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Uma dica de livro muito boa é o Curso de Direito Administrativo por Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Editora Metodo.
É bem completo e de fácil entendimento.Se você ainda tinha dúvidas sobre a necessidade de contratar um seguro de responsabilidade civil para advogados, esses motivos vão clarear suas ideias!
Um bom seguro de responsabilidade civil para advogados confere tranquilidade e segurança para a atuação do profissional. Para estar preparado para situações que fogem a seu controle, o advogado deve conhecer os benefícios que o seguro lhe confere. Veja X motivos para ter um!Aumento das ações de responsabilização
A facilidade de acesso aos tribunais brasileiros e a insatisfação das pessoas que desconhecem os riscos inerentes à advocacia tem causa um aumento significativo de processos contra os advogados. O insucesso de uma causa é imediatamente atribuído ao profissional, que não é responsável por ganhar sempre, mas apenas por realizar seu trabalho com ética e profissionalismo.O público consumidor, de forma geral, passou a ter uma maior conscientização de seus direitos, o que aumentou sua exigência e seu padrão de excelência. Quando os mesmos são ameaçados, ou presume-se que ouve um erro ou omissão do profissional responsável por serviço prestado, o consumidor tende a buscar seus direitos.
Podemos dizer, então, que diante da conscientização do público e do consequente aumento das ações de reparação civil, é importante que o profissional esteja preparado para eventuais processos com a contratação de um seguro de responsabilidade civil para advogados.
Proteção ao patrimônio
Uma falha na prestação de serviços jurídicos pode ocasionar um grande prejuízo financeiro ao cliente, e nem sempre o advogado possui condição de arcar com esses custos. O comprometimento do patrimônio do profissional pode interferir em suas estratégias de negócio e na sua vida pessoal.Por isso, a contratação de um seguro de responsabilidade civil para advogado resguarda o profissional quanto ao seu patrimônio material.
Proteção à imagem
Além do prejuízo financeiro que um erro ou omissão na advocacia pode causar ao cliente, o seguro de responsabilidade civil para advogado é importante para resguardar a imagem do profissional.A carreira pode chegar ao fim caso o prejuízo causado a terceiro seja comprovado e relevante. Diante dessa situação, o advogado que entender que pode causar risco a alguém, ainda que involuntariamente, deve buscar formas de proteger sua reputação e sua imagem no mercado, como o seguro.
Exigências contratuais
Muitos contratantes de advogados, em especial grandes clientes, exigem que o profissional tenha um seguro de responsabilidade civil para advogado, para ter uma garantia da qualidade do serviço prestado e para mitigar o risco.Portanto, se esse é seu caso, é um ótimo motivo para contratar esse seguro. Ou você quer perder um grande cliente?
O seguro de responsabilidade civil para advogados é um diferencial para clientes
Muitos clientes consideram que o seguro de responsabilidade civil para advogados é um diferencial competitivo. Ao se deparar com uma proposta de prestação de serviços, o cliente vê que o advogado possui uma apólice de seguro que garante sua atividade e, em consequência, o cliente. Há maior segurança na contratação.Atendimento imediato
Um seguro de responsabilidade civil para advogados oferece um bom motivo para o profissional contratá-lo: o atendimento imediato. Há boas seguradoras que possuem plataformas de atendimento diferenciado e exclusivo, pela qual o segurado tem acesso a uma equipe para auxiliá-lo em caso de eventuais dúvidas sobre seu seguro e coberturas, sinistros e demais casos relacionados à sua atividade profissional.Se você ainda tinha dúvidas sobre a necessidade de contratar um seguro de responsabilidade civil para advogados, esses motivos clarearam suas ideias. Encontre agora um seguro que se adeque às suas necessidades!
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Tópico: Atos Administrativos
Em tópicos estaremos tratando e explicando os atos da administração, sendo Atos internos e externos; Atos de Império, de Gestão e de Expediente; Atos Vinculados e Discricionários; Ato Simples, Complexo e Composto; Ato Constitutivo, Extintivo, Declaratório, Alienativo, Modificativo ou Abdicativo; Ato Válido, Nulo, e Inexistente; Ato Perfeito, Imperfeito, Pendente e Consumado; Ato Irrevogável, Revogável e Suspensível; Ato auto-Executório e não Auto-Executório; Ato Constitutivo, Desconstitutivo e de Constatação.
Aqui vamos postar algumas sentenças procedentes de direito autoral sobre fotografias, senão vejamos:
Processo 1044582-83.2015.8.26.0506 – Procedimento Comum – Direito Autoral – Giuseppe Silva Borges Stuckert – Luau Turtismo – VISTOS.GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS, COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA em face de LUAU TURISMO, igualmente qualificada, aduzindo, em síntese que houve violação dos direitos autorais relacionados a imagens indevidamente utilizadas. Afirma o requerente que é fotógrafo profissional e que a requerida utilizou fotos tiradas por ele para publicidade de locais de turismo, sem qualquer autorização ou consentimento do autor. Posto isso, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos materiais fixados em R$ 3.000,00, que corresponde ao preço de uma foto, como também pelos danos morais sofridos, além da retratação da empresa, que deverá divulgar a verdadeira autoria das imagens utilizadas em seu site e em 3 (três) jornais de grande circulação . Por fim, postula pela tutela de urgência para retirada imediata das imagens dos anúncios publicitários. Juntou procuração e documentos (fls. 12/39).O pedido de tutela de urgência foi deferido (fl. 40).Citada, a ré apresentou contestação (fls. 84/94), ocasião em que alegou preliminarmente a impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor. No mérito, defende que a empresa buscou uma imagem meramente ilustrativa no ?freedowload?, sendo que as imagens em questão não estavam protegidas de qualquer forma. Sustenta a não ocorrência de nenhum dano moral indenizável. Fez valoração acerca dos danos morais. Juntou procuração e documentos (fls. 95/127).Houve réplica (fls. 130/135).Designada audiência para tentativa de conciliação (fl. 140), esta se mostrou prejudicada ante a impossibilidade do comparecimento do polo passivo (fl. 153).É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.O presente feito deve ser julgado antecipadamente, dada a desnecessidade de produção de prova oral (art. 355, I, NCPC).Não é o caso de acolher a impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, na medida em que, frente à presunção de condição de necessidade que a declaração de pobreza (fl. 16) garante, a ré trouxe mera alegação no sentido contrário, o que não pode prevalecer, frente a não comprovação nos autos de que o autor disponha de condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família.No mérito a ação é parcialmente procedente.Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos, em que autor, fotógrafo profissional, afirma que a ré violou seu direito autoral ao reproduzir imagem fotográfica de sua autoria sem a devida autorização, contrafação descrita no artigo 5°, inciso VII da Lei 9.610/98.O conjunto probatório corrobora a alegação do autor no sentido de que a ré utilizou fotografia em seu site para fins econômicos, sem a indicação da autoria do trabalho e desprovido de autorização da parte autora, titular dos direitos.Evidentemente, as obras intelectuais, dentre elas as produções fotográficas, são criações do espírito criador do artista amparadas constitucionalmente, consoante artigo 5°, XXVII, CF: ?Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar?.Não bastasse, a Lei n° 9.610/98 concretizou a proteção constitucional dos direito autorais ao prever, nos artigos 28 e 29, I, o direito exclusivo de uso, fruição e disposição da obra ao seu autor, exigindo a autorização prévia e expressa para sua reprodução parcial e integral.Como exceção, há o artigo 49 da mesma Lei, que admite a transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita.No caso em tela, não houve a comprovação de transmissão definitiva do trabalho fotográfico da parte autora, logo, a violação dos direitos autorais do autor é patente.Nota-se que a violação dos direitos autorais não se resumiu a hipótese elencada acima, tendo em vista que a empresa ré também infringiu a exigência legal de identificação do autor para a reprodução da obra artística, conforme artigo 79, § 1° da Lei dos Direitos Autorais: ?A fotografia, quando utilizada, indicará de forma legível o nome do seu autor?.As consequências jurídicas da violação dos preceitos supracitados abarcam a indenização por danos materiais e morais, além do cumprimento de obrigação de fazer consistente na indicação da autoria para preservação de seus direitos e suspensão da divulgação, nos termos dos artigos 22, 24, 102 e 108 da Lei dos Direitos Autorais.Ausência de intenção ou má-fé são fatos que não se perseguem comprovar nos autos, pois irrelevantes.O certo é que comprovada a autoria da fotografia, o registro na Biblioteca Nacional e as violações aos direitos autorais cometidas pela empresa ré, configuram-se a ocorrência de danos morais e materiais.A reparação do dano material corresponderá ao montante postulado na inicial, qual seja, R$ 3.000,00, em razão do valor de mercado da fotografia reproduzida indevidamente.No atinente aos danos morais, Excelso Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o valor da indenização por dano moral ?deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso. Ademais, deve procurar desestimular o ofensor a repetir o ato? (REsp nº 245.727/SE, Quarta Turma, relator o Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, j. em 28.3.2000, Diário da Justiça de 5.6.200, p. 174). No caso sob exame, a condenação na ordem de R$ 10.000,00 indeniza satisfatoriamente o autor e, de outra banda, serve de caráter pedagógico à ré, de modo a dissuadi-la de cometer novo e igual atentado.Quanto a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, este juízo entende que a publicação da obra contrafeita em jornal de grande circulação é desnecessária, de forma que a restringe para a indicação do nome do autor como produtor da imagem no site da empresa, com sua consequente exclusão definitiva, bem como abstenção de uso/publicação ou divulgação desta.De rigor, portanto, a procedência parcial do pedido. DISPOSITIVO.Ante o exposto e tudo mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extinto o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de: 1- CONDENAR a ré a pagar ao autor indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente doravante e acrescido de juros legais moratórios, a partir do evento danoso (Súmula n° 54 do STJ- data em que houve a publicação da imagem); 2-CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3.000,00, com atualização monetária a partir do evento danoso e juros legais moratórios, a partir do evento danoso; 3- DETERMINAÇÃO DEFINITIVA para que a ré retire/exclua do seu site de compras virtuais a fotografia do autor, neste sentido confirmando e tornando definitiva a medida concedida em caráter liminar a fl. 40; 4- CONDENAR a ré ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na publicação, em seu site virtual, da informação de que o requerente é o proprietário da fotografia mencionada na inicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 (trinta) dias.Em virtude da sucumbência mínima do autor, condeno a ré no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada a sua condição de miserabilidade jurídica, observando-se o quanto contido no §3º do art. 98 do CPC, pelo que defiro no presente momento os benefícios da justiça gratuita a parte ré, aceitando os fundamentos trazidos a fls. 16/24.Publique-se e Intime-se. – ADV: JAMILLA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 10238/AL), WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB)
A procura por um seguro de responsabilidade civil para advogados vem crescendo nos últimos anos, principalmente porque, aos poucos, os cidadãos estão tomando conhecimento dos seus direitos. Conforme preconiza o Código Civil, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Certamente, nenhum profissional da advocacia ou escritório tem a intenção de falhar ao representar um cliente. Porém, isso não exclui a possibilidade de alguém que se sente prejudicado buscar a responsabilização.
Pensando nessas situações, abordamos os principais pontos do seguro de responsabilidade civil para advogados que você deve conhecer.
O que é o seguro de responsabilidade civil?
Muitos profissionais, seja exercendo sua atividade como autônomo ou em uma empresa, desempenham funções que demandam conhecimentos específicos, treinamento e cuidado ao lidar com terceiros. Infelizmente, há situações em que ocorrem danos, de ordem financeira, física ou moral.Para se resguardarem dessas situações, os profissionais podem contar com um seguro de responsabilidade civil. Ele tem como objetivo garantir a indenização ao seguro por danos corporais e/ou materiais, culposos (não intencionais), causados a terceiros. Dessa forma, o profissional tem segurança e tranquilidade para exercer suas atividades.
Como funciona o seguro de responsabilidade civil para advogados?
O advogado tem como dever ético atuar da melhor maneira possível para seu cliente, mas há situações que fogem ao seu controle e que podem ocasionar danos a terceiros. O seguro de responsabilidade civil para advogados protege esse profissional de erros ou omissões devido à negligência, imprudência ou imperícia no exercício da advocacia, uma vez que garante o pagamento de indenização pelos danos causados.Além do pagamento de indenização, cobre também as despesas de defesa do profissional em qualquer âmbito (administrativo, civil e/ou criminal).
Cabe destacar que o seguro de responsabilidade civil do advogado não indeniza o segurado se restar comprovado o dolo, a culpa grave equiparável ao dolo, ou a prática de atividades incompatíveis com a advocacia.
Quem pode contratar?
O seguro de responsabilidade civil para advogados pode ser contratado por pessoas físicas (advogados autônomos) e por pessoas jurídicas (sociedades unipessoais da advocacia e escritórios). O Estatuto da OAB estabelece que o sócio é responsável subsidiário e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes.É importante, então, resguardar financeiramente o escritório em caso de eventuais falhas processuais em ações por ele administradas.
Quais são as coberturas mais comuns deste seguro?
O seguro de responsabilidade civil para advogados abrange, principalmente, a defesa em âmbito administrativo, civil ou criminal, bem como os ressarcimentos e as indenizações. Veja alguns exemplos:Valores de indenização decorrentes de condenações judiciais;
Acordos judiciais ou extrajudiciais (seguro paga diretamente ao reclamante);
Ressarcimentos (solicitação de reparação de danos antes de acionar a justiça);
Proteção e preservação à reputação (assessoria de imprensa e assessoria de reabilitação de imagem);
Despesas suplementares decorrentes de uma reclamação;
Reembolso de custos emergenciais (despesas que objetivam mitigar ou minorar os impactos do dano);
Danos a documentos de clientes sob responsabilidade do segurado;
Advogados correspondentes que cometem erros no exercício da profissão e que são responsabilizados pelo escritório/profissional que o contratou.
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