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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE e manteve a sentença que reconheceu o direito da autora à isenção da taxa de inscrição para o Programa de Avaliação Seriada – PAS, condenando ainda o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
A autora ajuizou ação na qual fez pedido de liminar para obrigar a CEBRASPE a lhe aplicar provas do PAS, triênio 2015/2017, bem como ter direito à isenção de taxa de inscrição. Narrou que se inscreveu no mencionado concurso no intuito de disputar uma vaga na Universidade de Brasília, oportunidade em que requereu isenção da taxa de inscrição. Todavia, seu pedido foi indeferido e sua inscrição foi cancelada por falta de pagamento.
O magistrado concedeu a tutela de urgência e determinou que o réu aplicasse à autora as provas da terceira etapa do PAS, independentemente da homologação de sua inscrição.
O CEBRASPE apresentou contestação e argumentou que a autora não foi habilitada, pois não entregou a declaração de hipossuficiência conforme exigido no edital. Defendeu que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora quanto aos critérios de seleção e avaliação do certame, e que todos os participantes devem observar as regras previstas no instrumento que regulamenta o concurso.
O juiz titular da 16ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença ratificando a liminar concedida e reconhecendo o direito da autora de não pagar a taxa de inscrição. Para o magistrado, a candidata comprovou sua situação desfavorável, mesmo sem ter enviado a declaração de hipossuficiência exigida no edital.
Inconformada, a intuição interpôs recurso. Todavia os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser totalmente mantida e registraram:
“(…) não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea ‘a’ do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea ‘b’ do subitem 3.7.2.1 do edital”.
Pje2: 0736892-96.2017.8.07.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT
Acórdão (inteiro teor para download – clique aqui):
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSÓrgão 3ª Turma Cível Processo N. APELAÇÃO 0736892-96.2017.8.07.0001 APELANTE(S) CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS – CEBRASPE APELADO(S) THAYS SILVA CLEMENTE Relator Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Acórdão Nº 1148983 EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS/UNB. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA. DECLARAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.
1. Não é razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS porque deixou de apresentar declaração prevista no edital de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, quando sua condição de hipossuficiência já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segundo a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital.
2. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.
ACÓRDÃO
Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FLAVIO ROSTIROLA – Relator, GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal e FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME , de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 30 de Janeiro de 2019
Desembargador FLAVIO ROSTIROLA
RelatorRELATÓRIO
Cuida-se de apelação cível interposta pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELECÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, contra a sentença de ID 5457191 – Pág. 1/3 que, nos autos da ação de obrigação de fazer proposta por THAYS SILVA CLEMENTE em desfavor do Apelante, julgou procedente o pedido para, ratificando a tutela de urgência deferida, declarar o direito da Autora à isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017. Diante da sucumbência, condenou o Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), diante do disposto no art.85, §2º, do CPC.
Em suas razões de recurso (ID 5457195 – Pág. 2/11), defende o Demandado que seria vedado ao Judiciário adentrar nos critérios adotados pela Universidade de Brasília para selecionar candidatos do PAS, porquanto relacionados à discricionariedade da Administração Pública. Aponta que a Autora teria se inscrito na 3ª Etapa do PAS e teria deixado de entregar a declaração constante do Anexo II, em desacordo com a letra “b” do Subitem 3.7.2.2 do Edital, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. Assevera ainda que o Edital de abertura de cada etapa do subprograma do PAS estabelecia os procedimentos para o pedido de isenção de taxa de inscrição, os quais deveriam ser seguidos por todos os candidatos, tendo a Postulante se mantido inerte após a divulgação do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, momento em que fora assegurado prazo para regularização das pendências e, posteriormente, aberto novo prazo para pagamento da mencionada taxa. Dessa forma, entende que o acolhimento do pedido exordial acarretaria violação à isonomia, prevista no art.5º, inc.I, da Constituição Federal, além de afronta aos arts.37, incs.I e II, da Constituição Federal. Pretende, destarte, a reforma da r. sentença, a fim de que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais e invertidos os ônus da sucumbência.
Comprovado o pagamento do preparo (ID 5457196 – Pág. 1 e 5457197 – Pág. 1).
Intimada, a Autora apresentou contrarrazões, na qual pugna pelo não provimento do apelo, apontando ser cabível apenas a reforma da r. sentença para majorar o quantum indenizatório e os honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa em razão da interposição do recurso (ID 5457200 – Pág. 1/11).
Manifestação da d. Procuradoria de Justiça, pela ausência de interesse público ou de incapaz (ID 6368953 – Pág. 1).
É o relatório.
VOTOS
O Senhor Desembargador FLAVIO ROSTIROLA – RelatorUma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação interposta pelo Requerido e a recebo somente no efeito devolutivo, porquanto interposta contra sentença que confirma tutela de urgência, conforme estabelece o art.1.012, §1º, inc.V, do CPC. A questão meritória cinge-se à averiguação da legitimidade do ato que indeferiu a isenção do pagamento de taxa para garantir a participação da Requerente no concurso PAS triênio 2015/2017, Edital nº 25/2017.
Para melhor elucidação da matéria, impõe-se trazer à colação a regra editalícia que dispõe acerca da inscrição dos candidatos isentos da taxa de inscrição, verbis (ID 5457169 – Pág. 4/5):
“3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.7.1 Os candidatos terão duas possibilidades para solicitar a isenção de taxa, conforme descrito a seguir.
3.7.1.1 É de responsabilidade do candidato verificar em qual das duas situações ele se enquadra, observando, atentamente, os documentos que deverão ser providenciados para cada uma delas.
3.7.1.2 É permitida ao candidato a escolha de somente uma das possibilidades de solicitação de isenção de taxa. Essa escolha não poderá ser alterada no período de recursos.
3.7.2 PRIMEIRA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pelo Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou seja, para os candidatos hipossuficientes.
3.7.2.1 Estarão isentos do pagamento da taxa de solicitação de inscrição os candidatos hipossuficientes, sendo considerado hipossuficiente o candidato que se enquadrar nos seguintes critérios:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
3.7.2.2 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de solicitação de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/pas, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 deste edital; e
b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, completa, legível e assinada, por meio da página de acompanhamento http://cespe.unb.br/pas/acompanhamento, no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017.
3.7.2.2.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 3.7.2.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.
3.7.2.3 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico, o qual é responsável pela análise e julgamento de cada pedido de isenção.
3.7.3 SEGUNDA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pela Lei nº 12.799/2013.
3.7.3.1 De acordo com a Lei nº 12.799/2013, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição neste processo de avaliação ao candidato que comprovar, cumulativamente:
a) ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, de acordo com uma das possibilidades abaixo:
a.1) ter cursado o ensino médio completo em escola pública;
a.2) ter cursado o ensino médio completo como bolsista integral em escola da rede privada;
a.3) ter cursado parte do ensino médio em escola pública e a outra parte como bolsista integral em escola da rede privada (…).”
Consta dos autos que a Postulante requereu isenção da taxa de inscrição, na condição de candidata hipossuficiente, nos termos da regra prevista no item 3.7.2, supramencionado, conforme corrobora o “COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PELO CADÚNICO”, acostado junto ao ID 5457168 – Pág. 13.
O Réu/Apelante, por sua vez, aduz que a isenção de taxa de inscrição não teria sido aceita por ter a Autora/Apelada deixado de enviar a declaração constante no Anexo II, em desacordo com o que dispõe a alínea “b” do Subitem 3.7.2.2 supracitado (ID 5457177 – Pág. 16). Destaque-se que tal documento se refere a uma “declaração de hipossuficiência”, conforme se extrai do ID 5457169 – Pág. 32.
Todavia, não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, documento descrito no ID 5457169 – Pág. 32, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico (ID 5457168 – Pág. 12) e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital (ID 5457168 – Pág. 13). Neste contexto, mostra-se excessiva a exigência contida no subitem 3.7.2.2, alínea “b” do edital, porquanto já se encontrava comprovada a hipossuficiência no processo seletivo, notadamente porque a falta de diligência quanto a este aspecto traz uma consequência extremamente gravosa, qual seja, a perda da possibilidade de participar do processo seletivo seriado para admissão na Universidade de Brasília. Há julgado em sentido análogo, vejamos:
“DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA. ALUNO MATRICULADO EM ESCOLA PÚBLICA. BENEFICÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO ATENDIDOS. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. FUNDAMENTO DA SENTENÇA NÃO ATACADO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA PARTE VENCIDA. NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO. 1. Tendo a candidata, estudante da rede pública, comprovado ser beneficiária de programa social do governo federal destinado às pessoas hipossuficientes, resta desarrazoado e desproporcional, por se mostrar excessiva, a exigência do edital que, mesmo diante da comprovada hipossuficiência do candidato, exigir declaração escrita neste sentido para deferir a isenção das taxas de inscrição. 2. Em casos da espécie, há que se abrandar o rigor do edital e se ater ao disposto na Lei 12.799/2013, porquanto, na interpretação da norma, devem ser buscados os fins sociais a que se destina. 3. Consolidada a situação com a realização pelo estudante do exame da segunda etapa do PAS, a confirmação da liminar e a procedência do pedido é medida que se impõe. 4. De acordo com o princípio da sucumbência, art. 85, caput, do CPC/2015, incumbe ao réu/apelante o pagamento dos honorários advocatícios. 5. Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão n.975172, 20150111376165APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/10/2016, Publicado no DJE: 25/10/2016. Pág.: 1555/1599)
Cabe ainda ressaltar, conforme o fez o nobre Magistrado Sentenciante, que a hipossuficiência da Autora pode ser extraída dos documentos juntados por ela e que não foram impugnados pelo Apelante/Réu, que revelam ser sua mãe diarista, com renda mensal inferior a um salário mínimo, consoante declaração assinada pela Genitora e acostada ao ID 5457168 – Pág. 17, além de ter a Recorrida estudado todo o ensino médio em escola pública – CEAN – Centro de Ensino Médio da Asa Norte (ID 5457168 – Pág. 18).
Além disso, o caso guia-se pela função ou fim social da norma e pelo objetivo de alcançar a pacificação social, na hipótese, versando sobre questão relacionada ao acesso de estudante carente ao ensino superior nas instituições públicas federais, princípio que deve nortear o magistrado na aplicação da lei, conforme expressa previsão do art.5º da Lei de Introdução ao Código Civil. Neste sentido, não poderia o edital criar entraves hábeis a ofender tal acesso.
Desse modo, constata-se que o ato administrativo que indeferiu a isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017 da Apelada/Postulante é nulo, razão pela qual a sentença deve ser mantida. Destaque-se que tal fato não acarreta qualquer ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia, mormente porque não se está conferindo qualquer tratamento privilegiado à Demandante, mas corrigindo-se violação à razoabilidade/proporcionalidade.
Note-se ainda que o acionamento do Poder Judiciário não se destina à revisão do mérito do ato administrativo, mas sim à análise da legalidade/razoabilidade da indicação da condição de hipossuficiência, particularmente no tocante à alegação de ofensa ao princípio da razoabilidade/razoabilidade, questão que se apresenta viável na hipótese em comento.
Acrescente-se, ademais, que o fato de a Apelada não ter se utilizado do prazo administrativo para recorrer do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não a impede de obter, judicialmente, o deferimento deste pleito.
No tocante ao pedido da Recorrida de que seja majorado o quantum indenizatório, não há nada a ser provido, porquanto estranho ao objeto em análise, que não versa sobre pedido indenizatório.
Por fim, a previsão legal contida no §11 do art.85 do CPC/2015 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. Assim, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).
Não há de se falar em majoração dos honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa, conforme pleiteia a Autora em contrarrazões, diante do baixo valor a que fora atribuído à causa (R$120,00 – cento e vinte reais), nos termos do ID 5457168 – Pág. 7.
Ante o exposto, CONHEÇO do apelo interposto pelo Réu e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a r. sentença impugnada.
Condeno o Réu ao pagamento de honorários recursais, cumulativos com aqueles fixados em primeira instância, de modo a majorar os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).
É como voto.
O Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal
Com o relatorA Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal
Com o relatorDECISÃO
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho (JT)
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou o novo Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho (versão 2.4), integrado à Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas.
A nova versão do Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho implementa diversas melhorias visando a melhor atender às necessidades de facilidade de uso, uniformização e transparência.
Integrada ao Sistema, consta a Tabela Única aprovada pelo CSJT, cuja atualização mensal estará sob a responsabilidade do TST com divulgação a partir deste sítio da Internet.
Principais vantagens da nova versão 2.4 do Sistema
– Integra a nova Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas.
– Opção de atualização dos índices através da Internet.
– Opção de configuração, em tempo de execução, da pasta de dados que será acessada pelo Sistema. Útil em alguns TRT´s que têm alguma unidade que necessita acessar os cálculos feitos pelas outras unidades.
– Exportação dos relatórios de cálculos em formato PDF – útil para publicação dos cálculos na Internet.
– Criação do módulo de manutenção do banco de dados – correção e reindexação de tabelas.
– Criação do módulo de execução de cópias de segurança e recuperação de dados.
– Possibilidade de atualização dos valores do FGTS em separado.
– Possibilidade de cálculo dos juros do FGTS (1% a.m.).
– Integração entre o SUCJT e os Sistemas de Acompanhamento Processuais para busca dos nomes das partes.
– Possibilidade de personalização dos valores (configurações) padrão dos cálculos e das atualizações.
– Possibilidade do usuário personalizar a forma de apresentação do Sistema (“skins”).A quem se destina?
Concebido como ferramenta destinada ao trabalho de profissionais de contabilidade, especialistas em cálculos trabalhistas e serventuários da Justiça do Trabalho, visa a elaboração de cálculos de débito trabalhistas.
Dúvidas
Pedimos aos interessados que leiam com bastante atenção o manual antes de utilizar o sistema. Se ainda assim permanecerem dúvidas, sugerimos verificar se há na sessão Perguntas e Respostas Frequentes uma solução para a dúvida.
Para o envio de dúvidas, criticas ou sugestões para o programa, clique aqui e envie sua mensagem.
Download
– Faça o download do Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho, clicando no link Instalador abaixo, e proceda a instalação. Em seguida, faça o download da Atualização das Tabelas Auxiliares e proceda a instalação.
– Caso você já tenha instalado o Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho, faça o download do arquivo conversor e execute-o, faça o download do programa instalador e execute-o, atualize os valores da Atualização das Tabelas Auxiliares fazendo o download e executando o seu instalador.Download – Versão 2.4
Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho – atualizado em 03/11/2005 – 09:00h
Instalador (versão atualizada de acordo com a IN 1127 da RFB)
Conversor (converte o banco de dados da versão 2.2 para a versão 2.3)
Conversor (converte o banco de dados da versão 2.3 para a versão 2.4c)
Limpa banco de dados
Novas funcionalidades implementadasAtualização das tabelas auxiliares para o SUCJT (Detalhes da atualização para usar índice IPCA-E)
A TR é um índice prefixado, ou seja, sua variação é divulgada para o mês seguinte. O IPCA-E, como índice de preços, é pós-fixado: a variação medida é a inflação do mês anterior. Sendo assim não há como obter índices diários do mês corrente.
Tabelas auxiliares para o SUCJT (TR e IPCA-E atualizados até abril/2019) para Windows 32bits ou 64bits (atualizado em 09/04/2019 – 10h48min)Documentação
Manual da versão 1.0
Formato PDF (2.15Mb)Atendimento ao usuário – Responsabilidade do TRT da 20ª Região
Sistema Único de Cálculos da JT: TRT da 20ª Região
Índices de atualização de débitos trabalhistas: TRT da 2ª Região
Contato: Veja acima, o link para falar com TRT
Certificado Digital Correios: Informações sobre como efetuar a baixa dos certificados digitais do tipo A1 dos Correios
Para instalar seu certificado digital do tipo A1 utilizando o Internet Explorer (IE) da Microsoft.
– Configuração mínima recomendada:
Pré-requisito:
Java – versão 7 ou superior.
– Após a autorização na agência dos Correios e recebimento de e-mail de confirmação, o seu certificado digital estará liberado para ser instalado.
– O certificado digital pode ser instalado em computador diferente do utilizado na solicitação.
Para instalar (baixar) o certificado digital A1 dos Correios:
Acessar o endereço http://certificados.serpro.gov.br/arcorreiosrfb.
Selecione a opção .
Informe:
Número de Referência (Termo de Titularidade).
Código de acesso (código gerado automaticamente pelo sistema e enviado no e-mail de Solicitação do Certificado).
Senha (Criada pelo usuário no momento da solicitação).
Clicar no botão Continuar.
Será apresentada a tela “Instalação de Certificado – Geração do Par de Chaves/Certificado”, com as informações do Pedido do Certificado.
Clicar no botão e aguarde cerca de três minutos.
O certificado digital será automaticamente instalado no seu navegador Internet Explorer.
Ao final do processo o sistema exibirá a mensagem “Seu Certificado foi instalado com sucesso”.ATENÇÃO:
LOGO APÓS INSTALAR O CERTIFICADO A1, FAÇA UMA CÓPIA DE SEGURANÇA
PARA EVITAR PERDAS INDESEJÁVEIS E PAGAMENTO DE NOVA TAXA.
Para fazer uma cópia de segurança:
Acesse o navegador Internet Explorer;
Escolha opções “Ferramentas”, “Opções da Internet”, “Conteúdo” e “Certificados”;
Selecione o certificado que se deseja gerar cópia de segurança, e clique em “Exportar” (Não clique em “Remover”, pois seu certificado será apagado);
Ao abrir o assistente de exportação é importante selecionar a opção: SIM, desejo exportar a chave particular e o item incluir todos os certificados no caminho da certificação;
Se optar por ativar proteção de alta segurança, será pedido uma senha para a cópia de segurança, (NÃO ESQUEÇA ESSA SENHA!).
Ao avançar, deve-se selecionar o local para armazenamento da cópia de segurança (“Procurar”), crie um nome de arquivo, e em seguida clique em “Salvar”. Na tela seguinte, é confirmado o local para armazenamento da cópia (por exemplo, A:/ certificado.PFX). (Com informações dos Correios)
Para mais informações sobre Certificados Digitais, clique aqui.
Alerta de página não confiável (Atualização da Cadeia de Certificação) no site da Receita Federal do Brasil
Se, ao acessar algumas páginas da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, o usuário encontrar avisos de segurança de Certificado Inválido ou Não Confiável, o motivo pode estar na cadeia de certificados desatualizada, instalada no computador utilizado.A Autoridade Certificadora Brasileira (ICP Brasil) trocou recentemente seu certificado digital raiz para a V.5 e, portanto, os serviços da Receita Federal serão certificados através desta nova estrutura de cadeias ICP Brasil.
Atualmente os serviços da Receita Federal do Brasil estão certificados pelas seguintes autoridades certificadoras da Serpro na estrutura ICP Brasil V.2:
- Serpro RFB
- SerproRFB SSL
Como a nova raiz ainda não “vem carregada” nos navegadores de Internet, quando o usuário acessa uma página que tem o certificado digital desta nova raiz, é emitida uma mensagem de que o certificado não é confiável e será perguntado se o usuário deseja confiar neste certificado.
Verifique se está navegando em uma página acessada a partir do sítio RFB na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), se ela está em protocolo https: (barra de endereço) e se a imagem de um cadeado fechado aparece, em geral na barra inferior do navegador.
Neste caso, para evitar que esta mensagem sempre apareça, pode ser instalado o certificado digital.
Para instalar as novas cadeias de certificados, clique nos links abaixo, de acordo com a cadeia de certificação do seu Certificado Digital:
Também atente-se para a versão do seu Sistema Operacional:
- Se o sistema operacional for Microsoft Windows, confirme se a versão instalada é Windows XP com Service Pack 3 ou superior;
- Se o sistema operacional NÃO for Microsoft Windows, verifique junto ao fornecedor se o sistema suporta o uso da função de hash SHA-2.
Passo a passo
- Veja mais informações no passo-a-passo de instalação da nova cadeia
Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil – RFB
O código de acesso permite ao usuário a utilização de vários serviços disponíveis no Portal e-CAC, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.
Geração do código de acesso
Gerar código de acesso para pessoa física Passo-a-passo para gerar o código de acesso – pessoa física Gerar código de acesso para pessoa jurídica (exclusivo para optantes pelo Simples Nacional) O que fazer se for exibido um alerta de página não confiável Obs : O Parcelamento Simplificado , que não é um serviço do Portal e-CAC, exige um código de acesso específico.
– Informações solicitadas para a geração do código de acesso
Pessoas Físicas
Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples Nacional
CPF Data de nascimento Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos exercícios referente às declarações ativas (últimas entregues) das quais o contribuinte seja titular. Em caso de existência de registro de declaração de somente um dos últimos exercícios, será obrigatório que o contribuinte informe o número do recibo referente à declaração ativa (última entrega) deste ano.
CNPJ CPF do responsável perante o CNPJ Data de nascimento do responsável
Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), do responsável perante o CNPJ, referente às declarações ativas (últimas entregues das quais o contribuinte seja titular. Em caso de existência de registro de declaração de somente um dos últimos exercícios, será obrigatório que o contribuinte informe o número do recibo referente à declaração ativa (última entrega) deste ano.
Observações referentes às declarações DIRPF 2013 e DIRPF 2014 - Contribuinte que não apresentou uma das declarações (ou constou apenas como dependente): não serão exigidos os números dos recibos de declarações nas quais o contribuinte conste como dependente. Apenas o número do recibo da declaração apresentada como titular será solicitado. Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não será possível gerar o código de acesso.
- Contribuinte que apresentou declaração retificadora: o número do recibo de entrega da declaração retificadora (normal ou online ) substitui o da declaração retificada. Assim, quando solicitado o número do recibo para um exercício, informe o número referente à última retificadora apresentada para o referido exercício.
Como informar o número do recibo de entrega
- Os números dos recibos de entrega devem ser informados com 10 dígitos (sem DV).
- Se você não sabe o número do recibo de entrega, veja como recuperá-lo .
Informações importantes
O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente.
A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.
Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem: “Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?” Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.
Outras formas de acesso ao Portal e-CAC
- Procuração para a Receita Federal do Brasil – RFB
- Certificado Digital
Dúvidas Frequentes sobre Certificados Digitais na Receita Federal do Brasil – RFB
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1- O Certificado Digital de um escritório de contabilidade pode ser utilizado para solicitar serviços do e-CAC para seus clientes?
Resposta: Em princípio, um certificado digital de pessoa jurídica serviria somente para a realização de operações relativas a seu próprio NI (nº de inscrição no CNPJ).
Porém, a própria Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002 , que instituiu o Serviço de Atendimento Virtual da SRF, prevê a existência dessa possibilidade, o que é permitido apenas aos escritórios de contabilidade que já tenham sido previamente autorizados por seus clientes, mediante estabelecimento de ‘procuração eletrônica’, que deve ser cadastrada através da opção de atendimento ‘Procuração Eletrônica’ do e-CAC.
2 – O Certificado Digital de uma Pessoa Jurídica (e-CNPJ ou certificado de mesmo tipo emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil) poderá ser utilizado para todos os procedimentos permitidos pelo e-CAC para PJ?
Resposta: Sim, para todos os serviços que envolvem tributos internos. Já para os serviços do Comércio Exterior, atualmente, sua utilização só é possível com o certificado digital do tipo e-CPF.
Lembramos, apenas, que para utilização de toda e qualquer opção de atendimento virtual disponível através do e-CAC deverão ser obedecidos os pré-requisitos necessários, conforme disposto no artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002.
3 – O Certificado Digital de Pessoa Física do NI (nº de inscrição no CPF) do responsável pela empresa perante a SRF (e-CPF ou certificado de mesmo tipo emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil) poderá ser utilizado para todos os procedimentos dessa PJ?
Resposta: Sim, para todos os serviços que envolvem tributos internos já é possível a utilização do Certificado Digital de Pessoa Física do responsável pela empresa. Essa possibilidade também existe para todos os serviços de Comércio Exterior.
4 – É possível a utilização dos Certificados Digitais de Pessoas Físicas (e-CPF ou certificado de mesmo tipo emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil) de outros sócios, procuradores ou prepostos de uma empresa para procedimentos dessa PJ?
Resposta: Sim. Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, que instituiu o Serviço de Atendimento Virtual da SRF, existe a possibilidade de que os sócios, procuradores ou prepostos, possam executar diretamente alguns procedimentos em nome de uma pessoa jurídica, desde que previamente autorizados pelo respectivo responsável por essa empresa perante a SRF.
Para os serviços que envolvem tributos internos, a autorização se dá mediante estabelecimento de ‘procuração eletrônica’, que deve ser cadastrada através da opção de atendimento ‘Procuração Eletrônica’ do e-CAC.
Já para os serviços do Comércio Exterior, essa necessidade específica, de que outras Pessoas Físicas atuem como Representantes Legais de uma empresa na prática de atos relacionados ao despacho aduaneiro, é suprida também mediante cadastramento prévio dessas pessoas pelo contribuinte certificado, que esteja habilitado como Responsável Legal pela empresa perante a SRF, de acordo com as regras específicas vigentes para o Siscomex, mas através de outra opção de atendimento do próprio e-CAC, o ‘Cadastro de Representantes Legais’.
(Com informações da Receita Federal do Brasil – RFB)
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Tópico: Ferramenta JarSigner do JDK
Como efetuar um teste de assinatura digital
Caso o Receitanet da Receita Federal do Brasil (RFB) esteja emitindo algum erro no momento da assinatura digital de uma declaração, você pode utilizar a ferramenta jarsigner, disponibilizada juntamente com o JDK.
Proceda da seguinte maneira:
- Crie um arquivo de configuração PKCS11 no formato que o provider da Sun reconhece, com o nome de teste.cfg contendo o seguinte:
name=teste library=[caminho completo da biblioteca do driver do seu dispositivo]
Por exemplo:
name=teste
library=/usr/local/lib/opencs-pkcs11.so - Busque o alias do certificado utilizando o programa keytool (do JDK):
[root@localhost tmp]# keytool -list -keystore NONE -storetype PKCS11 -providerClass sun.security.pkcs11.SunPKCS11 -providerArg teste.cfg
Enter keystore password: digite_sua_senha
Resultado:
Keystore type: PKCS11 Keystore provider: SunPKCS11-mydriver
Your keystore contains 1 entry
NomeContribuinte:99999999999's NomeDaAutoridadeCertificadora ID , keyEntry, Certificate fingerprint (MD5): 37:5F:F0:A3:23:A5:34:5F:69:4F :17:65:D3:36:9A:64 - Tente assinar um arquivo jar qualquer utilizando o certificado com o alias (parte em negrito resultado do comando anterior):
[root@localhost tmp]# jarsigner -keystore NONE -storetype PKCS11 -providerClass sun.security.pkcs11.SunPKCS11 -providerArg teste.cfg myjar.jar " NomeContribuinte:99999999999's NomeDaAutoridadeCertificadora ID "
- Se o procedimento anterior gerar algum erro, reporte o problema para o fabricante ou fornecedor do dispositivo utilizado (token / smartcard – cartão inteligente).
- Caso não ocorra nenhum erro na assinatura, entre em contato com a equipe de suporte do Receitanet Java através do e-mail [email protected] informando:
-
- nome do fabricante do equipamento;
- arquivo de configuração utilizado no teste;
- o arquivo . jar assinado resultante do teste;
- o arquivo receitanet.log do diretório .receitanet do seu diretório home
- a mensagem de erro exibida pelo Receitanet na tentativa de assinar a declaração.
(Com informações da Receita Federal do Brasil – RFB)
-
13 Questões sobre Certificados Digitais – Dúvidas
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O certificado digital pode ser instalado em mais de um computador ou apenas no utilizado pelo programa emissor das notas fiscais eletrônicas?
A instalação do certificado digital deverá obedecer ao disposto na respectiva política de certificado da Autoridade Certificadora (AC) que o emitiu. Existem certificados que podem ser instalados em mais de um computador (certificado digital A1), e certificados que não possibilitam esta prática (certificado digital A3).O certificado e-CPF pode ser utilizado como certificado digital para a emissão de NF-e? E o certificado digital e-CNPJ?
O certificado digital a ser usada deverá ser de pessoa jurídica (e-CNPJ), do tipo A1 ou A3.O certificado digital e-CPF não pode ser usado para a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica); já o e-CNPJ pode, entretanto, não é o mais indicado, já que o mais indicado é o e-NFe.Minha empresa utiliza o software gratuito emissor NF-e disponibilizado pelo Sebrae para emissão de NF-e. Há algum problema em instalar o software uma única vez em um servidor e ser acessado por 2 usuários diferentes (filiais) ao mesmo tempo?
O emissor de nota fiscal eletrônica disponibilizado pelo Sebrae não é multiusuário, ou seja, não foi desenvolvido para ser utilizado em rede.O certificado digital usado para a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) também pode ser utilizado para o SPED Fiscal?
Sim, o certificado digital utilizado para a emissão de NF-e pode ser usado também no SPED Fiscal.O certificado digital de uma empresa localizada em um Estado é válido para outros Estados ou é necessário que cada estabelecimento tenha um certificado digital próprio?
O certificado digital é válido para toda a empresa, possua ela um ou mais estabelecimentos. Desta forma, o certificado digital da empresa de qualquer UF, seja matriz ou filial, pode ser utilizado para os demais estabelecimentos da empresa localizados em outros Estados.Meu certificado digital é do tipo A1. Ao selecioná-lo para instalação, não aparecia o arquivo a ser selecionado. Por quê?
O certificado digital A1 precisa ser instalado no computador. Não pode ser utilizado diretamente de uma mídia removível (CD, DVD, pen drive, etc.).É necessário o envio da chave pública dos certificados digitais para a Secretaria da Fazenda?
Não é necessário enviar a chave pública do certificado digital para a Sefaz. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e da realização da assinatura digital.Em que etapas da geração da NF-e é necessária a utilização de certificado digital?
O certificado digital no padrão ICP-Brasil será necessário em dois momentos:a) o primeiro é na assinatura digital do documento eletrônico. O certificado digital deverá conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa ;b) o segundo é na transmissão do documento eletrônico. Qualquer certificado digital no padrão ICP-Brasil que identifique uma empresa credenciada a emitir NF-e na unidade federada onde estiver sendo emitida a nota poderá ser utilizado para transmitir o documento eletrônico para a Secretaria da Fazenda e recuperar a resposta com a autorização de uso, rejeição ou denegação da NF-e, mesmo que não seja de um dos estabelecimentos da empresa emitente.
Importante: apenas o certificado digital que efetuou a transmissão do arquivo eletrônico poderá resgatar a resposta de Autorização de uso, rejeição ou denegação.
Para o certificado ICP Brasil, há possibilidade de delegação pelo representante legal da empresa?
Os certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, seguem as definições da Declaração de Práticas de Certificação (DPC) de cada autoridade certificadora e fica limitada por esta DPC.
No caso específico do e-CNPJ, a DPC da AC-RFB exige que o certificado digital seja emitido para a empresa, tendo como responsável a pessoa física que seja um sócio da empresa, o que impede a delegação para terceiros.
Entretanto, existem outros certificados digitais emitidos para identificar pessoas jurídicas que não têm esta restrição e que podem ser emitidos pela empresa para qualquer pessoa que ela desejar, sendo este o modelo mais indicado para a emissão da NF-e.
Caso minha empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NF-e, será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?
Não, a empresa poderá optar por utilizar o certificado digital de qualquer um de seus estabelecimentos para emitir as NF-e de todos os estabelecimentos.Que tipo de certificado digital minha empresa deverá adquirir para assinar as notas fiscais eletrônicas?
O certificado digital utilizado na nota fiscal eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo ser do tipo A1 ou A3 e conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa.Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (http://www.iti.gov.br).Assinatura digital é a mesma coisa que senha web? Como adquirir uma assinatura digital?
Assinatura digital e senha web são diferentes e têm finalidades distintas. A assinatura digital é um processo que possibilita a verificação de integridade e identifica a autoria de um arquivo eletrônico, ou seja, a assinatura digital permite saber quem é o autor de um arquivo eletrônico e se o mesmo não foi modificado. A senha é uma forma de limitar o acesso de um sistema de informação, sendo muito utilizado em transações eletrônicas.
Para possuir uma assinatura digital é necessária a aquisição de um certificado digital junto às Autoridades Certificadoras que oferece, além da assinatura digital, outras funcionalidades como a identificação do usuário e o controle de acesso de forma mais segura e eficiente que o sistema de senhas.
Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (http://www.iti.gov.br).
Como é garantida a validade jurídica de uma NF-e?
A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital (através de certificado digital do emitente no padrão ICP Brasil, que dá, ao documento, a certeza de sua integridade e de sua autoria) e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Ressaltamos que a MP 2200-2 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras, viabilizando o uso do documento eletrônico. Nos termos de seu Artigo 10, §1º:
“Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (…).”
(Com informações da Receita Federal do Brasil – RFB).
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Tópico: Onde fazer Certificado Digital
Onde Fazer Certificado Digital
Os certificados digitais são documentos eletrônicos que permitem ser utilizados como uma verdadeira carteira de identidade virtual para identificar e representar uma pessoa ou empresa na Internet ou qualquer outro meio eletrônico.
A Certificação Digital é de grande valia nos casos em que seja extremamente necessário validar a identidade de um usuário, como em transações bancárias, pois propiciam uma grande segurança.
Destaque-se, que há serviços que obrigam a utilização de certificação digital pelos usuários (pessoas físicas e jurídicas), logo tais pessoas precisam emitir um certificado digital.
As vantagens, nos mais das vezes, resumem-se na eliminação de burocracia ou na possibilidade de resolver tudo pela rede mundial de computador, sem ter de se deslocar de casa ou local de trabalho, por exemplo, e se dirigir a um cartório ou órgão público para resolver algum procedimento burocrático.
Para obter um certificado digital, o primeiro passo é manter contato com a Juristas Certificação Digital e agendar a emissão do seu certificado digital. Mantenha contato com a Juristas através do email [email protected] ou por WhatsApp (clique Aqui) – 83 993826000.
Deve ser dito, que os certificados digitais mais populares, ou seja, os mais emitidos no Brasil, são o e-CPF e o e-CNPJ que, como indicam em seus nomes, funcionam tal qual uma versão eletrônica do seu CPF e CNPJ, estando inclusive vinculado a estes documentos e identificando você perante à Receita Federal do Brasil (RFB).
Com o certificado digital e-CPF, você pode obter cópias de declarações do imposto de renda, simplificar o processo de recolhimento do Fundo Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou realizar serviços cartoriais pela Internet.
Já com o certificado digital e-CNPJ, é possível assinar documentos eletrônicos com total validade jurídica, emitir notas fiscais eletrônicas ou realizar transações bancárias em meios eletrônicos.
Há ainda o certificado digital e-Social, que é um dos requisitos para acessar o Conectividade Social, braço online do serviço que serve como canal de relacionamento entre empresas e a Previdência Social.
Existem, também, certificados digitais que garantem a segurança da empresa e do consumidor em transações de comércio eletrônico, fazendo surgir aquele ícone de cadeado nos navegadores, que são os do tipo SSL.
Uma vez escolhido o certificado digital que irá melhor lhe atender, basta seguir as orientações da Juristas Certificação Digital para comprá-lo. A Juristas, em cumprimento às normas do ITI, exige que a pessoa compareça a uma de suas instalações espalhadas no Brasil para levar a documentação original necessária para emissão do documento eletrônico.
É possível também fazer a validação VIP, que constitui em uma visita à sua empresa ou residência para comodidade do cliente.
Para instalá-lo em seu computador com o sistema operacional Windows da Microsoft, vá ao Painel de Controle e procure por “Opções de Internet”. Depois, clique na aba “Conteúdo” e então no botão “Certificados”. Na janela que abrir, aparecerão os certificados já instalados naquela máquina. Para adicionar mais um, clique no botão “Importar” e siga as instruções na tela. Você precisará do arquivo digital referente ao certificado obtido junto à autoridade certificadora.
No Mac, vá no menu “Ir” e aperte em “Utilitários”. Clique então em “Acesso a chaves” e escolha a opção “Certificados”, no menu à esquerda. Depois, clique em “Arquivo” e depois “Importar Itens”. Escolha o arquivo referente ao seu certificado digital e clique em “Abrir”. (Com informações de Guilherme Neto do Portal Techtudo)
Onde Comprar Certificado Digital?
Seu certificado digital pode ser adquirido em nossa matriz ou em qualquer uma das nossas instalações técnicas e em nosso site.
Endereço da Matriz: Av. Júlia Freire, 1200, Sala 904, Expedicionários, João Pessoa/PB, CEP 58041-000. Telefone: 83 3567 9000 / 993826000.
O que significa certificado digital?
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O Que é Certificado Digital?
Certificado digital nada mais é que um documento eletrônico, que utiliza chaves criptográficas para confirmar a identidade de uma pessoa física ou jurídica.
A certificação digital pode ser adquirida em formato de arquivo (A1) ou em um hardware criptográfico (A3) como cartão inteligente (Smart Card) ou Token Criptográfico, que tem o objetivo de garantir a validade jurídica e dar mais segurança a processos burocráticos que utilizam sistemas de informação.
São três os tipos mais comuns de certificados digitais:
e-CPF: É um certificado digital emitido e utilizado por pessoas físicas. Apesar do empresário (com poderes de administração) possa utiliza-lo para assinar documentos digitalmente na posição de representante legal da pessoa jurídica, ele não serve para emitir notas fiscais eletrônicas, contratos de transporte, entre outros documentos, por exemplo.
e-CNPJ: É o certificado ideal para pessoas jurídicas, que permite a autenticação da empresa e de outras tipos de pessoas jurídias em uma série de processos que você verá a seguir.
NF-e: Mesmo que o certificado digital do tipo e-CNPJ serva para a emissão de notas fiscais eletrônicas, esse certificado digital, específico e exclusivo para esse objetivo, é mais adequado, porque se um funcionário seu for responsável pela emissão dos documentos fiscais, não haverá o perigo de ele utilizar o certificado indevidamente para outros fins.
Vantagens do certificado digital
Empresas optantes pelo regime tributário de lucro real ou lucro presumido, ou qualquer outra que emita nota fiscal eletrônica (NFe), são obrigadas a ter um certificação digital. Além da exigência legal, a certificação digital traz uma série de outras vantagens:
Maior confiabilidade
Maior segurança contra fraudes
Maior privacidade nas trocas de mensagens
Redução nos custos para assinar e reconhecer documentos
Menos burocracia
Economia no tempo.Para que serve certificado digital?
O certificado digital pode ser utilizado em vários processos de interesse do gestor de uma empresa. Veja alguns dos principais abaixo:
Emitir nota fiscal eletrônica
Para emissão de notas ficais (NF-e) é obrigado possuir certificado digital e essa é uma alternativa muito mais prática do que o velho bloquinho de notas fiscais físicas preenchidas à mão, ou seja, de forma manuscrita.
Desse modo, quase todas as empresas precisarão de um certificado digital, pois ele é necessário para a emissão das notas fiscais eletrônicas. É a comprovação / validação eletrônica que garante a integridade da autoria de uma NF-e e, portanto, a sua validade jurídica.
Acessar serviços do e-CAC
Inúmeras serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB) só estão disponíveis para os usuários que acessam o sistema com o uso de um certificado digital.
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é serviço que, desde que foi lançado, no ano de 2005, tornou muito mais simples e desburocratizada a relação entre os contribuintes e a Receita Federal do Brasil. No e-CAC é possível consultar a sua situação fiscal, status de cobranças, despachos, intimações e muito mais.
Enviar a DIPJ
Você precisa a ter um certificado digital para enviar ao Receitanet a declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Receitanet é o serviço eletrônico que valida e transmite as declarações de pessoas físicas e jurídicas.
Emitir CT-e
CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento transmitido e armazenado eletronicamente que comprova, para fins fiscais, a prestação de serviços de transporte. Assim como no caso da NF-e, é necessário um certificado digital para validar juridicamente o CT-e. O certificado digital para emitir CT-e é o E-CNPJ ou o E-CTE.
Como obter um certificado digital
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O certificado digital (E-CNPJ, E-NFe, E-CTe, etc) para sua pessoa jurídica pode ser adquirido junto a Juristas Certificação Digital.
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(Com informações de Carin Tom do Conta Azul).
Saiba mais:
- Certificado Digital em Fortaleza para Advogados
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- Juristas vai até você para emitir o seu Certificado Digital
- Certificado Digital Juristas para Advogados
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Aprenda aqui como renovar seu certificado digital OAB
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1.Quem pode Renovar o Certificado Digital para Advogado?
- Todos os profissionais que adquiriram o certificado digital, tipo e-CPF A3, com a AC DigitalSign e AR Juristas.
2.Qual é custo para e formas de pagamento para RENOVAR meu certificado digital?
- O valor para renovar o certificado digital é de R$ 95,00. Você pode pagar em até o 6 vezes sem juros por cartão de crédito ou por meio de pagamento à vista via boleto bancário.
3. Como faço para RENOVAR meu certificado digital?
- Com a DigitalSign você não precisa lembrar a data de expiração do certificado, pois lhe encaminharemos 4 lembretes por e-mail, para que consiga fazer a renovação de forma antecipada. Essa funcionalidade estará disponível com 45 dias de antecedência da expiração.
4.Após RENOVADO, por quanto tempo será válido meu novo certificado digital?
- A renovação do certificado digital será válida por mais 3 (três) anos para os certificados A3 de 3 Anos e por mais 1 (ano) para os certificados A1 de 1 ano.
5.O que acontece com minha certificação digital antiga?
- O certificado digital “velho” continuará hospedado em sua mídia criptográfica (token ou cartão inteligente), mesmo depois de atingido o prazo de validade. Em sua mídia também estará hospedado o seu mais novo certificado digital e este deverá ser utilizado para todas suas transações eletrônicas.
6.Posso continuar utilizando meu certificado digital antigo após efetuar a RENOVAÇÃO?
- Segundo as normas do ITI, o certificado digital deve estar válido no momento da assinatura digital ou utilização em quaisquer plataformas. Desta forma, você pode utilizar seu certificado digital antigo até que a data de validade seja atingida até ocorrer a sua expiração.
7.Vou precisar ir a um Posto de Atendimento da Juristas ou DigitalSign para concluir o processo de renovação?
- Não. Segundo as normas do ITI, todo processo é realizado online e feito pelo próprio proprietário do certificado digital.
8.Quantas vezes posso RENOVAR meu certificado digital?
- De acordo com as normas do ITI, o processo de renovação é permitido por somente uma única vez. Não é possível realizar mais de uma renovação por cada certificado digital.
9. Perdi meu certificado digital. Como faço para RENOVAR?
- Segundo as normas do ITI, apenas é possível realizar a renovação com o certificado digital anterior válido e em mãos. Na ocorrência de perda, roubo, extravio ou qualquer outra indisponibilidade, deverá ser adquirido um novo certificado digital.
10. Meu certificado digital já venceu. Como faço para renovar?
- Segundo as normas do ITI, apenas é cabível realizar a renovação da certificação digital enquanto o certificado digital antigo ainda encontra-se válido, ou seja, dentro do prazo de validade. Logo, na ocorrência do prazo de validade ter sido atingido, o advogado deverá adquirir um novo certificado digital.
11. Meu nome foi alterado. É possível efetuar a RENOVAÇÃO do meu certificado digital?
- Não é possível. Segundo as normas do ITI, o certificado digital do tipo e-CPF possui vínculo com a Receita Federal do Brasil (RFB). Desta forma, na ocorrência de troca do nome, é orbigatório adquirir novo certificado digital de forma que este contemple esta alteração.
- Observação: se você alterou seu nome e continua com certificado digital com nome anterior, procure imediatamente a Juristas Certificação Digital e adquira um novo certificado digital, pois poderá ter conflito com os sistemas que utilizam o certificado digital e consultam a base da Receita Federal do Brasil ou da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo.
12. O Agente de Registro (AGR) pode RENOVAR meu certificado digital?
- Não é permitido. Segunddo as normas do ITI, o Agente de Registro (AGR) não pode efetuar a renovação de certificado digital para nenhum titular de certificado digital. Inclusive, o computador utilizado pelo Agente de Registro (AGR) é bloqueado para efetuar tal ação, de forma a manter o rígido controle na execução deste processo. Entretanto, todos nossos Agentes de Registro são aptos a orientar como o titular deve proceder para efetuar a renovação da certificação digital. Recordando mais uma vez que todo o processo de renovação do certificado digital deve ser conduzido pelo próprio proprietário do mesmo.
13. Fiz o pagamento da RENOVAÇÃO mas quando fui RENOVAR, meu certificado digital antigo já tinha expirado. Como devo proceder?
- De acordo com as normas do ITI, é obrigado que seu certificado digital antigo esteja válido no momento da renovação. A renovação ocorre no momento da instalação do novo certificado digital e não no momento do pagamento do mesmo. Desta forma, caso seu certificado digital tenha expirado no momento da instalação, é necessário adquirir novo certificado digital através da Juristas Certificação Digital e validar em um Posto de Atendimento também da Juristas.
Saiba mais:
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Como usar o E-CPF na Receita Federal do Brasil?
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O Certificado Digital do tipo e-CPF (CPF eletrônico) nada mais é que um documento eletrônico de identidade, emitido por empresa credenciada pelo ITI e denominada de Autoridade Certificadora – AC, que garante a autenticidade dos emissores e destinatários de documentos e dados eletrônicos que trafegam na rede mundial de computadores, além de assegurar a privacidade e a inviolabilidade destes dados / documentos.
Assim, serviços e informações que só poderiam ser conseguidos com a presença pessoal do contribuinte em uma Unidade de Atendimento da RFB (Receita Federal do Brasil), podem ser disponibilizados no e-CAC para os portadores do Certificado Digital E-CPF.
A lista de serviços na Receita Federal do Brasil (RFB) disponíveis para Pessoa Física (PF) pode ser consultada aqui.
O interessado por um Certificado Digital e-CPF pode adquirir o seu com a Juristas Certificação Digital (www.arjuristas.com.br).
Informações gerais sobre a utilização do Certificado Digital E-CPF encontram-se no seguinte link do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): http://www.iti.gov.br/certificado-digital/2-uncategorised/95-beneficios
Todo e qualquer titular de um certificado digital e-CPF deve estar ciente, que é responsável por todos os atos praticados perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade dessa chave.
Para autorizar sua representação por terceiros perante a Receita Federal do Brasil (RFB), o contribuinte (titular do certificado digital) poderá outorgar uma Procuração Eletrônica para outra pessoa que possua Certificado Digital. (Com informações da RFB)
O Certificado Digital Juristas e-CPF pertence a hierarquia da Receita Federal do Brasil (AC-RFB) e tem como Autoridade Certificadora a DigitalSign (DigitalSign-RFB).Nosso site: http://www.arjuristas.com.br / Nosso e-mail: [email protected]Nossos contatos: (83) 99382-6000 / (83) 3567-9000Para que serve o E-CNPJ?
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O Certificado Digital e-CNPJ nada mais é que um documento eletrônico de identidade, emitido por empresa credenciada denominada Autoridade Certificadora, que garante a autenticidade dos emissores e destinatários de documentos e dados que trafegam na rede mundial de computadores, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.
Assim, serviços e informações que apenas poderiam ser conseguidos com a presença pessoal do contribuinte em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB, podem ser disponibilizados via e-CAC para os portadores do Certificado Digital.
A lista de serviços da Receita Federal do Brasil disponíveis para Pessoa Jurídica pode ser consultada aqui.
Para adquirir um Certificado Digital e-CNPJ, o contribuinte / interessado poderá requerer na Juristas Certificação Digital (www.arjuristas.com.br).
Informações gerais sobre a utilização do Certificado Digital encontram-se no seguinte link do ITI: http://www.iti.gov.br/certificacao-digital/beneficios
O titular do certificado digital do tipo e-CPF e/ou e-CNPJ é responsável por todos os atos praticados perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade dessa chave.
Para autorizar sua representação por terceiros junto a Receita Federal do Brasil (RFB), o contribuinte poderá, ainda, outorgar uma Procuração Eletrônica para outra pessoa (terceiro) que possua Certificado Digital para atuar em seu nome perante a RFB. (Com informações da RFB)
O Certificado Digital Juristas e-CNPJ pertence a hierarquia da Receita Federal do Brasil (AC-RFB).Nosso site: http://www.arjuristas.com.br / Nosso e-mail: [email protected]Nossos contatos: (83) 99382-6000 / (83) 3567-9000Saiba mais:
- OAB e Receita firmarão convênio para facilitar obtenção de CNPJ pela advocacia
- Certificação Digital será obrigatória para empresas e MEI
- Preciso de certificado digital para entregar a ECF até o final deste mês?
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Certificado Digital para Sociedades de Advogados (OAB)
O certificado digital indicado para Sociedades de Advogados (OAB) é o e-CNPJ A1 ou A3 (requer smart card ou token criptográfico).
O certificado digital do tipo A1 tem validade de até 1 ano e o do tipo A3 de até 3 anos.
O mesmo é indicado para identificar uma pessoa jurídica perante a Receita Federal do Brasil (RFB), bem como para emitir notas fiscais eletrônicas, etc.
Adquira já o seu com a Juristas Certificação Digital com o preço promocional de R$189,00 (cento e oitenta e nove reais) até o final do ano de 2018 para o E-CNPJ A1 para Sociedade de Advogados.
Garanta já o seu certificado e mantenha contato com a Juristas Certificação Digital através do seguintes contatos:
- email : comercial @juristas.com.br
- site: http://www.arjuristas.com.br
- WhatsApp: 83 93826000
- Telefone: (83) 9-93826000 e 3567-9000
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Saiba mais sobre Certificação Digital:
E-CNPJ – O que é ?!?!
Leia aqui o que você precisa saber sobre este tipo de certificado digital.
O e-CNPJ (e-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) nada mais é que a Identidade Digital da Pessoa Jurídica no meio virtual, que possibilita a autenticação em sistemas públicos ou privados em nome da Pessoa Jurídica que pode ser uma empresa, igreja, associação, fundação, etc.Lembrando que, no Brasil, o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, largamente conhecido por sua abreviação – CNPJ, é um número único que identifica uma pessoa jurídica e outros tipos de arranjo jurídico sem personalidade jurídica (como condomínios, órgãos públicos, fundos) perante a Receita Federal do Brasil – RFB que integra o Ministério da Fazenda do Governo da União Federal.Onde pode ser utilizado
A utilização do e-CNPJ permite validar documentos com validade jurídica, se comunicar com a Receita Federal, acessar ao programa Conectividade Social, emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e inúmeras outras aplicações.Para pessoas físicas o certificado digital para os mesmos é o do tipo E-CPF ou E-CPQ.CARACTERÍSTICAS DO E-CPQ:Muitos profissionais já utilizam o Certificado Digital em suas rotinas profissionais e particulares. Dentre eles estão os advogados, contadores, médicos, dentistas, engenheiros, administradores, militares, fiscais, funcionários públicos dos poderes legislativo, executivo e judiciário e executivos de forma geral.Com isso eles tem a facilidade de assinar contratos diretamente pela internet, manter com segurança arquivos na rede, realizar transações seguras, requisitar procurações on-line, assinar e-mails e se comunicar diretamente com os órgãos do governo.CARACTERÍSTICAS DO E-CPF:O e-CPF é um certificado digital ICP-Brasil que identifica seu titular, pessoa física, de forma inequívoca, e permite a realização de transações eletrônicas seguras nos meios virtuais.Notas Fiscais e o certificado digital e-CNPJ
A emissão de Notas Fiscais com a utilização do certificado digital do tipo e-CNPJ é aconselhável apenas se o próprio titular do Certificado Digital for o próprio emissor das notas fiscais.Caso seja mais de uma pessoa seja responsável por essa parte da pessoa jurídica, é indicada a compra do Certificado Digital Emissor de Notas Fiscais (E-NFe), que é emitido vinculado ao CNPJ da pessoa jurídica, no entanto, com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do responsável pela emissão das notas fiscais.E-CNPJ e a sua indicação
O Certificado Digital e-CNPJ da Juristas Certificação Digital é destinado à Pessoa Jurídica com a situação cadastral ativa na Receita Federal do Brasil (RFB).
ETAPAS PARA A AQUISIÇÃO E EMISSÃO
1.Solicitação: escolha o tipo de Certificado Digital que atenda a sua necessidade, envie seus dados e logo em seguida efetue o pagamento.2.Agendamento: depois da confirmação de pagamento à Juristas / DigitalSign, o comprador poderá se dirigir a um dos postos da Juristas e da DigitalSign para emitir o seu certificado digital.No momento do agendamento, você pode escolher realizar a validação presencial de duas formas:- em um dos Pontos de Atendimento – serviço incluso no preço do Certificado Digital;
- onde você desejar –SERVIÇO DE ATENDIMENTO VIP COM PREÇO SOB CONSULTA E SUJEITO À DISPONIBILIDADE.
3.Validação presencial: nessa etapa você apresenta a documentação obrigatória, tem seus dados biométricos cadastrados e assina alguns termos.4.Emissão: logo após a validação presencial e aprovação pela central de verificação, você já estará apto a utilizar o seu certificado digital E-CNPJ.ENTREGA DO CERTIFICADO DIGITAL
A entrega do certificado digital é por email quando do tipo A1 e o A3 no local da emissão do Certificado Digital no Ponto de Atendimento ou onde estiver sendo realizada a validação VIP da documentação.Caso você tenha adquirido o Certificado Digital A3 + Mídia Criptográfica (Cartão/Token), a mídia criptográfica pode ser retirada no mesmo dia e local onde será realizada a validação presencial.RECEITA FEDERAL DO BRASIL (AC-RFB)
O Certificado Digital Juristas e-CNPJ pertence a hierarquia da Receita Federal do Brasil (AC-RFB).Nosso site: http://www.arjuristas.com.br / Nosso e-mail: [email protected]Nossos contatos: (83) 99382-6000 / (83) 3567-9000[attachment file=”149908″]
O que é CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica?
Para iniciar é necessário compreender que o Novo Código Civil do Brasil (NCC) ou de qualquer outro país nada mais é que um conjunto de direitos e deveres dos cidadãos. O Código Civil rege como deve ser a convivência em sociedade de forma igualitária.
Resumindo, é o Diploma Civil quem estabelece as distinções entre a Pessoa Física (PF) e a Pessoa Jurídica (PJ). Tais termos são bens comuns e acredita-se que você já deve ter ouvido muito sobre esses termos no seu dia a dia.
Como ato contínuo, todo cidadão ou toda empresa com ou sem fins lucrativos recebe um número de identificação fiscal perante a União Federal. Cidadãos têm seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e as Pessoas Jurídicas possuem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Mas o que é CNPJ?
CNPJ nada mais é que a sigla (abreviação) para Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. É obrigatório providenciar o CNPJ antes do princípio de qualquer atividade comercial, já que o CNPJ é o número que identifica uma pessoa jurídica perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
A Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão subordinado ao Ministério da Fazenda (MF), que fiscaliza, controla e administra todo tipo de movimentação financeira no Brasil. A RFB, entre outras coisas, ainda é responsável por garantir que todos os tributos sejam pagos. Ela exerce uma função imprescindível para a boa atuação do Estado.
Retornando ao CNPJ. Esta inscrição (documento) formaliza a atuação de organizações diversas como uma empresa, igrejas, ONG’s, associações, sindicatos, partidos políticos, entre outros.
No Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, constam diversas e importantes informações. Entre elas estão:
– nome da entidade;
– endereço;
– data de abertura;
– descrição da atividade econômica;
– natureza jurídica;
– verificação da situação cadastral na Receita Federal
– outros dados que são de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Logo, empresas que não têm CNPJ, estão atuando ilegalmente e devem requerer a regularização o mais breve possível. Desta forma, impedem que suas atividades sejam suspensas pelos órgãos competentes.
No mês de julho do ano de 1999, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) substituiu o antigo CGC – Cadastro Geral de Contribuintes, com o fito de unificar os procedimentos cadastrais das pessoas jurídicas.
Tendo em vista que você já sabe o que é CNPJ -Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, entenda porque ele é de grande valia.
Por que o CNPJ é tão importante?
Como já dito aqui, o CNPJ constitui um registro que faz com que uma pessoa jurídica, exista perante a União Federal.
Ademais, possuir um CNPJ possibilita que a empresa pratique todos os trâmites legais e obrigatórios como emitir nota fiscal eletrônico, cupom fiscal eletrônico, efetue compras técnicas e em grandes escalas, contrate serviços, possibilite declarações e envio documentos fiscais, e empregue outros profissionais dentro da legislação brasileira.
Empresas irregulares acabam sendo evitadas pelos consumidores, que não têm nenhum interesse em correr o risco de cair em um possível golpe. Empresas e prestadores de serviço sem CNPJ acabam sendo colocados, de forma espontânea, à margem da sociedade economicamente ativa.
Negócios online precisam de CNPJ?
Muitas pessoas podem não saber todos os detalhes sobre o que é Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no mais das vezes imaginam que negócios por meio da internet, por exemplo, não precisam. Mas precisam sim! Obrigatoriamente, todo tipo de negócio, seja físico ou online (em linha), precisa possuir o CNPJ. Caso não o possua, estará atuando de forma ilícita e poderá sofrer graves punições desde multas até o fechamento deliberado.
Quem deve ter um CNPJ?
Agora, você já entende o que é um CNPJ, no entanto, saiba ainda que qualquer pessoa jurídica deve ter seu CNPJ. Nos dias atuais, no Brasil, o CNPJ é aplicado para todas as categorias de empresas, estabelecidas de acordo com seu porte e faturamento.
Veja a seguir os distintos tipos de empresas na República Federativa do Brasil:
- Microempreendedor individual (MEI): Esta categoria é destinada aos prestadores de serviço autônomos que faturam anualmente até R$81 mil (valor estipulado para 2018). Quem é MEI também recebe um número de CNPJ no momento em que se regulariza e passa a ter todos os direitos e deveres de pessoa jurídica.
- ME’s (Microempresa): Empresas com faturamento bruno por ano até R$360 mil.
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): Nesta categoria, os negócios que se encaixam são os que movimentam anualmente de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões.
- Sociedade Limitada (LTDA): Organização que reúne, pelo menos, dois sócios inscritos na Junta Comercial estadual. O contrato social define quem são os sócios e como são distribuídas as cotas de capital e lucro.
- S/A (Sociedade Anônima): empresas geralmente de grande porte cujos proprietários são considerados acionistas.
Segundo a Receita Federal do Brasil, além das empresas de todos os portes e categorias, também são obrigadas a ter CNPJ as seguintes organizações: Igrejas e templos religiosos diversos, associações, sindicatos e partidos políticos.
Toda e qualquer organização que recebe dinheiro de alguma forma é, invariavelmente, obrigada a se cadastrar como Pessoa Jurídica.
Quais as vantagens do CNPJ?
Abordando financeiramente, uma pessoa jurídica com fins lucrativos se comporta mais ou menos como um funcionário recebendo o seu salário. Desta forma, se você é um pequeno empreendedor ou prestador de serviços, possuir um CNPJ é a melhor maneira de fazer um ótimo uso dos seus direitos.
Uma boa coisa é a tributação para pequenos negócios. Nos últimos anos, se tornaram infinitamente menos burocráticos e mais amigáveis para estimular cada vez mais a formalização.
Ademais, a pessoa física que presta serviços sem CNPJ tem de encarar as altas alíquotas de IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), que chegam a 27,5%. Tornando inviável a manutenção da atividade profissional a longo prazo. Tendo o CNPJ, os impostos se reduzem e tudo fica dentro da legislação pátria.
Outra coisa vantajosa para quem tem CNPJ são os descontos em varejistas e também na hora de comprar carros zero quilômetro. Saiba também que microempreendedor também pode ter benefícios na compra de veículos.
Taxistas e pessoas com deficiência, já pagam um menor preço nos automóveis por serem isentos de determinados impostos. Porém, pessoas com número de CNPJ podem ter descontos diretamente aplicados pelas montadoras.
Entretanto, o abatimento só é válido para compra de carros zero quilômetro e depende da marca e do modelo, além da quantidade de unidades compradas. No geral, os modelos mais em conta costumam sair ainda mais baratos.
Como solicitar meu CNPJ
O processo é simples. O CNPJ é emitido pela RFB e quem necessitar do mesmo pode solicitar o seu de modo online, através do site oficial do órgão. Se não tiver muita familiaridade com os processos digitais, pode contar com a ajuda de um contador para formalizar o cadastro.
Saiba mais sobre certificação digital. Você já conhece?
(Com informações do Bidu)
Saiba mais:
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IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte)
Estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) especialmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade.
O Imposto sobre a renda retido na fonte possui como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto no lugar do beneficiário.
Há incidência, ainda, deste tributo sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil.
Possui também alíquotas variáveis de acordo com a natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a beneficiária é residente ou domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a pessoa jurídica domiciliada no exterior.
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Inúmeras Jurisprudências do TJRS sobre o Aplicativo WhatsApp de propriedade do Facebook
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELO DELITO DO ARTIGO 2º, § 3º DA LEI Nº 12.850/13 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
As questões deduzidas no presente habeas corpus são as seguintes:
DA INÉPCIA DA DENÚNCIA
Sustenta a defesa que a denúncia é carente de provas concretas acerca do envolvimento do denunciado com o cometimento do delito que lhe foi imputado. Consoante já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça, A denúncia é a petição inicial do processo criminal com caráter meramente descritivo; não é uma peça argumentativa, tampouco um arrazoado como outras peças processuais, a exemplo das alegações finais, das razões de recurso e de tantas outras. Deve, então, limitar-se a descrever o fato criminoso com todas as suas circunstâncias (passagem da ementa do REsp 1680390/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017). Com isso se quer dizer que a autoria delitiva e a pormenorização da empreitada criminosa são elucidadas ao final da instrução processual, mormente em feitos como o da espécie, em que há multiplicidade de denunciados. No caso em comento, a exordial foi adequadamente elaborada pelo ilustre membro do Parquet, que expôs o fato delituoso, informando as circunstâncias do delito, a classificação do crime e concatenando, sobretudo, a conduta delituosa perpetrada, segundo a figura típica previamente descrita na denúncia, relacionando, por fim, o rol de testemunhas, exatamente como determina o art. 41, do Código de Processo Penal. Com efeito, em relação ao fato delituoso, constou da inicial acusatória, que o paciente, de alcunha Parente , seria (…) o principal distribuidor de drogas na cidade de drogas nas cidades de Santa Vitória do Palmar e Chuí. Escutas telefônicas juntadas no inquérito da polícia federal revelam a negociação de drogas e armas, tendo como interlocutores os demais denunciados, entre outros. No dia 22de novembro de 2016, em parceria com barreira montada pelo exército brasileiro (operação ágata) e a Receita Federal, foi feita abordagem na aduana brasileira dos veículo VW polo hatch placas IVS 0708 e VW polo sedan-placas ITK0923, vindos de Porto Alegre se dirigindo ao Chuí-RS (informação nº 52/2016 da DPF). Ocupando o veículo Polo Sedam, estavam PARENTE (…) Os dois veículo estavam dando cobertura para um terceiro veículo, por sua vez, apreendido mais tarde e que carregava drogas. Importante reprisar que a investigação demonstrou de forma irretocável seu envolvimento com o tráfico de drogas, bem como sua posição gerencial dentro da estrutura hierárquica formada nesta organização criminosa . Foram transcritas na denúncia, ainda, trechos de diálogo interceptado, em que o paciente, em tese, orienta um suposto traficante de boca de fumo na cidade de Santa Vitória do Palmar sobre o preço que deve ser cobrado pela pedra de crack. Como se vê, pelos termos da denúncia, não se observa qualquer dificuldade para que o acusado exerça a ampla defesa e o contraditório e se defenda do fato a ele imputado. Registre-se, ainda, que não constou da decisão da Justiça Federal, que declinou da competência, que não havia justa causa para o exercício da ação penal ou que não estavam presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, mas sim que não havia elementos de prova quanto à transnacionalidade do delito, circunstâncias essas, bem distintas.
DA NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Afirma a defesa, no ponto, que a denúncia ofertada pelo Ministério Público não teve um recebimento válido frente aos princípios garantistas preconizados pela Lei nº 11.719/08 e pela CRFB, pois não foi oportunizado ao paciente defender-se antes do início da ação penal. Sem razão. Com efeito, segundo expressa disposição legal (artigo 22, caput, da Lei nº 12.850/03), todos os crimes previstos na Lei de Organização Criminosa serão apurados em procedimento comum ordinário, previsto entre os artigos 394 e 405 do Código de Processo Penal. À vista disso, o procedimento a ser seguido, em suma, é o seguinte: Oferecimento da denúncia ou da queixa (artigo 396 do CPP); Recebimento da denúncia ou da queixa ou sua rejeição liminar (artigo 396 do CPP); Resposta do acusado, contendo preliminar e alegações interessantes à sua defesa (artigo 396-A, do CPP); Possibilidade de absolvição sumária nas hipóteses; Possibilidade de absolvição sumária nas hipóteses do artigo 397, incisos I a IV, do CPP; Audiência de instrução e julgamento (artigo 400 do CPP); Diligências necessárias para a apuração dos fatos (artigo 402 do CPP); Alegações finais orais ou memoriais (artigo 403 do CPP); Sentença (artigo 404 do CPP). Como se vê, era dispensável a citação do acusado para oferecer a sua defesa antes do recebimento da denúncia. Além disso, com a citação do acusado, será oportunidade o oferecimento de resposta à acusação, momento em que poderá alegar todas as suas teses defensivas.
DA NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Afirma o impetrante que a decisão que recebeu a inicial acusatória é despida de fundamentação idônea. Pois bem. Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. À vista disso, consoante reiterado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação, sendo dispensável, portanto, maior fundamentação. Precedente. Outrossim, compartilho do entendimento de que, presentes as condições da ação, cabe ao magistrado acolher a inicial acusatória, não lhe competindo tecer muitas considerações, até mesmo para se evitar que eventual excesso na fundamentação acarrete indevida antecipação da análise do mérito Além disso, a r. decisão combatida, ostenta fundamentação concisa, porém suficiente. Eis seu teor: (…) É preciso reconhecer, ainda, que a manifestação judicial, neste momento, é realizada em fase embrionária, em que ainda não terá ocorrido a instrução probatória, razão pela qual não é possível afirmar-se que o paciente e os demais acusados praticaram as condutas delituosas descritas na denúncia. Registre-se, ainda, que a partir do oferecimento da resposta à acusação, a togada de piso voltará a se manifestar nos autos, ocasião em que poderá, inclusive, absolver sumariamente o acusado, a partir, então, do que for sustentado pela defesa.
DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Depreende-se dos documentos digitalizados que a Delegacia de Polícia Federal do Chuí, a partir de investigações levadas a efeito na denominada operação Anjos da Praia , representou pela busca e apreensão, prisão preventiva/temporária, condução coercitiva, seqüestro e indisponibilidade de bens do paciente e de outros investigados, bem como pela quebra do sigilo de dado contidos nos bens apreendidos, com expressa autorização de acesso ao conteúdo dos documentos, anotações, telefones celulares e mídias apreendidas, com o intuito de identificar os contatos dos investigados e a comprovação de suas atividades lícitas. Em prosseguimento, a togada de origem, em decisão devidamente fundamentada, decretou a prisão preventiva do paciente e dos demais investigados, assim como deferiu o pedido de expedição de mandado de busca e apreensão e de condução coercitiva de outros investigados. A magistrada de piso sublinhou a gravidade do delito em tese praticado, sendo necessária a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Concluído o inquérito policial, o Ministério Público denunciou Eber Amaral Correa como incurso nas penas do artigo 2º, § 3º, da Lei nº 12.850/03. Formulado pedido de revogação da prisão preventiva, a segregação cautelar foi mantida. Delineado o contexto fático, passo ao exame da eventual ilegalidade na decretação e manutenção da prisão preventiva do paciente, dada a ausência, em tese, dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. É cediço que a prisão cautelar, aquela determinada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, é medida de exceção, que somente deve ser decretada ou mantida quando evidenciado, em elementos concretos, ser indispensável para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, não se satisfazendo com a simples referência à gravidade abstrata do delito. Todavia, quando a narrativa concreta do evento delituoso indica a periculosidade dos agentes, a prisão pode ser fundamentada em razão da gravidade concreta do fato. No caso presente, a representação pela prisão preventiva do paciente e dos demais acusados se escorou em investigação realizada pela Delegacia de Polícia Federal no Chuí, iniciada ainda no ano de 2016, que apurou a possível prática dos crimes de tráfico de drogas e delitos correlatos, por organização criminosa com atuação naquela região da fronteira Sul. A suposta empreitada criminosa envolvia, naquele momento, o transporte de uma carga de 400 KG (quatrocentos quilos) de maconha em direção ao Uruguai, utilizando as cidades de Santa Vitória do Palmar e Chuí como entrepostos para a inserção e distribuição dos entorpecentes no país vizinho. Havia informação, ainda, que a mesma estrutura criminosa seria utilizada para importar armas de origem uruguaia e espanhola no território brasileiro. Desde então, segundo consta no Ofício n.º 0148/2017 IPL 030/2017-4 DPF/CHI/RS, foram apreendidas diversas cargas dos entorpecentes cocaína e maconha, por meio de diferentes prisões em flagrante nas circunscrições do Chuí, Jaguarão, Rio Grande, Pelotas, Santa Maria e dentro do próprio Uruguai. As prisões ao longo da investigação, contudo, ficaram restritas aos transportadores da carga e seus batedores. Diante disso, já no ano em curso, a autoridade policial representou pela interceptação de ramais telefônicos, iniciando a nominada Operação Anjos da Praia , a qual foi deferida pela magistrada de origem. Paralelamente, foram analisadas mensagens encaminhadas entre os criminosos pelo aplicativo whatsapp , extraídas dos celulares apreendidos com suas prisões em flagrante. Concluiu a autoridade policial, então, que a Organização Criminosa é centrada na pessoa do ora paciente, vulgarmente conhecido como Parente , o qual figuraria como um dos chefes do tráfico de drogas local em Santa Vitória do Palmar e desempenharia a função de importante elo com facções criminosas de Porto Alegre. A investigação identificou, ainda, alguns suspeitos subordinados a Parente , que alternativamente auxiliavam diretamente em suas ações de traficância ou faziam proveito dos lucros escusos obtidos com ela, dissimulando-os em provável conduta criminosa de lavagem de capitais. Do relatório policial, retiro: (…) Não podemos olvidar, então, que em relação aos requisitos para a decretação da prisão preventiva, (…) não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta (…) (Passagem do HC 340302/SP; Rel. Min Jorge Mussi; Superior Tribunal de Justiça) Outrossim, eventual liberdade do paciente, no caso concreto, tornaria desvalioso todo o trabalho investigatório da polícia que, ao longo de aproximadamente 09 meses, apreendeu 650 Kg de cocaína e 70 Kg de maconha, consoante se verifica de notícia veiculada recentemente no portal g1.globo.com. Ademais, a suposta vinculação com o grupo criminoso demonstra a periculosidade do paciente, evidenciando a probabilidade concreta de continuidade no cometimento do delito. A propósito: “A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva” (HC n. 95.024/SP, Primeira Turma, Rel. Ministra Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009). Noutro ponto, este órgão fracionário possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a cautelar, nem atenta esta contra o princípio constitucional da presunção de inocência. Precedente. É bom lembrar, ainda, a partir do que foi sustentado pelo impetrante, que a prisão preventiva, em razão de sua natureza cautelar, contenta-se apenas com os elementos listados no art. 312 do Código de Processo Penal. Não exige, por conseguinte, a certeza indispensável à condenação. No caso, foram especificados elementos concretos que se ajustavam aos fundamentos abstratamente previstos em lei, a saber, prova da existência do crime, indícios suficientes da autoria e necessidade da garantia da ordem pública. Friso, ademais, que se tratando de delito autônomo, a consumação do crime imputado o paciente independe da prática de qualquer outro ilícito penal pela organização, o qual, ocorrendo, gera o concurso material.
DO EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO
Quanto ao alegado elastério prazal, anoto que o Superior Tribunal de Justiça tem afirmado, reiteradamente, que Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (passagem da ementa do HC 405.641/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 31/10/2017) No caso em comento, embora segregado desde 09AGO2017, não se constata mora estatal, já que a sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal, ou de culpa do Estado-Juiz. Veja-se que a denúncia já foi recebida e os réus citados, sendo que alguns, inclusive, já ofereceram respostas à acusação. Outrossim, trata-se de feito complexo, dada a multiplicidade de acusados (09), alguns com advogados diferentes, além da análise de diversos pedidos de liberdade provisória, o que justifica eventual demora para o início da instrução. Diante desse contexto, percebe-se que não há que se falar em ilegalidade por abusivo prolongamento do trâmite procedimental, estando este em devida consonância com a garantia constitucional da duração razoável do processo, levando em consideração as peculiaridades dos autos. Dessa forma, presentes todos os requisitos autorizadores da medida, nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP, a manutenção da custódia cautelar se faz necessária, não sendo caso de adoção de providência cautelar diversa da prisão (artigo 319 do CPP). Ausência de constrangimento ilegal.
ORDEM DENEGADA.
(Habeas Corpus Nº 70075884858, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 08/03/2018)
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Direito do Passageiro – Diversas Jurisprudências do Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO DE VOO POR MAIS DE 4 HORAS – TRÊS MENORES VIAJANDO DESACOMPANHADOS – NÃO COMPROVAÇÃO DA ASSISTÊNCIA NECESSÁRIA AOS MENORES – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
(TJAM – Relator (a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior; Comarca: Capital – Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 04/06/2018; Data de registro: 05/06/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO-REMARCAÇÃO DE VOO E EXTRAVIO DE BAGAGEM- DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS- APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS REDUZIDOS- PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJAM – Relator (a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior; Comarca: Capital – Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 21/05/2018; Data de registro: 22/05/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE VOO. SUSPEITA DE FRAUDE.
1)JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA PARCIAL DA REGRA DA DIALETICIDADE. TÓPICOS RELATIVOS À LICITUDE DA ATUAÇÃO DA COMPANHIA AÉREA QUE NÃO DIALOGAM COM AS RAZÕES DE DECIDIR ADOTADAS NA ORIGEM.
2)JUÍZO DE MÉRITO.
2.1)APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA SOBRE O CÓDIGO AERONÁUTICO. PRECEDENTES DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO, FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, DE QUE TRATADOS INTERNACIONAIS PREVALECERIAM SOBRE O CDC. VOO NACIONAL.
2.2)DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE FATO CONCRETO QUE DEMONSTRE VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
3)RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A regra da dialeticidade impõe ao Recorrente a obrigação de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os erros de julgamento ou procedimento que entende existentes. O Código de Defesa do Consumidor não tem sua aplicação completamente afastada por eventuais leis especiais com ele conflitantes: ambos os sistemas – o consumerista e o especial – incidem em conjunto, com prevalência tópica de um ou outro, a depender da concreta consideração das regras de resolução de antinomias. Segundo precedentes do STJ, o Código de Defesa do Consumidor, embora diploma geral em relação ao Código Aeronáutico, prevalece sobre este, posto concretizar o imperativo constitucional de defesa do consumidor previsto nos arts. 5º, XXXII, e 170, V, da Carta da República. O entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado em sede de repercussão geral nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.331 – segundo o qual eventuais tratados internacionais sobre transporte aéreo incidiriam em detrimento do CDC em virtude do art. 178 da CRFB – apenas se aplica aos casos de transporte internacional de passageiros e bens. O atraso ou cancelamento de voos, independentemente de seus motivos, não geram, por si só, danos morais, se enquadrando com perfeição na ideia de mero inadimplemento contratual. Aquele que pretende ser indenizado deve demonstrar, de modo concreto, consequências danosas à sua personalidade decorrentes do fato de não ter embarcado. Precedentes do STJ e desta Corte. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJAM – Relator (a): Paulo César Caminha e Lima; Comarca: Capital – Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 07/05/2018; Data de registro: 09/05/2018)
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APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO DE VOO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. CONFIGURADO. PRESUMIDO. QUANTUM REDUZIDO. DANO MATERIAL DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Aplica-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor na relação entre empresa aérea e passageiros, responsabilizando-se de forma objetiva o fornecedor pela falha na prestação do serviço.
2.É presumível o dano moral daqueles que esperavam chegar ao destino final às 23h50min do dia 04/03/2014 e, que devido falha na prestação do serviço chegaram apenas às 13h50min do dia 05/03/2014.
3.Necessário reduzir o quantum a título de danos morais adequando-o aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
4.Indeniza-se as despesas referentes a alimentação e hospedagem efetuadas em razão da falha na prestação do serviço.
5.Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
6.Recurso provido parcialmente.
(TJAM – Relator (a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo; Comarca: Capital – Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 07/05/2018; Data de registro: 08/05/2018)
[attachment file=138140]
A publicação das informações de QSA cumpre exigências relativas à divulgação de dados abertos.
A Receita Federal do Brasil (RFB), em cumprimento às determinações contidas no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, disponibiliza, em seu sítio virtual, os dados referentes aos quadros societários e de administradores das pessoas jurídicas.
Por força deste Decreto, a Receita Federal do Brasil (RFB) fornece este serviço de consulta a esses dados e pode ser realizada, de imediato, por meio do link ao lado: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj/dados-abertos-do-cnpj
As informações disponibilizadas para consulta estão agrupadas por UF e são acessadas por meio de download de arquivos.
Para tanto, apenas é necessário clicar no “hiperlink” relacionado à UF de interesse. Os dados serão atualizados semestralmente, tendo em vista os custos envolvidos.
Este serviço supre uma demanda da sociedade que, de forma recorrente, tem solicitado a disponibilização da base de dados do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), na íntegra ou parcial, o que implica esforços significativos da instituição para seu atendimento.
O formato dos arquivos segue o seguinte layout:
Efetue o download da tabela de domínio com as qualificações.
(Com informações da Receita Federal do Brasil)
[attachment file=”138109″]
Isenção de Tributos sobre a Bagagem
ATENÇÃO: Os bens integrantes de bagagem que forem desembaraçados com isenção de tributos não podem ser depositados para fins comerciais ou expostos à venda, nem vendidos, senão com autorização da Aduana e com o pagamento dos tributos cabíveis.
Isenções de Caráter Geral
O viajante/passageiro que ingressa em território brasileiro tem direito à isenção de tributos sobre os bens que trouxer consigo do exterior desde que estes estejam incluídos no conceito de bagagem e nos limites e condições a seguir.
Se incluídos no conceito de bagagem acompanhada:
- Roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal;
– Livros, folhetos e periódicos; e
- Outros bens, observados simultaneamente o limite de valor global (cota de isenção) e o limite quantitativo, aplicável o limite de valor global corresponde a:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante/passageiro ingressar no Brasil por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante/passageiro ingressar no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre.
O limite quantitativo corresponde a:
Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas
Na via terrestre:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Esses limites e condições aplicam-se inclusive aos bens trazidos por viajante não residente no Brasil, mesmo aqueles trazidos para presente.
Os bens trazidos como bagagem acompanhada e que excederem os limites de isenção deverão ser declarados na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) . A esses bens, se incluídos no conceito de bagagem, aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens caso ultrapassem o valor da cota, ou Regime de Tributação Comum, caso excedam limites quantitativos.
Aos bens excluídos do conceito de bagagem aplica-se o Regime de Importação Comum para Bagagens .
Atenção:
A isenção concedida para os outros bens (cota de isenção) só é concedida uma vez a cada intervalo de um mês mesmo que o limite de valor global tenha sido utilizado parcialmente, e é pessoal e intransferível, ou seja, não é admitida a soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
Para os militares desembarcando no País ao término de missão em veículo militar e para o civil viajando em veículo militar, a isenção sobre os outros bens só é concedida uma vez a cada intervalo de um ano.
A apresentação de declaração falsa ou inexata de bagagem acarreta a aplicação de multa no valor de 50% do valor excedente à cota de isenção, além do pagamento do imposto de importação devido.
Se incluídos no conceito de bagagem desacompanhada e chegarem ao País dentro do prazo de três meses anteriores ou até seis meses posteriores à chegada do viajante e, ainda, provenientes dos países de estada ou procedência do viajante:
- Roupas e objetos de uso pessoal, desde que usados ;
- Livros e periódicos.
Aos demais bens enviados para o Brasil como bagagem desacompanhada, aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens ou o Regime de Importação Comum para Bagagens , conforme sejam observados ou não os prazos e condições estabelecidos acima.
Isenções Vinculadas à Qualidade do Viajante
Além da isenção de tributos sobre roupas e outros objetos de uso e consumo pessoal, livros, folhetos e periódicos, integrantes de bagagem acompanhada, que é concedida a qualquer viajante que ingresse no Brasil, outras isenções podem ou não ser concedidas a viajantes em situações especiais , conforme seja a situação em que se enquadrem, como, por exemplo, os tripulantes, brasileiros que permaneceram no exterior por mais de um ano, cientistas, diplomatas, entre outros. Portanto, cabe ao viajante verificar se tem direito a algum tratamento tributário diferenciado e pleiteá-lo.
Legislação de Referência
Instrução Normativa RFB 1.059/2010
Decreto nº 6.759/09 (arts. 87, 101, 102 e 155 a 168)(Com informações da Receita Federal)
e-Assina – Validar e Assinar Documentos Digitais
Validar autenticidade e integridade de documento digital emitido com código de validação pela RFB. Para isso, uma cópia exata do documento que foi emitido pelo remetente é guardada para que o destinatário tenha a certeza da sua integridade quando do recebimento.
Alguns documentos para serem validados precisam da identificação do usuário através do e-AssinaRFB que é um aplicativo que tem por objetivo realizar a assinatura digital de documentos digitais, para trânsito e pós-validação de documentos.
Baixe (Clique Aqui) este PDF para ler sobre os conhecimentos básicos sobre o e-Assina da RFB.
Fonte: Receita Federal
Solução de Problemas no PJe do TRT da 14ª Região
1. CARREGANDO ASSINADOR
O Firefox está desativando o JAVA sem aviso. Verifique se ao acessar o PJe aparece um ícone ao lado do endereço com a seguinte mensagem: ‘”Pela sua segurança, alguns plugins foram desativados“. Se clicar no botão “Ativar“, na próxima vez que tentar acessar o PJe o plugin será desativado novamente. Um pouco abaixo tem a opção “Ativar todos os plugins“. Clicando na seta ao lado desta opção tem a opção “Sempre ativar plugins deste site” que é a opção que faz o Firefox parar de desativar o JAVA.
As versões mais novas do FIREFOX podem demonstrar este comportamento não presente nas versões anteriores. Caso o ícone citado não apareça, é necessário limpar o cache do navegador (memória temporária) pressionando simultaneamente as teclas CTRL + SHIFT + DEL, selecionar todas as opções na tela e clicar no botão “LIMPAR“. O FIREFOX deve ser reiniciado e o site do PJE deve ser acessado novamente.
Também deve ser verificado se o plugin java está ativado no menu FERRAMENTAS > COMPLEMENTOS. Deve estar ativado o plugin de nome ‘JAVA (TM) PLATFORM SE [NUMEROS DA VERSÃO]’.
2. PROBLEMA EM INCLUIR ANEXOS
Se o usuário não consegue anexar documentos e protocolar petições, o problema pode ser o tamanho do nome do arquivo. Portanto, sugerimos que reduza o nome dos mesmos.
Exemplo:
De: DIRETORIA GERAL – CARTA PRECATORIA PROCESSO 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF
Para: DG – CP 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF
Também poderá haver problema quando existir um espaço imediatamente antes do último ponto (antes da extensão) do arquivo.
Por exemplo:
-
Guia de Depósito .pdf (não envia);
-
Guia de Depósito.pdf (envia normalmente).
Além disso, o documento não pode conter um caractere inválido. O caractere ‘ª’, em ‘1ª VARA’, por exemplo, não fica correto ao ser colado (mostra um retângulo). Nesse caso, apague-o e digite novamente.
3. PROBLEMAS COM TEXTOS ELABORADOS NO MS-WORD E COLADOS DENTRO DO PJE
Mesmo utilizando o ícone de “Colar (copiado do WORD)” ou “Colar como texto simples” , ainda assim podem restar caracteres especiais trazidos pelo editor de texto, os quais geram erro no momento de gravar ou de assinar a Petição, Contestação ou outro tipo de documento produzido pelo advogado. Nestes casos existe um último recurso cujos passos seguem abaixo:
-
Baixe e instale o aplicativo Notepad++;
-
Abra o aplicativo e deixe o editor em branco deletando qualquer texto que porventura exista;
-
Selecione e copie (Ctrl+C) todo o texto elaborado no Word. Após isto cole (Ctrl+V) dentro do Notepad++;
-
Selecione todo o texto no editor do Notepad++, vá em “Linguagem ? H ? HTML”;
-
Feito isto o seu texto foi convertido para o formato HTML. Basta agora selecioná-lo todo, copiar e colar no editor do PJe, utilizando o botão de “Colar como Texto Simples“.
-
Agora basta configurar algumas formatações de alinhamento e assinar o documento para anexá-lo ao processo.
4. USUÁRIO NÃO CONSEGUE ACESSAR PJe
Alguns usuários, mesmo com certificado sem problema, não conseguem acessar o PJE porque ainda não estão cadastrados. E a mensagem de erro sem sempre deixa isso claro. Por exemplo, algumas mensagens de erro que acontecem porque o usuário não está cadastrado são do tipo:
‘Problema na autenticação’
‘Problema com a Receita’
‘Login inválido’
‘Certificado inválido’
Nesses casos, sempre verificar primeiro se a pessoa tem cadastro no PJE.
5. COMO CONTORNAR ADVERTÊNCIA DE SEGURANÇA DA NOVA VERSÃO DO JAVA (release 7 10.21.2.11)
Com a atualização do Java para versão 7 release 10.21.2.11, ao acessar o sistema a seguinte mensagem passou a aparecer:
O Java descobriu componentes da aplicação que poderiam indicar uma preocupação com a segurança. Entre em contato com o fornecedor da aplicação para assegurar que ela não tenha sido violada. Bloquear a execução de componentes possivelmente não seguros?
A mensagem não oferece a opção ‘não perguntar mais’.
Solução de contorno: ir no Painel de Controle > Java > Avançado > Desativar verificação.
6. PROCESSO INCIDENTAL AO SER PROTOCOLADO: ABA ‘ANEXAR PETIÇÕES/DOCUMENTOS’ NÃO APARECE
Para que a aba ‘Anexar petições/documentos’ seja habilitada, primeiro deve-se preencher as informações das abas ‘Assuntos’ e ‘Partes’.
7. ERRO AO ASSINAR DOCUMENTOS
Em algumas telas em que a assinatura é requerida, o sistema pode apresentar erro na página ao tentar assinar. Para contornar este problema, mude o campo ‘Tipo de documento’ para outro qualquer (sem salvar), logo em seguida escolha novamente o ‘Tipo de Documento’ anterior e clique em assinar.
Importante: faça uma cópia do teor do documento antes de realizar este procedimento.
8. ERRO: “NÃO FOI POSSÍVEL REALIZAR A AUTENTICAÇÃO: NULL”
Refere-se, em regra, à falta de cadeia de certificado ou drive do cartão/token, caso o usuário tenha realizado o cadastro. Solução: Entrar em contato com a autoridade certificadora ou com o suporte técnico especializado.
9. ERRO: “NÃO CONSIGO ME CADASTRAR COMO ADVOGADO NOS AUTOS QUE JÁ CONTA COM UM ADVOGADO PARA A PARTE QUE SOU PROCURADOR”
Refere-se a um bloqueio do PJe-JT que não permite o cadastro do segundo advogado pelo público externo. Solução: usar a ferramenta de peticionamento avulso solicitando à unidade responsável a habilitação nos autos;
10. COMO PROCEDER QUANDO AO SE TENTAR ASSINAR DIGITALMENTE NO PJ-E APARECER A MENSAGEM ‘CARREGANDO ASSINADOR’?
R: Deve-se ativar o JavaTM (Ferramentas>Complementos>Plugins). Caso o erro persista:
Desinstalar o Java (em Painel de Controle > Adicionar e remover programas);
Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas’ (esse é o passo mais importante);
Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas (x86)’, se houver essa pasta;
Reiniciar o computador;
Acessar o PJ-e sem o Java instalado;
Seguir o link indicado pelo PJ-e e baixar o instalador do Java (se o PJ-e não mostrar nenhum link, acessar e baixar o Java diretamente de http://java.com);
Fechar o navegador;
Instalar o Java;
Abrir o navegador e acessar o PJ-e;
11. CADASTRAMENTO
11.1. ‘Erro inesperado’:
* Provavelmente o CEP que está cadastrado na Receita Federal não é o mesmo que está na base de dados da OAB. O advogado deve acessar http://www.receita.fazenda.gov.br, com o certificado digital, clicar em ‘acesso ao e-cac’, clicar em Cadastro>Alterar endereço no CPF, corrigir o CEP e retomar o cadastramento no PJ-e.
11.2. ‘Erro de autenticação: null’
* Provavelmente o seu certificado digital não está sendo reconhecido na máquina em você está logando. Para que o usuário possa assinar documentos será necessário que esteja instalada em seu computador a cadeia de certificação da ICP-Brasil. A página http://www.iti.gov.br/index.php/icp-brasil/repositorio possibilita baixar e ensina como instalar. Consulte um técnico especializado para ajudá-lo nesta tarefa.
11.3. Tentei me cadastrar, mas ocorreu inconsistência com os dados da OAB ou RFB
Caso o cadastro ainda não tenha sido concluído, o advogado deve limpar o campo ‘letra’ referente ao número da OAB e tentar novamente.
Se o procedimento anterior não resolver, o advogado deve finalizar o cadastro (escolher a opção ‘Sim’ ao final) e procurar a Central de Autoatendimento da jurisdição mais próxima que utilize o PJ-e, portando CPF e carteira da OAB, para validar o cadastro.
Adquira já o seu certificado digital com a Juristas Certificação Digital :
http://www.e-juristas.com.br / http://www.juristas.com.br / http://www.arjuristas.com.br
PJe: Dicas do TRT-Bahia para problemas técnicos
1. Existe um setor de suporte ao PJe no TRT5?
R: Sim. O setor chama-se Núcleo de Suporte Operacional ao PJe – NUSOP, funciona no 5º andar do Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, Comércio. Telefone para contato: (71) 3284-6777. No entanto, para registrar chamados para problemas técnicos ou de operação, siga o fluxo indicado no item ‘3’, abaixo.
2. Quais as atribuições do Núcleo de Suporte Operacional ao PJe (NUSOP)?
R: Orientar usuários internos e externos acerca do manuseio do PJe, homologar novas versões do sistema e contribuir para o melhor funcionamento, desenvolvimento e aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do TRT5, bem como encaminhar demandas para a Equipe de Sustentação do PJe, que está lotada na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC.
3. Como funciona o fluxo de atendimento do NUSOP?
R: O usuário aciona o help desk através do telefone (71) 3284-6777 ou pela intranet (seticatende.trt5.jus.br) e descreve a sua demanda. O atendente registra o chamado, informa o número do chamado, que deve ser guardado pelo usuário, e encaminha para o NUSOP. Este avalia o problema, encaminhando-o para a área técnica, resolvendo-o (se for chamado de negócio) ou encaminhando-o para os Administradores de Tecnologia de Informação (TI) (se for chamado técnico), que podem resolvê-lo ou enviá-lo para o CNJ/CSJT, através de um chamado no JIRA (ferramenta para abertura de chamados naqueles órgãos), de tudo ficando ciente o usuário. 4. Qual a diferença entre chamado técnico e de negócio?
R: O chamado técnico refere-se a problemas operacionais que impedem o bom funcionamento do Pje (exemplo: impossibilidade de assinar documentos ou ‘travamento’ do processo em alguma tarefa) enquanto que chamado de negócio é aquele em que o usuário tira dúvidas acerca de questões processuais ou de manuseio do sistema (exemplo: orientações sobre como arquivar um processo ou como retificar uma autuação). PROBLEMAS MAIS FREQUENTES 1. CARREGANDO ASSINADOR
O Firefox está desativando o JAVA sem perguntar. Verifiquem se ao acessar o PJe aparece um ícone ao lado do endereço com a seguinte mensagem ‘Pela sua segurança, alguns plugins foram desativados’. Se clicar no botão ativar, na próxima vez que tentar acessar o PJe o plugin será desativado novamente. Um pouco abaixo tem a opção ‘Ativar todos os plugins’. Clicando na seta ao lado desta opção tem a opção ‘Sempre ativar plugins deste site’, que é a opção que faz o Firefox parar de desativar o JAVA. As versões mais novas do FIREFOX podem demonstrar este comportamento não presente nas versões anteriores. Caso o ícone citado não apareça, é necessário limpar o cache do navegador (memória temporária) pressionando simultaneamente as teclas CTRL + SHIFT + DEL, selecionar todas as opções na tela e clicar no botão LIMPAR. O FIREFOX deve ser reiniciado e o site do PJE deve ser acessado novamente. Também deve ser verificado se o plugin java está ativado no menu FERRAMENTAS > COMPLEMENTOS. Deve estar ativado o plugin de nome ‘JAVA (TM) PLATFORM SE [NUMEROS]‘
2. ESQUECEU SENHA DE PUBLICADOR NO DEJT
Se o usuário interno esqueceu sua senha de publicador no DEJT, basta acessar o site e clicar em ‘Esqueci a senha’. 3. PROBLEMA EM INCLUIR ANEXOS E PROTOCOLAR PETIÇÕES
Se o usuário não consegue anexar documentos e protocolar petições, o problema pode ser o tamanho do nome do arquivo. Portanto, sugerimos que reduza o nome dos mesmos.
Exemplo
De: DIRETORIA GERAL – CARTA PRECATORIA PROCESSO 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF
Para: DG – CP 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF
Também poderá haver problema quando houver um espaço imediatamente antes do último ponto (antes da extensão) do arquivo.
Por exemplo:
· 11. Guia de Depósito .pdf (não envia)
· 11. Guia de Depósito.pdf (envia normalmente)
· 11 . Guia de Depósito.pdf (envia normalmente, por não ser o último ponto)
Além disso, o documento não pode conter um caractere inválido. O caractere ‘ª’, em ‘1ª VARA’, por exemplo, não fica correto ao ser colado (mostra um retângulo). Nesse caso, apague-o e digite novamente.
4. EDITOR ESTRUTURADO (USUÁRIO INTERNO) – COMO COLAR OS TEXTOS
Ao colar um texto no editor estruturado, usar o ícone ‘Colar (copiado do WORD)’ ao inves do Ctrl + V. Isso vale para qualquer tipo de petição (inicial ou não).
5. EDITOR ESTRUTURADO – CARACTERES ESPECIAIS E REMOÇÃO DE TÓPICOS
O erro ‘org.hibernate.exception.GenericJDBCException: Could not execute JDBC batch update’ acontece ao tentar salvar o documento estruturado que contém alguns caracteres especiais, normalmente ao ser copiado e colado. A solução de contorno é, após colar o texto no editor estruturado, substituir (apagar e digitar novamente) esses caracteres de acordo com a lista:
Aspas inclinadas (˝) – trocar por aspas normais/verticais (‘)
Travessão (–) – trocar por hífen (-)
Se o erro já tiver acontecido, é preciso fechar o documento estruturado e abri-lo novamente antes de tentar salvar de novo. Pode acontecer o erro ‘org.hibernate.HibernateException: Found two representations of same collection: br.com.infox.editor.entity.ProcessoDocumentoEstruturado.processoDocumentoEstruturadoTopicoList’ se um ou mais tópicos foram removidos do documento. Nesse caso, fechar a mensagem de erro e salvar novamente. Para conferir se o documento foi salvo corretamente, fechar o editor e abri-lo novamente. Verificar se as alterações realizadas persistiram.
6. USUÁRIO NÃO CONSEGUE ACESSAR PJe
Alguns usuários, mesmo com certificado sem problema, não conseguem acessar o PJE porque ainda não estão cadastrados. E a mensagem de erro sem sempre deixa isso claro.
Por exemplo, algumas mensagens de erro que acontecem porque o usuário não está cadastrado são do tipo:
– ‘Problema na autenticação’;
– ‘Problema com a Receita’;
– ‘Login inválido’;
– ‘Certificado inválido’;
Nesses casos, sempre verificar primeiro se a pessoa tem cadastro no PJE.
7. COMO CONTORNAR ADVERTÊNCIA DE SEGURANÇA DA NOVA VERSÃO DO JAVA (release 7 10.21.2.11)
Com a atualização do Java para versão 7 release 10.21.2.11, ao acessar o sistema a seguinte mensagem passou a aparecer:
O Java descobriu componentes da aplicação que poderiam indicar uma preocupação com a segurança. Entre em contato com o fornecedor da aplicação para assegurar que ela não tenha sido violada. Bloquear a execução de componentes possivelmente não seguros?
A mensagem não oferece a opção ‘não perguntar mais’.
Solução de contorno: ir no Painel de Controle > Java > Avançado > Desativar verificação.
8. ERRO AO ADICIONAR PARTE CNPJ (FALHA NA TRANSAÇÃO)
Se, ao tentar inserir uma parte pessoa jurídica, ocorrer o erro ‘falha na transação’, há 2 soluções possíveis:Tentar novamente dentro de alguns minutos, pois pode ser problema com a conexão com a Receita (usuário externo);Caso se repita várias vezes, o problema pode ser no documento de identificação da parte.Seguir os seguintes passos (usuário interno, em atendimento ao chamado): Ir em Cadastro > Pessoa > Jurídica;Abrir o cadastro da parte, clicando no Bob Esponja;Abrir a aba de documentos de identificação;Verificar se o CNPJ que está tentando inserir está como ativo na lista de documentos;Se não estiver ativado, ativar;Tentar novamente.9. OFICIAL DE JUSTIÇA – PROCESSO NÃO SAI DA CAIXAMesmo após a mensagem de confirmação de assinatura, o sistema ainda leva cerca de 10 segundos (nesta mesma tela), para finalizar o procedimento e a janela precisa permanecer aberta. Caso isso não seja feito, o processo pode ficar ‘preso’ na caixa do oficial de justiça. 10. MODELOS DE DOCUMENTO NÃO APARECEM
Solução de contorno, de acordo com o CNJ: Ao entrar nas tarefas de minutar (despacho, sentença,…) a combobox do tipo de documento vem selecionada mas a combo dos modelos não carrega automaticamente.Então como contorno o servidor precisar alterar a primeira combo para carregar os modelos.*combobox = lista de itens para seleção.Ou seja, escolher um valor qualquer na primeira lista e, em seguida, escolher o valor correto.11. SALAS DE AUDIÊNCIA/BLOQUEIO DE PAUTA/INABILITAÇÃO PARA MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA
O registro de INABILITAÇÃO PARA MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA bloqueia a sala para utilização tanto pela distribuição, quanto pelo usuário interno para remarcações e designações. É indicado para os casos de não haver qualquer audiência em algum dia.O BLOQUEIO DE PAUTA bloqueia apenas para designações e remarcações internas, não bloqueia para a distribuição.Na tela de configuração da sala o campo ‘Situação’ significa:ATIVO = utilizar o bloqueio no período especificadoINATIVO = não mais utilizar o bloqueio especificado.12. PROCESSO INCIDENTAL AO SER PROTOCOLADO: ABA ‘ANEXAR PETIÇÕES/DOCUMENTOS’ NÃO APARECEPara que a aba ‘Anexar petições/documentos’ seja habilitada, primeiro deve-se preencher as informações das abas ‘Assuntos’ e ‘Partes’. 13. ERRO AO ASSINAR DOCUMENTOSEm algumas telas em que a assinatura é requerida, o sistema pode apresentar erro na página ao tentar assinar. Para contornar este problema, mude o campo ‘Tipo de documento’ para outro qualquer (sem salvar), logo em seguida escolha novamente o ‘Tipo de Documento’ anterior e clique em assinar.Importante: faça uma cópia do teor do documento antes de realizar este procedimento.14. PROBLEMA AO ABRIR PROCESSO COMPLETO (BOB ESPONJA)
Alguns processos apresentam erro ao tentar visualização completa (ícone bob esponja). Nestes casos deve-se verificar se as ‘Informações da Justiça do Trabalho’ foram preenchidas.Para isto: Acesse o menu PROCESSO > OUTRAS AÇÕES > RETIFICAR AUTUAÇÃO;Pesquise pelo processo;Abra o processo e certifique-se que os dados da aba ‘Informações da Justiça do Trabalho’ foram preenchidos.Solicitamos que os advogados e as pessoas responsáveis pelas autuações sejam orientados a preencher os dados desta aba, para evitar a ocorrência deste problema.OUTRAS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
1. Como proceder quando ao se tentar assinar digitalmente no PJ-e aparecer a mensagem ‘Carregando assinador’?R: Deve-se ativar o Java (Ferramentas>Complementos>Plugins).Caso o erro persista: Desinstalar o Java (em Painel de Controle > Adicionar e remover programas);Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas’ (esse é o passo mais importante);Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas (x86)’, se houver essa pasta;Reiniciar o computador;Acessar o PJ-e sem o Java instalado;Seguir o link indicado pelo PJ-e e baixar o instalador do Java (se o PJ-e não mostrar nenhum link, acessar e baixar o Java diretamente de http://java.com);Fechar o navegador;Instalar o Java;Abrir o navegador e acessar o PJ-e;2. Cadastramento2.1. ‘Erro inesperado’:* Provavelmente o CEP que está cadastrado na Receita Federal não é o mesmo que está na base de dados da OAB.O advogado deve acessar http://www.receita.fazenda.gov.br, com o certificado digital, clicar em ‘acesso ao e-cac’, clicar em Cadastro>Alterar endereço no CPF, corrigir o CEP e retomar o cadastramento no PJ-e.2.2. ‘Erro de autenticação: null’:* Provavelmente o seu certificado digital não está sendo reconhecido na máquina em você está logando. Para que o usuário possa assinar documentos será necessário que esteja instalada em seu computador a cadeia de certificação da ICP-Brasil.A página http://www.iti.gov.br/icp-brasil/certificados possibilita baixar e ensina como instalar. Consulte um técnico especializado para ajudá-lo nesta tarefa. Abaixo, damos alguns sites com dicas para instalação e configuração da leitora ou token: http://www.certisign.com.br/atendimento-suporte/downloads2.3. Tentei me cadastrar, mas ocorreu inconsistência com os dados da OAB ou RFBCaso o cadastro ainda não tenha sido concluído, o advogado deve limpar o campo ‘letra’ referente ao número da OAB e tentar novamente.Se o procedimento anterior não resolver, o advogado deve finalizar o cadastro (escolher a opção ‘Sim’ ao final) e procurar a Central de Autoatendimento da jurisdição mais próxima que utilize o PJ-e, portando CPF e carteira da OAB, para validar o cadastro.Na cidade de Salvador, a Central de Autoatendimento, telefone nº (71) 3284-6916, se localiza no Fórum Juiz Antonio Carlos Araújo de Oliveira, no Comércio.No interior do Estado, pode ser procurado o Departamento de Apoio do Fórum.3. Não consigo anexar documentos à minha petição Se todos os anexos estiverem dentro dos padrões (formato ‘.pdf’, tamanho ‘até 1,5MB’ etc), possivelmente algum texto foi colado do Word diretamente no campo de texto da petição. Para resolver, execute os seguintes passos:– Faça uma cópia do texto da petição em lugar externo ao PJe, para poder usá-lo depois;– Exclua o conteúdo do campo de texto principal da petição;– Digite um caractere qualquer no campo de texto (‘a’ por exemplo) e clique em Gravar, para efetivamente excluir o conteúdo anterior;– Com o campo de texto vazio, clique no botão ‘Colar (copiado do Word), existente na barra de ferramentas do editor;– Na nova janela que é mostrada, cole o conteúdo proveniente do Word e clique em inserir (esse procedimento deve ser adotadosempre que se quiser importar conteúdo do Word);– Tente anexar os arquivos novamente.Certificado Digital – ICP-Brasil – ITI
Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora – AC que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.
O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos digitais, operações bancárias virtuais, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação clara da pessoa que a está realizando pela internet.
Como obter
Siga os seguintes passos para emitir o seu certificado digital ICP-Brasil:
1 – Escolha a Juristas Certificação Digital;
2 – Solicite no site da AC escolhida a emissão do seu certificado digital de pessoa física ou jurídica. Os tipos mais comercializados são:
– A1: validade de um ano – armazenado no computador;
– A3: validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou token criptográfico.
(Além desses, há os do tipo T e S)
A própria AC informará sobre os custos do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.3 – Agende o dia e horário de comparecimento na Autoridade de Registro – AR:
Para a emissão do certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro – AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Além de levar os documentos obrigatórios, o solicitante passará pelo processo de cadastramento biométrico, com a coleta da biografia facial (foto) e das digitais.
Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre todo o processo.4 – Após a verificação de todos os documentos e confirmação da identidade do solicitante na AR, o certificado já estará pronto.
– No caso do certificado tipo A1: A AC notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado;
– No caso do certificado tipo A3: O certificado é entregue em cartão ou token na própria AR.
Caso você tenha alguma dúvida ou dificuldade após a aquisição do certificado, entre em contato com sua Autoridade Certificadora – AC. Ela deve prestar todo suporte técnico para o correto uso e instalação do certificado digital.Benefícios da Certificação Digital
O certificado digital ICP-Brasil é um documento eletrônico, que pode ser emitido para cidadãos, pessoas físicas, e empresas, pessoas jurídicas. O uso do certificado ICP-Brasil garante validade jurídica, autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio às operações realizadas por meio dele em ambiente virtual.
Com este documento digital é possível realizar uma série de procedimentos virtualmente, sem a necessidade de se deslocar presencialmente à sede de órgãos governamentais e de empresas ou imprimir documentos.
Como posso usar meu certificado digital?
Assinatura de documentos e contratos digitais: os documentos assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil têm a mesma validade que os documentos assinados em papel. Além de proporcionar economia de insumos, já que não há necessidade de realizar impressões, os documentos assinados digitalmente agilizam processos, pois podem ser enviados por email e assinados de qualquer lugar facilmente;
Autenticação em sistemas: existem vários sistemas com informações confidenciais, especialmente de governo, que só podem ser acessados presencialmente, através da confirmação de identidade. Como o certificado digital garante autenticidade, ele proporciona o acesso à esses sistemas e informações através da internet, não havendo necessidade de comparecimento presencial;
Atualização de informações em sistemas: Além de garantir acesso seguro à sistemas, o certificado também permite a alteração rápida de informações, evitando longos processos burocráticos;
Categorias profissionais: diversas categorias profissionais (médicos, advogados, contadores, militares, entre outros) já utilizam o certificado digital em suas rotinas. Com o certificado, as classes profissionais têm a possibilidade de trabalhar com sistemas virtuais unificados e seguros, proporcionando integração e desburocratização de processos relativos ao setor.
Cases
O certificado digital facilita o acesso a diversos serviços pela internet. Confira alguns dos programas e sistemas que devem ser acessados com certificado digital ICP-Brasil e outras iniciativas que fazem uso da tecnologia:
Atendimento Virtual – e-CAC: sistema da Receita Federal que possui diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, que podem ser acessados pelo usuário com certificado digital. Por meio do e-CAC podem ser realizadas ações como verificação de pendências na declaração do Imposto de renda, obtenção de cópia de declarações, retificação de pagamentos, parcelamento de débitos, pesquisas de situação fiscal e impressão de comprovantes. Na página da Receita Federal é possível conferir todos os serviços disponibilizados no e-CAC;
Bacenjud: sistema acessado com certificado digital que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet;
Carteiras de Identidade Profissional: os advogados, médicos, corretores e contadores possuem carteiras de identidades profissionais, emitidas pelos respectivos órgãos de classe, com certificado digital, o que permite a esses profissionais a execução de inúmeras atividades com segurança e sem a necessidade de se deslocar fisicamente;
CNH Digital: a Carteira Nacional de Habilitação – CNH em formato digital foi aprovada pelo Contran em 2017. O documento eletrônico tem a mesma validade do documento impresso, visto que é assinado com certificado digital ICP-Brasil. A CNH digital pode ser apresentada em aparelhos eletrônicos, como smartphones e tablets, aos agentes de trânsito, que verificarão a autenticidade do documento através da leitura do QR-Code apresentado. Confira as instruções para emissão da CNH Digital no site do Denatran;
Conectividade Social ICP: canal eletrônico de relacionamento para troca de informações referentes ao FGTS entre a Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo, e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes, deve ser acessado com certificado digital;
Decom Digital: sistema do MDIC para formação de autos digitais que permite o envio eletrônico de documentos no âmbito de petições e de processos de defesa comercial, bem como a visualização desses documentos a qualquer momento. O acesso e a assinatura de documentos no Decom é feito com certificado digital;
Diário Oficial da União – DOU: o documento passou a ser publicado no Portal da Imprensa Nacional assinado com certificado digital ICP-Brasil em agosto de 2009. A assinatura digital garante a segurança e a autenticidade das informações publicadas. Os Diários Oficiais da União assinados eletronicamente e disponibilizados no Portal da Imprensa Nacional são acessados aproximadamente 5 milhões de vezes por mês e 60 milhões de vezes por ano;
Documento de Origem Florestal – DOF: licença obrigatória emitida pelo Ibama para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, no Brasil. O documento deve ser assinada digitalmente;
DMED: programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED que deve ser entregue a Receita Federal. A DMED deve ser assinado digitalmente com certificado digital;
e-RPC: os registros para programas de computador junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI podem ser obtidos digitalmente por meio do Sistema On-line para Registro de Programas de Computador – e-RPC. Para fazer o pedido de registro, o usuário não precisa mais enviar o código-fonte do software para o INPI. Agora basta criptografá-lo na forma de resumo digital hash, garantindo assim o sigilo da informação. Esse resumo será transcrito no formulário eletrônico de depósito. O usuário anexará ao pedido a Declaração de Veracidade – DV, que deve ser assinada com certificado digital ICP-Brasil;
Escritório Digital: integra os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permiti ao usuário centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário. O acesso ao sistema é feito com certificado digital;
eSocial: por meio do sistema, acessado com certificado digital, empregadores devem comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS;
Inquérito Policial Eletrônico: o sistema elimina a tramitação de procedimentos em meio físico, tendo em vista que não há necessidade de impressão de documentos e assinatura de próprio punho. Segundo as autoridades policiais, com a redução da burocracia, os agentes poderão se dedicar mais à investigação e outras tarefas finalísticas. O certificado digital ICP-Brasil é utilizado no sistema que realiza a integração de dados entre a Polícia Civil e o Tribunal de Justiça.
MigranteWeb: sistema para autorizações de trabalho estrangeiro no Brasil. O acesso é realizado com certificado digital;
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e: o documento, que substitui a nota fiscal eletrônica em papel, é assinado com certificado ICP-Brasil;
Passaporte Eletrônico: o novo passaporte eletrônico, que começou a ser emitido a partir de dezembro de 2010 pela Polícia Federal e pela Casa da Moeda, tem validade de 10 anos e é assinado digitalmente com certificado digital ICP-Brasil. Com o novo passaporte, o Brasil passou a fazer parte do PKD, o Diretório de Chaves Públicas da ICAO – Organização Internacional de Aviação Civil, o que agilizará a verificação de autenticidade do passaporte brasileiro em postos de controle migratório no exterior e proporcionará maior segurança aos viajantes brasileiros;
Processo Judicial Eletrônico – PJ-e: sistema desenvolvido para automação do Judiciário, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital. O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho;
Processo Judicial Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça – e-STJ: sistema de peticionamento exclusivo do Superior Tribunal de Justiça, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital;
Programa Cartão Reforma: iniciativa do Ministério das Cidades que benefícia famílias com renda mensal de até R$ 2.811 com recursos para compra de materiais de construção. O valor do benefício varia de R$ 2 mil a R$ 9 mil. As prefetiraus e estados que têm interesse em participar do programa devem realizar a adesão com certificado digital ICP-Brasil;
Registrato: sistema administrado pelo Banco Central do Brasil que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre seus relacionamentos com as instituições financeiras e sobre suas operações de crédito. O acesso é facilitado para quem possui certificado digital;
SADIPEM: sistema do Tesouro Nacional para o envio e análise dos pleitos de operações de crédito dos entes federativos, o acesso ao sistema deve ser feito com certificado digital ICP-Brasil;
Simples Nacional: canal de acesso virtual, com certificado digital, à serviços referentes a tributos relacionados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Siscomex: voltado aos operadores de comércio exterior – exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, terminais portuários, etc. – o Portal Siscomex facilita o acesso aos serviços e sistemas governamentais e à legislação pertinentes às operações de comércio exterior. O certificado ICP-Brasil é utilizado para autenticação no sistema e assinatura de documentos;
Serviço de Documentos Oficiais – SIDOF: tramitação de documentos oficiais entre os Ministérios e a Casa Civil da Presidência da República com uso do certificado digital, eliminando papel e dando celeridade ao processo;
Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF – Sisen: taxistas podem requerer digitalmente a isenção de impostos, sem a necessidade de ir até um posto da Receita Federal. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF – Sisen. O acesso ao sistema pode ser realizado com certificado digital ICP-Brasil. O sistema também pode ser utilizado por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, no processo de aquisição de veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF: sistema de gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, todas as ações são realizadas com certificado ICP-Brasil;
Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB: gerencia o processo de compensação e liquidação de pagamentos por meio eletrônico, interligando as instituições financeiras credenciadas ao Banco Central do Brasil. Utiliza certificados digitais da ICP-Brasil para autenticar e verificar a identidade dos participantes em todas as operações realizadas;
Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE: integra a Administração Pública da União, dos estados e dos municípios, de forma a proporcionar, num processo único, simplificado, previsível e uniforme, a abertura, as licenças de funcionamento e, se for necessário, a baixa de empresas. No acesso com certificado digital há possibilidade de entrega de documentos digitais e assinatura digital de declarações e de outros documentos;
Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores: automatiza o atendimento a cerca de 40 mil postos de combustíveis atuantes no Brasil. Confere maior eficiência no contato com a ANP, ao reduzir custos e tempo, além de permitir o acompanhamento das solicitações feitas à ANP pela internet com uso do certificado digital ICP-Brasil;
Sistema Fisco Fácil: a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do estado do Rio de Janeiro lançou a ferramenta Fisco Fácil, que oferta serviços online de emissão de certidão negativa de débitos, baixa de inscrição estadual e consulta à malha fiscal. Para ter acesso aos serviços, que possibilitam ao contribuinte verificar e regularizar pendências, é obrigatório o uso do certificado digital ICP-Brasil;
Sistema Público de Escrituração Digital – Sped: a ferramenta da Receita Federal do Brasil possibilita o envio, com certificado digital, de informações de natureza fiscal e contábil para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.
(Com informações do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação)
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Honorários advocatícios sucumbenciais – aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
(…)
§ 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I – o grau de zelo do profissional;
II – o lugar de prestação do serviço;
III – a natureza e a importância da causa;
IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
(…)
§ 8o Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o.
Correspondente no CPC/1973: Art. 20, §§ 3º e 4º.
JULGADO DO TJDFT
“(…) a fixação do percentual mínimo pelo magistrado poderia dar ensejo à situação desproporcional, ocasionando enriquecimento sem causa do profissional da advocacia, em desrespeito aos próprios incisos do parágrafo 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil.
Note-se que foi atribuída à causa o valor de R$3.305.445,56 e consta das certidões dos imóveis, cujas propriedades foram consolidadas em favor do exequente, o valor do débito no importe de R$8.986.558,77 (fls. 1204 e 1207v). Por conseguinte, o arbitramento de honorários no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico auferido representaria enorme surpresa, ante a utilização de parâmetro diverso e muito mais severo do que aquele vigente quando ajuizada a ação de execução.
Nesse cenário, pautando-se no princípio da segurança jurídica e no fato de que os honorários devem ser fixados com esteio na razoabilidade e na proporcionalidade, evitando-se a imposição de excessos a qualquer das partes, bem como o enriquecimento indevido, tem-se que as circunstâncias in concreto impõem a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, com o subsequente arbitramento da verba ao valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), atentando-se principalmente ao trabalho despendido e à complexidade da demanda.” (grifamos)
(Acórdão 1045621, unânime, Relatora: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2017)
ACÓRDÃOS REPRESENTATIVOS
Acórdão 1043982, unânime, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 30/8/2017;
Acórdão 1038469, unânime, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 10/8/2017;
Acórdão 1037802, unânime , Relatora: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 10/8/2017;
Acórdão 1031793, unânime, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017;
Acórdão 1026055, unânime, Relatora: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/6/2017;
Acórdão 967448, unânime, Relatora: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2016.
ENUNCIADOS
I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal – 2017
- Enunciado 5. Ao proferir decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no art. 485 do CPC, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do art. 85 do CPC.
- Enunciado 6. A fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa só é cabível nas hipóteses previstas no § 8º do art. 85 do CPC.
ENTENDIMENTOS DIVERGENTES
Direito intertemporal – fixação de honorários sucumbenciais – aplicação imediata do NCPC
“As normas concernentes aos honorários de sucumbência revestem-se de natureza processual e, por isso, possuem aplicação imediata, inclusive aos processos pendentes.”
(Acórdão 966009, unânime, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Conselho Especial, data de julgamento: 13/9/2016)
Direito intertemporal – fixação de honorários sucumbenciais – aplicação da legislação vigente quando da propositura da ação
“I. Os honorários de sucumbência provêm da derrota processual e por isso devem ser arbitrados segundo as normas jurídicas em vigor no momento em que a ação é intentada.
II. Sob pena de grave violação ao princípio da segurança jurídica, todos os consectários jurídicos do sucesso ou insucesso da demanda devem ser orientados pela legislação vigente ao tempo da sua propositura.
III. Se os honorários de sucumbência estão adstritos à procedência ou improcedência do pedido deduzido na petição inicial, não há como admitir que sejam arbitrados segundo paradigmas que só passaram a integrar o ordenamento jurídico depois do ajuizamento da causa.
IV. Como pronunciamento judicial, a sentença não pode ser interpretada, no terreno do direito intertemporal, como os atos processuais praticados pelas partes. Ela consubstancia resposta jurisdicional ao pleito deduzido pelo autor da demanda na petição inicial, de maneira que deve respeitar, tanto no caso de procedência como de improcedência, o balizamento legal então vigente.”(Acórdão 1024921, unânime, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2017)
TRIBUNAIS SUPERIORES
-
STJ
Reexame do valor dos honorários advocatícios por instância superior – possibilidade
“(…) O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios desde que se revele irrisório ou abusivo. 3. Ao reduzir o valor da verba honorária fixada na sentença, o Tribunal de origem dissentiu dos parâmetros adotados por esta Corte em casos análogos, justificando-se a intervenção excepcional a fim de, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixar a verba honorária em 1% (um por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido com a procedência parcial dos embargos à execução, este acrescido apenas de correção monetária.“ REsp 1.663.463/PR
Sentença como marco temporal – aplicação do NCPC – fixação de honorários sucumbenciais
“O Superior Tribunal de Justiça propugna que, em homenagem à natureza processual material e com o escopo de preservar-se o direito adquirido, as normas sobre honorários advocatícios não são alcançadas por lei nova. A sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015.
No caso concreto, a sentença fixou os honorários em consonância com o CPC/1973. Dessa forma, não obstante o fato de esta Corte Superior reformar o acórdão recorrido após a vigência do novo CPC, incidem, quanto aos honorários, as regras do diploma processual anterior.” (grifamos) REsp 1.465.535/SP
DOUTRINA
“Ao arbitrar os honorários na sentença ou no acórdão o magistrado deve fazê-lo com moderação e de forma motivada, como dispunha expressamente o CPC/39 no § 1º do artigo 64, por ser decorrência do dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, inc. IX da CRFB/88 e art. 11 do CPC/2015) e de observância do dever de aplicar o ordenamento jurídico com razoabilidade e proporcionalidade (art. 8º do CPC/2015).
(…)
Nas causas em que o proveito econômico for irrisório ou inestimável, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, sempre observando os critérios estabelecidos nos incisos do § 2º do artigo 85 do CPC/2015. Nestes casos o magistrado não fica adstrito aos percentuais mínimos de 10% e máximos de 20%, podendo arbitrar um valor determinado, mas sempre com observância do dever de motivação e moderação. O Código confere ao juiz uma relativa liberdade na fixação dos honorários nos casos descritos no § 8º do artigo, para que se possa recompensar adequadamente o advogado pelo serviço prestado.” (grifamos)
(CARNEIRO, Raphael Funchal. Honorários advocatícios no novo CPC. Disponível em: <htps://jus.com.br/artigos/52656/os-honorarios-advocaticios-no-codigo-de-processo-civil-de-2015>. Acesso em: 10/10/2017).
Fonte: TJDFT