Resultados da pesquisa para 'honorarios'

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    Ferramenta de Cálculo Online

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) possui uma versão atualizada da ferramenta de cálculo de atualização monetária, com o objetivo de ajudar partes envolvidas em processos judiciais, advogados e outros interessados.

    Essa ferramenta consiste em uma planilha atualizada para realizar os cálculos mencionados, e pode ser acessada através do seguinte link: Ferramenta de Cálculo de Atualização Monetária do TJDFT.

    Com essa atualização, agora é possível calcular a correção monetária juntamente com os juros de mora inserindo os dados em uma única planilha com datas flexíveis – seja a data da citação, do evento ou dos vencimentos.

    Além disso, os usuários podem escolher entre três opções de percentual de juros – 0,5% até 10/1/03 e 1% após essa data; 0,5%; ou 1%. É possível também calcular multas, honorários advocatícios e honorários da fase do cumprimento de sentença, tanto em valores monetários quanto em percentuais. A multa prevista no artigo 523 do CPC pode ser calculada em valor percentual, e também é possível atualizar as custas judiciais.

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    Mestre

    DISPOSIÇÕES SOBRE SANÇÕES E INFRAÇÕES DISCIPLINARES NA ADVOCACIA

    O Capítulo IX da Lei nº 8.906/94, conhecido como Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelece as regras sobre as infrações disciplinares e as respectivas sanções aplicáveis aos advogados e estagiários. Essas normas visam proibir comportamentos que contrariem os deveres éticos desses profissionais, configurando-se como infrações disciplinares.

    As diversas infrações estão consolidadas no artigo 34 da mencionada lei, enumeradas em vinte e nove incisos. O Estatuto especifica as sanções aplicáveis a cada infração no artigo 35, sendo elas: CENSURA, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E MULTA, com a multa atuando como uma penalidade complementar. As regras para aplicação dessas sanções são detalhadas nos artigos 36 a 39 do Estatuto.

    CENSURA
    A censura é a penalidade mais leve, destinada a infrações de menor gravidade. Essa sanção não é divulgada publicamente, ficando conhecida apenas pelo advogado envolvido e pela OAB. No entanto, é registrada no histórico do profissional, afetando seu status de primariedade.

    É importante não confundir censura com advertência. A advertência, prevista no artigo 40 do Estatuto, serve como uma alternativa à censura em casos de atenuantes, não sendo divulgada ou registrada no histórico do advogado, mantendo-se confidencial entre o profissional e a OAB e não afetando a primariedade.

    Infrações que podem resultar em censura incluem:
    – Violação do sigilo profissional sem motivo justificado;
    – Desrespeito ao Código de Ética e Disciplina.

    SUSPENSÃO
    A suspensão é aplicada principalmente por infrações relacionadas a honorários, proibindo o exercício da advocacia em território nacional de 30 dias a 12 meses.

    Existem exceções, como:
    – Falha no pagamento da anuidade da OAB;
    – Não prestação de contas ao cliente;
    – Erros profissionais reiterados.

    A suspensão é tornada pública e registrada no histórico do advogado.

    Infrações passíveis de suspensão:
    – Retenção abusiva de autos;
    – Reincidência em infrações;
    – Conduta incompatível com a advocacia;
    – Incontinência pública e escandalosa.

    EXCLUSÃO
    A exclusão é a penalidade mais severa, exigindo aprovação de dois terços do Conselho da OAB. Resulta no cancelamento da inscrição do advogado, que deixa de ter permissão para atuar legalmente. A decisão é publicada e registrada.

    Infrações que podem levar à exclusão:
    – Condenação por uso de prova falsa para inscrição;
    – Prática de crime;
    – Terceira suspensão;
    – Perda da idoneidade moral.

    MULTA
    A multa é estipulada entre uma a dez vezes o valor da anuidade, aplicada somente de forma cumulativa com outras sanções, funcionando como um agravante.

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    Piso Salarial da Advocacia

    O piso salarial da advocacia refere-se ao valor mínimo que advogados devem receber por seus serviços, estabelecido por lei ou por acordos coletivos de trabalho. Esse piso varia de acordo com a região, o tamanho da empresa ou do escritório de advocacia em que trabalham, e pode também ser influenciado por acordos estabelecidos pelos sindicatos da categoria e pelas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), onde houver.

    A definição de um piso salarial para advogados busca:

    1. Garantir uma Remuneração Justa: Assegura que os advogados recebam uma compensação mínima adequada pelo seu trabalho, reconhecendo sua qualificação e a importância de sua função para a sociedade.
    2. Valorização da Profissão: Estabelecer um piso salarial contribui para a valorização da advocacia como profissão, destacando a necessidade de uma remuneração condizente com o nível de formação, responsabilidade e a carga de trabalho.

    3. Uniformidade na Remuneração: Promove uma certa uniformidade nas condições de trabalho oferecidas aos advogados, especialmente aos que estão no início de carreira.

    4. Negociações Coletivas: O piso salarial pode ser resultado de negociações coletivas entre os sindicatos representativos dos advogados e os empregadores, que podem ser escritórios de advocacia, empresas privadas ou entidades públicas que empregam advogados.

    O valor do piso salarial da advocacia é frequentemente objeto de debate entre a categoria, empregadores e a OAB, refletindo o equilíbrio entre a necessidade de remuneração justa para os profissionais e as condições econômicas do mercado jurídico. É importante destacar que, além do piso salarial, os advogados podem receber outras formas de remuneração, como honorários de sucumbência (pagos pela parte perdedora de um processo judicial), que não estão incluídos no cálculo do piso.

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    ERP Jurídico 

    ERP Jurídico refere-se a um sistema de Planejamento de Recursos Empresariais (Enterprise Resource Planning) projetado especificamente para atender às necessidades de gestão de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Assim como os sistemas ERP tradicionais, que integram e automatizam diversos processos de negócios de uma empresa, o ERP Jurídico centraliza e gerencia informações e atividades relacionadas à prática jurídica, incluindo gestão de casos, controle de tempo e despesas, faturamento, contabilidade, gestão de documentos, relações com clientes e muito mais.

    Principais características e benefícios de um ERP Jurídico incluem:

    1. Gestão Integrada: Oferece uma plataforma unificada para gerenciar todos os aspectos da operação de um escritório de advocacia ou departamento jurídico, desde a abertura de novos casos até o faturamento e recebimento.
    2. Automatização de Processos: Automatiza tarefas rotineiras e processos administrativos, como a entrada de dados, acompanhamento de prazos, geração de documentos e faturamento, aumentando a eficiência e reduzindo a possibilidade de erros.

    3. Gestão de Casos e Documentos: Permite o armazenamento, organização e recuperação eficiente de informações relacionadas a casos e documentos jurídicos, facilitando o acesso e a colaboração.

    4. Controle Financeiro: Integra funcionalidades de contabilidade e gestão financeira adaptadas às necessidades específicas de escritórios de advocacia, como controle de honorários, despesas, previsões de fluxo de caixa e gestão de contas a receber.

    5. Relacionamento com Clientes: Inclui ferramentas de CRM (Customer Relationship Management) para gerenciar e fortalecer as relações com clientes, otimizar a comunicação e acompanhar oportunidades de novos negócios.

    6. Análise e Relatórios: Fornece recursos avançados de análise de dados e geração de relatórios, permitindo uma visão abrangente do desempenho do escritório, produtividade, rentabilidade de casos e satisfação do cliente.

    7. Acesso Remoto e Mobilidade: Muitos sistemas de ERP Jurídico são baseados na nuvem, oferecendo a flexibilidade de acessar informações e gerenciar atividades de qualquer lugar, a qualquer momento, o que é especialmente útil para advogados em movimento.

    A implementação de um ERP Jurídico pode transformar significativamente a maneira como um escritório de advocacia ou departamento jurídico opera, proporcionando uma gestão mais eficaz, melhor controle sobre as finanças e processos, e facilitando a tomada de decisões baseada em dados.

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    ERP Advocatício

    ERP Advocatício é um sistema de Planejamento de Recursos Empresariais (Enterprise Resource Planning) desenvolvido especificamente para atender às necessidades operacionais, administrativas e financeiras de escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Assim como os ERPs tradicionais, que integram diversos processos de negócios de uma organização em um único sistema, o ERP Advocatício centraliza a gestão de todas as atividades relacionadas à prática jurídica. Isso inclui desde a gestão de casos e documentos até o controle financeiro, faturamento, gestão de tempo, recursos humanos e relacionamento com clientes.

    Principais funcionalidades e benefícios de um ERP Advocatício incluem:

    1. Gestão de Casos: Permite o acompanhamento detalhado de cada caso, incluindo prazos, documentos associados, atividades e comunicações com clientes.
    2. Controle Financeiro e Faturamento: Oferece ferramentas para gerenciar honorários, despesas, pagamentos e recebimentos, além de automatizar o processo de faturamento de clientes.

    3. Gestão de Documentos: Facilita a organização, armazenamento e recuperação de documentos jurídicos, contratos e correspondências.

    4. Gestão de Tempo: Permite o registro e acompanhamento do tempo dedicado a cada atividade ou caso, essencial para o cálculo de honorários e análise de produtividade.

    5. CRM (Customer Relationship Management): Inclui funcionalidades para gerenciar o relacionamento com clientes, desde o registro de informações de contato até o acompanhamento de interações e oportunidades de negócios.

    6. Relatórios e Análises: Fornece relatórios detalhados sobre diversos aspectos da operação, como desempenho financeiro, produtividade dos advogados e satisfação dos clientes, auxiliando na tomada de decisões estratégicas.

    7. Mobilidade e Acesso Remoto: Muitos sistemas de ERP Advocatício são baseados na nuvem, permitindo o acesso às informações e a gestão de atividades de qualquer lugar, o que é particularmente útil para advogados que precisam trabalhar fora do escritório.

    A implementação de um ERP Advocatício pode levar a uma gestão mais eficiente e integrada de um escritório de advocacia ou departamento jurídico, melhorando a organização, a produtividade e a capacidade de resposta às necessidades dos clientes. Ao automatizar tarefas rotineiras e centralizar informações, o sistema permite que os profissionais de direito se concentrem mais na prática jurídica e menos na administração.

    #334144
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    Custas Judiciais Finais

    As “custas judiciais finais” se referem às despesas processuais que são devidas ao final de um processo judicial, após o trânsito em julgado da sentença ou decisão final proferida pelo juiz. Essas custas são geralmente relacionadas aos gastos administrativos e judiciais incorridos ao longo do processo e podem incluir taxas, emolumentos, despesas com peritos, honorários advocatícios, entre outros.

    As custas judiciais finais podem variar de acordo com o tipo e a complexidade do processo, bem como com as leis e regulamentos locais que regem os procedimentos judiciais. Em muitos casos, as custas judiciais finais são rateadas entre as partes envolvidas no processo, de acordo com a decisão judicial ou com o que foi estipulado previamente pelas partes em um acordo.

    É importante observar que o não pagamento das custas judiciais finais pode acarretar em consequências legais, como a impossibilidade de execução da sentença, o bloqueio de bens ou contas bancárias e outras medidas para garantir o cumprimento da obrigação financeira. Portanto, as custas judiciais finais representam um aspecto importante a ser considerado pelas partes envolvidas em um processo judicial.

    #333323
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    Perda Judicial

    A “perda judicial” ocorre quando uma parte em um processo legal não consegue obter sucesso em suas reivindicações ou defesa perante um tribunal ou autoridade judicial. Isso significa que a parte que perdeu o caso não conseguiu persuadir o tribunal a decidir a seu favor. Em outras palavras, a decisão judicial foi desfavorável à parte perdedora, negando suas alegações ou defesas.

    A perda judicial pode resultar em várias consequências, dependendo do tipo de caso e da natureza da disputa. Isso pode incluir o pagamento de indenizações, custos judiciais e honorários advocatícios à parte vencedora, bem como o cumprimento de ordens judiciais, como ações corretivas ou compensatórias.

    É importante observar que uma perda judicial não significa necessariamente que a parte perdedora tenha agido de maneira errada ou ilegal, mas sim que o tribunal, com base nas evidências e na interpretação da lei, decidiu a favor da outra parte no processo. Em muitos sistemas legais, as partes têm o direito de recorrer de decisões judiciais desfavoráveis a instâncias superiores, buscando uma revisão ou anulação da decisão.

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    Assistência Judiciária

    A assistência judiciária, também conhecida como assistência jurídica ou defensoria pública, é um serviço disponibilizado pelo Estado para garantir que pessoas que não têm recursos financeiros suficientes possam ter acesso à justiça e receber assistência legal adequada em questões judiciais. O principal objetivo da assistência judiciária é assegurar que todos tenham direito à defesa e possam participar efetivamente do sistema judicial, independentemente de sua situação financeira.

    A assistência judiciária pode abranger vários aspectos, incluindo:

    1. Representação Legal: Isso envolve a designação de um advogado ou defensor público para representar uma pessoa em processos judiciais, como em casos criminais, cíveis, de família ou administrativos.
    2. Orientação Jurídica: As pessoas que não podem pagar por um advogado particular têm direito a receber orientação legal gratuita para entender seus direitos e obrigações legais.

    3. Custos Judiciais: Em muitos casos, a assistência judiciária também pode cobrir ou reduzir as despesas relacionadas ao processo, como taxas judiciais, custas processuais e honorários advocatícios.

    4. Mediação e Conciliação: Em algumas situações, a assistência judiciária pode oferecer serviços de mediação e conciliação para resolver disputas fora dos tribunais.

    Os critérios para qualificação e acesso à assistência judiciária podem variar de acordo com a legislação de cada país, levando em consideração a renda e a situação financeira do requerente. A assistência judiciária desempenha um papel fundamental na promoção da igualdade de acesso à justiça e na garantia dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, independentemente de sua situação econômica.

    #332409
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    Advogado Antiético

    Um “advogado antiético” é um profissional da advocacia que age de maneira contrária aos princípios éticos, normas e padrões de conduta estabelecidos para a prática da advocacia. A ética na advocacia é fundamental para manter a integridade do sistema legal e garantir que os advogados representem seus clientes de maneira justa, honesta e de acordo com as leis e regulamentos.

    Principais características de um advogado antiético:

    1. Violação de Deveres Profissionais: Advogados antiéticos podem violar seus deveres profissionais, incluindo o dever de lealdade ao cliente, o dever de competência, o dever de confidencialidade e o dever de agir com honestidade e integridade.
    2. Conflitos de Interesse: Um advogado antiético pode estar envolvido em conflitos de interesse, representando clientes com interesses opostos ou atuando em seu próprio interesse em detrimento do interesse do cliente.

    3. Fraude e Engano: Advogados antiéticos podem recorrer a práticas fraudulentas ou enganosas, como apresentar informações falsas ou distorcidas em processos legais.

    4. Negligência Profissional: A negligência profissional, que envolve a falta de competência ou a falha em cumprir com os padrões profissionais aceitáveis, também é considerada antiética na advocacia.

    5. Comportamento Desonesto: Isso inclui qualquer comportamento desonesto ou desonroso, como suborno, extorsão, falsificação de documentos, entre outros.

    6. Violações Éticas Disciplinares: Advogados antiéticos podem estar sujeitos a ações disciplinares por órgãos reguladores da advocacia devido a violações éticas. Isso pode resultar em sanções, como advertências, multas, suspensões temporárias ou até mesmo a perda da licença para advogar.

    7. Exploração Financeira: Alguns advogados antiéticos podem explorar financeiramente seus clientes, cobrando honorários excessivos ou realizando práticas de cobrança injustas.

    8. Conduta Antiética em Tribunal: Isso pode incluir práticas desrespeitosas ou antiéticas durante os procedimentos judiciais, como desrespeitar juízes, promotores, testemunhas ou outros advogados.

    É importante ressaltar que a grande maioria dos advogados segue estritamente os princípios éticos e profissionais de sua profissão. Quando ocorrem casos de conduta antiética, eles são tratados de forma rigorosa pelas organizações profissionais de advocacia e pelos órgãos disciplinares. A ética é um componente fundamental da prática jurídica e é essencial para manter a confiança do público no sistema legal.

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    Honorários de Sucumbência

    Os “honorários de sucumbência” são uma espécie de compensação financeira devida a advogados em processos judiciais, e seu pagamento é determinado com base no resultado da ação. Esses honorários são devidos pela parte vencida no processo à parte que venceu, ou seja, à parte que obteve êxito em sua reivindicação ou defesa.

    Os honorários de sucumbência têm como principal objetivo compensar os gastos com a contratação de advogados e representantes legais, bem como reconhecer o trabalho realizado pela parte vencedora no processo.

    Principais características dos honorários de sucumbência:

    1. Pagamento pela Parte Vencida: Geralmente, a parte que perde o processo é responsável por pagar os honorários de sucumbência à parte vencedora. Isso significa que a parte que deu causa à ação ou que não teve sucesso em sua defesa é obrigada a arcar com esses honorários.
    2. Determinação pelo Juiz: A quantia a ser paga em honorários de sucumbência é determinada pelo juiz com base em critérios como o valor da causa, a complexidade do processo e a legislação aplicável. O juiz avalia o trabalho realizado pelo advogado da parte vencedora e estabelece um valor justo a ser pago pela parte vencida.

    3. Natureza Compensatória e Indenizatória: Os honorários de sucumbência têm uma natureza compensatória, pois visam compensar a parte vencedora pelos custos legais e advocatícios incorridos. Eles também têm uma natureza indenizatória, pois representam uma forma de reparação pelos gastos com o processo.

    4. Recurso para a Justiça: Caso a parte vencida discorde do valor dos honorários de sucumbência estabelecido pelo juiz, ela pode recorrer à Justiça para contestar a decisão e solicitar uma revisão.

    É importante destacar que a legislação relacionada aos honorários de sucumbência pode variar de acordo com o país e a jurisdição específica. Além disso, esses honorários podem ser fixados de forma percentual sobre o valor da causa, como um valor fixo ou de outra maneira, conforme determinado pela lei aplicável. Em muitos sistemas legais, os honorários de sucumbência são uma forma de promover a equidade nas disputas judiciais e incentivar a resolução justa dos litígios.

    #332351
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    Litigante de Má-Fé

    Um “litigante de má-fé” é uma pessoa ou parte envolvida em um processo judicial que age de maneira desonesta, enganosa ou com má intenção ao apresentar petições, argumentos ou evidências perante o tribunal. Em outras palavras, trata-se de alguém que age de forma desleal ou desonesta durante o processo, com o objetivo de prejudicar a outra parte, o tribunal ou o andamento adequado da ação judicial.

    Comportamentos que podem caracterizar um litigante de má-fé incluem:

    1. Apresentação de Alegações Falsas: Fazer declarações falsas ou enganosas perante o tribunal, apresentando informações inverídicas, documentos fraudulentos ou testemunhas forjadas.
    2. Manipulação de Evidências: Ocultar, destruir ou manipular evidências relevantes para o caso, a fim de prejudicar a outra parte ou distorcer os fatos.

    3. Abuso de Recursos Legais: Interpor recursos frívolos ou sem mérito, com o objetivo de atrasar o processo e aumentar os custos para a outra parte.

    4. Desrespeito às Ordens do Tribunal: Ignorar ou desrespeitar ordens ou decisões do juiz, como ordens de comparecimento, produção de documentos ou pagamento de custas judiciais.

    5. Assédio Processual: Intimidar, ameaçar ou assediar a outra parte, testemunhas ou advogados, a fim de prejudicar sua atuação no processo.

    6. Usurpação de Identidade Jurídica: Fingir ser um advogado ou representar falsamente uma entidade legal, quando não se tem autorização para fazê-lo.

    A litigância de má-fé é desencorajada e condenada pelo sistema judicial, uma vez que mina a integridade e a eficiência dos processos legais, além de prejudicar a confiança nas instituições jurídicas. Em muitos sistemas jurídicos, as partes que agem de má-fé podem estar sujeitas a penalidades, como multas, honorários advocatícios e até mesmo sanções criminais, dependendo da gravidade do comportamento desonesto. O objetivo é garantir a equidade e a justiça no sistema judicial e promover uma conduta ética e respeitosa por parte das partes envolvidas nos litígios.

    #332262
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    Direitos dos Advogados

    Os direitos dos advogados referem-se ao conjunto de prerrogativas legais e garantias profissionais que lhes são conferidas para exercerem a advocacia de forma independente e eficaz. Esses direitos são fundamentais para assegurar a administração da justiça e a defesa dos interesses dos clientes. Entre os principais direitos dos advogados, destacam-se:

    1. Inviolabilidade Profissional: Escritórios, documentos, dados e comunicações dos advogados são invioláveis, exceto em casos de crime ou ordem judicial.
    2. Livre Acesso: Direito de acesso a qualquer tribunal, órgão público ou entidade, para exercer a advocacia.

    3. Sigilo Profissional: Direito e dever de manter em sigilo as informações confiadas pelo cliente.

    4. Independência: Liberdade para exercer a advocacia sem interferências, com independência técnica e de expressão.

    5. Assistência Judiciária: Direito de assistir seus clientes em interrogatórios e audiências, e de apresentar razões e recursos.

    6. Honorários Advocatícios: Direito de receber honorários profissionais justos, acordados com o cliente ou fixados judicialmente.

    7. Defesa das Prerrogativas: Direito de ter suas prerrogativas profissionais respeitadas e defendidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    8. Recusa de Patrocínio: Direito de recusar patrocínio de causa que contrarie a ética, a moral, ou se sinta incapaz de representar por motivo justo.

    Estes direitos são essenciais para o pleno exercício da advocacia, permitindo que os advogados representem seus clientes de forma adequada e contribuam para o bom funcionamento do sistema de justiça.

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    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

    Desde o início de 2012, a Justiça do Trabalho começou a fornecer sem custo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Esta lei obriga as empresas que desejam firmar contratos com o setor público ou participar de processos licitatórios a demonstrar sua conformidade com as obrigações trabalhistas, por meio da apresentação da CNDT. Essencialmente, a CNDT é um documento oficial que comprova se uma empresa ou indivíduo possui ou não dívidas pendentes perante a Justiça do Trabalho.

    Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT):

    O BNDT é um sistema gerenciado pela Justiça do Trabalho que facilita a emissão da CNDT. Ele reúne informações cruciais para identificar pessoas físicas e jurídicas, tanto do setor público quanto privado, que possuem débitos não quitados em processos trabalhistas definitivos.

    Tipos de Dívidas Registradas no BNDT:

    a) Dívidas trabalhistas determinadas por sentença judicial, incluindo obrigações de fazer ou pagar;

    b) Acordos trabalhistas aprovados pelo juiz, mas não cumpridos;

    c) Acordos estabelecidos nas Comissões de Conciliação Prévia (conforme Lei nº 9.958/2000) e não cumpridos;

    d) Termos de ajuste de conduta acordados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9.958/2000) e não cumpridos;

    e) Custas judiciais, emolumentos, multas, honorários de peritos e outras despesas provenientes de processos trabalhistas não pagas.

    Tipos de Certidão:

    • Negativa: Emitida quando não há registro de dívida no BNDT.
    • Positiva: Emitida quando existe uma execução trabalhista definitiva em andamento com ordem de pagamento não atendida.
    • Positiva com efeito de negativa: Emitida quando o devedor, após ser notificado, garante o pagamento da dívida ou obtém uma decisão judicial que suspende a cobrança.

    A Certidão positiva com efeito de negativa permite a participação em licitações.

    Prazo para Regularização:

    O devedor tem um período de 30 dias após ser incluído no BNDT para regularizar sua situação, seja pagando a dívida, garantindo o pagamento, ou solicitando a correção de um erro no registro. Durante esse período, a certidão emitida será negativa. É possível consultar um relatório de processos em fase de regularização no site indicado.

    Validade, Abrangência e Verificação:

    A CNDT é válida em todo o território nacional por 180 dias e reflete a situação do indivíduo ou empresa, incluindo todas as suas filiais e agências. Para verificar a autenticidade da certidão, é necessário validá-la nos portais da Justiça do Trabalho na internet.

    #331387
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    Mestre

    Sucumbência

    A “sucumbência” é um termo utilizado no contexto jurídico que se refere aos honorários advocatícios e às despesas processuais que uma parte vencida em um processo judicial deve pagar à parte vencedora. Em outras palavras, quando alguém perde uma ação judicial, é comum que seja obrigado a arcar com os custos dos serviços advocatícios da parte vencedora, bem como com as despesas processuais que esta última teve durante o processo.

    A sucumbência é uma forma de compensação pelos gastos e pelo trabalho do advogado da parte vencedora, bem como pela sua vitória no litígio. É importante observar que os critérios e as regras para a determinação dos honorários advocatícios e das despesas processuais podem variar de acordo com a legislação e as práticas judiciais de cada país.

    A sucumbência é uma parte relevante no sistema de justiça, pois incentiva a busca de soluções extrajudiciais para os litígios e ajuda a evitar a litigância desnecessária, já que a parte que perder um processo pode ser obrigada a arcar com custos substanciais.

    #330828
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    Advogado Associado

    Um advogado associado é um profissional de advocacia que trabalha em associação ou parceria com um escritório de advocacia ou um advogado sênior. Geralmente, essa associação envolve um acordo contratual em que o advogado associado presta serviços legais em nome do escritório ou do advogado principal em troca de uma parte dos honorários gerados pelas atividades legais.

    Os advogados associados podem ter diferentes níveis de experiência, desde aqueles que estão começando suas carreiras até advogados com mais tempo de prática. A associação pode ser benéfica tanto para os advogados associados quanto para o escritório de advocacia ou o advogado principal. Para os advogados associados, isso pode proporcionar experiência, treinamento e a oportunidade de trabalhar em casos variados. Para os escritórios de advocacia, a associação pode permitir a expansão de sua capacidade de atendimento a clientes e a obtenção de experiência adicional em áreas específicas do direito.

    É importante notar que a estrutura exata da associação e os termos do contrato podem variar. Alguns advogados associados podem eventualmente buscar se tornar sócios do escritório de advocacia, enquanto outros podem optar por manter uma relação de associado de forma mais permanente. Em todos os casos, é essencial que os termos da associação sejam claramente definidos em um contrato para evitar mal-entendidos e garantir uma colaboração profissional bem-sucedida.

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    Mestre

    Contrato de associação entre advogados

    Um contrato de associação entre advogados é um acordo formal estabelecido entre advogados para colaborar ou trabalhar juntos em projetos jurídicos específicos ou em suas práticas legais de forma conjunta ou associada. Esse tipo de contrato pode ter vários objetivos e disposições, dependendo das necessidades das partes envolvidas. Aqui estão alguns aspectos comuns desse tipo de contrato:

    1. Colaboração Profissional: Os advogados podem decidir se associar para aproveitar as habilidades e experiências uns dos outros em casos jurídicos específicos. Isso pode incluir compartilhar conhecimento, recursos e esforços para obter resultados melhores para os clientes.
    2. Divisão de Responsabilidades: O contrato deve definir como as responsabilidades serão distribuídas entre os advogados associados, incluindo quem será responsável por quais tarefas e como as decisões serão tomadas.

    3. Divisão de Honorários: Uma parte importante do contrato é a forma como os honorários advocatícios serão divididos entre os advogados associados. Isso pode ser uma divisão igual ou com base em outros critérios acordados.

    4. Confidencialidade: O contrato deve incluir disposições que garantam a confidencialidade das informações compartilhadas entre os advogados associados e seus clientes.

    5. Duração e Término: É importante estabelecer a duração da associação e as condições sob as quais ela pode ser encerrada, como conclusão do projeto ou por mútuo acordo.

    6. Resolução de Conflitos: O contrato deve conter um método de resolução de disputas, caso surjam conflitos entre os advogados associados.

    7. Responsabilidade Legal: Define como a responsabilidade legal será distribuída entre os advogados associados em caso de questões legais relacionadas ao trabalho conjunto.

    Esses são apenas alguns dos elementos típicos que podem ser encontrados em um contrato de associação entre advogados. É importante que os advogados envolvidos revisem e negociem os termos do contrato com cuidado para garantir que esteja em conformidade com as leis e regulamentações locais e que atenda às necessidades específicas da associação. Além disso, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito contratual ao criar um contrato de associação entre advogados.

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     Contrato de Prestação de Serviços Médicos

    Um “contrato de prestação de serviços médicos” é um acordo legal estabelecido entre um médico ou uma clínica médica e um paciente, no qual os termos e condições da prestação de serviços médicos são definidos. Esse tipo de contrato é uma ferramenta importante para estabelecer expectativas claras e proteger os direitos e responsabilidades de ambas as partes envolvidas.

    Os elementos comuns que podem ser encontrados em um contrato de prestação de serviços médicos incluem:

    1. Identificação das Partes: Nome e informações de contato do médico ou da clínica médica e do paciente.
    2. Descrição dos Serviços: Especificação dos serviços médicos a serem prestados, incluindo diagnóstico, tratamento, procedimentos médicos, exames, consultas, etc.

    3. Honorários e Pagamento: Detalhes sobre os honorários médicos, prazos de pagamento e qualquer cobertura de seguro ou reembolso que possa ser aplicável.

    4. Confidencialidade: Cláusulas que regem a confidencialidade das informações médicas do paciente, em conformidade com as leis de privacidade de saúde.

    5. Consentimento Informado: Declaração de que o paciente entende e concorda com os procedimentos médicos propostos, incluindo os riscos e benefícios.

    6. Cancelamento e Reagendamento: Procedimentos para cancelamento de consultas ou reagendamento, bem como políticas de multa, se aplicável.

    7. Registros Médicos: Políticas relacionadas à manutenção e acesso aos registros médicos do paciente.

    8. Responsabilidades e Limitações: Declaração das responsabilidades do médico e do paciente, bem como quaisquer limitações de serviços.

    9. Resolução de Disputas: Procedimentos para a resolução de conflitos ou reclamações.

    10. Lei Aplicável e Jurisdição: Escolha da lei que regerá o contrato e a jurisdição em caso de disputas.

    Um contrato de prestação de serviços médicos é importante para proteger tanto o médico quanto o paciente, garantindo que ambas as partes compreendam seus direitos e obrigações durante o tratamento médico. Geralmente, é aconselhável que o paciente leia e compreenda completamente o contrato antes de assiná-lo e procurar esclarecimentos sobre qualquer dúvida ou preocupação que possa ter.

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    Mestre

    A justiça gratuita e a assistência jurídica são conceitos relacionados, mas com algumas diferenças fundamentais:

    1. Justiça Gratuita:

    – Refere-se à isenção de custos judiciais e outros encargos legais associados ao processo judicial. Isso inclui taxas de registro, custas processuais, honorários periciais, entre outros.
    – É um benefício concedido a pessoas que comprovam não ter condições financeiras de arcar com esses custos sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
    – A concessão da justiça gratuita não depende da contratação de um advogado por parte do beneficiário.
    – Está prevista no ordenamento jurídico e pode ser solicitada em qualquer tipo de processo judicial.

    1. Assistência Jurídica:

    – Refere-se especificamente ao fornecimento de serviços legais (como consultoria, representação legal, elaboração de documentos jurídicos) de forma gratuita ou a baixo custo.
    – É frequentemente oferecida por defensores públicos, advogados dativos ou entidades de assistência jurídica a indivíduos que não têm condições de pagar por esses serviços.
    – Vai além da isenção de custas processuais, abrangendo a própria assistência legal.
    – Pode ser oferecida em contextos não judiciais, como consultorias e orientações legais em diversas áreas.

    Em resumo, a justiça gratuita é uma isenção de custos processuais para pessoas de baixa renda, enquanto a assistência jurídica envolve a prestação de serviços jurídicos propriamente ditos, também direcionada a pessoas que não têm condições de pagar por esses serviços. Ambos os conceitos são fundamentais para garantir o acesso à justiça para todos os cidadãos, independentemente de sua situação financeira.

     

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    Proposta de Honorários Advocatícios 

    A “proposta de honorários advocatícios” é um documento elaborado por um advogado ou escritório de advocacia e apresentado a um cliente em potencial. Essa proposta tem como objetivo definir os termos e condições financeiros sob os quais o advogado ou equipe jurídica concorda em representar o cliente em um caso específico. Aqui está um significado detalhado da “proposta de honorários advocatícios”:

    1. Introdução e Identificação: A proposta geralmente começa com uma introdução que identifica o advogado ou escritório de advocacia e fornece informações de contato. Isso ajuda a estabelecer a base para a negociação dos honorários.
    2. Descrição do Caso: O documento descreve detalhadamente o caso ou questão legal para a qual o cliente está buscando representação. Isso inclui informações sobre os fatos, partes envolvidas, data de início do caso e outros detalhes relevantes.

    3. Escopo dos Serviços: A proposta delimita o escopo dos serviços que o advogado ou equipe jurídica irá fornecer. Isso pode incluir representação em tribunal, pesquisa jurídica, redação de documentos legais, negociação, mediação, entre outros.

    4. Honorários: Um dos aspectos mais importantes da proposta são os honorários advocatícios. Esses honorários podem ser estruturados de diferentes maneiras, como uma taxa por hora, uma taxa fixa, um valor contingente (baseado no resultado do caso) ou uma combinação de métodos. A proposta deve esclarecer a estrutura de pagamento e os valores envolvidos.

    5. Despesas: Além dos honorários, a proposta pode abordar as despesas associadas ao caso, como custos de depoimentos, custos de cópias de documentos, taxas de arquivamento, viagens e outras despesas relacionadas ao litígio. O documento deve especificar se essas despesas são de responsabilidade do cliente ou do escritório de advocacia.

    6. Termos de Pagamento: A proposta deve definir os termos de pagamento, incluindo a frequência dos pagamentos (por exemplo, mensal, trimestral), métodos de pagamento aceitos e qualquer adiantamento ou depósito necessário.

    7. Política de Cancelamento: Pode incluir uma política de cancelamento que estabelece os procedimentos e consequências se o cliente decidir encerrar a representação antes da conclusão do caso.

    8. Confidencialidade: A proposta pode incluir uma cláusula de confidencialidade que estabelece que todas as informações relacionadas ao caso e à representação serão tratadas com sigilo pelo advogado ou escritório de advocacia.

    9. Validade da Proposta: É comum que a proposta tenha um prazo de validade, após o qual os termos e condições podem ser revisados ou alterados. Isso pode ocorrer devido a mudanças nas circunstâncias do caso ou em outros fatores.

    10. Assinatura e Aceitação: A proposta deve concluir com uma seção onde o cliente pode assinar para indicar sua aceitação dos termos e condições. O cliente também pode fazer perguntas ou solicitar esclarecimentos antes de aceitar a proposta.

    11. Negociação: Em muitos casos, a proposta de honorários advocatícios serve como ponto de partida para negociações entre o cliente e o advogado. Os termos podem ser ajustados com base nas necessidades e expectativas de ambas as partes.

    12. Contrato de Retenção: Após a aceitação da proposta, os termos acordados são frequentemente formalizados em um contrato de retenção ou contrato de representação legal, que oferece proteção legal para ambas as partes.

    Em resumo, a “proposta de honorários advocatícios” é um documento crucial no processo de contratação de serviços legais. Ela define os termos financeiros e as expectativas entre o cliente e o advogado ou escritório de advocacia, garantindo uma compreensão clara de como a representação será conduzida e quanto custará. A negociação e o entendimento mútuo desses termos são fundamentais para um relacionamento bem-sucedido entre o cliente e seu advogado.

    #329678
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    Criador Intelectual 

    O termo “criador intelectual” se refere a uma pessoa que é responsável pela concepção, criação e desenvolvimento de obras intelectuais, criativas ou artísticas. Essas obras podem abranger uma ampla variedade de formas, incluindo literatura, música, arte visual, software, design, pesquisa acadêmica e muito mais. Aqui está um significado mais detalhado de “criador intelectual”:

    1. Definição Geral: Um criador intelectual é alguém que usa sua criatividade, imaginação e habilidades para gerar obras originais que expressam ideias, emoções, conceitos ou informações. Essas obras são frequentemente protegidas por leis de direitos autorais ou outras formas de propriedade intelectual.
    2. Escopo das Obras: As obras de um criador intelectual podem ser bastante diversas e abranger diferentes domínios. Isso inclui, mas não se limita a:

    – Escrita literária, incluindo romances, poesia, contos e ensaios.
    – Composição musical e produção de música.
    – Criação de obras de arte visual, como pinturas, esculturas e fotografias.
    – Desenvolvimento de software e programação de computadores.
    – Design de produtos, gráfico ou de interiores.
    – Pesquisa acadêmica e científica, que resulta em artigos e publicações.
    – Criação de vídeos, filmes, animações e conteúdo multimídia.
    – Coreografia e dança.
    – Criação de jogos e histórias em quadrinhos.
    – Inovações tecnológicas e científicas.

    1. Proteção Legal: Muitos países têm leis de direitos autorais que protegem as obras criadas por um criador intelectual. Isso dá ao criador o direito exclusivo de reproduzir, distribuir, exibir e modificar sua obra por um período determinado.
  • Licenciamento e Compartilhamento: Um criador intelectual pode optar por licenciar sua obra sob diferentes termos, permitindo ou restringindo seu uso por terceiros. Licenças como as Creative Commons fornecem um meio para compartilhar e reutilizar obras com maior flexibilidade.

  • Contribuição para a Cultura e Sociedade: Criadores intelectuais desempenham um papel fundamental na criação e disseminação de cultura, arte, conhecimento e inovação. Suas obras podem influenciar a sociedade, inspirar outros criadores e enriquecer a experiência humana.

  • Compensação e Reconhecimento: Muitos criadores intelectuais buscam compensação financeira por seu trabalho, seja por meio de vendas, royalties, honorários ou outras formas de remuneração. O reconhecimento e a atribuição adequada de autoria também são importantes para muitos criadores.

  • Desafios e Direitos: Os criadores intelectuais também enfrentam desafios, como a pirataria, a violação de direitos autorais e a luta por reconhecimento justo e remuneração adequada por seu trabalho. As leis de propriedade intelectual variam de país para país e podem afetar os direitos e a proteção de um criador.

  • Em resumo, um criador intelectual é alguém que contribui para o mundo por meio da criação de obras originais e criativas em uma variedade de áreas. Eles desempenham um papel importante na cultura, na sociedade e na inovação, muitas vezes recebendo reconhecimento e proteção legal por seu trabalho.

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AJG – Assistência Judiciária Gratuita

AJG, sigla para “Assistência Judiciária Gratuita”, refere-se ao benefício legal concedido a pessoas que não têm condições financeiras de arcar com as despesas de um processo judicial e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. No Brasil, esse benefício está previsto na Lei 1.060/1950 e no Novo Código de Processo Civil.

Características principais da AJG incluem:

  1. Isenção de Custas Processuais: Inclui isenção de taxas judiciárias, custos com publicações legais, honorários periciais, entre outros.
  2. Acesso a Advogado Público: Para quem não tem advogado particular, a Defensoria Pública pode prestar assistência.

  3. Critérios de Concessão: Geralmente é concedida a pessoas com renda familiar inferior a determinado limite, estabelecido por lei ou pelo tribunal.

  4. Pedido Formal: A pessoa deve solicitar a AJG ao tribunal, geralmente no início do processo, apresentando prova de insuficiência de recursos.

  5. Validade: A AJG vale para todas as fases do processo judicial em que é concedida.

A AJG é um instrumento essencial para garantir a igualdade de acesso à justiça, permitindo que mesmo pessoas com recursos financeiros limitados possam buscar seus direitos na esfera jurídica.

#328869
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Justiça Gratuita

A “justiça gratuita” refere-se ao direito de ter acesso aos serviços judiciais sem custo ou com custos muito reduzidos. Este direito é geralmente concedido a pessoas que não têm condições financeiras para pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios. Em muitos sistemas jurídicos, a justiça gratuita visa garantir que todos tenham a oportunidade de buscar reparação legal ou defender-se em tribunal, independentemente da sua situação econômica.

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Mais 100 termos jurídicos:

  1. Recuperação de Empresas: Processo judicial para permitir a reestruturação de empresas em dificuldades financeiras.

  2. Redibitório: Relativo a vícios ou defeitos ocultos em coisa vendida.

  3. Reformatio in pejus: Expressão latina que significa “reforma para pior”, usada quando uma decisão judicial é alterada para desfavorecer ainda mais a parte.

  4. Regime de Bens: Conjunto de regras que regem as relações econômicas no casamento.

  5. Regime de Comunhão Parcial de Bens: Regime onde os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal.

  6. Regime de Comunhão Universal de Bens: Regime onde todos os bens, presentes e futuros, dos cônjuges são comuns.

  7. Regime de Separação de Bens: Regime onde cada cônjuge mantém a propriedade e gestão de seus bens.

  8. Reintegração de Posse: Ação para recuperar a posse de um bem perdido.

  9. Relação de Consumo: Interação entre fornecedor e consumidor para aquisição de produtos ou serviços.

  10. Remição: Resgate de um bem penhorado através do pagamento da dívida.

  11. Renúncia à Herança: Ato de desistir voluntariamente da herança.

  12. Reparação de Danos: Compensação financeira por prejuízos causados a alguém.

  13. Representação Legal: Ato de agir em nome de outra pessoa, por autoridade legal.

  14. Rescisão Contratual: Extinção de um contrato por acordo ou por descumprimento de uma das partes.

  15. Reserva Legal: Parte da herança de que o testador não pode dispor, pois é destinada aos herdeiros necessários.

  16. Resolução: Extinção de um contrato devido ao inadimplemento de uma das partes.

  17. Responsabilidade Civil: Obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.

  18. Responsabilidade Objetiva: Responsabilidade independente de culpa.

  19. Responsabilidade Penal: Responsabilidade decorrente da prática de um ato considerado crime.

  20. Responsabilidade Subjetiva: Responsabilidade que depende da comprovação de culpa.

  21. Restauração de Autos: Recuperação de um processo judicial perdido ou destruído.

  22. Restituição: Devolução de algo a seu legítimo dono ou estado original.

  23. Retificação de Registro: Correção de erro em registro público.

  24. Revelia: Situação do réu que não apresenta defesa no prazo legal.

  25. Revogação: Ato de anular ou cancelar.

  26. Saneamento do Processo: Conjunto de atos para preparar o processo para julgamento.

  27. Súmula: Resumo de entendimentos jurisprudenciais consolidados.

  28. Súmula Vinculante: Súmula que, aprovada pelo STF, vincula os demais tribunais.

  29. Sequestro: Apreensão judicial de bens em litígio.

  30. Servidão: Direito real sobre imóvel alheio.

  31. Sociedade Anônima: Tipo de empresa com capital dividido em ações.

  32. Sociedade Limitada: Tipo de empresa com responsabilidade limitada dos sócios.

  33. Sub-rogação: Substituição de uma pessoa por outra em uma obrigação.

  34. Sucumbência: Obrigação de pagar as despesas processuais e honorários advocatícios.

  35. Superfície: Direito real de usar e fruir da superfície de um terreno.

  36. Suspensão do Processo: Interrupção temporária do processo.

  37. Tabelião: Oficial responsável por lavrar escrituras e outros documentos oficiais.

  38. Tácita Recondução: Renovação automática de um contrato por prazo indeterminado.

  39. Taxa Judiciária: Valor pago pelas partes para custear serviços judiciais.

  40. Testada de Imóvel: Medida linear da frente de um terreno.

  41. Testamento: Ato pelo qual uma pessoa dispõe de seus bens para depois de sua morte.

  42. Testemunha: Pessoa que depõe em juízo sobre fatos a que assistiu ou tem conhecimento.

  43. Título Executivo: Documento que comprova uma dívida e permite sua execução judicial.

  44. Título Executivo Extrajudicial: Documento que comprova uma dívida sem necessidade de processo judicial.

  45. Tombamento: Ato de preservação de bens de valor histórico, cultural ou arquitetônico.

  46. Transação: Acordo entre as partes para prevenir ou terminar um litígio.

  47. Transcrição: Registro de um documento em órgão público.

  48. Transferência de Execução: Mudança da execução de um juízo para outro.

  49. Trânsito em Julgado: Situação de uma decisão judicial da qual não cabe mais recurso.

  50. Tribunal de Contas: Órgão responsável pela fiscalização da administração pública.

  51. Tutela: Proteção legal a menores ou incapazes.

  52. Tutela Antecipada: Antecipação dos efeitos da sentença.

  53. Tutela Cautelar: Medida para assegurar o resultado útil do processo.

  54. Tutela de Urgência: Medida provisória concedida em casos de urgência.

  55. Tutela Específica: Medida que visa a execução específica da obrigação.

  56. União Estável: Convivência duradoura e pública entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição familiar.

  57. Usucapião: Aquisição da propriedade pelo uso prolongado.

  58. Usufruto: Direito de usar e fruir dos bens de outrem.

  59. Valor da Causa: Valor econômico atribuído à demanda.

  60. Venda Ad Corpus: Venda de imóvel considerado em sua totalidade.

  61. Venda Ad Mensuram: Venda de imóvel considerado por medida.

  62. Verba Honorária: Valor destinado ao pagamento de honorários advocatícios.

  63. Vício Redibitório: Defeito oculto em coisa recebida em virtude de contrato comutativo.

  64. Vigência: Período em que uma lei está em efeito.

  65. Vinculação: Obrigação de seguir determinada norma ou precedente.

  66. Violência Doméstica: Agressão física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral no âmbito familiar.

  67. Virtude Pública: Qualidade que torna um ato administrativo obrigatório e indiscutível.

  68. Vistos: Anotação de juiz em autos de processo.

  69. Vocação Hereditária: Aptidão para suceder alguém.

  70. Zona de Processamento de Exportação (ZPE): Área de livre comércio com o exterior.

  71. Ação de Alimentos: Pedido de pensão alimentícia.

  72. Ação de Exigir Contas: Pedido para que alguém preste contas de sua gestão.

  73. Ação de Nunciação de Obra Nova: Pedido para paralisação ou demolição de obra que prejudique terceiros.

  74. Ação de Prestação de Contas: Pedido para que alguém apresente detalhamento de suas contas.

  75. Ação de Reintegração de Sociedade: Pedido para reintegrar sócio excluído.

  76. Ação de Sonegados: Pedido para incluir bens escondidos na partilha.

  77. Ação Declaratória: Pedido para reconhecimento judicial de uma relação jurídica.

  78. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão: Pedido para que se suprima a omissão de órgão competente em tornar efetiva norma constitucional.

  79. Ação Monitória: Pedido para pagamento de dívida baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo.

  80. Ação Pauliana: Pedido para anulação de ato praticado pelo devedor em fraude contra credores.

  81. Ação Popular Ambiental: Pedido para anulação de ato lesivo ao meio ambiente.

  82. Ação Rescisória de Julgado: Pedido para desconstituir decisão judicial transitada em julgado.

  83. Ação Revisional de Aluguel: Pedido para revisão do valor do aluguel.

  84. Ação de Usucapião Especial Urbana: Pedido para aquisição de propriedade urbana por posse prolongada.

  85. Adjudicação Compulsória: Pedido para transferência de propriedade de imóvel em caso de recusa do vendedor.

  86. Alienação Parental: Ato de induzir a criança a rejeitar um dos pais ou responsáveis.

  87. Alvará Judicial: Autorização judicial para realização de determinado ato.

  88. Anulação de Casamento: Pedido para declarar nulo o casamento.

  89. Apelação Cível: Recurso contra decisão em processo cível.

  90. Arbitragem Internacional: Método de resolução de conflitos comerciais internacionais fora do judiciário.

  91. Arresto Executivo: Apreensão de bens do devedor antes da sentença final.

  92. Assistência Litigiosa: Intervenção de terceiro em processo alheio para auxiliar uma das partes.

  93. Ata Notarial: Documento público que atesta a veracidade de fatos.

  94. Ato Administrativo Vinculado: Ato que a administração pública deve praticar seguindo critérios legais específicos.

  95. Ato Administrativo Discricionário: Ato que a administração pública pratica com certa liberdade de escolha.

  96. Ato Infracional: Conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por menor de 18 anos.

  97. Autenticação de Documentos: Ato de conferir autenticidade a um documento.

  98. Auto de Prisão em Flagrante: Documento que formaliza a prisão em flagrante.

  99. Benefício de Ordem: Direito do fiador de exigir que sejam executados primeiro os bens do devedor.

  100. Bens Impenhoráveis: Bens que não podem ser objeto de penhora.

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Aqui estão mais 100 termos jurídicos:

  1. Fato Jurídico: Acontecimentos naturais ou humanos que geram efeitos no âmbito do direito.

  2. Fideicomisso: Disposição testamentária que impõe ao herdeiro a obrigação de conservar e transmitir a herança a um terceiro.

  3. Filiação: Vínculo entre pais e filhos.

  4. Foro: Local definido pelo domicílio das partes para ação judicial.

  5. Fraude Contra Credores: Ato do devedor que diminui seu patrimônio para prejudicar credores.

  6. Função Social da Propriedade: Princípio de que a propriedade deve cumprir uma função social.

  7. Habite-se: Autorização para ocupação de um imóvel.

  8. Hipoteca: Direito real sobre imóveis alheios para garantir uma dívida.

  9. Honorários de Sucumbência: Valor que a parte perdedora de uma ação deve pagar aos advogados da parte vencedora.

  10. Improbidade: Ato ilegal ou contrário aos princípios da administração pública.

  11. Impugnação ao Valor da Causa: Contestação ao valor atribuído à causa.

  12. Inadimplemento: Descumprimento de uma obrigação.

  13. Inalienabilidade: Condição de um bem que não pode ser vendido ou doado.

  14. Incapacidade Relativa: Situação de pessoas que precisam de representação ou assistência para exercer atos da vida civil.

  15. Indébito: Valor pago indevidamente.

  16. Indenização: Compensação por perda ou dano.

  17. Injunção: Ordem judicial para que se faça ou deixe de fazer algo.

  18. Inquérito Civil: Investigação conduzida pelo Ministério Público para apurar danos ao patrimônio público.

  19. Insanidade Mental: Condição de quem não possui capacidade mental plena.

  20. Insolvência: Incapacidade de pagar todas as dívidas.

  21. Instância: Cada um dos graus de jurisdição.

  22. Instrução Processual: Fase do processo onde se produzem as provas.

  23. Interdição: Ato de declarar alguém incapaz de gerir seus bens e sua vida civil.

  24. Interesse Processual: Necessidade de intervenção do poder judiciário para resolver uma lide.

  25. Interlocutória: Decisão judicial que resolve questão incidental no curso do processo.

  26. Intimação: Ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo.

  27. Inventário Negativo: Procedimento para declarar a inexistência de bens a serem partilhados após a morte.

  28. Ipsis verbis: Expressão latina que significa “com as mesmas palavras”.

  29. Irretratabilidade: Característica de um ato que não pode ser desfeito.

  30. Jurisconsulto: Especialista em direito, consultor jurídico.

  31. Justificação: Procedimento para aclarar uma situação de fato, sem caráter contencioso.

  32. Laudêmio: Taxa paga ao senhorio direto pela transferência de imóveis.

  33. Legado: Disposição de última vontade que atribui vantagem econômica a alguém.

  34. Legislação Infraconstitucional: Conjunto de leis que estão abaixo da Constituição na hierarquia das normas.

  35. Legitimação Ativa: Capacidade para ser parte em um processo.

  36. Legitimação Passiva: Capacidade de ser demandado em um processo.

  37. Lei em Branco: Norma que delega a outro órgão a definição de certos elementos.

  38. Lei Penal em Branco: Norma penal que necessita de complementação.

  39. Licitação: Procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos.

  40. Lide: Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.

  41. Litisconsorte: Cada uma das partes que atuam em conjunto no mesmo lado da relação processual.

  42. Litispendência: Situação jurídica em que há dois processos idênticos em curso.

  43. Locação: Contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra o uso e gozo temporário de coisa não fungível.

  44. Mandado de Citação: Ordem judicial para que o réu compareça ao processo.

  45. Mandado de Segurança Coletivo: Proteção de direito líquido e certo de um grupo de pessoas.

  46. Mandado de Segurança Individual: Proteção de direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica.

  47. Medida Liminar: Decisão provisória que antecipa os efeitos da tutela pretendida.

  48. Medida Protetiva: Providência para proteger a integridade física e psicológica de pessoas em situação de risco.

  49. Mensuração: Ato de medir, avaliar.

  50. Minuta: Esboço ou projeto inicial de um documento.

  51. Mora: Atraso no cumprimento de uma obrigação.

  52. Morte Presumida: Declaração da morte sem o corpo, em situações excepcionais.

  53. Motivação: Exposição dos motivos que levaram à decisão judicial.

  54. Multipropriedade: Regime de propriedade por tempo determinado em imóveis.

  55. Nacionalidade: Vínculo jurídico-político entre uma pessoa e um Estado.

  56. Negócio Jurídico: Ato voluntário com o objetivo de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

  57. Nepotismo: Favorecimento de parentes em detrimento de outras pessoas, especialmente em cargos públicos.

  58. Nulidade: Efeito jurídico que torna um ato inexistente.

  59. Objeto do Processo: Aquilo que se busca com a ação judicial.

  60. Obrigação de Fazer: Compromisso de realizar uma determinada ação.

  61. Obrigação de Não Fazer: Compromisso de se abster de uma determinada ação.

  62. Obrigação Propter Rem: Obrigação vinculada a um bem imóvel.

  63. Obrigação Solidária: Obrigação em que cada devedor ou credor tem direito ou dever integral.

  64. Omissão: Falta de ação quando era necessário agir.

  65. Ordem Pública: Conjunto de regras e princípios que visam ao bem comum.

  66. Pacto Antenupcial: Acordo sobre o regime de bens antes do casamento.

  67. Pagamento Indevido: Pagamento realizado por erro a quem não tinha direito.

  68. Parcelamento do Solo: Divisão de uma área em lotes para venda.

  69. Partilha: Divisão de bens entre herdeiros ou cônjuges.

  70. Penhora: Apreensão judicial de bens do devedor para garantir uma execução.

  71. Pensão Alimentícia: Prestação para satisfação das necessidades vitais de quem não pode prover seu próprio sustento.

  72. Perda da Propriedade: Extinção do direito de propriedade.

  73. Perempção: Perda do direito de ação pelo não exercício dentro do prazo.

  74. Perícia: Exame técnico realizado por especialista para esclarecer questões relevantes ao
    processo.

  75. Personalidade Jurídica: Capacidade de ser sujeito de direitos e obrigações.

  76. Pessoa Jurídica: Entidade com capacidade de direitos e deveres na ordem civil.

  77. Petição Inicial: Documento que dá início ao processo.

  78. Poder Familiar: Conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores.

  79. Poder Hierárquico: Capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir atividades dentro de uma organização.

  80. Posse: Domínio ou detenção de coisa ou direito.

  81. Preclusão: Perda da oportunidade de praticar um ato processual.

  82. Prescrição: Perda do direito de ação pelo decurso do tempo.

  83. Prevaricação: Ato de um funcionário público que, por interesse ou má-fé, retarda ou deixa de praticar ato de ofício.

  84. Princípio da Insignificância: Não aplicação da lei penal a infrações de menor potencial ofensivo.

  85. Prisão Civil: Prisão por dívida em casos específicos, como inadimplemento de pensão alimentícia.

  86. Prisão em Flagrante: Detenção de alguém no momento em que está cometendo um crime ou logo após.

  87. Processo Administrativo: Conjunto de atos para apuração de responsabilidade de servidor público ou particular perante a Administração Pública.

  88. Processo Eletrônico: Processo judicial ou administrativo em meio digital.

  89. Procuração: Documento pelo qual uma pessoa nomeia outra para representá-la.

  90. Procuradoria: Órgão ou conjunto de advogados que representam uma entidade ou pessoa.

  91. Produtividade: Capacidade de produzir resultados efetivos.

  92. Protesto: Ato formal para preservar direitos contra terceiros.

  93. Prova Emprestada: Prova produzida em um processo e utilizada em outro.

  94. Prova Ilícita: Prova obtida por meios ilegais.

  95. Prova Pericial: Exame realizado por especialista para esclarecer questões técnicas do processo.

  96. Publicidade dos Atos Processuais: Princípio de que os atos do processo são públicos.

  97. Querela Nullitatis: Ação para declarar a nulidade de um processo sem citação válida.

  98. Quórum: Número mínimo de membros para a validade de uma sessão ou votação.

  99. Ratificação: Ato de confirmar ou validar um ato jurídico.

  100. Reabilitação: Restauração dos direitos perdidos em razão de condenação criminal.

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Aqui estão mais 100 termos jurídicos comumente utilizados no meio jurídico:

  1. Agravo: Recurso contra decisões interlocutórias.

  2. Agravo de Instrumento: Tipo de recurso em determinadas decisões judiciais.

  3. Agravo Regimental: Recurso contra decisão de relator em tribunal.

  4. Alvará: Documento judicial para liberação de valores ou bens.

  5. Apelação: Recurso contra sentença que não agrada a uma das partes.

  6. Arbitragem: Método alternativo de resolução de conflitos fora do judiciário.

  7. Assistência Judiciária Gratuita: Benefício legal para quem não pode pagar custas processuais e honorários advocatícios.

  8. Atestado de Óbito: Documento que certifica a morte de uma pessoa.

  9. Autarquia: Entidade administrativa autônoma.

  10. Auto de Infração: Documento que comprova uma infração.

  11. Bem de Família: Imóvel protegido legalmente, impenhorável.

  12. Cautelar: Ação com medidas de urgência para evitar danos.

  13. Certidão de Nascimento: Documento oficial que registra o nascimento de uma pessoa.

  14. Coação: Pressão exercida sobre alguém para forçá-lo a fazer ou deixar de fazer algo.

  15. Código Civil: Conjunto de leis que regem as relações privadas.

  16. Código Penal: Conjunto de leis que definem crimes e penas.

  17. Código de Processo Civil: Normas para o processo civil.

  18. Código de Processo Penal: Normas para o processo penal.

  19. Comarca: Área de jurisdição de um juiz.

  20. Competência: Atribuição legal de um órgão ou autoridade para julgar determinadas questões.

  21. Conciliação: Método de resolução de conflitos com a ajuda de um conciliador.

  22. Condenação: Decisão judicial que impõe uma pena ou obrigação.

  23. Conflito de Competência: Disputa sobre qual órgão judicial deve julgar um caso.

  24. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário.

  25. Constituição Federal: Lei maior de um país.

  26. Contravenção Penal: Infração penal de menor potencial ofensivo.

  27. Contrato de Locação: Acordo entre locador e locatário para uso de um bem.

  28. Corregedoria: Órgão de fiscalização e disciplina dentro de uma instituição.

  29. Culpa: Responsabilidade civil por ato não intencional.

  30. Custas Processuais: Despesas com o processo.

  31. Dano Emergente: Prejuízo efetivo causado a alguém.

  32. Decisão Interlocutória: Decisão sobre questões intermediárias do processo.

  33. Declaração de Inconstitucionalidade: Ato de um tribunal que declara uma lei incompatível com a Constituição.

  34. Defensoria Pública: Instituição que presta assistência jurídica gratuita.

  35. Demanda: Pedido formal ao Judiciário para resolver uma questão.

  36. Denunciação da Lide: Chamamento de terceiro ao processo.

  37. Depoimento Pessoal: Declaração de uma das partes em juízo.

  38. Deserção: Abandono de cargo ou função pública.

  39. Despejo: Retirada forçada de alguém de um imóvel.

  40. Diligência: Ação executada por um oficial de justiça.

  41. Direito Adquirido: Direito definitivamente incorporado ao patrimônio e à vida jurídica de alguém.

  42. Direito Comparado: Estudo das diferenças e semelhanças entre os sistemas jurídicos de diferentes países.

  43. Direito de Família: Ramo do direito que trata das relações familiares.

  44. Direito de Imagem: Direito de uma pessoa de controlar o uso de sua imagem.

  45. Direito de Vizinhança: Conjunto de normas que regulam as relações entre proprietários de imóveis adjacentes.

  46. Direito Internacional Público: Normas que regem as relações entre Estados e organizações internacionais.

  47. Direito Internacional Privado: Normas para resolver conflitos de leis no espaço.

  48. Direito Real: Direito sobre uma coisa, seja móvel ou imóvel.

  49. Direito Societário: Ramo do direito relacionado às sociedades empresariais.

  50. Dolo: Intenção de cometer um ato ilícito.

  51. Duplo Grau de Jurisdição: Possibilidade de um processo ser reexaminado por um tribunal superior.

  52. Embargos de Declaração: Recurso para esclarecer obscuridade ou contradição em uma decisão judicial.

  53. Embargos Infringentes: Recurso contra decisão não unânime em tribunal.

  54. Esbulho: Ato de tomar ou manter a posse de algo de forma violenta ou com fraude.

  55. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Conjunto de normas para proteção de crianças e adolescentes.

  56. Exceção: Defesa do réu alegando algum impedimento ou irregularidade no processo.

  57. Exceção de Pré-Executividade: Defesa em processo de execução sem garantia do juízo.

  58. Execução Fiscal: Processo para cobrança de dívidas com o poder público.

  59. Fato Gerador: Circunstância que origina a obrigação tributária.

  60. Fazenda Pública: Entidade jurídica que representa o Estado em juízo.

  61. Fiança: Garantia de cumprimento de uma obrigação.

  62. Fideicomisso: Transferência de bens para uma pessoa, com a condição de depois passá-los a outra.

  63. Fórum: Local onde funcionam os tribunais de justiça.

  64. Fraude à Execução: Ato de desfazer-se de bens para evitar que sejam usados para pagar dívidas.

  65. Honorários Advocatícios: Remuneração devida aos advogados por seus serviços.

  66. Imissão de Posse: Ato de colocar alguém na posse de um bem.

  67. Impenhorabilidade: Característica de um bem que não pode ser penhorado.

  68. Impetrante: Quem inicia um mandado de segurança.

  69. Impugnação: Ato de contestar algo no processo.

  70. Inalienabilidade: Condição de um bem que não pode ser vendido ou transferido.

  71. Incapacidade Civil: Situação de quem não pode exercer pessoalmente os atos da vida civil.

  72. Indenização: Compensação financeira por dano ou prejuízo.

  73. Injunção: Ordem judicial para fazer ou deixar de fazer algo.

  74. Insolvência Civil: Situação de quem não pode pagar suas dívidas.

  75. Interdito Proibitório: Ação para prevenir a turbação ou esbulho de posse.

  76. Interesse de Agir: Necessidade de intervenção do Judiciário para resolver uma situação.

  77. Interpretação das Leis: Análise do significado e alcance das normas jurídicas.

  78. Intervenção de Terceiros: Inclusão de outra pessoa no processo.

  79. Inventariante: Pessoa responsável por administrar o espólio durante o inventário.

  80. Ipsis Litteris: Expressão latina que significa “pelas mesmas letras” ou “exatamente como está escrito”.

  81. Irretroatividade das Leis: Princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar alguém.

  82. Júri Popular: Grupo de cidadãos convocados para julgar crimes dolosos contra a vida.

  83. Jurisdição: Poder que tem o juiz de decidir litígios.

  84. Jurisprudência: Conjunto de decisões dos tribunais sobre determinada matéria.

  85. Justa Causa: Motivo legalmente aceitável para realizar um ato, como demitir um empregado.

  86. Legado: Bem ou valor deixado em testamento.

  87. Legislação Complementar: Normas que complementam a Constituição.

  88. Legitimação: Capacidade de ser parte em um processo.

  89. Legitimidade: Qualidade de quem tem direito de agir em juízo.

  90. Lei Complementar: Tipo de lei com requisitos mais rigorosos para sua aprovação.

  91. Lei Ordinária: Tipo comum de lei.

  92. Leilão Judicial: Venda pública de bens penhorados para pagamento de dívidas.

  93. Lide: Conflito de interesse resolvido pelo Poder Judiciário.

  94. Litisconsórcio: Associação de duas ou mais pessoas no mesmo lado de um processo.

  95. Mandado: Ordem escrita emitida por autoridade judicial ou administrativa.

  96. Medida Cautelar: Providência urgente tomada para evitar dano ou garantir a eficácia de uma decisão judicial.

  97. Ministério Público: Instituição responsável pela defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

  98. Mora: Atraso no cumprimento de uma obrigação.

  99. Multa: Sanção pecuniária imposta por violação de uma norma.

  100. Nepotismo: Favorecimento de parentes em detrimento de outras pessoas, especialmente em cargos públicos.

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Custas Processuais

“Custas processuais” são os gastos associados à tramitação de um processo judicial. Incluem taxas e despesas que devem ser pagas ao sistema judiciário para cobrir os custos operacionais do processo legal. As custas processuais variam dependendo da natureza do caso, da jurisdição e do tipo de procedimento legal.

Características das custas processuais:

  1. Taxas Judiciais: Pagamentos feitos ao tribunal para o processamento do caso.
  2. Honorários Advocatícios: Em alguns sistemas, podem incluir os custos com a contratação de advogados.

  3. Despesas com Testemunhas e Peritos: Incluem custos para convocar testemunhas ou contratar peritos.

  4. Publicações Legais: Gastos com a publicação de editais ou outros documentos legais em jornais oficiais.

  5. Variação Conforme o Caso: As custas podem variar significativamente, dependendo da complexidade e duração do processo.

  6. Adiantamento e Reembolso: Geralmente, devem ser adiantadas pela parte que inicia o processo, mas podem ser reembolsadas se ela vencer a causa.

  7. Acesso à Justiça: Altas custas processuais podem ser uma barreira ao acesso à justiça para pessoas com recursos limitados.

As custas processuais são um aspecto importante do sistema judiciário, mas também um fator que deve ser considerado cuidadosamente ao decidir iniciar uma ação judicial.

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Lide Temerária

A “lide temerária” refere-se a uma ação judicial considerada irresponsável ou mal-intencionada, caracterizada pela falta de fundamentação legal ou fática. Esse termo é frequentemente associado a processos que são iniciados com o intuito de causar prejuízo ou constrangimento à outra parte, sem que haja um embasamento sólido para a reivindicação ou defesa.

Características da lide temerária:

  1. Ausência de Base Legal: A ação não possui uma fundamentação jurídica adequada, sendo claramente infundada.
  2. Má-fé: Há intenção de prejudicar a outra parte, manipular o sistema jurídico ou obter vantagens de forma desonesta.

  3. Sanções Legais: Em muitos sistemas jurídicos, a prática da lide temerária pode resultar em penalidades, como multas ou a obrigação de pagar os honorários advocatícios e custas processuais da parte adversa.

  4. Abuso do Direito de Petição: Constitui um abuso do direito de acesso à justiça, utilizando o sistema judiciário de maneira imprópria.

  5. Desencorajamento de Litígios Frívolos: As penalidades visam desestimular a prática de iniciar litígios sem fundamentos sérios e válidos.

  6. Prejuízo ao Funcionamento do Sistema Judiciário: A lide temerária pode contribuir para a sobrecarga do sistema judiciário, desviando recursos de casos com mérito legítimo.

O conceito de lide temerária é importante para a preservação da integridade do sistema jurídico, buscando garantir que as ações judiciais sejam movidas com responsabilidade e baseadas em argumentos legítimos.

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Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Conselho Federal da OAB
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O “Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)” é um conjunto de normas que orienta a conduta profissional dos advogados brasileiros. Este código é parte fundamental da regulamentação da advocacia no Brasil, complementando o Estatuto da Advocacia.

O Código de Ética estabelece princípios e regras que visam assegurar a dignidade da profissão, a correção de procedimentos, a integridade e a responsabilidade do advogado ao atuar. Suas principais características são:

  1. Dignidade da Profissão: O código reforça a importância da advocacia para a sociedade e a necessidade de os advogados agirem com dignidade, integridade e responsabilidade.
  2. Relações com Clientes: Estabelece regras sobre a relação entre advogados e seus clientes, incluindo aspectos de confidencialidade, lealdade, honorários e conflito de interesses.

  3. Relações Profissionais: Define a conduta adequada nas relações com colegas, com a parte adversa, com o poder judiciário e outros órgãos.

  4. Publicidade e Propaganda: Regulamenta as formas de publicidade e propaganda permitidas para os advogados, enfatizando a discrição e a sobriedade.

  5. Deveres Éticos: Inclui disposições sobre comportamento ético, como a proibição de condutas consideradas desonestas ou que desonrem a profissão.

  6. Infrações e Sanções: Especifica as infrações éticas e as penalidades correspondentes, que podem variar desde advertências até a exclusão da OAB.

Este Código de Ética é essencial para manter a confiança no sistema jurídico e na advocacia, garantindo que os profissionais atuem de maneira ética e responsável.

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Créditos: Diego Grandi | iStock

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Honorários Advocatícios Sucumbenciais

Honorários advocatícios sucumbenciais são um tipo específico de honorários advocatícios determinados por um tribunal e pagos pela parte que perde um processo judicial. Estes honorários são destinados a compensar os custos legais da parte vencedora. Ou seja, além de arcar com os próprios custos legais, a parte perdedora do processo é responsável por pagar os honorários advocatícios da parte vencedora.

Características dos honorários advocatícios sucumbenciais:

  1. Decisão Judicial: São estabelecidos por um juiz ou tribunal ao final de um processo.
  2. Dependem do Resultado do Caso: São pagos pela parte que perde o processo (a parte “sucumbente”).
  3. Base de Cálculo: Podem ser calculados com base em uma porcentagem do valor da causa, ou seguindo tabelas e diretrizes estabelecidas por órgãos jurídicos.
  4. Objetivo: Visa compensar a parte vencedora pelos custos com representação legal.
  5. Variação Jurisdicional: O conceito e a aplicação podem variar conforme a legislação de cada país ou região.

Os honorários advocatícios sucumbenciais são um elemento importante do sistema jurídico em muitos países, incentivando as partes a avaliarem cuidadosamente a viabilidade de suas ações judiciais.

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Honorários Advocatícios

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Honorários advocatícios referem-se à remuneração paga a um advogado pelos serviços jurídicos prestados. Estes podem incluir aconselhamento legal, representação em processos judiciais, elaboração de documentos legais, entre outras atividades jurídicas. Os honorários são essenciais para o funcionamento do sistema jurídico, garantindo que indivíduos e entidades possam acessar representação legal qualificada.

Características dos honorários advocatícios:

  1. Base de Cálculo: Podem ser calculados com base em uma taxa fixa, uma porcentagem do valor envolvido no caso, ou uma tarifa horária.
  2. Acordo Prévio: Geralmente são acordados antecipadamente entre o advogado e o cliente.
  3. Variação conforme o Caso: Podem variar de acordo com a complexidade do caso, a especialização do advogado, e a localização geográfica.
  4. Honorários de Sucumbência: Em alguns sistemas jurídicos, a parte perdedora de um processo judicial pode ser ordenada a pagar os honorários advocatícios da parte vencedora.
  5. Regulamentação: São regulados por leis e normas profissionais, que podem estabelecer limites ou diretrizes para a cobrança.

Entender a estrutura de honorários é importante para qualquer pessoa ou entidade que busca serviços legais, assegurando transparência e justiça na remuneração dos serviços advocatícios.

STJ - honorários advocatícios
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