital.
O e-CNPJ (e-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) nada mais é que a Identidade Digital da Pessoa Jurídica no meio virtual, que possibilita a autenticação em sistemas públicos ou privados em nome da Pessoa Jurídica que pode ser uma empresa, igreja, associação, fundação, etc.
Lembrando que, no Brasil, o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, largamente conhecido por sua abreviação – CNPJ, é um número único que identifica uma pessoa jurídica e outros tipos de arranjo jurídico sem personalidade jurídica (como condomínios, órgãos públicos, fundos) perante a Receita Federal do Brasil – RFB que integra o Ministério da Fazenda do Governo da União Federal.
Onde pode ser utilizado
A utilização do e-CNPJ permite validar documentos com validade jurídica, se comunicar com a Receita Federal, acessar ao programa Conectividade Social, emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e inúmeras outras aplicações.
Para pessoas físicas o certificado digital para os mesmos é o do tipo E-CPF ou E-CPQ.
CARACTERÍSTICAS DO E-CPQ:
Muitos profissionais já utilizam o Certificado Digital em suas rotinas profissionais e particulares. Dentre eles estão os advogados, contadores, médicos, dentistas, engenheiros, administradores, militares, fiscais, funcionários públicos dos poderes legislativo, executivo e judiciário e executivos de forma geral.
Com isso eles tem a facilidade de assinar contratos diretamente pela internet, manter com segurança arquivos na rede, realizar transações seguras, requisitar procurações on-line, assinar e-mails e se comunicar diretamente com os órgãos do governo.
CARACTERÍSTICAS DO E-CPF:
O e-CPF é um certificado digital ICP-Brasil que identifica seu titular, pessoa física, de forma inequívoca, e permite a realização de transações eletrônicas seguras nos meios virtuais.
Notas Fiscais e o certificado digital e-CNPJ
A emissão de Notas Fiscais com a utilização do certificado digital do tipo e-CNPJ é aconselhável apenas se o próprio titular do Certificado Digital for o próprio emissor das notas fiscais.
Caso seja mais de uma pessoa seja responsável por essa parte da pessoa jurídica, é indicada a compra do Certificado Digital Emissor de Notas Fiscais (E-NFe), que é emitido vinculado ao CNPJ da pessoa jurídica, no entanto, com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do responsável pela emissão das notas fiscais.
E-CNPJ e a sua indicação
O Certificado Digital e-CNPJ da Juristas Certificação Digital é destinado à Pessoa Jurídica com a situação cadastral ativa na Receita Federal do Brasil (RFB).
ETAPAS PARA A AQUISIÇÃO E EMISSÃO
1.Solicitação: escolha o tipo de Certificado Digital que atenda a sua necessidade, envie seus dados e logo em seguida efetue o pagamento.
2.Agendamento: depois da confirmação de pagamento à Juristas / DigitalSign, o comprador poderá se dirigir a um dos postos da Juristas e da DigitalSign para emitir o seu certificado digital.
No momento do agendamento, você pode escolher realizar a validação presencial de duas formas:
em um dos Pontos de Atendimento – serviço incluso no preço do Certificado Digital;
onde você desejar –SERVIÇO DE ATENDIMENTO VIP COM PREÇO SOB CONSULTA E SUJEITO À DISPONIBILIDADE.
3.Validação presencial: nessa etapa você apresenta a documentação obrigatória, tem seus dados biométricos cadastrados e assina alguns termos.
4.Emissão: logo após a validação presencial e aprovação pela central de verificação, você já estará apto a utilizar o seu certificado digital E-CNPJ.
ENTREGA DO CERTIFICADO DIGITAL
A entrega do certificado digital é por email quando do tipo A1 e o A3 no local da emissão do Certificado Digital no Ponto de Atendimento ou onde estiver sendo realizada a validação VIP da documentação.
Caso você tenha adquirido o Certificado Digital A3 + Mídia Criptográfica (Cartão/Token), a mídia criptográfica pode ser retirada no mesmo dia e local onde será realizada a validação presencial.
O que é CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica?
Para iniciar é necessário compreender que o Novo Código Civil do Brasil (NCC) ou de qualquer outro país nada mais é que um conjunto de direitos e deveres dos cidadãos. O Código Civil rege como deve ser a convivência em sociedade de forma igualitária.
Resumindo, é o Diploma Civil quem estabelece as distinções entre a Pessoa Física (PF) e a Pessoa Jurídica (PJ). Tais termos são bens comuns e acredita-se que você já deve ter ouvido muito sobre esses termos no seu dia a dia.
Como ato contínuo, todo cidadão ou toda empresa com ou sem fins lucrativos recebe um número de identificação fiscal perante a União Federal. Cidadãos têm seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e as Pessoas Jurídicas possuem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Mas o que é CNPJ?
CNPJ nada mais é que a sigla (abreviação) para Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. É obrigatório providenciar o CNPJ antes do princípio de qualquer atividade comercial, já que o CNPJ é o número que identifica uma pessoa jurídica perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
A Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão subordinado ao Ministério da Fazenda (MF), que fiscaliza, controla e administra todo tipo de movimentação financeira no Brasil. A RFB, entre outras coisas, ainda é responsável por garantir que todos os tributos sejam pagos. Ela exerce uma função imprescindível para a boa atuação do Estado.
Retornando ao CNPJ. Esta inscrição (documento) formaliza a atuação de organizações diversas como uma empresa, igrejas, ONG’s, associações, sindicatos, partidos políticos, entre outros.
No Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, constam diversas e importantes informações. Entre elas estão:
– nome da entidade;
– endereço;
– data de abertura;
– descrição da atividade econômica;
– natureza jurídica;
– verificação da situação cadastral na Receita Federal
– outros dados que são de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Logo, empresas que não têm CNPJ, estão atuando ilegalmente e devem requerer a regularização o mais breve possível. Desta forma, impedem que suas atividades sejam suspensas pelos órgãos competentes.
No mês de julho do ano de 1999, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) substituiu o antigo CGC – Cadastro Geral de Contribuintes, com o fito de unificar os procedimentos cadastrais das pessoas jurídicas.
Tendo em vista que você já sabe o que é CNPJ -Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, entenda porque ele é de grande valia.
Por que o CNPJ é tão importante?
Como já dito aqui, o CNPJ constitui um registro que faz com que uma pessoa jurídica, exista perante a União Federal.
Ademais, possuir um CNPJ possibilita que a empresa pratique todos os trâmites legais e obrigatórios como emitir nota fiscal eletrônico, cupom fiscal eletrônico, efetue compras técnicas e em grandes escalas, contrate serviços, possibilite declarações e envio documentos fiscais, e empregue outros profissionais dentro da legislação brasileira.
Empresas irregulares acabam sendo evitadas pelos consumidores, que não têm nenhum interesse em correr o risco de cair em um possível golpe. Empresas e prestadores de serviço sem CNPJ acabam sendo colocados, de forma espontânea, à margem da sociedade economicamente ativa.
Negócios online precisam de CNPJ?
Muitas pessoas podem não saber todos os detalhes sobre o que é Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no mais das vezes imaginam que negócios por meio da internet, por exemplo, não precisam. Mas precisam sim! Obrigatoriamente, todo tipo de negócio, seja físico ou online (em linha), precisa possuir o CNPJ. Caso não o possua, estará atuando de forma ilícita e poderá sofrer graves punições desde multas até o fechamento deliberado.
Quem deve ter um CNPJ?
Agora, você já entende o que é um CNPJ, no entanto, saiba ainda que qualquer pessoa jurídica deve ter seu CNPJ. Nos dias atuais, no Brasil, o CNPJ é aplicado para todas as categorias de empresas, estabelecidas de acordo com seu porte e faturamento.
Veja a seguir os distintos tipos de empresas na República Federativa do Brasil:
Microempreendedor individual (MEI): Esta categoria é destinada aos prestadores de serviço autônomos que faturam anualmente até R$81 mil (valor estipulado para 2018). Quem é MEI também recebe um número de CNPJ no momento em que se regulariza e passa a ter todos os direitos e deveres de pessoa jurídica.
ME’s (Microempresa): Empresas com faturamento bruno por ano até R$360 mil.
EPP (Empresa de Pequeno Porte): Nesta categoria, os negócios que se encaixam são os que movimentam anualmente de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões.
Sociedade Limitada (LTDA): Organização que reúne, pelo menos, dois sócios inscritos na Junta Comercial estadual. O contrato social define quem são os sócios e como são distribuídas as cotas de capital e lucro.
S/A (Sociedade Anônima): empresas geralmente de grande porte cujos proprietários são considerados acionistas.
Segundo a Receita Federal do Brasil, além das empresas de todos os portes e categorias, também são obrigadas a ter CNPJ as seguintes organizações: Igrejas e templos religiosos diversos, associações, sindicatos e partidos políticos.
Toda e qualquer organização que recebe dinheiro de alguma forma é, invariavelmente, obrigada a se cadastrar como Pessoa Jurídica.
Quais as vantagens do CNPJ?
Abordando financeiramente, uma pessoa jurídica com fins lucrativos se comporta mais ou menos como um funcionário recebendo o seu salário. Desta forma, se você é um pequeno empreendedor ou prestador de serviços, possuir um CNPJ é a melhor maneira de fazer um ótimo uso dos seus direitos.
Uma boa coisa é a tributação para pequenos negócios. Nos últimos anos, se tornaram infinitamente menos burocráticos e mais amigáveis para estimular cada vez mais a formalização.
Ademais, a pessoa física que presta serviços sem CNPJ tem de encarar as altas alíquotas de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), que chegam a 27,5%. Tornando inviável a manutenção da atividade profissional a longo prazo. Tendo o CNPJ, os impostos se reduzem e tudo fica dentro da legislação pátria.
Outra coisa vantajosa para quem tem CNPJ são os descontos em varejistas e também na hora de comprar carros zero quilômetro. Saiba também que microempreendedor também pode ter benefícios na compra de veículos.
Taxistas e pessoas com deficiência, já pagam um menor preço nos automóveis por serem isentos de determinados impostos. Porém, pessoas com número de CNPJ podem ter descontos diretamente aplicados pelas montadoras.
Entretanto, o abatimento só é válido para compra de carros zero quilômetro e depende da marca e do modelo, além da quantidade de unidades compradas. No geral, os modelos mais em conta costumam sair ainda mais baratos.
Como solicitar meu CNPJ
O processo é simples. O CNPJ é emitido pela RFB e quem necessitar do mesmo pode solicitar o seu de modo online, através do site oficial do órgão. Se não tiver muita familiaridade com os processos digitais, pode contar com a ajuda de um contador para formalizar o cadastro.
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Diariamente das 12h00 às 19h35
RECLAMAÇÕES DE BAGAGENS
BAGAGENS NÃO ENTREGUES NA CHEGADA
A sua bagagem não lhe foi entregue na chegada ao aeroporto? Lamentamos imensamente e faremos todos os esforços para que ela lhe chegue o mais rápido possível. Encontre todas as informações sobre o que fazer em nossa seçãoIncidentes com bagagens .
Caso seu aeroporto de destino se encontra na França metropolitana: você pode fazer a sua declaração no serviço de Bagagens da Air France no aeroporto ou preencher o formulário da declaração online nas 48 horas seguintes à sua chegada.
Se seu aeroporto de destino não se encontra na França metropolitana: por favor comunique logo que possível o atraso da sua bagagem ao serviço de bagagens da Air France no aeroporto. Nós iremos lhe entregar um documento (chamado “Property Irregularity Report – PIR”) que deve obrigatoriamente ser preenchido antes de sair do aeroporto. Ser-lhe-á comunicado um número de dossiê. Por favor conserve este número para poder acompanhar sua comunicação.
Sua bagagem foi danificada ou não lhe foi entregue na chegada? Você esqueceu algum objeto a bordo, no aeroporto ou num balcão de check-in?
Você perdeu seu cartão Flying Blue? Faltam milhas na sua conta? Seus dados não estão atualizados? O departamento Flying Blue responde a todas as suas dúvidas.
Tem receio de aceder a sua conta corrente via Internet Banking da sua instituição bancária?
Com a rede mundial de computadores, também se sente totalmente inseguro a ponto de não enviar suas informações pessoais por meio da Internet?
É sabido que ocorrem diversas fraudes por meio da Internet, no mais das vezes no que se refere às negociações eletrônicas, é praxe que a preocupação com a segurança das informações trocadas no meio eletrônico dificulte o acesso dos usuários a muitas facilidades existentes apenas por intermédio da Internet.
Para facilitar e evitar a ocorrência de fraudes, todos vocês devem ficar cientes que para esse receio já há uma solução muito segura e que se chama Certificação Digital / Certificado Digital.
Mas o que é um Certificado Digital?
Certificado Digital nada mais é que um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital, com total validade jurídica, e que assegura a proteção às transações virtuais e outros serviços por meio da rede mundial de computadores, de modo que pessoas se identifiquem e assinem os documentos de forma digital, de qualquer sítio do mundo, com mais segurança e total agilidade.
A certificação digital digital pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
A Certificação Digital, na atualidade, constitui o que há de mais moderno em termos de segurança de informação com o objetivo de proteger todas as informações que são trocadas pela Internet.
Esta tecnologia foi criada especialmente para garantir segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações transmitidas e firmadas por meio virtual. Pode ser dito que funciona como uma carteira de identidade eletrônica e/ou CPF digital que assegura a identidade das partes envolvidas.
Para que serve um Certificado Digital?
A Certificação Digital nasceu com o intuito de simplificar a vida do seu usuário ao ponto de impedir que você perca tempo praticando presencialmente muitos dos atos que agora podem ser resolvidos pela Internet com total praticidade e segurança.
Atos como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via despachantes e idas ao banco, por exemplo, podem ser agora realizadas por meio virtual com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.
As principais atividades eletrônicas que podem ser asseguradas por um Certificado Digital são:
Assinatura e envio documentos pela internet;
Realização de transações bancárias;
Envio de declarações da sua empresa;
Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário;
Realização de transações bancárias;
“Login” em ambientes virtuais com segurança; Quais são os principais benefícios?
Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos;
Desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas;
Economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet;
Quem precisa de um Certificado Digital?
Todas as pessoas (jurídicas ou físicas) que sejam obrigadas a realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada que requeiram o uso de certificado digital, ou podem ainda fazer uso do mesmo para facilitar e assegurar as atividades praticadas por meio eletrônico.
Como dito acima, o Certificado Digital não é uma opção para todas as pessoas, tendo em vista que para muitas delas, constitui uma exigência.
Os advogados, por exemplo, para acessar os sistemas de processo eletrônico como o PJe, E-Saj, etc. precisam de um certificado digital do tipo E-CPF para fazer uso dos referidos sistemas sem exceção, ou seja, se não tiverem não podem trabalhar com processos eletrônicos e correm ainda o risco de perder prazos processuais.
Alguns tipos de Certificados Digitais
E-CNPJ: É a versão digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite garantir digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, assegurando a integridade das informações. Está vinculado à Receita Federal do Brasil e, por isso, deve ser emitido para o representante legal cadastrado neste órgão.
E-CPF: é a sua identidade digital que permite realizar operações na internet com a mesma validade do CPF físico. Também é possível transmitir demonstrativos para a Receita Federal e efetuar outros serviços em nome de uma empresa caso você a represente.
NF-e: certificado para a emissão e armazenamento de notas fiscais eletrônicas, com várias opções de modelos, de acordo com a necessidade da sua empresa. Pode ser emitido para o funcionário que você desejar, não necessitando ser o representante na Receita Federal; basta ter uma procuração que o autorize.
SSL: A Certificação Digital SSL é a solução que garante aos visitantes, usuários e clientes do seu sítio virtual a troca segura de informações, sem os riscos dos dados trafegados serem interceptados ou alterados por terceiros. Com o SSL, você mostra que seu sítio virtual é autêntico e contribui para a diminuição da taxa de fraudes na rede mundial de computadores.
Quais são os benefícios da Certificação Digital?
Como o certificado digital permite a sua identificação no meio eletrônico, ele permite que vários serviços sejam concretizados sem a necessidade da presença física das partes envolvidas, o que significa: agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos.
Onde o certificado digital pode ser armazenado?
Existem 2 (dois) tipos de Certificado Digital:
Certificado A1 – é emitido e armazenado no computador/notebook ou no dispositivo móvel (smartphone ou tablet) do usuário e possui validade de 1 ano.
Certificado A3 – é emitido e armazenado em mídia criptográfica (Smart Card ou Token Critptográfico), que são emitidos com prazo de validade de até 5 anos, no entanto, são em regra comercializados/licenciados com o prazo de até 3 anos de validade.
Mais Jurisprudências sobre Redes Sociais do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
Responsabilidade civil. Dano moral. Publicação de matéria jornalística. Ausência de dano moral. Cunho meramente informativo do artigo. Fatos imputados à autora que, aliás, se presumem verídicos. Mero exercício de liberdade de manifestação de pensamento e de imprensa sem causação de lesão extrapatrimonial. Comentário em rede social que, dadas as circunstâncias, não se mostra ofensivo. Reiteração dos bem lançados fundamentos da r. sentença. Art. 252 do Regimento Interno do TJSP. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1003609-02.2017.8.26.0576; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – Prenome Composto – Supressão do primeiro vocábulo – Alegação da autora de que enfrenta aborrecimentos e situações constrangedores – Admissibilidade – Direito da personalidade – Não se vislumbra que a alteração possa importar em riscos à identidade da autora e à segurança pública ou jurídica – Na atualidade o prenome perdeu sobremaneira sua importância legal, pela insuficiência para identificação das pessoas, em detrimento de cadastros oficiais, como o CPF, que passou a partir do Provimento n. 63/2017 do Corregedor Nacional de Justiça, a identificar a pessoa natural desde o seu assento de nascimento, ou de “usernames” nas redes sociais – O prenome na vida cotidiana tem por fim precípuo conferir à pessoa satisfação consigo mesmo – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1009728-49.2017.8.26.0100; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)
Responsabilidade civil – Autores alegam que foram vítimas de publicação ofensiva na rede social Facebook – Improcedência – Inconformismo – Não acolhimento – A publicação critica o uso de bem público (carro oficial) para finalidade pessoal (levar crianças à escola) – Crítica que é de interesse público – Publicação que sequer identifica as pessoas objeto da crítica – Autor Alexandre Augusto que, na qualidade de político (ex-prefeito de Franca), está sujeito a críticas, inclusive as ácidas e satíricas – Inexistência de ato ilícito por parte da ré – Dever de indenizar inexistente – Sentença mantida – Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação 1017401-04.2014.8.26.0196; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização – Dano moral – Pretensão da autora à compensação dos prejuízos causados por declarações postadas em redes sociais – Indenização – Necessidade de reparação do dano causado – “Quantum” indenizável – Fixação de R$ 3.500,00 – Suficiência – Sentença de procedência mantida – Ratificação dos fundamentos do “decisum” – Aplicação do art. 252 do RITJSP/2009 – Recursos improvidos.
(TJSP; Apelação 1092763-09.2014.8.26.0100; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 31ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Foro Central Cível – 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2018; Data de Registro: 21/03/2018)
1.Agravo de instrumento contra a decisão que impôs à agravante o fornecimento de dados pessoais dos usuários ofensores.
2.Ainda que a agravante não tenha em seus bancos de informações os dados pessoais específicos do usuário ofensor tais como, número de identidade, CPF e endereço , não se pode negar que possui, por certo, estrutura de rastreamento qualificada para identificar o usuário. Ademais, a obrigação relacionada à guarda de “registros de conexão e de acesso” foi, agora, disposta no art. 15, da Lei nº 12.965/2014.
3.Examina-se no presente recurso estritamente a obrigação imposta, atinente ao fornecimento dos dados pessoais dos usuários. A agravante trouxe indicativo de que forneceu os números de IP, referentes aos acessos dos usuários ofensores. Propõe a agravante a utilização do link http://registro.br/cgl-bin/whois, pelo qual, através dos números de IP´s fornecidos, poderia ser identificado o provedor de acesso à Internet e, por consequência, obtidos os dados pessoais dos usuários.
4.Entretanto, através dos mecanismos proposto, pretende a agravante a imposição às agravadas da obrigação de identificação do usuário obrigação que, contudo, lhe cabe , sendo certo que, pelo que se vê das razões recursais, pode a agravante trazer dados mais precisos a respeito dos usuários, a fim de facilitar a obtenção dos dados pessoais deles. Ao agir desta forma, incentiva a agravante o anonimato, o que não pode ser admitido.
5.Extensão do prazo para cumprimento da tutela. Recurso parcialmente provido para este fim.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2139883-40.2014.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto Garbi; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2014; Data de Registro: 01/10/2014)
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÚMERO DE CPF DIVERSO. HOMÔNIMO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Recurso próprio, regular e tempestivo, sem apresentação de contrarrazões.
2.Registro indevido do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes do SERASA (ID. 2888341 e 2888343), em razão da distribuição de uma ação de busca e apreensão em face de pessoa com o mesmo nome, porém com número de CPF e endereço diversos. Recurso inominado contra a sentença que julgou procedente em parte o pedido indenizatório, para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais.
4.A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.8.078/1990), que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal).
5.Demonstrada a ocorrência de caso de homonímia (ID. 2888344 – pág. 1/36) e a ausência de provas de que a recorrente procedeu à anotação do nome do recorrido em cadastros de inadimplentes, não se pode atribuir a responsabilidade de indenizar a quem não participou do ato do registro porque efetuado pelo banco de dados do SERASA.
6.A inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito realizada pela SERASA, suportada em dívida feita por terceiro alheio aos fatos (homônimo), enseja, por si só, indenização por danos morais, sendo desnecessária a comprovação do dano, uma vez que a mera inclusão indevida configura violação a atributos da personalidade, passível de ser indenizado, sendo um dano in re ipsa, ou seja, advindo do próprio registro de fato inexistente, independentemente de demonstração do dano. Precedente do STJ (Resp. nº. 1.059.663/MS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI).
7.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para reformar a sentença, tão somente para excluir o recorrente da condenação por danos morais, mantendo a sentença nos demais termos.
8.Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, ante a ausência de recorrente vencido, nos termos do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
9.A Súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regras dos art. 46 da Lei n.º 9.099/95 e art. 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
(TJDFT – Acórdão n.1072475, 07043731120178070020, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 05/02/2018, Publicado no DJE: 16/02/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
JUIZADO ESPECIAL. CONSUMIDOR. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA. PRINT DA TELA DO CELULAR. SITE DO SERASA. JUNTADO NA INICIAL. PROVA VÁLIDA E EFICAZ. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1.O recurso cinge-se à reforma da sentença no que concerne ao indeferimento do pedido de dano moral e consequente determinação de retirada do nome do autor/recorrente do cadastro restritivo de crédito.
2.O documento de ID 2884649 apresenta uma cópia da tela do celular (print), mostrando a existência de uma dívida que, ao que parece, foi acessada do sítio do Serasa. Ocorre que tal documento não discrimina para qual CPF está inscrito o registro. Da mesma sorte, não restou demonstrado que o número do contrato noticiado esteja atrelado ao uso de telefonia móvel e internet alegado pelo autor, mas a serviços de TV por assinatura. Desse modo, tal documento não pode ser considerado como prova da negativação, consoante ressaltado na sentença.
3.Vê-se, portanto, que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC.
4.RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiário de justiça gratuita.
5.A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95.
(TJDFT – Acórdão n.1096096, 07017498620178070020, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D’ASSUNÇÃO 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 11/05/2018, Publicado no DJE: 21/05/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Abaixo, você irá encontrar os documentos normalmente requeridos para a análise do pedido de indenização do Seguro DPVAT. Em casos especiais, a seguradora poderá solicitar algum documento ou informação complementar. Se isso acontecer, lembre-se que o objetivo dessa solicitação é garantir que o pagamento seja realizado em favor do legítimo beneficiário.
Os documentos para abertura do pedido de indenização só poderão ser entregues pela própria vítima, beneficiário ou representante legal. A apresentação da documentação por terceiros somente será possível após entrega de procuração específica para dar entrada no Seguro DPVAT.
Da Vítima e do Acidente
Boletim ou Registro de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada): documento oficial emitido por órgão competente para registro de acidente de transito com vítima, conforme a Lei (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Bombeiro Militar).
O boletim de ocorrência (BO) é um documento muito importante para pleitear sua indenização e nele deverão constar as informações a seguir:
1) a identificação e assinatura da autoridade competente (Delegado de Polícia, Escrivão ou outro agente policial);
2) identificação do comunicante do fato (nome completo, identidade, CPF e endereço);
3) identificação do veículo causador do acidente, número da placa, chassi e nome do proprietário do veículo, exceto para os casos de veículo não identificado;
4) a identificação completa da vítima (nome completo, identidade, CPF e endereço);
5) a identificação completa das testemunhas (nome completo, identidade, CPF e endereço), caso existam;
6) a data correta do acidente e o horário;
7) a narrativa de como ocorreu o acidente, como foi prestado o socorro e o hospital para onde a vítima foi levada.
ATENÇÃO: O documento deve ser realizado na época em que ocorreu o acidente. Porém, na eventualidade desse registro ter sido feito após o acidente, por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais (clique aqui e veja quais são), eles devem ser emitidos na data do acidente, ratificando a sua existência, suas circunstâncias e qual é a participação da vítima.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Quando o pedido de indenização for referente as coberturas INVALIDEZ e Reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), com Boletim de Ocorrência emitido *por ato declaratório (clique aqui e veja quais são) , que envolva motocicleta, e que a vítima na condição de condutora ou passageira, não seja proprietário (a), deverá ser apresentada uma Declaração assinada pelo (a) proprietário (a) da motocicleta com firma reconhecida por “autenticidade”. Omodelo da declaração está disponível aqui.
ATENÇÃO: Apenas para acidente com motocicleta cujo Boletim de Ocorrência tenha sido emitido por Ato Declaratório. O documento deve ser apresentado com firma reconhecida por autenticidade.
RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) – cópia simples
CPF da vítima – cópia simples
Laudo do Instituto Médico Legal – IML da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente – original ou cópia autenticada
Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (BAM).
Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderá ser solicitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma.
Quanto a procuração, se por Instrumento Público ou Particular:
Deverá ser específica para o pedido de indenização do Seguro DPVAT
Deverá ser original ou cópia com frente e verso autenticados
Deverá constar o domicílio completo do outorgante (beneficiário) e do outorgado (procurador)
ATENÇÃO! Se a procuração for por Instrumento Particular, o reconhecimento de firma do outorgante deverá ser por autenticidade, na presença do tabelião. Esse cuidado tem como objetivo resguardar os interesses das vítimas e seus beneficiários.
Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Considera-se invalidez a perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. Essa perda ou redução é indenizada pelo Seguro DPVAT quando resulta de um acidente causado por veículo e é permanente, ou seja, quando a recuperação ou reabilitação da área afetada é dada como inviável ao fim do tratamento médico (alta definitiva).
A invalidez é considerada permanente quando a funcionalidade do órgão ou membro é afetada integralmente ou em parte. Por essa razão, não se aplica a danos estéticos.
O valor da indenização por invalidez depende da/s área/s atingida/s e da proporção das lesões. Esse valor varia percentualmente, conforme o local, o tipo e a gravidade da perda ou redução de funcionalidade. O percentual é aplicado sobre o valor máximo de indenização em vigor.
O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.
Informações sobre o sítio virtual ConsultaSocio.com
Segundo informações obtidas no próprio site ConsultaSocio.com, o mesmo tem por objetivo facilitar a obtenção de informações a respeito de pessoas jurídicas e de seus respectivos sócios, exibindo numa única página as pessoas jurídicas que uma certa pessoa faz parte do quadro societário, bem como fornece outras informações como endereço, capital social, data de abertura, etc.
O site afirma, ainda, que o internauta que fizer uso do sítio virtual deve atentar-se para a ocorrência de homônimos, ou melhor, pessoas que possuem o mesmo nome e pessoas jurídicas diferentes podem ser listadas na mesma página do site, tendo em vista que o ConsultaSocio.com afirma que não classifica o sócio da empresa pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), a classificação é feita somente pelo nome da pessoa.
Além de não fazer a diferenciação de homônimos pelo número do CPF o site ConsultaSocio.com jamais exibe o número do CPF, pois afirma que apenas os dados referentes a pessoa jurídica são públicos e possuem permissão legal para divulgação.
O site ConsultaSocio.com diz também que não oferece quaisquer garantias acerca das informações exibidas. O internauta assume total responsabilidade pelo uso das informações presentes no mesmo. Para confirmar a validade e legitimidade dos dados recomenda-se efetuar uma consulta nos sites oficiais. (Com informações do site ConsultaSocio.com)
APELAÇÃO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS Ação de obrigação de fazer com pedido liminar Sentença que julgou a demanda parcialmente procedente, negando ao autor o fornecimento dos remédios “LOSARTANA POTÁSSICA 50mg e MINUSORB 70mg”, ao argumento de que a Municipalidade não poderia ser compelida a fornecer medicação que já se encontra disponível a toda a população, bastando ao interessado requerer os medicamentos mediante a apresentação da prescrição médica, do CPF e do cartão SUS (fls.77) Direito constitucional à saúde Dever do Poder Público em fornecer medicamento àqueles que necessitam Responsabilidade solidária dos entes públicos, nos termos do art. 23, II, da CF Necessidade e eficácia demonstradas Ausência de comprovação de pedido administrativo Desnecessidade Incidência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º XXXV da Constituição Federal – Sentença de parcial procedência reformada – Recurso provido.
(TJSP; Apelação 0001973-35.2011.8.26.0218; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Guararapes – 1ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 10/06/2013; Data de Registro: 13/06/2013)
A certificação digital é um dos principais aspectos que o usuário deve estar atento para esta nova fase da Justiça Brasileira. Para propor uma ação trabalhista ou praticar qualquer ato processual dentro do PJe-JT, o advogado irá precisar de um certificado digital, ferramenta que exerce a função da assinatura pessoal em ambientes virtuais. Abaixo, você pode tirar algumas dúvidas a respeito do assunto.
Por que o PJe-JT exige a certificação digital?
A opção pela certificação digital partiu do Conselho Nacional de Justiça e segue uma tendência mundial em segurança da informação. Além de identificar com precisão pessoas físicas e jurídicas, garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e diversos tipos de transações realizadas na internet – como o envio de uma petição, por exemplo.
Sou parte num processo que tramita pelo PJe. Também vou precisar de certificado digital para acessá-lo?
Sim. A única situação em que o certificado digital não será necessário é no momento em que o réu precisa ver os documentos iniciais do processo, justamente para saber o que está sendo pedido pelo autor da ação. Nesse caso, ele deverá utilizar as chaves de acesso que constam da citação recebida pelo Correio.
A ideia do CSJT é aperfeiçoar esse sistema de chaves, permitindo que o autor e o réu da ação trabalhista possam visualizar peças do processo, a qualquer tempo, mesmo sem certificado digital. Repare, estamos falando de peças do processo, e não do acompanhamento processual, que continua podendo ser consultado pela internet sem qualquer tipo de restrição.
Em último caso, se você não tiver certificado digital, pode ter acesso à íntegra de seu processo pelos computadores instalados na unidade judiciária, ou ainda solicitar, também à unidade, cópia integral dos autos em arquivo pdf.
Os tribunais onde o PJe já está funcionando fornecem o certificado digital?
Não.
Qual tipo de certificado posso utilizar?
Qualquer certificado registrado em nome de pessoa física, baseado na ICP-Brasil (tipo A3 ou A4). O tipo A3 é comercializado em duas mídias: o cartão, que deve ser encaixado numa leitora ótica com cabo usb; e o token, um equipamento semelhante a um pendrive.
Quais cuidados devo tomar com o meu certificado digital?
A primeira medida é protegê-lo com senha e nunca informá-la a ninguém. Outro bom conselho é ter mais de um, já que o cartão de PVC é uma mídia frágil e quebra-se com facilidade, mesmo guardado dentro da carteira. Por último, é preciso cuidar da renovação do certificado.
Sou advogado e mesmo informando meu CEP no cadastro de advogado, não encontro meu endereço. Por que isso ocorre?
Por dois motivos: ou o CEP informado não está cadastrado no PJe do Tribunal que você quer peticionar, ou está cadastrado com outro logradouro no site dos Correios. Nesses casos, entre em contato com a unidade judiciária que você pretende peticionar para receber as devidas orientações.
Como ocorre a validação do cadastro do advogado?
Com os dados do CPF do advogado o sistema PJe realiza duas validações: na OAB e na Receita Federal. Na OAB, verifica se os dados do advogado no cartão (nome e número da OAB) e o número da OAB informado no formulário do sistema estão vinculados ao cadastro na OAB. Na Receita, verifica nome e data de nascimento informados no formulário do PJe. Caso os dados passem na validação na OAB e Receita Federal, o cadastro inserido estará com o status ativo, permitindo ao advogado o acesso ao sistema.
O que devo fazer se ocorrer inconsistência na validação do meu cadastro?
O sistema abrirá uma caixa de diálogo, na qual o advogado deverá clicar no botão ‘Sim’, confirmando a inconsistência. Depois, deverá apresentar à unidade judiciária (aquela na qual pretende peticionar) os documentos que comprovem as informações cadastradas. Assim, o servidor poderá fazer a verificação da autenticidade dos documentos e ativar o cadastro do advogado.
Como faço para obter suporte ao sistema PJe?
O primeiro contato é sempre com a vara ou foro do trabalho para onde você pretende peticionar. Na maioria dos casos, o problema é solucionado ali. Caso isso não aconteça, não se preocupe, pois a unidade judiciária dará encaminhamento ao seu problema para o suporte nacional.
O CSJT disponibilizou um curso auto-instrucional sobre o PJe de 1º Grau. São vídeos demonstrativos que auxiliam os usuários na utilização do sistema através dos vários perfis de usuários (advogado, magistrado, perito etc). Apesar de o material ter sido construído utilizando a versão 1.4.4 do PJe, o curso é um bom começo para as pessoas que estão utilizando o sistema pela primeira vez ou que queiram conhecer melhor as funcionalidades disponíveis.
Na tela de acesso ao PJe, existe um botão “Verificação de Ambiente” logo abaixo do botão Entrar. Para que serve?
Recomendamos que você clique nesse botão antes mesmo de entrar no sistema. Isso porque ele fará três verificações importantes nas configurações de seu computador, indicando se ele está apto para operar com o PJe: navegador de internet, java, plugins (programas acessórios) e se as janelas pop-ups estão desbloqueadas.
Navegador de internet
O navegador recomendado para uso no PJe é o Firefox versão 20 ou superior. Ele pode ser de obtido gratuitamente em http://br.mozdev.org/download/ . Tanto o Internet Explorer quanto o Google Chrome já foram testados pelos desenvolvedores e apresentaram problemas.
Por que o botão “Assinar” mostra a expressão “carregando o assinador”?
Provavelmente, porque o Java Runtime Enviroment de sua máquina, ou simplesmente Java, deve estar desativado ou desatualizado (abaixo da versão 1.6). O Java é um plugin (programa acessório) necessário para a execução de tarefas no navegador de internet e sua falta também impede a navegação correta no sistema PJe. Versões atualizadas do Java podem ser obtidas gratuitamente em http://www.java.com/pt_BR/ . Sempre que aparecer alguma mensagem perguntando sobre a ativação do plugin Java, o usuário deve responder que aceita.
Desbloqueio de pop-ups
São aquelas janelas que abrem vez por outra no computador quando se está navegando na internet. É um pouco chato conviver com elas, mas quando estiver usando o PJe, você precisa desbloqueá-las dentro das configurações do Firefox. Siga o seguinte caminho: Ferramentas-Opções-Conteúdo e desmarque a opção bloquear pop-ups.
Adobe Flash Player
Necessário para o funcionamento de algumas telas do PJe, como a inclusão de partes e a anexação de petições e documentos. Sem o Flash instalado, os botões para executar estas ações não aparecem. Hoje, praticamente todas as máquinas têm esse software, responsável por rodar os vídeos do YouTube. Baixe ou atualize aqui: http://get.adobe.com/br/flashplayer/
Instale o certificado digital no computador
Não basta fazer o certificado, é preciso instalá-lo na máquina que você irá trabalhar. Isso significa que, se você for peticionar a partir de um computador que não seja o seu, será preciso verificar se ele também tem o certificado digital instalado.
Sistema
Não consigo fazer nada no PJe e trata-se de uma situação que envolve medida urgente. Como proceder?
O primeiro passo é ligar para o 0800 606 4434 e entrar em contato com os orientadores do PJe. Caso eles não resolvam o problema, dirija-se a uma sala da OAB ou à Central de Atendimento PJE no Fórum Autran Nunes, para a primeira instância, ou ao Protocolo do TRT-7, para a segunda instância. Não deixaremos que você perca um prazo ou tenha qualquer direito violado em virtude de falhas no sistema.
Quando tento cadastrar meu certificado digital no PJe, o sistema informa que houve uma inconsistência dos dados que constam na Receita Federal. O que fazer?
Isso acontece em razão de alguma divergência entre o cadastro da OAB-CE e o da Receita. Se isso ocorrer, o cadastro não será concluído. O advogado então deverá confirmar os seus dados no sistema e ir até a Central de Atendimento ao PJE no Fórum Autran Nunes, ao Protocolo do TRT-7, caso esteja em Fortaleza, ou qualquer unidade judiciária fora da capital, munido dos documentos que comprovem as informações utilizadas na tentativa de cadastro do PJe. Dessa forma, o servidor da justiça do trabalho poderá fazer a verificação da autenticidade dos documentos e ativar o cadastro do advogado.
Se o autor da ação trabalhista não tiver CPF, como devo proceder?
Numa situação de urgência, em que o prazo para a propositura da ação esteja no limite, você deve procurar a Central de Atendimento ao PJE no Fórum Autran Nunes, para o 1º Grau, o Protocolo do TRT-7, para o 2º Grau, caso esteja em Fortaleza, ou qualquer unidade judiciária fora da capital. Lá, os servidores irão auxiliá-lo no protocolo e também habilitá-lo nos autos. Não sendo uma situação de urgência, peça para seu cliente providenciar o CPF.
No campo Cadastro de Processo, existe uma aba chamada Documentos de Identificação. Preciso preenchê-la?
Não há necessidade de preencher os dados dessa aba. No entanto, se você optar por preencher um deles, terá que preencher todos os campos.
Trabalho num escritório com vários advogados, e todos eles constam na procuração outorgada pela parte. Se eu quiser que eles recebam as comunicações processuais, devo cadastrar todos como procuradores no processo?
Antes de mais nada, você só conseguirá cadastrá-los no processo se eles já estiverem se cadastrado no PJe. Caso contrário, eles não terão como acessar as intimações e outras comunicações processuais.
Com relação ao cadastro de procuradores, há uma distinção entre o procedimento da petição inicial e o da contestação. No caso da inicial, o advogado pode fazer a habilitação dos colegas no momento do cadastro da ação. Se preferir, poderá fazê-lo posteriormente por petição intermediária, informando o CPF de cada advogado.
Na contestação, não há como habilitar mais de um advogado do escritório além daquele que a assina. Os demais profissionais devem ser habilitados posteriormente, por petição intermediária, também informando-se o número do CPF de cada advogado.
E se um advogado que está na procuração ainda não se cadastrou no PJe? Posso cadastrá-lo no processo que estou protocolando?
O sistema não permite, por uma razão muito simples: o advogado não cadastrado no PJe, por não ter acesso ao processo, não consegue visualizar as comunicações processuais no Painel do Advogado.
Caso o réu não possua CPF ou CNPJ, como faço?
Você deve marcar a opção “Não possui esse documento” e avançar no cadastro do processo.
Minha inicial tem um pedido de liminar ou antecipação de tutela. Como informo o juízo pelo sistema?
Na aba Características do Processo, você deve marcar a opção que pergunta se seu processo tem algum pedido de urgência. Isso é muito importante, já que o PJe trabalha com fluxos predefinidos e, desta forma, seu processo irá diretamente para a análise do magistrado.
Eu posso anexar as petições como arquivos PDF?
Não, pois o PJe não reconhece arquivo PDF como petição, apenas como documento. Recomendamos fortemente que seja utilizado o editor de textos do PJe para peticionar. O formato PDF deve ser utilizado apenas para os documentos que acompanham as petições.
Qual a melhor forma de utilizar o editor de textos do PJe?
O editor de textos do PJe não possui, atualmente, uma opção de salvamento automático. Assim, sugerimos redigir sua petição no editor de textos que você já está acostumado, salve-a, copie o texto e cole no editor do PJe. Verifique a formatação de sua petição redigida no editor de textos e, caso necessário, efetue as devidas correções. Evite utilizar caracteres especiais.
Posso utilizar cabeçalhos e notas de rodapé na petição?
Esses são dois complicadores. No caso dos cabeçalhos, evite, pois geralmente há alguma imagem embutida e o editor do PJe tem dificuldade de fazer a conversão de arquivos de imagem. Já as notas de rodapé podem ser utilizadas, mas serão automaticamente deslocadas para o final da petição.
Quando assino digitalmente a petição inicial, minha ação já está automaticamente protocolada?
Ainda não. Você não pode esquecer de clicar no botão protocolar, dentro da aba Processo, depois que assinar digitalmente sua petição e documentos.
Como funciona o envio da contestação?
Conforme prevê o art. 22 da Resolução 94/2012 do CSJT, tanto a contestação quanto os documentos que a acompanham devem ser encaminhados eletronicamente antes da realização da audiência. Fica também facultada a apresentação de defesa oral, por até 20 minutos, conforme disposto no art. 847 da CLT.
Se eu deixar para efetuar a assinatura da contestação na audiência, não corro o risco de o computador do tribunal não reconhecer meu certificado digital?
Sim, infelizmente, isso pode acontecer. Para evitar esse transtorno, recomendamos levar para a audiência o notebook que você costuma utilizar quando trabalha com o PJe, assinando a contestação a partir dele.
Qual a melhor forma de anexar documentos no processo?
O importante é não misturar documentos de naturezas diversas. Não agrupe num mesmo arquivo, por exemplo, cartões-ponto com contracheques, pois isso dificulta a análise do processo tanto pelo pessoal do Judiciário quanto pelos próprios advogados. Em segundo lugar, no campo “Descrição”, acrescente alguma informação que seja útil para a consulta dos autos. Por exemplo, se você está anexando os cartões-ponto do mês de janeiro de 2012, digite 01-2012. Pode parecer apenas um detalhe, mas facilita bastante a consulta dos autos eletrônicos.
Como são feitas as comunicações processuais no PJe?
A citação continua sendo feita pelos Correios, diretamente ao réu. Quanto às intimações e notificações das partes através dos advogados habilitados, houve uma mudança radical: o PJe não intima por diários eletrônicos ou em jornal, apenas pelo Painel do Advogado dentro do próprio PJe.
As únicas publicações em diário eletrônico são relativas a atos e comunicações públicas, como os editais.Ainda assim, são feitas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Dejt) , uma publicação eletrônica nacional mantida pelo CSJT.
Se as intimações e as notificações não são publicadas em diários, como fazer o acompanhamento?
Você deve acessar diariamente o Painel do Advogado no PJe.
Quando começa a contar o prazo?
No primeiro dia útil seguinte à abertura do arquivo contendo a intimação, o que equivale à tomada de ciência. Caso você não abra o arquivo em dez dias após a disponibilização no Painel do Advogado, o prazo começa a contar no primeiro dia útil seguinte.
O aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe) permite ao público acompanhar a movimentação dos seus processos, acessar o histórico dessa movimentação, ver sentenças e outros documentos de cada ação em PDF e consultar notícias sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho. O JTe também possibilita emitir e visualizar boletos para pagamentos, conectando diretamente a Caixa Econômica Federal. Além disso, o usuário pode verificar jurisprudência e pautas de audiências e sessões, entre outras comodidades.
O aplicativo oferece acesso à base judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e dos TRTs 1 (RJ), 3 (MG), 4 (RS), 6 (PE), 7 (CE), 8 (PA), 9 (PR), 14 (RO), 15 (com sede em Campinas-SP), 17 (ES), 20 (SE) e 21 (RN) . Em breve, sua abrangência será expandida, paulatinamente, para todo o público da Justiça do Trabalho. Quando novos tribunais forem integrados, os usuários serão avisados, e poderão escolher de quais regionais consultarão as informações.
As informações disponibilizadas pelo aplicativo JTe acerca dos andamentos proessuais consistem apenas em meio subsidiário com o objetivo de facilitar a consulta pelos advogados, partes e publico em geral, não ostentando caráter de publicação oficial. Por tal razão não desobriga o usuário de efetuar a conferência pelos meios oficiais disponibilizados pelo tribunal.
O acesso à conta de email se faz necessário para o aplicativo fazer a associação com os processos favoritados e em caso de sincronização futura ser possível recuperá-los. O acesso do aplicativo à câmera do celular se faz necessário para habilitar o recurso de leitura de código de barras da funcionalidade Autenticidade de Documentos.
Usuários:
magistrados, servidores e advogados devem utilizar o mesmo usuário e a mesma senha da consulta pública do PJe-JT. Em Salvador, as partes nos processos podem usar o aplicativo desde que se cadastrem no Núcleo de Informação e Acompanhamento Processual, no Térreo do Fórum da Justiça do Trabalho no Comércio (Rua Miguel Calmon, 285), informando CPF, e-mail e número do telefone móvel. Em breve a ferramenta poderá ser usada por reclamantes e reclamadas no interior baiano.
Saiba mais sobre as funcionalidades do ‘JTe’:
Consulta processual
– A consulta pode ser feita pelo número do processo, por ano e por vara. Em “Meus Processos”, são listados todos os processos associados a Advogado, Parte e Perito. O usuário pode definir quais processos pretende acompanhar permanentemente, fixando-os como favoritos. Pode também receber notificações das movimentações, detalhes, adicionar notas locais e marcadores.
Prazos abertos
– Permite ao advogado acessar os processos do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) com prazos em curso. Para usar a funcionalidade basta o advogado autenticar o perfil através do login e selecionar a opção ”Prazos abertos”, onde são exibidos os processos com prazos. No mesmo módulo é possível ainda adicionar o prazo na agenda local do dispositivo, bem como acessar os detalhes do processo.
Conciliação
– O módulo de conciliação permite a construção de minutas de acordo e até mesmo negociação direta com a parte contrária através de uma sala de bate-papo ao vivo pelo celular. Para participar de uma conciliação pelo JTe, o advogado só precisa fazer login no aplicativo, adicionar o processo na lista de favoritos e acessar a opção ”Conciliar”.
Jurisprudência
– Consulta dos acórdãos por Conteúdo, Ementa, Ano, Magistrado e Órgão. É possível adicionar acórdãos pesquisados como favoritos, bem como compartilhá-los através de outros aplicativos instalados no celular.
Pautas
– O usuário pode pesquisar as pautas de audiências e de sessões, adicionando na agenda local do smartphone, receber notificações sobre a proximidade da audiência e visualizar detalhes dos Processos.
Notificações
– Exibe todas as notificações enviadas pelo aplicativo, inclusive sobre audiências, possibilitando que o usuário as exclua.
Ferramenta para verificação de autenticidade de documentos do PJe
– O usuário pode utilizar a câmera do celular para ler o código de barras do documento produzido no PJe, validando assim a sua autenticidade. Este código também poderá ser digitado. Além disso, pode visualizar outros documentos que estejam vinculados ao principal.
Ferramenta de Chat
– Os magistrados e advogados que estiverem autenticados no aplicativo poderão acessar a ferramenta de chat para troca de mensagens instantâneas entre usuários com o mesmo perfil.
Backup e recuperação de dados
– O usuário pode fazer backup de outras informações além dos processos favoritos, tais como marcadores, notas, jurisprudências favoritas, entre outros. Com isto, será possível recuperá-las caso precise reinstalar o aplicativo ou recuperar de outro equipamento.
Compartilhamento de processos
– Possibilita enviar um link para outro usuário do aplicativo para que ele tenha acesso ao processo de forma mais rápida.
O Firefox está desativando o JAVA sem aviso. Verifique se ao acessar o PJe aparece um ícone ao lado do endereço com a seguinte mensagem: ‘”Pela sua segurança, alguns plugins foram desativados“. Se clicar no botão “Ativar“, na próxima vez que tentar acessar o PJe o plugin será desativado novamente. Um pouco abaixo tem a opção “Ativar todos os plugins“. Clicando na seta ao lado desta opção tem a opção “Sempre ativar plugins deste site” que é a opção que faz o Firefox parar de desativar o JAVA.
As versões mais novas do FIREFOX podem demonstrar este comportamento não presente nas versões anteriores. Caso o ícone citado não apareça, é necessário limpar o cache do navegador (memória temporária) pressionando simultaneamente as teclas CTRL + SHIFT + DEL, selecionar todas as opções na tela e clicar no botão “LIMPAR“. O FIREFOX deve ser reiniciado e o site do PJE deve ser acessado novamente.
Também deve ser verificado se o plugin java está ativado no menu FERRAMENTAS > COMPLEMENTOS. Deve estar ativado o plugin de nome ‘JAVA (TM) PLATFORM SE [NUMEROS DA VERSÃO]’.
2. PROBLEMA EM INCLUIR ANEXOS
Se o usuário não consegue anexar documentos e protocolar petições, o problema pode ser o tamanho do nome do arquivo. Portanto, sugerimos que reduza o nome dos mesmos.
Exemplo:
De: DIRETORIA GERAL – CARTA PRECATORIA PROCESSO 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF
Para: DG – CP 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF
Também poderá haver problema quando existir um espaço imediatamente antes do último ponto (antes da extensão) do arquivo.
Por exemplo:
Guia de Depósito .pdf (não envia);
Guia de Depósito.pdf (envia normalmente).
Além disso, o documento não pode conter um caractere inválido. O caractere ‘ª’, em ‘1ª VARA’, por exemplo, não fica correto ao ser colado (mostra um retângulo). Nesse caso, apague-o e digite novamente.
3. PROBLEMAS COM TEXTOS ELABORADOS NO MS-WORD E COLADOS DENTRO DO PJE
Mesmo utilizando o ícone de “Colar (copiado do WORD)” ou “Colar como texto simples” , ainda assim podem restar caracteres especiais trazidos pelo editor de texto, os quais geram erro no momento de gravar ou de assinar a Petição, Contestação ou outro tipo de documento produzido pelo advogado. Nestes casos existe um último recurso cujos passos seguem abaixo:
Abra o aplicativo e deixe o editor em branco deletando qualquer texto que porventura exista;
Selecione e copie (Ctrl+C) todo o texto elaborado no Word. Após isto cole (Ctrl+V) dentro do Notepad++;
Selecione todo o texto no editor do Notepad++, vá em “Linguagem ? H ? HTML”;
Feito isto o seu texto foi convertido para o formato HTML. Basta agora selecioná-lo todo, copiar e colar no editor do PJe, utilizando o botão de “Colar como Texto Simples“.
Agora basta configurar algumas formatações de alinhamento e assinar o documento para anexá-lo ao processo.
4. USUÁRIO NÃO CONSEGUE ACESSAR PJe
Alguns usuários, mesmo com certificado sem problema, não conseguem acessar o PJE porque ainda não estão cadastrados. E a mensagem de erro sem sempre deixa isso claro. Por exemplo, algumas mensagens de erro que acontecem porque o usuário não está cadastrado são do tipo:
‘Problema na autenticação’
‘Problema com a Receita’
‘Login inválido’
‘Certificado inválido’
Nesses casos, sempre verificar primeiro se a pessoa tem cadastro no PJE.
5. COMO CONTORNAR ADVERTÊNCIA DE SEGURANÇA DA NOVA VERSÃO DO JAVA (release 7 10.21.2.11)
Com a atualização do Java para versão 7 release 10.21.2.11, ao acessar o sistema a seguinte mensagem passou a aparecer:
O Java descobriu componentes da aplicação que poderiam indicar uma preocupação com a segurança. Entre em contato com o fornecedor da aplicação para assegurar que ela não tenha sido violada. Bloquear a execução de componentes possivelmente não seguros?
A mensagem não oferece a opção ‘não perguntar mais’.
Solução de contorno: ir no Painel de Controle > Java > Avançado > Desativar verificação.
6. PROCESSO INCIDENTAL AO SER PROTOCOLADO: ABA ‘ANEXAR PETIÇÕES/DOCUMENTOS’ NÃO APARECE
Para que a aba ‘Anexar petições/documentos’ seja habilitada, primeiro deve-se preencher as informações das abas ‘Assuntos’ e ‘Partes’.
7. ERRO AO ASSINAR DOCUMENTOS
Em algumas telas em que a assinatura é requerida, o sistema pode apresentar erro na página ao tentar assinar. Para contornar este problema, mude o campo ‘Tipo de documento’ para outro qualquer (sem salvar), logo em seguida escolha novamente o ‘Tipo de Documento’ anterior e clique em assinar.
Importante: faça uma cópia do teor do documento antes de realizar este procedimento.
8. ERRO: “NÃO FOI POSSÍVEL REALIZAR A AUTENTICAÇÃO: NULL”
Refere-se, em regra, à falta de cadeia de certificado ou drive do cartão/token, caso o usuário tenha realizado o cadastro. Solução: Entrar em contato com a autoridade certificadora ou com o suporte técnico especializado.
9. ERRO: “NÃO CONSIGO ME CADASTRAR COMO ADVOGADO NOS AUTOS QUE JÁ CONTA COM UM ADVOGADO PARA A PARTE QUE SOU PROCURADOR”
Refere-se a um bloqueio do PJe-JT que não permite o cadastro do segundo advogado pelo público externo. Solução: usar a ferramenta de peticionamento avulso solicitando à unidade responsável a habilitação nos autos;
10. COMO PROCEDER QUANDO AO SE TENTAR ASSINAR DIGITALMENTE NO PJ-E APARECER A MENSAGEM ‘CARREGANDO ASSINADOR’?
R: Deve-se ativar o JavaTM (Ferramentas>Complementos>Plugins). Caso o erro persista:
Desinstalar o Java (em Painel de Controle > Adicionar e remover programas);
Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas’ (esse é o passo mais importante);
Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas (x86)’, se houver essa pasta;
Reiniciar o computador;
Acessar o PJ-e sem o Java instalado;
Seguir o link indicado pelo PJ-e e baixar o instalador do Java (se o PJ-e não mostrar nenhum link, acessar e baixar o Java diretamente de http://java.com);
Fechar o navegador;
Instalar o Java;
Abrir o navegador e acessar o PJ-e;
11. CADASTRAMENTO
11.1. ‘Erro inesperado’:
* Provavelmente o CEP que está cadastrado na Receita Federal não é o mesmo que está na base de dados da OAB. O advogado deve acessar http://www.receita.fazenda.gov.br, com o certificado digital, clicar em ‘acesso ao e-cac’, clicar em Cadastro>Alterar endereço no CPF, corrigir o CEP e retomar o cadastramento no PJ-e.
11.2. ‘Erro de autenticação: null’
* Provavelmente o seu certificado digital não está sendo reconhecido na máquina em você está logando. Para que o usuário possa assinar documentos será necessário que esteja instalada em seu computador a cadeia de certificação da ICP-Brasil. A página http://www.iti.gov.br/index.php/icp-brasil/repositorio possibilita baixar e ensina como instalar. Consulte um técnico especializado para ajudá-lo nesta tarefa.
11.3. Tentei me cadastrar, mas ocorreu inconsistência com os dados da OAB ou RFB
Caso o cadastro ainda não tenha sido concluído, o advogado deve limpar o campo ‘letra’ referente ao número da OAB e tentar novamente.
Se o procedimento anterior não resolver, o advogado deve finalizar o cadastro (escolher a opção ‘Sim’ ao final) e procurar a Central de Autoatendimento da jurisdição mais próxima que utilize o PJ-e, portando CPF e carteira da OAB, para validar o cadastro.
BacenJud: Veja o que fazer para o cadastramento de conta única no BacenJud
O Bacen Jud, sistema de envio de ordens judiciais de bloqueio de valores por via eletrônica, permite, agora, o cadastramento de conta única para penhora em dinheiro.
Os procedimentos para fazer essa opção estão estabelecidos na Instrução Normativa 6/2011 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Resolução 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Qualquer pessoa ou empresa poderá solicitar esse cadastramento, por meio de formulário, que deverá ser preenchido e entregue ao Protocolo do STJ, juntamente com a seguinte documentação:
1 – cópia do CPF ou CNPJ do requerente;
2 – comprovante idôneo da titularidade da conta bancária indicada no qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Bacen Jud (banco, agência, conta-corrente, nome e CPF ou CNPJ do titular). Dispensada a indicação de agência e conta-corrente quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional;
3 – contrato social, em se tratando de pessoa jurídica.
Em caso de grupo econômico, empresa com filiais e situações análogas, é permitido o cadastramento de uma única conta para mais de uma pessoa jurídica ou natural desde que o titular da conta indicada:
1 – informe os nomes e respectivos números de inscrição no CNPJ ou CPF;
2 – apresente declaração escrita idônea, em caráter incondicional, de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas por ele relacionadas;
3 – apresente declaração dos representantes legais das pessoas jurídicas e das pessoas naturais, em caráter incondicional, de plena concordância com o direcionamento das ordens judiciais de bloqueio para a conta especificada;
4 – apresente declaração da instituição financeira respectiva de que está ciente e apta a direcionar, para a conta especificada, as ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas.
R: Sim. O setor chama-se Núcleo de Suporte Operacional ao PJe – NUSOP, funciona no 5º andar do Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, Comércio. Telefone para contato: (71) 3284-6777. No entanto, para registrar chamados para problemas técnicos ou de operação, siga o fluxo indicado no item ‘3’, abaixo.
2. Quais as atribuições do Núcleo de Suporte Operacional ao PJe (NUSOP)?
R: Orientar usuários internos e externos acerca do manuseio do PJe, homologar novas versões do sistema e contribuir para o melhor funcionamento, desenvolvimento e aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do TRT5, bem como encaminhar demandas para a Equipe de Sustentação do PJe, que está lotada na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC.
3. Como funciona o fluxo de atendimento do NUSOP?
R: O usuário aciona o help desk através do telefone (71) 3284-6777 ou pela intranet (seticatende.trt5.jus.br) e descreve a sua demanda. O atendente registra o chamado, informa o número do chamado, que deve ser guardado pelo usuário, e encaminha para o NUSOP. Este avalia o problema, encaminhando-o para a área técnica, resolvendo-o (se for chamado de negócio) ou encaminhando-o para os Administradores de Tecnologia de Informação (TI) (se for chamado técnico), que podem resolvê-lo ou enviá-lo para o CNJ/CSJT, através de um chamado no JIRA (ferramenta para abertura de chamados naqueles órgãos), de tudo ficando ciente o usuário.
4. Qual a diferença entre chamado técnico e de negócio?
R: O chamado técnico refere-se a problemas operacionais que impedem o bom funcionamento do Pje (exemplo: impossibilidade de assinar documentos ou ‘travamento’ do processo em alguma tarefa) enquanto que chamado de negócio é aquele em que o usuário tira dúvidas acerca de questões processuais ou de manuseio do sistema (exemplo: orientações sobre como arquivar um processo ou como retificar uma autuação).
PROBLEMAS MAIS FREQUENTES
1. CARREGANDO ASSINADOR
O Firefox está desativando o JAVA sem perguntar. Verifiquem se ao acessar o PJe aparece um ícone ao lado do endereço com a seguinte mensagem ‘Pela sua segurança, alguns plugins foram desativados’. Se clicar no botão ativar, na próxima vez que tentar acessar o PJe o plugin será desativado novamente. Um pouco abaixo tem a opção ‘Ativar todos os plugins’. Clicando na seta ao lado desta opção tem a opção ‘Sempre ativar plugins deste site’, que é a opção que faz o Firefox parar de desativar o JAVA.
As versões mais novas do FIREFOX podem demonstrar este comportamento não presente nas versões anteriores. Caso o ícone citado não apareça, é necessário limpar o cache do navegador (memória temporária) pressionando simultaneamente as teclas CTRL + SHIFT + DEL, selecionar todas as opções na tela e clicar no botão LIMPAR. O FIREFOX deve ser reiniciado e o site do PJE deve ser acessado novamente. Também deve ser verificado se o plugin java está ativado no menu FERRAMENTAS > COMPLEMENTOS. Deve estar ativado o plugin de nome ‘JAVA (TM) PLATFORM SE [NUMEROS]‘
2. ESQUECEU SENHA DE PUBLICADOR NO DEJT
Se o usuário interno esqueceu sua senha de publicador no DEJT, basta acessar o site e clicar em ‘Esqueci a senha’.
3. PROBLEMA EM INCLUIR ANEXOS E PROTOCOLAR PETIÇÕES
Se o usuário não consegue anexar documentos e protocolar petições, o problema pode ser o tamanho do nome do arquivo. Portanto, sugerimos que reduza o nome dos mesmos.
Exemplo
De: DIRETORIA GERAL – CARTA PRECATORIA PROCESSO 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF
Para: DG – CP 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF
Também poderá haver problema quando houver um espaço imediatamente antes do último ponto (antes da extensão) do arquivo.
Por exemplo:
· 11. Guia de Depósito .pdf (não envia)
· 11. Guia de Depósito.pdf (envia normalmente)
· 11 . Guia de Depósito.pdf (envia normalmente, por não ser o último ponto)
Além disso, o documento não pode conter um caractere inválido. O caractere ‘ª’, em ‘1ª VARA’, por exemplo, não fica correto ao ser colado (mostra um retângulo). Nesse caso, apague-o e digite novamente.
4. EDITOR ESTRUTURADO (USUÁRIO INTERNO) – COMO COLAR OS TEXTOS
Ao colar um texto no editor estruturado, usar o ícone ‘Colar (copiado do WORD)’ ao inves do Ctrl + V. Isso vale para qualquer tipo de petição (inicial ou não).
5. EDITOR ESTRUTURADO – CARACTERES ESPECIAIS E REMOÇÃO DE TÓPICOS
O erro ‘org.hibernate.exception.GenericJDBCException: Could not execute JDBC batch update’ acontece ao tentar salvar o documento estruturado que contém alguns caracteres especiais, normalmente ao ser copiado e colado. A solução de contorno é, após colar o texto no editor estruturado, substituir (apagar e digitar novamente) esses caracteres de acordo com a lista:
Aspas inclinadas (˝) – trocar por aspas normais/verticais (‘)
Travessão (–) – trocar por hífen (-)
Se o erro já tiver acontecido, é preciso fechar o documento estruturado e abri-lo novamente antes de tentar salvar de novo. Pode acontecer o erro ‘org.hibernate.HibernateException: Found two representations of same collection: br.com.infox.editor.entity.ProcessoDocumentoEstruturado.processoDocumentoEstruturadoTopicoList’ se um ou mais tópicos foram removidos do documento. Nesse caso, fechar a mensagem de erro e salvar novamente. Para conferir se o documento foi salvo corretamente, fechar o editor e abri-lo novamente. Verificar se as alterações realizadas persistiram.
6. USUÁRIO NÃO CONSEGUE ACESSAR PJe
Alguns usuários, mesmo com certificado sem problema, não conseguem acessar o PJE porque ainda não estão cadastrados. E a mensagem de erro sem sempre deixa isso claro.
Por exemplo, algumas mensagens de erro que acontecem porque o usuário não está cadastrado são do tipo:
– ‘Problema na autenticação’;
– ‘Problema com a Receita’;
– ‘Login inválido’;
– ‘Certificado inválido’;
Nesses casos, sempre verificar primeiro se a pessoa tem cadastro no PJE.
7. COMO CONTORNAR ADVERTÊNCIA DE SEGURANÇA DA NOVA VERSÃO DO JAVA (release 7 10.21.2.11)
Com a atualização do Java para versão 7 release 10.21.2.11, ao acessar o sistema a seguinte mensagem passou a aparecer:
O Java descobriu componentes da aplicação que poderiam indicar uma preocupação com a segurança. Entre em contato com o fornecedor da aplicação para assegurar que ela não tenha sido violada. Bloquear a execução de componentes possivelmente não seguros?
A mensagem não oferece a opção ‘não perguntar mais’.
Solução de contorno: ir no Painel de Controle > Java > Avançado > Desativar verificação.
8. ERRO AO ADICIONAR PARTE CNPJ (FALHA NA TRANSAÇÃO)
Se, ao tentar inserir uma parte pessoa jurídica, ocorrer o erro ‘falha na transação’, há 2 soluções possíveis:
Tentar novamente dentro de alguns minutos, pois pode ser problema com a conexão com a Receita (usuário externo);
Caso se repita várias vezes, o problema pode ser no documento de identificação da parte.
Seguir os seguintes passos (usuário interno, em atendimento ao chamado): Ir em Cadastro > Pessoa > Jurídica;
Abrir o cadastro da parte, clicando no Bob Esponja;
Abrir a aba de documentos de identificação;
Verificar se o CNPJ que está tentando inserir está como ativo na lista de documentos;
Se não estiver ativado, ativar;
Tentar novamente.
9. OFICIAL DE JUSTIÇA – PROCESSO NÃO SAI DA CAIXA
Mesmo após a mensagem de confirmação de assinatura, o sistema ainda leva cerca de 10 segundos (nesta mesma tela), para finalizar o procedimento e a janela precisa permanecer aberta. Caso isso não seja feito, o processo pode ficar ‘preso’ na caixa do oficial de justiça.
10. MODELOS DE DOCUMENTO NÃO APARECEM
Solução de contorno, de acordo com o CNJ: Ao entrar nas tarefas de minutar (despacho, sentença,…) a combobox do tipo de documento vem selecionada mas a combo dos modelos não carrega automaticamente.
Então como contorno o servidor precisar alterar a primeira combo para carregar os modelos.
*combobox = lista de itens para seleção.
Ou seja, escolher um valor qualquer na primeira lista e, em seguida, escolher o valor correto.
11. SALAS DE AUDIÊNCIA/BLOQUEIO DE PAUTA/INABILITAÇÃO PARA MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA
O registro de INABILITAÇÃO PARA MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA bloqueia a sala para utilização tanto pela distribuição, quanto pelo usuário interno para remarcações e designações. É indicado para os casos de não haver qualquer audiência em algum dia.
O BLOQUEIO DE PAUTA bloqueia apenas para designações e remarcações internas, não bloqueia para a distribuição.
Na tela de configuração da sala o campo ‘Situação’ significa:
ATIVO = utilizar o bloqueio no período especificado
INATIVO = não mais utilizar o bloqueio especificado.
12. PROCESSO INCIDENTAL AO SER PROTOCOLADO: ABA ‘ANEXAR PETIÇÕES/DOCUMENTOS’ NÃO APARECE
Para que a aba ‘Anexar petições/documentos’ seja habilitada, primeiro deve-se preencher as informações das abas ‘Assuntos’ e ‘Partes’.
13. ERRO AO ASSINAR DOCUMENTOS
Em algumas telas em que a assinatura é requerida, o sistema pode apresentar erro na página ao tentar assinar. Para contornar este problema, mude o campo ‘Tipo de documento’ para outro qualquer (sem salvar), logo em seguida escolha novamente o ‘Tipo de Documento’ anterior e clique em assinar.
Importante: faça uma cópia do teor do documento antes de realizar este procedimento.
14. PROBLEMA AO ABRIR PROCESSO COMPLETO (BOB ESPONJA)
Alguns processos apresentam erro ao tentar visualização completa (ícone bob esponja). Nestes casos deve-se verificar se as ‘Informações da Justiça do Trabalho’ foram preenchidas.
Para isto: Acesse o menu PROCESSO > OUTRAS AÇÕES > RETIFICAR AUTUAÇÃO;
Pesquise pelo processo;
Abra o processo e certifique-se que os dados da aba ‘Informações da Justiça do Trabalho’ foram preenchidos.
Solicitamos que os advogados e as pessoas responsáveis pelas autuações sejam orientados a preencher os dados desta aba, para evitar a ocorrência deste problema.
OUTRAS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
1. Como proceder quando ao se tentar assinar digitalmente no PJ-e aparecer a mensagem ‘Carregando assinador’?
R: Deve-se ativar o Java (Ferramentas>Complementos>Plugins).
Caso o erro persista: Desinstalar o Java (em Painel de Controle > Adicionar e remover programas);
Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas’ (esse é o passo mais importante);
Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas (x86)’, se houver essa pasta;
Reiniciar o computador;
Acessar o PJ-e sem o Java instalado;
Seguir o link indicado pelo PJ-e e baixar o instalador do Java (se o PJ-e não mostrar nenhum link, acessar e baixar o Java diretamente de http://java.com);
Fechar o navegador;
Instalar o Java;
Abrir o navegador e acessar o PJ-e;
2. Cadastramento
2.1. ‘Erro inesperado’:
* Provavelmente o CEP que está cadastrado na Receita Federal não é o mesmo que está na base de dados da OAB.
O advogado deve acessar http://www.receita.fazenda.gov.br, com o certificado digital, clicar em ‘acesso ao e-cac’, clicar em Cadastro>Alterar endereço no CPF, corrigir o CEP e retomar o cadastramento no PJ-e.
2.2. ‘Erro de autenticação: null’:
* Provavelmente o seu certificado digital não está sendo reconhecido na máquina em você está logando. Para que o usuário possa assinar documentos será necessário que esteja instalada em seu computador a cadeia de certificação da ICP-Brasil.
2.3. Tentei me cadastrar, mas ocorreu inconsistência com os dados da OAB ou RFB
Caso o cadastro ainda não tenha sido concluído, o advogado deve limpar o campo ‘letra’ referente ao número da OAB e tentar novamente.
Se o procedimento anterior não resolver, o advogado deve finalizar o cadastro (escolher a opção ‘Sim’ ao final) e procurar a Central de Autoatendimento da jurisdição mais próxima que utilize o PJ-e, portando CPF e carteira da OAB, para validar o cadastro.
Na cidade de Salvador, a Central de Autoatendimento, telefone nº (71) 3284-6916, se localiza no Fórum Juiz Antonio Carlos Araújo de Oliveira, no Comércio.
No interior do Estado, pode ser procurado o Departamento de Apoio do Fórum.
3. Não consigo anexar documentos à minha petição
Se todos os anexos estiverem dentro dos padrões (formato ‘.pdf’, tamanho ‘até 1,5MB’ etc), possivelmente algum texto foi colado do Word diretamente no campo de texto da petição. Para resolver, execute os seguintes passos:
– Faça uma cópia do texto da petição em lugar externo ao PJe, para poder usá-lo depois;
– Exclua o conteúdo do campo de texto principal da petição;
– Digite um caractere qualquer no campo de texto (‘a’ por exemplo) e clique em Gravar, para efetivamente excluir o conteúdo anterior;
– Com o campo de texto vazio, clique no botão ‘Colar (copiado do Word), existente na barra de ferramentas do editor;
– Na nova janela que é mostrada, cole o conteúdo proveniente do Word e clique em inserir (esse procedimento deve ser adotadosempre que se quiser importar conteúdo do Word);
O Escritório Digital do Processo Eletrônico é um software desenvolvido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para integrar os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permitir ao usuário centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário.
A ideia é que o usuário não precise entrar no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou nos outros sistemas de controle processual dos diversos tribunais. As informações de todos os processos estarão reunidas em um único endereço na internet, facilitando a busca e o acompanhamento por advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e pela população em geral.
O Escritório Digital funcionará como um mensageiro, usando o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), estabelecido na Resolução Conjunta n. 3/2013, para buscar novas intimações ou comunicações nos processos dentro dos tribunais conectados. Não será necessário que o tribunal tenha o Processo Judicial Eletrônico (PJe), mas é imprescindível que já tenha aderido ao MNI.
Tribunal
– No caso dos tribunais que utilizam o PJe ou que aderiram o MNI, a integração ao Escritório Digital será mais fácil, basta solicitar ao CNJ a liberação da logo com a sigla do Tribunal no sistema. Os tribunais que ainda não operam com o Pje ou com o MNI precisam desenvolver interface seguindo o padrão do MNI (Saiba mais em Perguntas Frequentes).
Usuários
– Inicialmente, o software foi desenvolvido com foco nos advogados e demais operadores do Direito, que precisavam de uma ferramenta de acesso simplificado para trabalhar com mais facilidade e agilidade junto ao Judiciário. A ideia é que, futuramente, o Escritório Digital seja disponibilizado a todos os cidadãos interessados em acompanhar a tramitação de processos. Para acessar o sistema, há 3 possibilidades.
1- Usuário sem cadastro no PJe: para obter acesso ao sistema utilizando usuário e senha, é necessário fazer o cadastro presencial no tribunal. Dirija-se a um posto de atendimento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e leve CPF, RG (Número da Carteira da OAB caso seja advogado) e comprovante de residência. Será necessário informar um e-mail de contato para possibilitar renovações de senha.
2 – Usuário já cadastrado no PJe: clique o botão “Solicitar senha”, informe o CPF/CNPJ, o e-mail cadastrado no sistema e clique o botão “Confirma”. Você receberá um e-mail com o link para cadastramento de nova senha.
3 – Usuário com certificado digital: clique o botão “Acessar” e efetue o cadastro.
Para mais informações, acesse o link Perguntas Frequentes.
Clique nos links abaixo para baixar os manuais do Escritório Digital:
Agravo de Instrumento – Execução por Título Extrajudicial – Pedido de expedição de ofício ao TRE, Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), Claro Celular, CTBC Celular, Tim Celular, VIVO, CPFL, NET e SKY, para informar o endereço do executado – Admissibilidade – Pedido de expedição de ofício à Serasa e SCPC que, porém, não merece ser acolhido, tendo em vista que o próprio exequente pode realizar tal procedimento – Recurso provido em parte.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2218773-85.2017.8.26.0000; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos – 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017)
– Facebook – Tutela de Urgência – Provedora de serviços de aplicação, que disponibiliza um conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet (art. 5º, VII, Lei n. 12.965/2014) – Desobrigação de fornecer dados consistentes em localização geográfica (endereço), coordenadas de GPS, nome, RG, CPF, e-mail, data de nascimento, endereço, número de telefone, por não serem de coleta obrigatória quando do cadastramento do usuário, suprindo o dever de identificação dos usuários o fornecimento do número de protocolo na internet (IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta – Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2117212-18.2017.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/01/2018; Data de Registro: 22/01/2018)
Ação direta de inconstitucionalidade. Ribeirão Preto. Lei municipal n. 13.328, de 20 de agosto de 2014, de iniciativa parlamentar, que prevê a instalação de GPS nos veículos que transportam resíduos e incumbe o Poder Executivo Municipal de fiscalizar o seu cumprimento e de sancionar eventuais infratores. Caracterização de ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Matéria cuja regulamentação está inserida na esfera privativa do Chefe do Poder Executivo. Geração de despesa pública nova sem previsão da respectiva fonte de custeio. Inconstitucionalidade caracterizada. Precedentes deste C. Órgão Especial. Ação procedente.
(TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2141594-75.2017.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Aguilar Cortez; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo – N/A; Data do Julgamento: 29/11/2017; Data de Registro: 05/12/2017)
Furto duplamente qualificado. Sentença de procedência parcial, com o reconhecimento do privilégio. Agentes que, previamente concertados, fraturam o vidro de uma das portas de automóvel estacionado, subtraindo, de seu interior, um aparelho GPS, com o qual fogem. Ação, todavia, notada por uma testemunha ocular que persegue os réus e aciona a Polícia. Agentes públicos, de posse das características físicas e das descrições das vestes dos agentes, que rumam a parque situado a cerca de 800 metros do sítio da subtração, sobrevindo, em suas dependências, a abordagem da dupla, efetivamente surpreendida na posse do aparelho subtraído. Prova forte para a condenação. Relatos dos policiais militares e da testemunha ocular coerentes e em sintonia, inclusive, com a confissão e delação do réu em juízo. Silêncio da ré na via administrativa e posterior decreto de sua revelia que em nada a favorecem. Qualificadora do concurso de agentes bem comprovada. Hipótese, na minha ótica, que autorizava fosse mantida aquela relativa ao rompimento de obstáculo. Crime, de natureza instantânea, consumado. Impossibilidade de reconhecimento da atipicidade da conduta com lastro no princípio da insignificância. Reconhecimento do privilégio, com a substituição da pena de reclusão pela de detenção, não atacado pela acusação. Inviabilidade da imposição exclusiva, em favor de ambos, apenas de multa. Substituição e regime aberto, claramente insuficientes em face dos maus antecedentes dos recorrentes, que contaram com a concordância ministerial. Apelos improvidos, rejeitada a preliminar de nulidade.
(TJSP; Apelação 0001893-56.2012.8.26.0050; Relator (a): Pinheiro Franco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 28ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 23/11/2017)
Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Extensão dos efeitos da tutela antecipada anteriormente deferida para fornecimento da “porta lógica de origem” e dados cadastrais disponíveis (RG, CPF, endereço e telefone) para identificação de usuário responsável pela ofensa, além do fornecimento pela Microsoft do registro eletrônico de criação e logs de acesso à conta. Provedores de aplicação que têm o dever legal de informar o IP (Internet protocol) do usuário e dados cadastrais disponíveis (nome, e-mail, datas e horários GTM de acesso). Impossibilidade de obrigar os provedores de acesso a armazenar tais dados. Ausência de previsão legal. Inteligência dos arts. 5º, VIII e 15, “caput”, da Lei do Marco Civil da Internet. Procedentes jurisprudenciais. Tramitação do processo sob segredo de justiça. Possibilidade. Preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Preceitos constitucionais. Inteligência do art. 23, da Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet. Decisão mantida nesta parte. Recurso interposto pelo Facebook provido em parte. Recurso da Microsoft provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2108074-61.2016.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2016; Data de Registro: 26/07/2016)
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. HABEAS DATA. EXCLUSÃO DO SISTEMA SISPLES NACIONAL. REGISTRO DE ACESSO AO SISTEMA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. PEDIDO DE “AUTOEXCLUSÃO”. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA QUE EFETUOU A REQUESIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.
1. A impetrante objetiva a concessão de ordem em sede de habeas data que determine o conhecimento das informações referentes ao seu pedido de exclusão do Simples Nacional, efetuado em 21.10.2008.
2. O habeas data é remédio constitucional previsto no inciso LXXII do artigo 5º da Constituição da República, o qual foi disciplinado pela Lei nº 9.507, de 12.11.1997, que prevê em seu artigo 7º, inciso I, que o remédio constitucional será concedido “para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público”.
3. Na esteira do decidido pela Colenda Suprema Corte (RE 673.707/MG, E. Ministro LUIZ FUX, Tribunal Pleno,j. 17/06/2015), sendo o habeas data o instrumento cabível para a obtenção de informações constantes “dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais”, não há que se falar em falta de interesse de agir da impetrante.
4. A autoridade impetrada esclareceu que a exclusão do Simples nacional deve ser comunicada por meio do “Portal do Simples Nacional” na rede mundial de computadores, cujo acesso ocorre mediante a utilização de código de acesso ou do certificado digital. Descreve, ainda, que o código de acesso é obtido mediante a informação do número do CNPJ da pessoa jurídica, do CPF do responsável e do número do recibo de entrega de pelo menos uma declaração do imposto de renda – pessoa física, apresentada nos últimos dois anos pelo responsável pela empresa. Acrescenta, ademais, que se a pessoa responsável não é titular de nenhuma declaração enviada, é solicitado o número do seu título de eleitor e a data de nascimento. Conclui, desta forma, que o ato foi, necessariamente, praticado pelo responsável legal da empresa ou pela pessoa a quem este transferiu o código de acesso, sendo questão interna à sociedade empresarial.
5. Todavia, não obstante o caráter interno da questão, a pessoa jurídica excluída do Simples Nacional tem legitimidade para requerer informações sobre os dados registrados pelo sistema eletrônico, especialmente quanto ao acesso para proceder a sua “autoexclusão”.
6. Os instrumentos informatizados são colocados à disposição do contribuinte para facilitar a solução de questões tributárias e não o contrário. Assim, diante de todos os dados requeridos pelo sistema eletrônico, como condição para o processamento de pedidos on line, os quais devem ser, necessariamente, informados para a obtenção de acesso ao referido “Portal”, não se afigura plausível que não remanesçam registros identificadores do respectivo acesso.
7. Não obstante, é de rigor reconhecer que a alegação da autoridade impetrada quanto à impossibilidade não pode ser de todo rechaçada, eis que a prestação de serviços de tecnologia da informação à União compete ao SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados, criado pela Lei nº 4.516, de 1º.12.1964, especialmente para essa finalidade.
8. Dessa forma, não se pode afirmar que a concessão da ordem de habeas data em face da autoridade administrativa esteja a decorrer do fato de que ela estaria de posse de informação, a qual, sem fundamento, insiste em denegá-la. Não se trata disso, mas, isto sim, de determinar que a autoridade impetrada proceda à identificação dos responsáveis pela informação eletrônica, determinando a estes que apresentem os dados relativos ao pleito da impetrante, até porque se trata de simples registro de acesso, que qualquer sistema eletrônico, com um mínimo de segurança, deve preservar.
9. Apelação da União e remessa oficial desprovidas.
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Modelo de Petição
Pergunta feita por usuário pelo chat do Portal Juristas:
Alguém do portal tem o modelo de petição de retirada do CPF/NOME do Sistema de Informações de Crédito (SCR)?