Resultados da pesquisa para 'Recuperação Judicial'

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    Diferenças entre Cobrança Extrajudicial e Judicial

    A cobrança de dívidas pode ser feita de duas maneiras principais: extrajudicial e judicial. Aqui estão as principais diferenças entre elas:

    Cobrança Extrajudicial

    1. Definição:
    – A cobrança extrajudicial é o processo de tentar recuperar uma dívida sem recorrer ao sistema judiciário.

    2. Procedimento:
    – Inclui negociações diretas com o devedor por meio de cartas, telefonemas, e-mails ou reuniões.
    – Pode envolver o envio de notificações e avisos de cobrança.
    – Frequentemente realizada por escritórios de cobrança ou diretamente pelo credor.

    3. Custo:
    – Geralmente, tem custos mais baixos do que a cobrança judicial, pois não envolve taxas judiciais e honorários advocatícios iniciais.
    – Pode envolver custos com serviços de cobrança ou comissões pagas a empresas especializadas.

    4. Tempo:
    – Pode ser mais rápida que a judicial, dependendo da cooperação do devedor.
    – Não há prazos processuais rígidos.

    5. Consequências:
    – Não há coação legal para o devedor pagar a dívida.
    – Não resulta em penhora de bens ou restrições legais.
    – Menos formal e menos estressante para ambas as partes.

    6. Efetividade:
    – Pode ser eficaz se o devedor estiver disposto a negociar e pagar a dívida voluntariamente.
    – Pode ser insuficiente se o devedor se recusar a pagar ou a negociar.

    Cobrança Judicial

    1. Definição:
    – A cobrança judicial é o processo de recuperação de uma dívida por meio de ações legais no sistema judiciário.

    2. Procedimento:
    – Envolve a abertura de um processo judicial, geralmente com a ajuda de um advogado.
    – Inclui a petição inicial, citação do devedor, apresentação de defesa, audiências e, eventualmente, a execução da sentença.
    – Pode resultar em penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, e outras medidas coercitivas.

    3. Custo:
    – Mais cara que a cobrança extrajudicial, devido às taxas judiciais, honorários advocatícios e custos processuais.
    – Pode ser economicamente inviável para dívidas de valor relativamente baixo.

    4. Tempo:
    – Geralmente mais demorada, podendo levar meses ou até anos para a conclusão.
    – Sujeita a prazos processuais e recursos, o que pode prolongar o tempo de resolução.

    5. Consequências:
    – Tem força coercitiva, podendo resultar na penhora de bens do devedor para o pagamento da dívida.
    – Pode prejudicar a relação entre credor e devedor devido ao litígio.
    – Pode levar a restrições de crédito e outras consequências negativas para o devedor.

    6. Efetividade:
    – Altamente eficaz se o devedor possuir bens ou rendimentos passíveis de penhora.
    – Pode ser a única solução viável se o devedor se recusar a pagar de forma extrajudicial.

    Conclusão

    A escolha entre cobrança extrajudicial e judicial depende de vários fatores, incluindo o valor da dívida, a disposição do devedor em negociar, a relação entre as partes, e a urgência do recebimento. A cobrança extrajudicial é preferível quando há possibilidade de acordo amigável, enquanto a cobrança judicial é necessária quando o devedor não colabora e é preciso recorrer a medidas legais para garantir o pagamento.

    #345975
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    SISBAJUD Negativo 

    O termo “SISBAJUD negativo” refere-se a um resultado obtido após uma consulta no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) onde não são encontrados ativos financeiros ou bens no nome da pessoa ou entidade pesquisada. O SISBAJUD é um sistema utilizado pelo judiciário brasileiro para localizar e, se necessário, bloquear ativos de devedores em cumprimento de decisões judiciais. Um resultado negativo pode ter várias implicações:

    Funcionalidades do SISBAJUD

    • Localização de Ativos: O sistema permite que juízes solicitem informações sobre ativos financeiros, como saldos em contas bancárias ou investimentos, em qualquer instituição financeira do país.
    • Bloqueio de Ativos: O sistema também pode ser utilizado para bloquear ativos, garantindo que fundos estejam disponíveis para satisfazer obrigações legais.

    Implicações de um SISBAJUD Negativo

    • Dificuldade na Execução de Decisões: Um resultado negativo indica que não foram encontrados ativos financeiros ou bens registrados no nome do devedor. Isso pode complicar o processo de execução de sentenças ou cobrança de dívidas, pois não há ativos facilmente acessíveis para serem usados no pagamento.
    • Desafios para o Credor: Para o credor, um resultado negativo significa que a recuperação da dívida pode ser mais difícil e demorada, exigindo que outras formas de execução sejam consideradas, como a busca por outros tipos de bens ou a reavaliação da capacidade de pagamento do devedor.
    • Possível Insuficiência de Ativos: O devedor pode realmente não possuir ativos suficientes, ou pode ter seus bens registrados de maneira que não sejam facilmente identificáveis ou acessíveis via SISBAJUD.

    Em suma, um resultado SISBAJUD negativo é um indicativo de que o processo de execução poderá enfrentar obstáculos significativos, impactando a eficácia com que credores podem recuperar valores devidos judicialmente.

    #344778
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    Medida de Segurança

    No contexto jurídico, a medida de segurança é uma sanção aplicada pelo sistema de justiça criminal a indivíduos que cometem atos ilícitos, mas que são considerados inimputáveis ou semi-imputáveis devido a transtornos mentais ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. O objetivo principal das medidas de segurança não é punir o infrator, mas sim oferecer tratamento e garantir a segurança da sociedade.

    Características das Medidas de Segurança:

    1. Fundamento: São baseadas na periculosidade do agente, avaliada no momento da prática do delito. O indivíduo deve ser considerado perigoso devido a sua condição mental, necessitando de tratamento ou cuidado especial.
    2. Destinatários: Aplicam-se a pessoas que não podem ser totalmente responsabilizadas por seus atos devido a transtornos psíquicos ou desenvolvimento mental deficiente. Incluem, por exemplo, indivíduos com doenças mentais graves, desenvolvimento mental retardado, e outras condições que afetam significativamente sua capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos.

    3. Tipos de Medidas:

    Internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP): Para os casos mais graves, onde há necessidade de tratamento intensivo e contínuo.
    Tratamento ambulatorial: Para casos menos graves, onde o indivíduo pode ser tratado sem necessidade de internação, mas com acompanhamento regular e obrigatório.

    1. Prazo: As medidas de segurança são indeterminadas, durando enquanto perdurar a periculosidade do agente. A lei prevê revisões periódicas, normalmente a cada 1 ou 2 anos, para avaliar a condição do indivíduo e decidir sobre a continuidade ou não da medida.
  • Finalidade: O principal objetivo é proteger a sociedade e proporcionar o tratamento necessário ao agente, buscando sua possível recuperação ou a adequada gestão de sua condição.

  • Processo Legal:

    • Imputação e Decisão Judicial: Durante o processo penal, se identifica que o infrator é portador de condição que justifica a aplicação de uma medida de segurança, o juiz pode decidir por essa sanção após a conclusão do processo, baseando-se em laudos médicos e psicológicos.
    • Execução: Após a decisão judicial, a medida de segurança é implementada de acordo com as especificações do caso, incluindo o tipo e o local de tratamento ou custódia.

    Críticas e Discussões:

    As medidas de segurança são alvo de debates e críticas, principalmente quanto ao risco de violações dos direitos humanos, como internações prolongadas ou indefinidas. Há uma discussão contínua sobre a necessidade de reformas para assegurar que essas medidas sejam aplicadas de maneira justa e eficaz, sempre visando o equilíbrio entre a segurança da sociedade e os direitos do indivíduo.

    Assim, a medida de segurança é uma ferramenta importante dentro do sistema jurídico penal, desenhada para lidar com casos em que a imputabilidade do agente está comprometida, requerendo uma abordagem que integra considerações legais, éticas, médicas e sociais.

#340133
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DIP Financing

DIP Financing, sigla para Debtor-In-Possession Financing, traduz-se como “financiamento para o devedor em posse”, isto é, financiamento concedido a uma empresa durante o seu processo de recuperação judicial.

Esta modalidade de financiamento é destinada a empresas que estão em meio a um processo de recuperação judicial, seja com um plano de reestruturação de dívidas já aprovado ou ainda em negociação com seus credores.

Um dos principais desafios enfrentados por empresas em recuperação judicial é a obtenção de recursos financeiros para sustentar suas operações. O objetivo principal do DIP Financing é prover o capital necessário para cobrir despesas operacionais, como pagamentos a fornecedores, salários e custos administrativos.

Embora o DIP Financing já fosse praticado sob a Lei nº 11.101/05, que rege a recuperação judicial, certas limitações dificultavam seu uso por empresas financeiramente debilitadas. Entre essas limitações, destacam-se a demora na aprovação dos termos de financiamento, a falta de ativos disponíveis para garantia e a classificação prioritária desse crédito em caso de falência.

Com a introdução da “nova lei de falências e recuperação de empresas”, o DIP Financing ganha maior segurança jurídica, agilidade no processo de aprovação e prioridade na ordem de pagamento, incentivando sua adoção no mercado.

A nova legislação confere ao DIP Financing status extraconcursal, isto é, o crédito não é afetado pelos procedimentos de recuperação judicial e tem prioridade de pagamento em caso de falência, além de garantir a imutabilidade de sua classificação.

Durante o processo de recuperação judicial, o juiz pode autorizar, após consulta ao Comitê de Credores, a celebração de contratos de financiamento pelo devedor, oferecendo como garantia bens do ativo não circulante, próprios ou de terceiros, para financiar suas atividades e custos de reestruturação.

O juiz também pode permitir a criação de garantias secundárias em favor do financiador, sem necessidade de consentimento dos credores originais, possibilitando, assim, o compartilhamento de garantias.

Se a recuperação judicial evoluir para falência antes da liberação total dos recursos do DIP Financing, o contrato de financiamento é automaticamente rescindido.

Portanto, o DIP Financing assegura que o devedor em recuperação judicial possa continuar gerando receita para manter suas operações, além de facilitar o pagamento aos credores, criando as condições necessárias para a execução bem-sucedida do plano de recuperação.

Fonte:

#338477

Tópico: Tipos de Pensão

no fórum Direito
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Tipos de Pensão

Existem diversos tipos de pensão, cada um destinado a atender necessidades específicas dos beneficiários. Abaixo estão alguns dos principais tipos de pensão:

  1. Pensão Alimentícia: Pagamento feito por um cônjuge a outro após o divórcio ou separação, ou ainda a filhos, com o objetivo de garantir o sustento e bem-estar do beneficiário. Pode ser estabelecida por acordo entre as partes ou determinada judicialmente.
  2. Pensão por Morte: Benefício pago aos dependentes de uma pessoa falecida, geralmente fornecido pelo sistema previdenciário ou seguro de vida. Visa garantir uma renda para os familiares do falecido após sua morte.

  3. Pensão de Aposentadoria: Valor pago a trabalhadores após a sua aposentadoria, proporcionando uma renda contínua para garantir seu sustento na velhice. Pode ser fornecida pelo governo (aposentadoria pública) ou por empregadores (aposentadoria privada ou complementar).

  4. Pensão por Invalidez: Benefício destinado a pessoas que se tornaram incapazes de trabalhar devido a uma deficiência ou condição de saúde. Proporciona uma fonte de renda contínua para garantir o sustento do beneficiário.

  5. Pensão por Acidente de Trabalho: Pagamento feito a trabalhadores que sofreram lesões ou incapacidades permanentes ou temporárias em decorrência de acidentes ocorridos durante o trabalho. Visa compensar o trabalhador pelos danos sofridos e garantir sua subsistência durante o período de recuperação.

  6. Pensão Militar: Benefício concedido a militares das Forças Armadas ou suas famílias em casos de invalidez, morte ou aposentadoria. Visa garantir o sustento dos militares e seus dependentes.

Esses são apenas alguns exemplos dos tipos mais comuns de pensão. Cada país pode ter suas próprias categorias e regras específicas para a concessão e pagamento de pensões, de acordo com a legislação local e as políticas de previdência social.

#336681
#336426
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Bens Leiloados

Bens leiloados referem-se a itens ou propriedades que são vendidos através do processo de leilão. No leilão, esses bens são oferecidos ao público e vendidos ao maior lance, dentro das condições pré-estabelecidas pelo leiloeiro ou pela entidade que organiza o leilão. Os bens podem ser leiloados por diversas razões, incluindo, mas não se limitando a:

  1. Execução de Dívidas: Quando pessoas físicas ou jurídicas não conseguem pagar suas dívidas, os credores podem obter uma ordem judicial para penhorar e leiloar bens do devedor, a fim de recuperar o valor devido.
  2. Desfazimento de Patrimônio: Governos, empresas ou indivíduos podem optar por vender ativos excedentes, obsoletos ou desnecessários através de leilões, como forma de liquidar patrimônio e gerar receita.

  3. Recuperação de Créditos: Instituições financeiras e bancos frequentemente leiloam bens recuperados em processos de execução hipotecária ou retomada de financiamentos, como imóveis e veículos.

  4. Vendas Judiciais: Em processos judiciais que envolvem a partilha de bens, como divórcios ou heranças, os bens podem ser leiloados para facilitar a divisão equitativa entre as partes.

  5. Bens Apreendidos: Bens apreendidos em operações de combate a atividades ilegais, como tráfico de drogas, contrabando ou lavagem de dinheiro, podem ser leiloados pelas autoridades competentes.

Os bens leiloados podem variar amplamente, abrangendo desde itens móveis, como veículos, joias, equipamentos e mobiliário, até imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e edifícios comerciais. O processo de leilão é regulamentado por lei e deve seguir procedimentos transparentes e justos para garantir a legitimidade da venda e proteger os direitos de todas as partes envolvidas.

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Bens Alienados Fiduciariamente

Bens alienados fiduciariamente referem-se a uma forma específica de garantia em operações de crédito, na qual o devedor (fiduciante) transfere a propriedade de um bem móvel ou imóvel ao credor (fiduciário) como garantia do cumprimento de uma obrigação. Neste tipo de operação, embora a propriedade do bem seja transferida para o credor, o devedor mantém a posse direta do bem, podendo utilizá-lo dentro das condições estabelecidas no contrato de alienação fiduciária.

Este mecanismo está previsto na legislação brasileira e é amplamente utilizado em financiamentos de bens de alto valor, como imóveis (por meio da Lei nº 9.514/1997) e veículos. A alienação fiduciária oferece ao credor uma segurança maior em relação ao cumprimento do contrato, pois, em caso de inadimplência do devedor, o credor pode tomar posse do bem com relativa facilidade e vendê-lo para satisfazer o crédito pendente.

As principais características dos bens alienados fiduciariamente incluem:

  1. Transmissão de Propriedade: O devedor transmite a propriedade do bem ao credor, mas mantém a posse do mesmo, podendo utilizá-lo.
  2. Recuperação do Bem: Em caso de inadimplência, o credor tem o direito de recuperar o bem alienado sem a necessidade de um processo judicial longo, embora deva seguir os procedimentos legais específicos para a retomada e venda do bem.

  3. Extinção da Dívida: Uma vez que o bem seja vendido, o valor obtido é utilizado para quitar a dívida pendente com o credor. Se houver saldo remanescente, este deve ser devolvido ao devedor; caso o valor seja insuficiente, em geral, o devedor continua responsável pelo saldo devedor restante, dependendo das condições contratuais e da legislação aplicável.

  4. Reaquisição da Propriedade: Ao finalizar o pagamento do empréstimo ou financiamento, a propriedade do bem é transferida de volta para o devedor, cessando a condição de alienação fiduciária.

A alienação fiduciária em garantia é um instrumento jurídico que proporciona maior segurança para operações de crédito, permitindo o acesso a financiamentos com taxas de juros mais baixas, dada a menor exposição ao risco pelo credor.

#334503
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Certidão Nada Consta 

Uma certidão “nada consta” é um documento oficial emitido por órgãos públicos ou entidades privadas que atesta a ausência de registros negativos ou pendências em nome de uma pessoa ou empresa em determinado cadastro ou banco de dados. Esse tipo de certidão pode ser solicitado para diversos fins, como parte de processos de contratação de emprego, solicitação de vistos, processos de adoção, financiamentos, entre outros, servindo para comprovar a boa conduta ou a regularidade fiscal e financeira do solicitante.

Existem vários tipos de certidões “nada consta”, cada uma relacionada a diferentes áreas, incluindo:

  • Certidão de Antecedentes Criminais: Indica que não há registros de condenações criminais em nome do indivíduo nos órgãos de segurança pública e no judiciário.
  • Certidão Negativa de Débitos (CND): Comprova que não existem dívidas tributárias ou outras pendências financeiras junto a órgãos federais, estaduais ou municipais.
  • Certidão de Protesto: Atesta que não há títulos protestados em cartórios contra a pessoa ou empresa.
  • Certidão Negativa de Falência e Concordata: Confirma que não há processos de falência ou recuperação judicial envolvendo o nome da empresa solicitante.

A obtenção de uma certidão “nada consta” geralmente requer a apresentação de documentos pessoais ou empresariais ao órgão emissor, podendo ser realizada presencialmente ou, em muitos casos, por meio de serviços online disponibilizados pelos órgãos competentes. A validade da certidão pode variar conforme a legislação ou as exigências da entidade que a solicita.

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Recuperação Judicial em Inglês 

Em inglês, “Recuperação Judicial” é traduzido como “Judicial Recovery” ou mais comumente referido como “Corporate Reorganization” nos Estados Unidos, sob o contexto do Chapter 11 do United States Bankruptcy Code. Este processo permite que uma empresa em dificuldades financeiras reestruture suas dívidas sob a supervisão do tribunal, com o objetivo de evitar a falência e permitir a continuidade das operações comerciais.

#334448
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Bankruptcy

“Bankruptcy” é um termo em inglês que se refere à condição legal de uma pessoa física ou jurídica que não consegue pagar suas dívidas aos credores. Em muitos sistemas jurídicos, a falência é formalmente declarada por um tribunal ou uma autoridade legal, que então assume o controle dos ativos do devedor e os distribui entre os credores, seguindo um processo legal específico. O objetivo principal da falência é proporcionar uma solução ordenada para a situação financeira insustentável do devedor, ao mesmo tempo em que se busca garantir um tratamento justo aos credores.

Existem diferentes tipos de processos de falência, que podem variar significativamente de acordo com a legislação de cada país. Alguns dos tipos mais comuns incluem:

  1. Falência Liquidatória: Onde os ativos do devedor são liquidados (vendidos) para pagar os credores. Após a liquidação dos ativos, qualquer dívida remanescente pode ser perdoada, liberando o devedor de suas obrigações.
  2. Reorganização ou Recuperação Judicial: Este processo permite que o devedor elabore um plano para reestruturar suas dívidas, continuar operando seu negócio e, eventualmente, pagar os credores ao longo do tempo. Esse tipo de falência é projetado para ajudar as empresas a se recuperarem financeiramente, mantendo suas operações.

A declaração de falência tem implicações significativas tanto para o devedor quanto para os credores. Para o devedor, pode oferecer um novo começo, liberando-o de dívidas insustentáveis, mas também pode ter consequências negativas, como a perda de ativos e um impacto adverso em sua capacidade de obter crédito no futuro. Para os credores, a falência proporciona um mecanismo legal para tentar recuperar parte dos fundos emprestados, embora muitas vezes recebam apenas uma fração do valor devido.

A falência é uma área complexa do direito que envolve regulamentações detalhadas e procedimentos específicos, projetados para equilibrar os interesses de todas as partes envolvidas.

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Estabelecimento Empresarial 

O estabelecimento empresarial é uma unidade econômica organizada que engloba um conjunto de bens, recursos, e atividades com o propósito de exercer uma ou mais atividades empresariais. Ele é um dos elementos fundamentais de uma empresa, embora não se confunda com a própria empresa.

Os principais elementos que compõem um estabelecimento empresarial incluem:

  1. Bens Tangíveis: Isso engloba todos os ativos físicos necessários para o funcionamento da atividade, como máquinas, equipamentos, estoque de mercadorias, mobiliário, entre outros.
  2. Bens Intangíveis: Além dos bens materiais, fazem parte do estabelecimento empresarial os ativos intangíveis, como a marca, o ponto comercial, os contratos comerciais, a clientela (base de clientes), o goodwill (reputação do negócio), entre outros.

  3. Atividades Empresariais: Refere-se às operações e atividades comerciais conduzidas no estabelecimento, como a produção, venda de produtos ou serviços, gestão financeira, entre outras.

O estabelecimento empresarial é um conceito importante no direito empresarial, especialmente em casos de compra e venda de empresas, trespasse (transferência do estabelecimento para outro empresário), e na avaliação de ativos em processos de falência e recuperação judicial.

É importante destacar que o estabelecimento empresarial não se confunde com a empresa em si. A empresa é uma entidade jurídica que pode possuir um ou vários estabelecimentos. O estabelecimento, por outro lado, é a parte física e operacional onde as atividades da empresa são realizadas.

#333149
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Insolvência

A insolvência no direito brasileiro refere-se à situação em que uma pessoa física ou jurídica não consegue cumprir com suas obrigações financeiras, ou seja, não possui recursos suficientes para pagar suas dívidas. Essa condição pode levar à instauração de um processo de falência no caso de empresas, ou de recuperação judicial no caso de empresas ou pessoas físicas, como ocorre com os empresários individuais e as microempresas.

Aqui estão alguns pontos importantes relacionados à insolvência no direito brasileiro:

  1. Falência: No contexto empresarial, quando uma empresa não pode mais quitar suas dívidas e não possui perspectivas realistas de recuperação financeira, ela pode requerer a própria falência ou sofrer um pedido de falência por parte de seus credores. A falência é um processo judicial que visa liquidar os ativos da empresa para pagamento das dívidas de acordo com uma ordem de preferência legal.
  2. Recuperação Judicial: Empresas em dificuldades financeiras podem optar por requerer a recuperação judicial como alternativa à falência. Nesse caso, busca-se um plano de reestruturação financeira que permita à empresa continuar operando enquanto renegocia suas dívidas com os credores.

  3. Recuperação Extrajudicial: A recuperação extrajudicial é outra opção para empresas que desejam renegociar suas dívidas fora do tribunal, desde que obtenham o acordo da maioria dos credores. Esse processo não envolve a intervenção do Poder Judiciário.

  4. Insolvência de Pessoas Físicas: Pessoas físicas também podem enfrentar insolvência, e nesse caso, a legislação brasileira prevê a possibilidade de requerer a recuperação judicial pessoal, que é um procedimento semelhante ao da recuperação judicial de empresas.

  5. Conciliação e Mediação: Antes de iniciar um processo de falência ou recuperação judicial, muitas vezes é incentivada a tentativa de conciliação ou mediação entre devedores e credores para encontrar acordos que evitem a liquidação ou a quebra.

A insolvência é um processo complexo e requer o envolvimento de profissionais especializados, como advogados, administradores judiciais e contadores, para lidar adequadamente com os aspectos legais e financeiros envolvidos. O objetivo principal da legislação de insolvência no Brasil é proteger os direitos dos credores e, ao mesmo tempo, oferecer uma oportunidade de recuperação financeira para devedores em dificuldades.

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Insolvência Empresarial

A insolvência empresarial ocorre quando uma empresa não possui recursos financeiros suficientes para cumprir com suas obrigações financeiras, ou seja, não consegue pagar suas dívidas ou obrigações nos prazos estabelecidos. Isso pode levar a empresa a entrar em processo de falência ou recuperação judicial, dependendo das leis e regulamentos do país em que está localizada.

A insolvência empresarial pode ser causada por diversos fatores, como má gestão financeira, diminuição das vendas, aumento excessivo das despesas, crises econômicas, entre outros. Quando uma empresa enfrenta insolvência, ela geralmente busca soluções para reorganizar suas finanças e evitar a falência. Isso pode incluir a renegociação de dívidas, a venda de ativos, a redução de custos ou, em alguns casos, a entrada em um processo formal de recuperação judicial.

O tratamento da insolvência empresarial varia de acordo com a legislação de cada país. Alguns países possuem leis específicas para lidar com empresas insolventes, enquanto outros seguem princípios de direito comercial mais amplos. Em qualquer caso, o objetivo é permitir que a empresa encontre uma maneira de pagar suas dívidas, proteger seus ativos e, se possível, continuar suas operações.

É importante destacar que a insolvência empresarial não é necessariamente o fim de uma empresa. Muitas empresas conseguem superar momentos de crise financeira e se recuperar, mantendo suas atividades de negócios após passar por um processo de reestruturação. No entanto, em alguns casos, a insolvência pode levar à liquidação da empresa e ao encerramento de suas operações.

#333146
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Empresa Insolvente 

Uma empresa insolvente é aquela que não possui recursos financeiros suficientes para cumprir com suas obrigações financeiras, ou seja, não consegue pagar suas dívidas ou obrigações nos prazos estabelecidos. A insolvência é um estado financeiro em que os passivos (dívidas e obrigações) da empresa superam seus ativos (recursos e bens) disponíveis.

Quando uma empresa é considerada insolvente, isso pode indicar que ela enfrenta dificuldades financeiras significativas, seja devido a má gestão, diminuição das vendas, aumento das despesas, crises econômicas ou outros fatores. A insolvência empresarial é um problema sério, pois pode levar à inadimplência, ao não pagamento de salários e fornecedores, e até mesmo ao encerramento das operações comerciais.

As empresas insolventes frequentemente buscam soluções para lidar com sua situação financeira, que podem incluir:

  1. Negociação de Dívidas: Tentar chegar a acordos de pagamento com credores para reduzir o montante devido ou estender os prazos de pagamento.
  2. Venda de Ativos: Vender ativos não essenciais para gerar capital e pagar dívidas.

  3. Redução de Custos: Implementar medidas para reduzir custos operacionais.

  4. Recuperação Judicial: Em alguns países, a empresa pode entrar com um processo de recuperação judicial para reestruturar suas finanças e continuar operando sob a supervisão de um juiz.

  5. Falência: Em último caso, se a empresa não conseguir encontrar uma solução viável, pode ser declarada falida, o que geralmente leva à liquidação de ativos e encerramento das operações.

É importante observar que a insolvência não é necessariamente o fim de uma empresa. Muitas empresas conseguem superar momentos de insolvência com planejamento financeiro adequado e medidas de reestruturação eficazes. No entanto, é crucial buscar orientação jurídica e financeira adequada ao enfrentar a insolvência empresarial, pois o processo pode ser complexo e variar de acordo com a legislação do país.

#333144
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Recuperanda

“Recuperanda” é um termo utilizado no contexto jurídico e empresarial, especialmente no âmbito de processos de recuperação judicial de empresas. Refere-se à empresa que está passando por um processo de recuperação judicial, ou seja, uma empresa em dificuldades financeiras que busca a proteção da lei para reorganizar suas finanças e evitar a falência.

O processo de recuperação judicial é uma medida legal que permite que a empresa em crise negocie com seus credores para reestruturar suas dívidas e tentar restabelecer sua viabilidade econômica. Durante esse processo, a empresa é considerada uma “recuperanda” e precisa apresentar um plano de recuperação que será submetido à aprovação dos credores e ao acompanhamento das autoridades judiciais.

O objetivo da recuperação judicial é permitir que a empresa continue operando, mantenha empregos e pague suas dívidas de maneira mais equitativa, preservando, quando possível, seu valor econômico e sua função na economia. O sucesso da recuperação depende da elaboração de um plano viável e da cooperação dos credores e demais partes envolvidas no processo. Caso o plano de recuperação seja aprovado e implementado com sucesso, a empresa pode sair da condição de “recuperanda” e retomar suas atividades normalmente. Caso contrário, a falência pode ser decretada.

#333143
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Insolvente

“Insolvente” é um termo utilizado para descrever uma pessoa ou entidade que não possui recursos financeiros suficientes para pagar suas dívidas ou obrigações financeiras. Em outras palavras, é alguém ou algo que está em situação financeira precária, não tendo a capacidade de cumprir com suas responsabilidades financeiras.

No contexto empresarial, uma empresa é considerada insolvente quando seus passivos (dívidas e obrigações) superam seus ativos (bens e recursos financeiros). Isso pode levar à falência da empresa, a menos que medidas de reestruturação financeira, como a recuperação judicial, sejam tomadas para tentar resolver a situação.

No âmbito pessoal, um indivíduo pode ser considerado insolvente quando não consegue pagar suas contas, empréstimos ou outras obrigações financeiras devido a dificuldades financeiras, falta de renda ou excesso de dívidas.

A insolvência é uma condição financeira séria que pode ter diversas implicações legais e financeiras, e muitas vezes requer a intervenção de profissionais jurídicos e financeiros para encontrar soluções adequadas.

#332764
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Fiel Depositário

O “fiel depositário” é uma pessoa designada por uma autoridade judicial ou contratual para manter a guarda e a responsabilidade por bens ou propriedades pertencentes a terceiros. O fiel depositário assume o compromisso legal de cuidar desses bens com diligência e responsabilidade, garantindo sua preservação e devolução quando necessário.

Essa designação pode ocorrer em diferentes contextos, incluindo:

  1. Execução de Sentença: Em casos judiciais nos quais um tribunal ordena a apreensão de bens de uma parte, um fiel depositário pode ser nomeado para guardar e preservar esses bens até que a questão seja resolvida.
  2. Contratos: Em alguns contratos, especialmente aqueles relacionados a garantias financeiras ou propriedades, as partes podem nomear um fiel depositário para manter e proteger certos ativos até que as condições contratuais sejam cumpridas.

  3. Recuperação de Crédito: Quando uma pessoa ou empresa busca recuperar dívidas de outra parte, um tribunal pode nomear um fiel depositário para tomar posse dos bens do devedor como garantia até que a dívida seja paga.

  4. Processos de Inventário: Em casos de inventário após a morte de alguém, um fiel depositário pode ser designado para cuidar dos bens do falecido até que a distribuição legal seja determinada.

  5. Custódia de Valores: Em situações em que valores ou objetos de valor precisam ser mantidos em segurança, como joias, obras de arte ou documentos importantes, um fiel depositário pode ser responsável por sua custódia.

O fiel depositário tem o dever legal de agir com cuidado, responsabilidade e integridade na gestão dos bens que lhe foram confiados. Qualquer negligência ou má administração desses bens pode resultar em responsabilidade legal e até mesmo em ações judiciais por parte dos proprietários originais. Portanto, a função do fiel depositário é crucial para garantir a proteção dos interesses das partes envolvidas.

#331291
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Vara Empresarial 

Uma Vara Empresarial é uma unidade do Poder Judiciário especializada em lidar com questões relacionadas ao direito empresarial e comercial. Essas Varas têm a responsabilidade de processar e julgar casos que envolvem empresas, comércio, contratos comerciais, recuperação judicial, falências, litígios entre empresas, entre outros assuntos relacionados ao mundo dos negócios.

As principais responsabilidades de uma Vara Empresarial incluem:

  1. Recuperação Judicial: Lidar com processos de recuperação judicial, onde empresas em dificuldades financeiras buscam reorganizar suas dívidas e evitar a falência.
  2. Falências: Julgar casos de falência, onde empresas insolventes são liquidadas e seus ativos são vendidos para pagar credores.

  3. Litígios Comerciais: Processar casos de litígios entre empresas, incluindo disputas contratuais, quebras de contrato, ações de indenização, entre outros.

  4. Contratos Comerciais: Analisar casos relacionados a contratos comerciais, garantias e obrigações contratuais entre empresas.

  5. Arbitragem: Em alguns casos, as Varas Empresariais podem ser responsáveis por julgar disputas de arbitragem relacionadas a assuntos comerciais.

  6. Proteção ao Consumidor: Também podem lidar com casos que envolvem a relação entre empresas e consumidores, especialmente quando os consumidores se sentem lesados por práticas comerciais desonestas.

  7. Conciliação Empresarial: Incentivar e facilitar acordos e conciliações entre as partes envolvidas em litígios comerciais, quando possível.

O objetivo principal de uma Vara Empresarial é garantir que questões comerciais e empresariais sejam tratadas de maneira eficaz, justa e especializada. Isso ajuda a manter a ordem nos negócios e a proteger os direitos e obrigações legais das empresas. Cada Vara Empresarial tem jurisdição sobre os casos dentro de sua área de atuação, e seus juízes têm conhecimento especializado nas leis e regulamentações comerciais e empresariais.

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Execução Trabalhista

A execução trabalhista é um processo judicial que ocorre quando um empregado busca receber valores que lhe são devidos em decorrência de uma relação de trabalho, como salários atrasados, verbas rescisórias, férias não pagas, horas extras não remuneradas, entre outros direitos trabalhistas. Esse tipo de execução é regulamentado pela legislação trabalhista e ocorre no âmbito da Justiça do Trabalho.

Os principais elementos da execução trabalhista incluem:

  1. Sentença Trabalhista: O processo de execução começa após a obtenção de uma sentença trabalhista favorável ao empregado, na qual o empregador é condenado a pagar determinados valores ao trabalhador.
  2. Cálculo dos Valores Devidos: Com base na sentença, são calculados os valores que o empregador deve pagar, incluindo salários atrasados, horas extras, férias, 13º salário e outras verbas trabalhistas.

  3. Citação do Devedor: O empregador é citado para pagar os valores devidos ou apresentar defesa em um prazo determinado.

  4. Penhora de Bens: Se o empregador não efetuar o pagamento dos valores devidos, o juiz pode determinar a penhora de bens ou valores da empresa para garantir o pagamento.

  5. Leilão: Os bens penhorados podem ser leiloados para quitar a dívida trabalhista.

  6. Bloqueio de Contas Bancárias: Em alguns casos, as contas bancárias da empresa podem ser bloqueadas para garantir o pagamento dos valores devidos.

  7. Preferência dos Créditos Trabalhistas: Os créditos trabalhistas têm preferência sobre outros credores em caso de falência ou recuperação judicial da empresa empregadora.

  8. Cumprimento da Sentença: Após a execução, o empregador deve cumprir a sentença judicial, efetuando o pagamento dos valores devidos ao empregado.

A execução trabalhista é uma ferramenta importante para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que eles recebam os valores a que têm direito conforme a legislação trabalhista. Ela é um dos pilares do sistema de proteção ao trabalhador no Brasil e contribui para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores.

#329931
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Stay Period

Na recuperação judicial, o termo “stay period” (período de suspensão, em tradução livre) refere-se a um período de tempo durante o qual são suspensas as ações e execuções judiciais contra a empresa que requereu a recuperação judicial. Este período é estabelecido para dar à empresa em dificuldades financeiras a oportunidade de reorganizar suas operações e finanças sem a pressão imediata de credores e litígios.

Durante o “stay period”:

  1. Suspensão de Ações Judiciais: Todas as ações de execução contra a empresa são temporariamente suspensas. Isso significa que os credores não podem iniciar ou continuar com ações judiciais para cobrança de dívidas, execução de garantias, entre outros.
  2. Negociação com Credores: Este período permite que a empresa em recuperação judicial negocie com seus credores e elabore um plano de reestruturação viável para saldar suas dívidas.

  3. Reorganização Empresarial: A empresa tem a chance de continuar suas operações enquanto elabora e negocia um plano de reestruturação, visando sua recuperação econômica.

  4. Prazo Legal: O período de suspensão tem um limite de tempo definido pela legislação do país. No Brasil, por exemplo, a Lei de Recuperação Judicial e Falências estabelece que esse período é de 180 dias a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial.

O “stay period” é uma ferramenta crucial no processo de recuperação judicial, pois oferece um ambiente mais controlado para que a empresa possa buscar soluções para suas dificuldades financeiras sem a ameaça imediata de liquidação ou tomada de bens pelos credores.

#329905
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Assembleia de Credores

A assembleia de credores é uma reunião prevista no processo de recuperação judicial ou falência de uma empresa. Essa assembleia tem um papel fundamental na decisão sobre o futuro da empresa em dificuldades financeiras.

Ela reúne todos os credores para discutir e votar questões importantes, como a aprovação, modificação ou rejeição do plano de recuperação proposto pela empresa devedora.

As principais características da assembleia de credores incluem:

  1. Participantes: Envolve diferentes tipos de credores, como bancos, fornecedores, empregados e, em alguns casos, acionistas.
  2. Decisões Importantes: Delibera sobre o plano de recuperação judicial, que pode incluir reestruturação de dívidas, venda de ativos, entre outras medidas.

  3. Votação: As decisões são tomadas por meio de votação, e o peso de cada voto geralmente é proporcional ao valor do crédito de cada credor.

  4. Representação Legal: Credores podem se fazer representar por advogados ou procuradores legalmente constituídos.

  5. Homologação Judicial: Decisões aprovadas na assembleia precisam ser posteriormente homologadas pelo juiz responsável pelo caso de recuperação judicial ou falência.

  6. Frequência e Convocação: Pode ser realizada em diversas etapas do processo de recuperação judicial, sendo convocada pelo administrador judicial ou pelo juiz do caso.

A assembleia de credores é um mecanismo crucial para garantir que os interesses dos credores sejam considerados no processo de recuperação de uma empresa, buscando um equilíbrio entre a recuperação da empresa e a satisfação dos créditos.

#329523
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Dívida Ativa

A dívida ativa é um termo jurídico e fiscal que se refere a débitos que foram formalmente reconhecidos pelo Estado como não pagos por contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Esses débitos podem ser tributários ou não tributários. As principais características da dívida ativa incluem:

  1. Débitos com o Governo: Refere-se a obrigações financeiras não pagas aos cofres públicos.
  2. Inscrição Formal: A dívida é inscrita em um registro oficial após o contribuinte não cumprir com suas obrigações fiscais ou financeiras dentro do prazo estabelecido.

  3. Dívida Tributária e Não Tributária: Pode incluir impostos, taxas, multas e outras obrigações de natureza tributária ou não tributária.

  4. Processo de Cobrança: Uma vez inscrita como dívida ativa, o Estado pode iniciar procedimentos de cobrança, que podem incluir ações judiciais.

  5. Certidão de Dívida Ativa (CDA): A inscrição da dívida ativa é formalizada por meio de uma Certidão de Dívida Ativa, um título executivo extrajudicial que possibilita a cobrança judicial.

  6. Juros e Multas: A dívida ativa pode incluir juros e multas sobre o valor original devido.

  7. Efeito sobre o Contribuinte: A inscrição na dívida ativa pode afetar negativamente a situação fiscal e creditícia do devedor.

  8. Receita para o Estado: A recuperação da dívida ativa é uma importante fonte de receita para o governo.

A dívida ativa é um instrumento crucial para a administração fiscal, assegurando que os recursos devidos ao Estado sejam efetivamente arrecadados.

#329265
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IBAJUD

“IBAJUD” é a sigla para Instituto Brasileiro de Administração Judicial, uma organização no Brasil focada no campo da administração judicial. O IBAJUD tem como objetivo promover o aperfeiçoamento e a especialização de profissionais que atuam na administração judicial, especialmente em processos de recuperação de empresas e falências.

A organização oferece cursos, seminários e publicações para contribuir com a formação e atualização de administradores judiciais, juízes, advogados, contadores e outros profissionais envolvidos nestas áreas. O IBAJUD também trabalha no desenvolvimento de boas práticas e na elaboração de estudos e pesquisas relacionados à administração judicial, buscando contribuir para a eficiência e aprimoramento do sistema de justiça brasileiro nesses aspectos específicos.

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Mais 100 termos jurídicos:

  1. Recuperação de Empresas: Processo judicial para permitir a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras.

  2. Redibitório: Relativo a vícios ou defeitos ocultos em coisa vendida.

  3. Reformatio in pejus: Expressão latina que significa “reforma para pior”, usada quando uma decisão judicial é alterada para desfavorecer ainda mais a parte.

  4. Regime de Bens: Conjunto de regras que regem as relações econômicas no casamento.

  5. Regime de Comunhão Parcial de Bens: Regime onde os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal.

  6. Regime de Comunhão Universal de Bens: Regime onde todos os bens, presentes e futuros, dos cônjuges são comuns.

  7. Regime de Separação de Bens: Regime onde cada cônjuge mantém a propriedade e gestão de seus bens.

  8. Reintegração de Posse: Ação para recuperar a posse de um bem perdido.

  9. Relação de Consumo: Interação entre fornecedor e consumidor para aquisição de produtos ou serviços.

  10. Remição: Resgate de um bem penhorado através do pagamento da dívida.

  11. Renúncia à Herança: Ato de desistir voluntariamente da herança.

  12. Reparação de Danos: Compensação financeira por prejuízos causados a alguém.

  13. Representação Legal: Ato de agir em nome de outra pessoa, por autoridade legal.

  14. Rescisão Contratual: Extinção de um contrato por acordo ou por descumprimento de uma das partes.

  15. Reserva Legal: Parte da herança de que o testador não pode dispor, pois é destinada aos herdeiros necessários.

  16. Resolução: Extinção de um contrato devido ao inadimplemento de uma das partes.

  17. Responsabilidade Civil: Obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.

  18. Responsabilidade Objetiva: Responsabilidade independente de culpa.

  19. Responsabilidade Penal: Responsabilidade decorrente da prática de um ato considerado crime.

  20. Responsabilidade Subjetiva: Responsabilidade que depende da comprovação de culpa.

  21. Restauração de Autos: Recuperação de um processo judicial perdido ou destruído.

  22. Restituição: Devolução de algo a seu legítimo dono ou estado original.

  23. Retificação de Registro: Correção de erro em registro público.

  24. Revelia: Situação do réu que não apresenta defesa no prazo legal.

  25. Revogação: Ato de anular ou cancelar.

  26. Saneamento do Processo: Conjunto de atos para preparar o processo para julgamento.

  27. Súmula: Resumo de entendimentos jurisprudenciais consolidados.

  28. Súmula Vinculante: Súmula que, aprovada pelo STF, vincula os demais tribunais.

  29. Sequestro: Apreensão judicial de bens em litígio.

  30. Servidão: Direito real sobre imóvel alheio.

  31. Sociedade Anônima: Tipo de empresa com capital dividido em ações.

  32. Sociedade Limitada: Tipo de empresa com responsabilidade limitada dos sócios.

  33. Sub-rogação: Substituição de uma pessoa por outra em uma obrigação.

  34. Sucumbência: Obrigação de pagar as despesas processuais e honorários advocatícios.

  35. Superfície: Direito real de usar e fruir da superfície de um terreno.

  36. Suspensão do Processo: Interrupção temporária do processo.

  37. Tabelião: Oficial responsável por lavrar escrituras e outros documentos oficiais.

  38. Tácita Recondução: Renovação automática de um contrato por prazo indeterminado.

  39. Taxa Judiciária: Valor pago pelas partes para custear serviços judiciais.

  40. Testada de Imóvel: Medida linear da frente de um terreno.

  41. Testamento: Ato pelo qual uma pessoa dispõe de seus bens para depois de sua morte.

  42. Testemunha: Pessoa que depõe em juízo sobre fatos a que assistiu ou tem conhecimento.

  43. Título Executivo: Documento que comprova uma dívida e permite sua execução judicial.

  44. Título Executivo Extrajudicial: Documento que comprova uma dívida sem necessidade de processo judicial.

  45. Tombamento: Ato de preservação de bens de valor histórico, cultural ou arquitetônico.

  46. Transação: Acordo entre as partes para prevenir ou terminar um litígio.

  47. Transcrição: Registro de um documento em órgão público.

  48. Transferência de Execução: Mudança da execução de um juízo para outro.

  49. Trânsito em Julgado: Situação de uma decisão judicial da qual não cabe mais recurso.

  50. Tribunal de Contas: Órgão responsável pela fiscalização da administração pública.

  51. Tutela: Proteção legal a menores ou incapazes.

  52. Tutela Antecipada: Antecipação dos efeitos da sentença.

  53. Tutela Cautelar: Medida para assegurar o resultado útil do processo.

  54. Tutela de Urgência: Medida provisória concedida em casos de urgência.

  55. Tutela Específica: Medida que visa a execução específica da obrigação.

  56. União Estável: Convivência duradoura e pública entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição familiar.

  57. Usucapião: Aquisição da propriedade pelo uso prolongado.

  58. Usufruto: Direito de usar e fruir dos bens de outrem.

  59. Valor da Causa: Valor econômico atribuído à demanda.

  60. Venda Ad Corpus: Venda de imóvel considerado em sua totalidade.

  61. Venda Ad Mensuram: Venda de imóvel considerado por medida.

  62. Verba Honorária: Valor destinado ao pagamento de honorários advocatícios.

  63. Vício Redibitório: Defeito oculto em coisa recebida em virtude de contrato comutativo.

  64. Vigência: Período em que uma lei está em efeito.

  65. Vinculação: Obrigação de seguir determinada norma ou precedente.

  66. Violência Doméstica: Agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral no âmbito familiar.

  67. Virtude Pública: Qualidade que torna um ato administrativo obrigatório e indiscutível.

  68. Vistos: Anotação de juiz em autos de processo.

  69. Vocação Hereditária: Aptidão para suceder alguém.

  70. Zona de Processamento de Exportação (ZPE): Área de livre comércio com o exterior.

  71. Ação de Alimentos: Pedido de pensão alimentícia.

  72. Ação de Exigir Contas: Pedido para que alguém preste contas de sua gestão.

  73. Ação de Nunciação de Obra Nova: Pedido para paralisação ou demolição de obra que prejudique terceiros.

  74. Ação de Prestação de Contas: Pedido para que alguém apresente detalhamento de suas contas.

  75. Ação de Reintegração de Sociedade: Pedido para reintegrar sócio excluído.

  76. Ação de Sonegados: Pedido para incluir bens escondidos na partilha.

  77. Ação Declaratória: Pedido para reconhecimento judicial de uma relação jurídica.

  78. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão: Pedido para que se suprima a omissão de órgão competente em tornar efetiva norma constitucional.

  79. Ação Monitória: Pedido para pagamento de dívida baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo.

  80. Ação Pauliana: Pedido para anulação de ato praticado pelo devedor em fraude contra credores.

  81. Ação Popular Ambiental: Pedido para anulação de ato lesivo ao meio ambiente.

  82. Ação Rescisória de Julgado: Pedido para desconstituir decisão judicial transitada em julgado.

  83. Ação Revisional de Aluguel: Pedido para revisão do valor do aluguel.

  84. Ação de Usucapião Especial Urbana: Pedido para aquisição de propriedade urbana por posse prolongada.

  85. Adjudicação Compulsória: Pedido para transferência de propriedade de imóvel em caso de recusa do vendedor.

  86. Alienação Parental: Ato de induzir a criança a rejeitar um dos pais ou responsáveis.

  87. Alvará Judicial: Autorização judicial para realização de determinado ato.

  88. Anulação de Casamento: Pedido para declarar nulo o casamento.

  89. Apelação Cível: Recurso contra decisão em processo cível.

  90. Arbitragem Internacional: Método de resolução de conflitos comerciais internacionais fora do judiciário.

  91. Arresto Executivo: Apreensão de bens do devedor antes da sentença final.

  92. Assistência Litigiosa: Intervenção de terceiro em processo alheio para auxiliar uma das partes.

  93. Ata Notarial: Documento público que atesta a veracidade de fatos.

  94. Ato Administrativo Vinculado: Ato que a administração pública deve praticar seguindo critérios legais específicos.

  95. Ato Administrativo Discricionário: Ato que a administração pública pratica com certa liberdade de escolha.

  96. Ato Infracional: Conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por menor de 18 anos.

  97. Autenticação de Documentos: Ato de conferir autenticidade a um documento.

  98. Auto de Prisão em Flagrante: Documento que formaliza a prisão em flagrante.

  99. Benefício de Ordem: Direito do fiador de exigir que sejam executados primeiro os bens do devedor.

  100. Bens Impenhoráveis: Bens que não podem ser objeto de penhora.

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Aqui está uma lista de 100 termos jurídicos populares no meio jurídico em língua portuguesa:

Termos Jurídicos
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  1. Ação: Procedimento legal iniciado por uma parte contra outra.
  2. Réu: Pessoa contra quem é movida uma ação judicial.

  3. Autor: Pessoa que inicia uma ação judicial.

  4. Sentença: Decisão de um juiz ou tribunal.

  5. Acórdão: Decisão proferida por um colegiado de juízes.

  6. Recurso: Pedido para que uma decisão judicial seja revista por um tribunal superior.

  7. Liminar: Decisão provisória, concedida em caráter de urgência.

  8. Mandado de Segurança: Ação para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.

  9. Habeas Corpus: Instrumento legal para proteger contra prisões ou detenções ilegais.

  10. Inquérito Policial: Procedimento para investigação de um crime.

  11. Denúncia: Ato pelo qual o Ministério Público leva um fato ao conhecimento do Judiciário.

  12. Queixa-Crime: Ação penal iniciada pela vítima.

  13. Jurisprudência: Conjunto de decisões e interpretações das leis pelos tribunais.

  14. Legislação: Conjunto de leis que regem um país ou uma matéria específica.

  15. Emenda Constitucional: Alteração formal na Constituição.

  16. Medida Provisória: Ato do Poder Executivo com força de lei, adotado em casos de relevância e urgência.

  17. Súmula Vinculante: Decisão do STF que deve ser seguida por todos os tribunais.

  18. Tutela Antecipada: Antecipação dos efeitos da sentença.

  19. Execução Penal: Processo de cumprimento da pena imposta ao condenado.

  20. Prisão Preventiva: Prisão decretada durante o processo para garantir sua eficácia.

  21. Prisão Temporária: Prisão de curta duração, em casos específicos durante a investigação.

  22. Fiança: Pagamento ou garantia para assegurar a liberdade provisória ou cumprimento de obrigação.

  23. Indiciamento: Ato de atribuir a alguém a autoria de um fato criminoso.

  24. Flagrante Delito: Situação em que o autor é surpreendido cometendo o crime.

  25. Prova Ilícita: Prova obtida de forma ilegal.

  26. Foro Privilegiado: Direito de determinadas autoridades serem julgadas por tribunais superiores.

  27. Improbidade Administrativa: Ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública.

  28. Danos Morais: Prejuízos causados à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, à imagem.

  29. Danos Materiais: Prejuízos financeiros causados a uma pessoa.

  30. Usucapião: Aquisição da propriedade pela posse prolongada.

  31. Inventário: Processo de levantamento e partilha de bens de uma pessoa falecida.

  32. Testamento: Documento pelo qual alguém dispõe de seus bens para depois de sua morte.

  33. Curatela: Responsabilidade legal sobre uma pessoa incapaz.

  34. Tutela: Proteção legal a menores de idade não emancipados.

  35. Pensão Alimentícia: Obrigação de prover o sustento de alguém.

  36. Guarda: Responsabilidade legal sobre crianças e adolescentes.

  37. Adoção: Ato legal pelo qual alguém assume como filho uma pessoa que não é seu descendente biológico.

  38. Interdição: Ato de declarar alguém incapaz de gerir sua vida e bens.

  39. Partilha: Divisão de bens entre herdeiros ou cônjuges.

  40. Separação Judicial: Dissolução parcial do vínculo matrimonial.

  41. Divórcio: Dissolução completa do vínculo matrimonial.

  42. União Estável: Relação afetiva duradoura e pública que é equiparada ao casamento em direitos e deveres.

  43. Contrato: Acordo entre duas ou mais partes criando obrigações e direitos.

  44. Cláusula Penal: Penalidade em caso de descumprimento de um contrato.

  45. Direito Autoral: Conjunto de prerrogativas concedidas por lei para autores de obras intelectuais.

  46. Marca Registrada: Sinal distintivo de uma empresa ou produto.

  47. Patente: Direito exclusivo de explorar comercialmente uma invenção.

  48. Falência: Situação jurídica de uma empresa que não consegue arcar com suas dívidas.

  49. Recuperação Judicial: Processo para reestruturação de dívidas de uma empresa em dificuldades financeiras.

  50. Concorrência Desleal: Práticas comerciais desonestas ou fraudulentas.

  51. Direito do Consumidor: Conjunto de normas que regulam as relações entre consumidores e fornecedores.

  52. Publicidade Enganosa: Divulgação de informações falsas ou que induzem ao erro sobre produtos ou serviços.

  53. Código de Defesa do Consumidor: Lei que estabelece direitos e obrigações nas relações de consumo.

  54. Ação Civil Pública: Instrumento para proteção de direitos coletivos ou difusos.

  55. Ação Popular: Ação judicial para anular ato lesivo ao patrimônio público.

  56. Mandado de Injunção: Instrumento para assegurar o exercício de direitos fundamentais.

  57. Direitos Humanos: Direitos básicos de todos os seres humanos.

  58. Extradição: Entrega de uma pessoa por um Estado a outro para que seja processada ou cumpra pena.

  59. Asilo Político: Proteção concedida a estrangeiros perseguidos em seu país por motivos políticos.

  60. Nacionalidade: Vínculo jurídico-político entre uma pessoa e um Estado.

  61. Naturalização: Processo pelo qual um estrangeiro adquire a nacionalidade de outro país.

  62. Visto: Autorização para entrada e permanência em um país estrangeiro.

  63. Deportação: Expulsão de um estrangeiro do território nacional.

  64. Expropriação: Ato pelo qual o Estado retira compulsoriamente um bem particular, por motivo de necessidade ou utilidade pública ou interesse social.

  65. Desapropriação: Processo pelo qual o Estado adquire um bem particular por interesse público, com indenização.

  66. Direito Ambiental: Conjunto de normas para proteção do meio ambiente.

  67. Licenciamento Ambiental: Procedimento pelo qual o Estado autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais ou são potencialmente poluidores.

  68. Crime Ambiental: Violação das leis destinadas à proteção do meio ambiente.

  69. Sustentabilidade: Uso dos recursos naturais de forma a não comprometer as gerações futuras.

  70. Direito Tributário: Ramo do direito que trata dos tributos e suas implicações.

  71. Imposto: Tributo cobrado pelo Estado sem contraprestação direta.

  72. Taxa: Tributo associado à prestação de um serviço público.

  73. Contribuição de Melhoria: Tributo cobrado em razão de obras públicas que valorizam imóveis privados.

  74. Sonegação Fiscal: Ato de ocultar ou falsear informações para evitar ou reduzir o pagamento de tributos.

  75. Elisão Fiscal: Prática legal de redução da carga tributária.

  76. Evasão Fiscal: Prática ilegal de escapar do pagamento de tributos devidos.

  77. Direito do Trabalho: Conjunto de normas que regem as relações de trabalho.

  78. Contrato de Trabalho: Acordo entre empregado e empregador que estabelece os direitos e deveres de ambas as partes.

  79. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Legislação que rege as relações de trabalho no Brasil.

  80. Justiça do Trabalho: Ramo do judiciário especializado em questões trabalhistas.

  81. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Poupança forçada criada para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

  82. Horas Extras: Horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho.

  83. Assédio Moral: Exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.

  84. Assédio Sexual: Prática de atos de cunho sexual sem consentimento.

  85. Direito Penal: Ramo do direito que trata dos crimes e das penas.

  86. Crime: Ato ou omissão proibidos por lei, sob ameaça de pena.

  87. Pena: Sanção imposta pelo Estado ao autor de um crime.

  88. Inquérito Policial: Procedimento investigatório conduzido pela polícia.

  89. Processo Penal: Conjunto de atos para apuração de um crime e aplicação da pena.

  90. Prisão em Flagrante: Detenção de alguém no momento em que está cometendo um crime ou logo após.

  91. Prisão Preventiva: Prisão ordenada durante o processo para garantir sua eficácia ou por outros motivos legais.

  92. Habeas Data: Instrumento legal para assegurar o acesso a informações pessoais.

  93. Direito Constitucional: Ramo do direito que estuda e interpreta as normas constitucionais.

  94. Constituição: Lei máxima de um país, que define a estrutura do Estado e os direitos e deveres dos cidadãos.

  95. Emenda Constitucional: Alteração formal na Constituição.

  96. Controle de Constitucionalidade: Verificação da adequação das leis à Constituição.

  97. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Ação que visa à declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo.

  98. Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): Ação que visa à confirmação da constitucionalidade de uma lei ou ato normativo.

  99. Mandado de Segurança Coletivo: Proteção de direito líquido e certo de um grupo de pessoas.

  100. Súmula: Enunciado que resume a interpretação predominante ou majoritária em um tribunal sobre determinada matéria.

Esses termos são frequentemente utilizados no meio jurídico e abrangem diversas áreas do direito.

Termos Jurídicos
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#328773
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Factoring

empresas
Créditos: designer491 | iStock

Factoring, também conhecido como fomento mercantil, é uma atividade financeira na qual uma empresa (o cliente) vende suas faturas ou contas a receber a uma terceira empresa (a empresa de factoring).

A empresa de factoring adianta um percentual do valor dessas faturas ao cliente, proporcionando a ele capital de giro imediato. Posteriormente, a empresa de factoring é responsável por cobrar o valor total das faturas dos devedores.

Características do factoring incluem:

  1. Adiantamento de Capital: As empresas recebem adiantamento de fundos baseado em suas vendas a crédito, melhorando seu fluxo de caixa.
  2. Transferência de Risco de Crédito: O risco de inadimplência dos devedores é transferido para a empresa de factoring.

  3. Cobrança e Administração de Contas: A empresa de factoring assume a responsabilidade pela gestão e cobrança das contas a receber.

  4. Taxas de Serviço: A empresa de factoring cobra uma taxa pelo serviço, que é deduzida do montante total das faturas.

  5. Alternativa de Financiamento: É uma alternativa ao financiamento bancário tradicional, especialmente útil para pequenas e médias empresas.

O factoring é uma ferramenta financeira importante para empresas que necessitam de liquidez e desejam terceirizar a gestão de suas contas a receber.

recuperação judicial
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Recuperação Extrajudicial

A recuperação extrajudicial é um procedimento legal que permite a uma empresa em dificuldades financeiras renegociar suas dívidas diretamente com os credores, sem passar por um processo de recuperação judicial.

Este método é geralmente mais rápido e menos custoso do que a recuperação judicial, oferecendo uma alternativa para empresas que buscam reestruturar suas dívidas.

Características da recuperação extrajudicial:

  1. Acordo Direto com Credores: A empresa negocia diretamente com seus credores para estabelecer novos termos de pagamento.
  2. Menos Burocracia: Envolve menos procedimentos judiciais e burocracia do que a recuperação judicial.
  3. Continuidade das Operações: Permite que a empresa continue suas operações enquanto negocia com os credores.
  4. Homologação Judicial: Embora seja um processo extrajudicial, o acordo pode ser submetido à homologação do judiciário para ganhar eficácia contra todos os credores.
  5. Prevenção de Falência: Visa evitar a falência e possibilitar a reestruturação financeira da empresa.
  6. Flexibilidade: Oferece maior flexibilidade na negociação dos termos de pagamento com os credores.

A recuperação extrajudicial é uma ferramenta valiosa para empresas que buscam uma forma mais ágil e menos disruptiva de reorganizar suas finanças e evitar a falência.

#328462
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Recuperação Judicial

A recuperação judicial é um processo legal destinado a possibilitar a reestruturação de uma empresa em dificuldades financeiras, a fim de evitar sua falência. Este processo permite que a empresa continue operando enquanto negocia com credores e reestrutura suas dívidas, sob a supervisão do judiciário.

Características da recuperação judicial:

  1. Negociação de Dívidas: A empresa apresenta um plano para pagar ou renegociar suas dívidas.
  2. Continuidade Operacional: A empresa continua suas operações durante o processo de recuperação.
  3. Intervenção Judicial: Um juiz supervisiona o processo, que inclui a aprovação do plano de recuperação pelos credores.
  4. Prazo para Recuperação: Existe um período legal durante o qual a empresa deve cumprir os termos do plano de recuperação.
  5. Prevenção de Falência: Visa prevenir a falência e permitir que a empresa retome um caminho sustentável.
  6. Proteção contra Credores: Durante o processo, a empresa fica protegida de execuções de dívidas.

A recuperação judicial é uma ferramenta importante para empresas que enfrentam dificuldades financeiras sérias, mas que ainda têm potencial de recuperação e viabilidade econômica.

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Ação Monitória

A ação monitória é um tipo de processo judicial utilizado para cobrança de dívidas, quando há prova escrita da dívida, mas sem a força de um título executivo.

É uma ferramenta usada para facilitar a recuperação de um crédito, em casos onde o credor possui um documento que comprove a dívida (como cheques sem fundo, notas promissórias vencidas, contratos, entre outros), mas esse documento por si só não é suficiente para iniciar uma execução.

Características principais da ação monitória:

  1. Objetivo: Converter a prova escrita da dívida em título executivo judicial.
  2. Procedimento: O credor apresenta a prova escrita da dívida ao tribunal, e o juiz emite um mandado monitório, intimando o devedor a pagar o valor ou entregar o bem reclamado, ou apresentar defesa.

  3. Defesa do Devedor: O devedor tem um prazo para pagar a dívida ou contestar a ação. Se não houver contestação ou pagamento, o mandado monitório converte-se automaticamente em título executivo judicial.

  4. Conversão em Título Executivo: Se o devedor não contestar nem pagar a dívida, o documento que originou a ação torna-se um título executivo, permitindo ao credor iniciar um processo de execução.

A ação monitória é uma forma intermediária entre o processo de conhecimento e o de execução, utilizada para agilizar a recuperação de créditos em situações específicas.

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