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SISTEMAS DE PROCESSO ELETRÔNICO UTILIZADOS NO RIO GRANDE DO SUL
E-CNJSistema de Processo Eletrônico do CNJE-Doc – TSTSistema de Peticionamento Eletrônico do TST e TRTs.E-Proc – JFRSSistema de Processo Eletrônico do TRF4 – JFRS – 1o grauE-Proc – TRF4Sistema de Processo Eletrônico do TRF4 – 2o GrauE-STJSistema de processo eletrônico do STJE-Themis – TJRSSistema de Peticionamento e de Processo Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.Pet V2 – STFSistema de Peticionamento Eletrônico do STFPJ4 – TRT4Sistema de Peticionamento Eletrônico do TRT4PJe-JTProcesso Judicial Eletrônico – PJeTópico: Processo Eletrônico – DOWNLOADS
Processo Eletrônico – DOWNLOADS – OABRS
ASSINADOR DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
ARISP – Assinador DigitalO Assinador Digital Registral de Documentos Eletrônicos é um software de assinatura de digital e verificação de assinatura no padrão PKCS#7 freeware. Foi desenvolvido baseado na legislação brasileira de certificação digital através da legislação da Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
ARISP – Assinador Digital – Manual de InstalaçãoManual de Instalação do Assinador ARISPBRy Signer 3.1.9.0O BRy Signer é um software que tem o objetivo básico de realizar as operações de assinatura digital e carimbo de tempo de documentos eletrônicos e de verificar documentos assinados digitalmente. Com o Signer, é possível: • Assinar e co-assinar qualquer arquivo eletrônico usando certificados digitais; • Assinar e co-assinar documentos em bloco; • Adicionar carimbo do tempo a uma assinatura digital; • Abrir um documento eletrônico assinado digitalmente; • Verificar a autenticidade das assinaturas digitais; • Visualizar as identidades digitais presentes no computador; • Instalar os certificados raiz da ICP-Brasil. Suporte aos seguintes Sistemas Operacionais: Windows 2000 SP4 com as últimas atualizações Windows XP • Windows 2003 • Windows 2003 R2 Windows Vista • Windows 7 Veja o que é possível assinar digitalmente com o Signer: Contratos, procurações, relatórios diversos, códigos fontes, scripts, fotografias,reportagens, projetos arquitetônicos, petições, mandados judiciais, balanços, prontuários médicos e uma infinidade de documentos. Para poder assinar digitalmente com o BRy Signer é necessário que,além do software, o usuário seja possuidor de um certificado digital válido.STJ – Resolução n. 14 de 28/06/2013Regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de JustiçaGERADOR DE ARQUIVOS PDF
Ferramenta de conversão de Arquivos PDF do Portal Juristas
A ferramenta de conversão de Arquivos PDF do Portal Juristas é um aplicativo para cortar e agrupar seus documentos no formato PDF. O Portable Document Format é um formato de arquivo criado pela Adobe e ficou muito popular devido a sua utilidade. A maior vantagem deste formato é a possibilidade de compartilhar documentos que podem ser lidos ou impressos sem a necessidade de se ter instalado o programa que gerou o arquivo.
Nesta ferramenta é possível criar arquivos PDF a partir de diversos formatos de arquivos, tais como: JPG, DOC, XLS, entre outros, bem como, ainda, é possível fazer o caminho inverso, ou seja, transformar PDF em arquivos DOC, JPG, XLS, etc.
Além disso, a ferramenta permite o envio dos arquivos gerados via email, o que facilita seu armazenamento.
JAVA
JavaO Java é a base para praticamente todos os tipos de aplicações em rede e é o padrão global para o desenvolvimento e distribuição de aplicações móveis, jogos, conteúdo baseado na Web e softwares corporativos. Com mais de 9 milhões de desenvolvedores em todo o mundo, de forma eficiente, o Java permite que você desenvolva, implante e use aplicações e serviços estimulantes.
MAC OS – PROGRAMAS
Driver para Leitora HomologadasDriver para Leitora Homologadas
Driver para Tokens HomolgadosDriver para Tokens HomologadosMANUAIS CERTIFICADO DIGITAL
Brochura – O que é o certificado DigitalBrocura em formato PDF que explica em uma linguagem simples o que é certificado digital
MANUAIS DO E-STJ
Tutorial para acesso ao Peticionamento Eletrônico e Visualização de Processos EletrônicosEste tutorial visa preparar o computador com os softwares necessários para a utilização dos sistemas de visualização de processos e cadastro de petição eletrônica
Manual de utilização do E-ThemisGuia de utilização do Portal do Processo Eletrônico E-Themis do TJRS. Estão organizadas conforme as funcionalidades disponíveis.MANUAIS DO SISTEMA DO PJE-JT (TRT4)
Como configurar o computador para o PJe-JTManual elaborado pela equipe técnica do TRT4 que explica como configurar o computador para a utilização do PJe-JT
Manual de configuração de cabeçalhosManual de configuração de cabeçalhos no Pje-JTManual do Advogado (CSJT)Manual do Advogado do Pje-JT (CSJT)Manual do peticionamento avulsoManual do peticionamento avulso no PJe-JTPJe-JT – Banco de imagens do sistemaSaiba o significado dos ícones do sistema PJe-JTMANUAIS DO SISTEMA E-CNJ
E-CNJ – Manual de Partes/MagistradoManual de Partes/Magistrado no E-CNJ
E-CNJ – Manual de Petição em processo que o usúario não é parteManual de Petição em processo que o usúario não é parte no E-CNJE-CNJ – Manual de PeticionamentoManual de Peticionamento no E-CNJE-CNJ – Manual de Requerimento Inicial EletrônicoManual de Requerimento Inicial Eletrônico no E-CNJNAVEGADORESMozilla Firefox 16Navegador Mozilla Firefox 16
Mozilla Firefox 20Navegador Mozilla Firefox 20Mozilla Firefox 22Navegador Mozilla Firefox 22Firefox Portable para PJe ? TRT 4ª RegiãoVersão do Firefox Portable, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contendo todas as configurações necessárias para utilização do PJe-JT.WINDOWS 8 – PROGRAMAS
Driver da Leitora e Token (Gemalto) para Windows 32 bitsDriver da Leitora e Token (Gemalto) para Windows 32 bits
Driver da Leitora e Token (Gemalto) para Windows 64 bitsDriver da Leitora e Token (Gemalto) para Windows 64 bitsGerenciador Criptográfico SafeSign para Windows 32 bitsGerenciador Criptográfico SafeSign para Windows 32 bitsGerenciador Criptográfico SafeSign para Windows 64 bitsGerenciador Criptográfico SafeSign para Windows 64 bitsInstalador Hierarquia Completa ICP-BrasilInstalador Hierarquia Completa ICP-BrasilToken GD Burti GD Starsign para Windows 32 bitsToken GD Burti GD Starsign para Windows 32 bitsToken GD Burti GD Starsign para Windows 64 bitsToken GD Burti GD Starsign para Windows 64 bitsComo assinar digitalmente um documento PDF? – TJRJ
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) disponibilizou o aplicativo “Assinador Livre” para facilitar a inclusão de assinatura digital nos documentos em formato PDF. O recurso será utilizado pelos usuários que possuírem um certificado padrão ICP Brasil (*) e desejarem usar o Sistema de Petição Eletrônica, adicionando uma assinatura digital no documento PDF que foi gerado a partir do documento de petição criado pelo advogado.
Somente são assinados digitalmente documentos em formato PDF, independentemente da origem e do programa que gerou o documento. Para conversão de documentos em formato PDF, use a ferramenta de conversão de arquivos em PDF do Portal Juristas – https://www2.juristas.com.br/
– Pré-requisitos para instalação do “Assinador Livre”: Windows XP SP2 ou superior, Dot NET Framework 2.0, Microsoft Installer 3.1 (ou maior) – o “Assinador Livre” não funciona em versões diferentes de sistema operacional ou sem a instalação dos referidos softwares.
Obs.: é facultada ao usuário a utilização de aplicativo assinador de PDF, podendo ser escolhido qualquer aplicativo disponibilizado no mercado ou por outros tribunais.
– Pré-requisito para uso do “Assinador Livre”: conversor de documentos para o formato PDF e possuir Assinatura Digital padrão ICP Brasil (formato A1 ou A3).
– Uso necessário, mas não obrigatório: visualizador de arquivos PDF – Acrobat Reader.
(*) O certificado para assinatura digital de documentos deve ser adquirido pelo usuário através de uma Autoridade de Certificação (AC) vinculada à ICP Brasil. Exemplos de ACs vinculadas habilitadas: SRF (Secretaria da Receita Federal), DigitalSign, Serasa, Certisign, Caixa Econômica, Presidência da Republica.
Para maiores informações, foi disponibilizado um manual do aplicativo, para acessá-lo clique aqui e para efetuar o download do aplicativo clique aqui.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ)
Conheça também o Juristas Signer (Portal de Assinaturas Digitais e Eletrônicas) do Portal Juristas. Clique aqui e confira!
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PJeOffice – Assinar documentos off-line
- Na bandeja do sistema, próximo ao relógio, clique com o botão direito sobe o ícone do PJeOffice (item 1 abaixo). Note que pode ser necessário clicar sobre a seta (item 2) para encontrá-lo.
- No menu que se abrirá, escolha a opção Assinador off-line
3. Na janela Selecione o(s) arquivo(s) a ser(em) assinado(s) (item 1) marque o arquivo desejado (é preciso que seja um arquivo do tipo pdf, como exemplificado no item 2 abaixo) e clique no botão Abrir (item 3)
- Digite a senha do certificado
- Na janela Selecione onde será(ão) gravado(s) o(s) arquivo(s) assinado(s) (item 1), selecione a pasta onde o arquivo será salvo e clique em Abrir (item 2)
6. Aguarde a conclusão do processo
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7. A janela seguinte informa que o arquivo foi assinado
8. Um arquivo com extensão .p7s será gerado na mesma pasta do documento original e pode ser visualizado através de um leitor de PDF’s, tal como o Acrobat Reader. É uma boa ideia configurar o Windows para reconhecer que arquivos .p7s devem ser abertos através do leitor de PDF’s.
Adquira já o seu certificado digital através da Juristas Certificação Digital :
http://www.e-juristas.com.br / http://www.juristas.com.br / http://www.arjuristas.com.br
Como converter arquivos em PDF para DOC (Word)
Com toda certeza você deve utilizar muitos documentos no formato PDF (Portable Document Format), seja para a leitura, diagramação, formatação ou para uma melhor visualização das informações como textos e imagens.
Entretanto, em algumas situações quotidianas, em especial para os advogados que utilizam o PJe (Processo Judicial Eletrônico) é necessário fazer algumas alterações no arquivo PDF ou até mesmo usar o conteúdo para fazer outras petições.
Dessa forma, basta fazer a conversão de PDF para DOC (Word) é muito fácil e pode ser realizado através do link abaixo:
http://www.juristas.com.br/pdf-para-word/
Conheça a nossa Ferramenta de Conversão de Arquivos PDF:
http://www.juristas.com.br/pdf
Como converter arquivos do Word (DOC) para PDF
Um dos formatos mais simples e conhecidos mundialmente para a troca de arquivos de texto (doc, docx, entres) como do Microsoft Word e imagens certamente é o PDF (Portable Document Format), criado pela Adobe Systems Inc. Com este formato de arquivo, você manterá a integridade de seu texto, imagem e da diagramação, ocupando um espaço menor de armazenamento.
Assim, vale a pena transformar os arquivos criados em editores de texto como o Microsoft Word para o formato PDF(Portable Document Format) antes de compartilhar o arquivo com amigos, contatos de trabalho ou fazer uso do mesmo no PJe (Processo Judicial Eletrônico), etc.
O Portal Juristas desenvolveu uma ferramenta de conversão de arquivos para PDF, ou seja, você poderá converter facilmente seus arquivos do Word diretamente para o PDF.
Para tanto, acesse :
http://www.juristas.com.br/word-para-pdf
Tópico: Conversor PDF para PDF/A
Conversor de arquivo PDF para formato PDF/A
O PDF/A, também conhecido como ISO 19005-1, foi o primeiro padrão ISO que aborda a crescente necessidade de manter as informações armazenadas em documentos eletrônicos por longos períodos de tempo.
Para fazer a conversão do arquivo .PDF para formato PDF/A, clique no link abaixo:
http://www.juristas.com.br/pdf-para-pdfa
Conheça a ferramenta de conversão de arquivos PDF do Portal Juristas:
http://www.juristas.com.br/pdf ou www2.juristas.com.br
Para maiores informações sobre o formato PDF-A (ISO 19005-1), acesse os links abaixo:
Sobre padrões PDF/X, PDF/E e PDF/A
Os padrões PDF/X, PDF/E e PDF/A são definidos pelo ISO (International Organization for Standardization – Organização Internacional para Padronização) Padrões PDF/X se aplicam à troca de conteúdo gráfico; padrões PDF/E se aplicam à troca interativa de documentos de engenharia; padrões PDF/A se aplicam ao arquivamento de longo prazo de documentos eletrônicos. Durante a conversão do PDF, o arquivo que está sendo processado é verificado em relação ao padrão especificado. Se o PDF não atender ao padrão ISO selecionado, você será solicitado a cancelar a conversão ou criar um arquivo não compatível.
Os padrões mais amplamente usados para fluxo de trabalho de publicação em impressora são vários formatos de PDF/X: PDF/X‑1a, PDF/X‑3 e (em 2008) PDF/X‑4. Os padrões mais amplamente usados para arquivamento de PDF são PDF/A‑1a e PDF/A‑1b (para requisitos menos rigorosos). Atualmente, a única versão do PDF/E é o PDF/E-1.
Para obter mais informações sobre PDF/X, PDF/E e PDF/A, consulte os sites ISO e AIIM.
Para criar arquivos no formato PDF/A, acesse:
http://www.juristas.com.br/pdf
Tópico: Saiba mais sobre PDF/A
PDF/A
O PDF/A é um formato de ficheiro para arquivamento de longo prazo de documentos eletrónicos. Baseia-se na versão 1.4 do PDF de referência da Adobe Systems Inc. (implementado no Adobe Acrobat 5 e versões posteriores) e é definido pela norma ISO 19005-1:2005.[1] Uma nova versão do PDF/A com base no PDF 1.7 – ISO 32000-1 – está atualmente em desenvolvimento (ISO/DIS 19005-2).[2][3]
O PDF/A é, na verdade, um subconjunto de PDF obtido excluindo as características supérfluas para arquivamento de longo prazo, de forma semelhante à definição do subconjunto PDF/X para impressão e artes gráficas. Além disso, a norma impõe uma série de requisitos aos programas para a visualização de ficheiros PDF/A. Um programa de visualização que atenda aos requisitos deve seguir certas regras, incluindo a conformidade com as normas para o gerenciamento de cores, o uso de fontes incorporadas para visualização, ou a possibilidade de fazer anotações pelo utilizador.
Descrição
Este padrão não define uma estratégia para o armazenamento nem pretende alcançar as metas de um sistema de armazenamento. O que identifica um “perfil” de documentos eletrónicos que assegure que poderão ser reproduzidos com precisão no futuro. Um elemento fundamental para alcançar este objetivo é a exigência de que documentos PDF/A devam ser 100% autocontidos. Todas as informações necessárias para mostrar o documento de forma consistente devem estar presentes no ficheiro. Isso inclui, entre outras coisas, o conteúdo propriamente dito (texto, imagens e gráficos vetoriais), as fontes utilizadas e as informações de cor. Não é permitido que um documento PDF/A dependa de fontes externas (por exemplo, programas de tipografia e hiperlinks).
Outros elementos-chave de compatibilidade PDF/A incluem:[4][5][6]
Não é permitido utilizar áudio e vídeo.
Não é permitido utilizar JavaScript ou executar arquivos.
Todas as fontes devem estar integradas e não devem ter quaisquer restrições que possam causar problemas legais no futuro. Isto também se aplica a fontes PostScript padrão, como Times ou Helvetica. Espaços de cor especificados independentemente do dispositivo.
Não é permitido o uso de criptografia.
É obrigatório o uso de metadados baseados em padrões.Nível de conformidade e versões
A norma especifica os níveis para os ficheiros PDF:
- PDF/A-1a – Nível A contido na parte 1.
- PDF/A-1b – Nível B contido na parte 1.
O PDF/A-1B objetiva garantir a reprodução fiável do ponto de vista da visualização do documento. O PDF/A-1A inclui todos os requisitos PDF/A-1B, e além disso, requer a inclusão da estrutura do documento (o que seria a “rotulagem” do documento), com o objectivo de garantir que o seu conteúdo possa ser pesquisável e transformável para outros fins.
O Comitê Técnico está trabalhando no desenvolvimento de uma nova seção do padrão ISO 19005 denominada Parte 2 (PDF/A-2). O PDF/A-2 contemplará algumas das novas funcionalidades suportadas nas versões 1.5, 1.6 e 1.7 da Referência de PDF.[3]
O PDF/A-2 deverá ser compatível com versões anteriores; por exemplo, todos os documentos PDF/A-1 válidos deverão ser compatíveis com PDF/A-2. Não obstante, um documento produzido com PDF/A-2, não será necessariamente compatível com PDF/A-1.[3]
Referências
- Ir para cima↑ ISO. «ISO 19005-1:2005 – Document management — Electronic document file format for long-term preservation — Part 1: Use of PDF 1.4 (PDF/A-1)» (em inglês). Consultado em 1 de maio de 2014
- Ir para cima↑ ISO (22 de janeiro de 2010). «ISO/DIS 19005-2 – Document management — Electronic document file format for long-term preservation — Part 2: Use of ISO 32000-1 (PDF/A)». Consultado em 1 de maio de 2014
- ↑ Ir para:a b c Bruno Mortara (23 de março de 2011). Revista Tecnologia Gráfica, ed. «A nova parte da norma ISO 19005 ou, simplesmente, PDF/A-2». Consultado em 1 de maio de 2014
- Ir para cima↑ «PDF/A – A Look at the Technical Side» (PDF) (em inglês). Consultado em 1 de maio de 2014
- Ir para cima↑ «PDF/A-2 Standard Published by ISO! The New Standard Includes Great Technical Enhancements.» (PDF) (em inglês). 1 de julho de 2011. Consultado em 1 de maio de 2014
- Ir para cima↑ «Frequently Asked Questions (FAQs) – ISO 19005-1:2005 – PDF/A-1, Date: July 10, 2006» (PDF) (em inglês). 10 de julho de 2006. Consultado em 1 de maio de 2014
Transforme o seu PDF em PDF/A através da nossa ferramenta de conversão de PDFs através do link abaixo:
http://www.juristas.com.br/pdf-para-pdfa/
Necessidade de instalação do assinador Shodõ
A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que está prevista na versão 1.16 do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), que será lançada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no mês de novembro, a desativação do Java Applet utilizado para acessar e assinar documentos no sistema PJe.
Assim, a partir da versão 1.16, os usuários do PJe deverão utilizar o novo assinador Shodõ da Justiça do Trabalho, cujo roteiro de instalação já está disponível.
Alternativamente, o TRT da 4ª Região disponibilizou a solução PJe Portable, ferramenta para instalação e configuração do Mozilla Firefox com o novo assinador Shodõ.
Clique para baixar agora do PJe Portable – versão 1.6.2
Adquira já o seu certificado digital com a Juristas Certificação Digital – http://www.arjuristas.com.br / http://www.juristas.com.br
Shodõ
A versão 1.16.2 do sistema Processo Judicial Eletrônico foi implantada no TRT-ES nos dias 16 e 17 de dezembro. A nova versão do PJe traz a obrigatoriedade de utilização da ferramenta Shodõ para assinatura digital de documentos eletrônicos.
O Shodõ, que significa “arte da caligrafia”, em japonês, é um aplicativo que deve ser instalado nos computadores de todos os usuários do sistema, inclusive advogados, procuradores e peritos. O software será necessário para que os usuários validem juridicamente documentos e processos digitais.
O aplicativo desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai facilitar o acesso ao PJe. Com o Shodõ, o usuário poderá utilizar qualquer versão do Firefox. Porém, será necessária a instalação do Java 8. Atualmente, a atualização do navegador não é permitida devido à incompatibilidade de algumas versões do Firefox com a tecnologia Java.
De acordo com o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), Johnathan Marques Silveira Carioca, no TRT-ES, o Shodõ vai substituir o assinador digital atual, o Java Applet. “Com isso, a expectativa é de que o usuário não tenha mais problemas de acesso”, afirmou Johnathan.
Confira aqui o vídeo tutorial de instalação do Shodõ preparado pelo TRT-ES e baixe aqui o Java 8. Mais informações pelo suporte ao PJe (27) 3185-2227 (usuários externos) ou 7 (usuários internos) ou pela Central de Atendimento (Seate/Setic) (27) 3185-2228.
Transição
Do dia 6 até o dia 16 de dezembro, os usuários do PJe tiveram duas opções para assinatura digital: o Java Applet (forma de acesso atual) e o Shodõ:
Desde o dia 17 de dezembro, o Shodõ passou a ser a única ferramenta de assinatura digital disponível.
A Escola de Inclusão Digital da OAB/RJ elaborou um curso prático para o programa PJe-Calc Cidadão, adotado recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ) como sistema padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças.Criado pelo TRT da 8ª Região, o sistema precisa ser instalado no computador do usuário, que passa a receber informações do Peticionamento Judicial eletrônico (PJe) para elaborar os cálculos.As aulas sobre o sistema serão gratuitas e ministradas por Maysa Infante, especialista calculista e instrutora do sistema. Há turmas abertas para os dias 3, 10 e 17 de março, sábados, de 9h às 14h.As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site da OAB, na seção ‘eventos’, que pode ser acessada pelo link ao lado.A Escola de Inclusão Digital sugere aos interessados que, além do curso prático, assistam também aos vídeos elaborados pelo TRT da 9ª Região, disponíveis neste link.
Assinador Applet Java, do PJe, é desativado
O assinador Applet Java, utilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJe), foi desativado nesta quarta, dia 10. Os outros dois, Shodo e o PJe Office, permanecerão ativos. Para facilitar a utilização do Shodo para os usuários que utilizavam até então o Applet Java, a Divisão de Apoio ao PJe e ao SAPWEB do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1) divulgou um manual com o passo a passo do assinador.Quanto ao PJeOffice, o tribunal informa que um link na tela inicial do PJe contém todas as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).O TRT-1 também informou que, alternativamente, pode ser baixado o navegador portátil do TRT 4ª Região, que funciona tanto com o Shodo quanto com o PJeOffice.O tribunal lembrou que o navegador PJe, do CNJ, que não é utilizado na Justiça Trabalhista, só funciona com o PJeOffice.Processos eletrônicos da Justiça do Trabalho podem ser acessados por aplicativo de celular
Com o objetivo de facilitar o acesso a informações dos processos eletrônicos, proporcionando maior agilidade e comodidade aos usuários, a Justiça do Trabalho desenvolveu o aplicativo JTe para telefones celulares que utilizam sistemas operacionais Android e iOS. Por meio do aplicativo é possível consultar documentos do processo, movimentações, pautas de audiências e jurisprudência, além de notícias. Até o momento, a ferramenta disponibiliza os processos da 4ª Região (RS) e da 5ª Região (BA), e até o fim do ano, todos os TRTs estarão inseridos no programa, permitindo que o usuário selecione qual o Regional de sua preferência.
O software é gratuito. Basta fazer o download na Play Store (Android) e na App Store (Apple/iOS), podendo ser localizado pelo nome “JTe” na pesquisa.
Além da consulta processual, o aplicativo fornece outras funcionalidades, como o acesso à decisões, acompanhamento de notícias, jurisprudências e pautas de audiências, além de emitir boletos para pagamentos, entre outros.
Saiba mais sobre as funcionalidades do JTe
Consulta processual – A consulta pode ser feita informando o número do processo, ano e código da Vara. Em “Meus Processos”, são listados todos os processos associados ao usuário.
Processos favoritos – O usuário pode definir quais processos pretende acompanhar permanentemente, fixando-os como favoritos. Pode, também, receber notificações das movimentações, acessar os detalhes e adicionar notas locais e marcadores.
Jurisprudência – Permite a consulta de jurisprudência por conteúdo, ementa, ano, magistrado e Órgão. É possível adicionar acórdãos pesquisados como favoritos, bem como compartilhá-los através de outros aplicativos instalados no celular.
Pauta – O usuário pode pesquisar as pautas de audiências e de sessões, adicionar o compromisso na agenda do seu telefone celular, receber notificações sobre a proximidade da audiência e visualizar os detalhes dos processos.
Notícias – Este módulo permite o acesso rápido a notícias disponibilizadas pelo TRT.
Notificações – Exibe as notificações enviadas pelo aplicativo, tais como avisos do TRT e movimentações processuais.
Prazos abertos – Permite ao advogado acessar os seus processos do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) com prazos em curso.
Ferramentas – Permite verificar a autenticidade de um documento produzido no PJe através da leitura do código de barras pelo celular.
OAB disponibiliza livro sobre o PJe para download grátis
O livro “Processo Judicial Eletrônico”, coletânea coordenada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo presidente da Comissão Nacional de Tecnologia da Informação da OAB, Luiz Cláudio Allemand, já se encontra disponível para download gratuito na Biblioteca Digital da OAB.
A coletânea reúne experiências relatadas pelos membros da Comissão Nacional de Tecnologia da Informação da OAB, vivenciadas do início de 2013 até o fim de 2014. A obra já aborda, inclusive, o PJe sob a ótica do Marco Civil da Internet, sancionado pela presidência da República em abril do ano passado.
“O livro traz artigos de renomados professores, advogados e de todos que de alguma forma estão experimentando os problemas do PJe. A visão é global, pois vários dos autores que construíram a obra são presidentes das comissões de Tecnologia da Informação das seccionais da OAB”, aponta Luiz Cláudio Allemand, que também é representante da entidade no Comitê Gestor do PJe junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ele alerta ainda que, “como o PJe está sempre em construção, em constante movimento, não há ainda uma previsão para o lançamento de um novo volume, mas o registro das memórias é suficiente para encarar essa nova etapa”.
Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe)
O aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe) permite ao público acompanhar a movimentação dos seus processos, acessar o histórico dessa movimentação, ver sentenças e outros documentos de cada ação em PDF e consultar notícias sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho. O JTe também possibilita emitir e visualizar boletos para pagamentos, conectando diretamente a Caixa Econômica Federal. Além disso, o usuário pode verificar jurisprudência e pautas de audiências e sessões, entre outras comodidades.
O aplicativo oferece acesso à base judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) e dos TRTs 1 (RJ), 3 (MG), 4 (RS), 6 (PE), 7 (CE), 8 (PA), 9 (PR), 14 (RO), 15 (com sede em Campinas-SP), 17 (ES), 20 (SE) e 21 (RN) . Em breve, sua abrangência será expandida, paulatinamente, para todo o público da Justiça do Trabalho. Quando novos tribunais forem integrados, os usuários serão avisados, e poderão escolher de quais regionais consultarão as informações.
A ferramenta é disponibilizada para celulares dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Veja o Manual básico de uso e instalação e a Ajuda ao Usuário.
Política de Privacidade
As informações disponibilizadas pelo aplicativo JTe acerca dos andamentos proessuais consistem apenas em meio subsidiário com o objetivo de facilitar a consulta pelos advogados, partes e publico em geral, não ostentando caráter de publicação oficial. Por tal razão não desobriga o usuário de efetuar a conferência pelos meios oficiais disponibilizados pelo tribunal.
O acesso à conta de email se faz necessário para o aplicativo fazer a associação com os processos favoritados e em caso de sincronização futura ser possível recuperá-los. O acesso do aplicativo à câmera do celular se faz necessário para habilitar o recurso de leitura de código de barras da funcionalidade Autenticidade de Documentos.
Usuários:
magistrados, servidores e advogados devem utilizar o mesmo usuário e a mesma senha da consulta pública do PJe-JT. Em Salvador, as partes nos processos podem usar o aplicativo desde que se cadastrem no Núcleo de Informação e Acompanhamento Processual, no Térreo do Fórum da Justiça do Trabalho no Comércio (Rua Miguel Calmon, 285), informando CPF, e-mail e número do telefone móvel. Em breve a ferramenta poderá ser usada por reclamantes e reclamadas no interior baiano.
Saiba mais sobre as funcionalidades do ‘JTe’:
Consulta processual
– A consulta pode ser feita pelo número do processo, por ano e por vara. Em “Meus Processos”, são listados todos os processos associados a Advogado, Parte e Perito. O usuário pode definir quais processos pretende acompanhar permanentemente, fixando-os como favoritos. Pode também receber notificações das movimentações, detalhes, adicionar notas locais e marcadores.
Prazos abertos
– Permite ao advogado acessar os processos do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) com prazos em curso. Para usar a funcionalidade basta o advogado autenticar o perfil através do login e selecionar a opção ”Prazos abertos”, onde são exibidos os processos com prazos. No mesmo módulo é possível ainda adicionar o prazo na agenda local do dispositivo, bem como acessar os detalhes do processo.
Conciliação
– O módulo de conciliação permite a construção de minutas de acordo e até mesmo negociação direta com a parte contrária através de uma sala de bate-papo ao vivo pelo celular. Para participar de uma conciliação pelo JTe, o advogado só precisa fazer login no aplicativo, adicionar o processo na lista de favoritos e acessar a opção ”Conciliar”.
Jurisprudência
– Consulta dos acórdãos por Conteúdo, Ementa, Ano, Magistrado e Órgão. É possível adicionar acórdãos pesquisados como favoritos, bem como compartilhá-los através de outros aplicativos instalados no celular.
Pautas
– O usuário pode pesquisar as pautas de audiências e de sessões, adicionando na agenda local do smartphone, receber notificações sobre a proximidade da audiência e visualizar detalhes dos Processos.
Notificações
– Exibe todas as notificações enviadas pelo aplicativo, inclusive sobre audiências, possibilitando que o usuário as exclua.
Ferramenta para verificação de autenticidade de documentos do PJe
– O usuário pode utilizar a câmera do celular para ler o código de barras do documento produzido no PJe, validando assim a sua autenticidade. Este código também poderá ser digitado. Além disso, pode visualizar outros documentos que estejam vinculados ao principal.
Ferramenta de Chat
– Os magistrados e advogados que estiverem autenticados no aplicativo poderão acessar a ferramenta de chat para troca de mensagens instantâneas entre usuários com o mesmo perfil.
Backup e recuperação de dados
– O usuário pode fazer backup de outras informações além dos processos favoritos, tais como marcadores, notas, jurisprudências favoritas, entre outros. Com isto, será possível recuperá-las caso precise reinstalar o aplicativo ou recuperar de outro equipamento.
Compartilhamento de processos
– Possibilita enviar um link para outro usuário do aplicativo para que ele tenha acesso ao processo de forma mais rápida.
Tópico: Navegador do Advogado
OAB/MS disponibiliza Navegador do Advogado
Visando viabilizar a unificação dos sistemas de peticionamento digital, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) firmou convênio a fim de disponibilizar aos causídicos uma ferramenta que promete acabar com dificuldades técnicas dos advogados ao peticionar pela internet.
O Coordenador das Comissões da OAB/MS, Gabriel Affonso de Barros Marinho, fez uso da palavra na última reunião do Conselho Seccional para informar aos colegas a oficialização de parceria com a empresa Ajuda Direito, consultoria em Tecnologia da Informação, para lançar o Navegador do Advogado, uma versão do navegador web Mozilla Firefox adaptada às necessidades dos advogados e advogadas no uso de sistemas de peticionamento eletrônico PJE, PROJUDI, eSAJ, ePROC e STJ.
Compatível com Windows XP, 7, 8, 10, o Navegador do Advogado está disponível para uso dos inscritos na OAB/MS de forma gratuita, e na atual versão estão vinculados sistemas de todos os Tribunais do Brasil, com tecnologia adaptada ao uso dos sistemas de petição eletrônica, linguagem Java com permissões configuradas e certificados digitais integrados.
“Esta ferramenta será um divisor de águas. A novidade vai facilitar o acesso dos advogados a todos os sistemas judiciais. O diferencial do navegador é que o advogado não vai precisar configurar o computador para ter acesso aos sistemas e vai resolver o problema da incompatibilidade de versões de navegadores, como acontece atualmente. A nova ferramenta já vem pré-configurada para o acesso e permite que os advogados se atenham apenas ao trabalho técnico natural da advocacia, sem precisar se importar com questões de informática” explicou Marinho.
Clique AQUI para fazer o download
Solução de Problemas no PJe do TRT da 14ª Região
1. CARREGANDO ASSINADOR
O Firefox está desativando o JAVA sem aviso. Verifique se ao acessar o PJe aparece um ícone ao lado do endereço com a seguinte mensagem: ‘”Pela sua segurança, alguns plugins foram desativados“. Se clicar no botão “Ativar“, na próxima vez que tentar acessar o PJe o plugin será desativado novamente. Um pouco abaixo tem a opção “Ativar todos os plugins“. Clicando na seta ao lado desta opção tem a opção “Sempre ativar plugins deste site” que é a opção que faz o Firefox parar de desativar o JAVA.
As versões mais novas do FIREFOX podem demonstrar este comportamento não presente nas versões anteriores. Caso o ícone citado não apareça, é necessário limpar o cache do navegador (memória temporária) pressionando simultaneamente as teclas CTRL + SHIFT + DEL, selecionar todas as opções na tela e clicar no botão “LIMPAR“. O FIREFOX deve ser reiniciado e o site do PJE deve ser acessado novamente.
Também deve ser verificado se o plugin java está ativado no menu FERRAMENTAS > COMPLEMENTOS. Deve estar ativado o plugin de nome ‘JAVA (TM) PLATFORM SE [NUMEROS DA VERSÃO]’.
2. PROBLEMA EM INCLUIR ANEXOS
Se o usuário não consegue anexar documentos e protocolar petições, o problema pode ser o tamanho do nome do arquivo. Portanto, sugerimos que reduza o nome dos mesmos.
Exemplo:
De: DIRETORIA GERAL – CARTA PRECATORIA PROCESSO 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF
Para: DG – CP 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF
Também poderá haver problema quando existir um espaço imediatamente antes do último ponto (antes da extensão) do arquivo.
Por exemplo:
-
Guia de Depósito .pdf (não envia);
-
Guia de Depósito.pdf (envia normalmente).
Além disso, o documento não pode conter um caractere inválido. O caractere ‘ª’, em ‘1ª VARA’, por exemplo, não fica correto ao ser colado (mostra um retângulo). Nesse caso, apague-o e digite novamente.
3. PROBLEMAS COM TEXTOS ELABORADOS NO MS-WORD E COLADOS DENTRO DO PJE
Mesmo utilizando o ícone de “Colar (copiado do WORD)” ou “Colar como texto simples” , ainda assim podem restar caracteres especiais trazidos pelo editor de texto, os quais geram erro no momento de gravar ou de assinar a Petição, Contestação ou outro tipo de documento produzido pelo advogado. Nestes casos existe um último recurso cujos passos seguem abaixo:
-
Baixe e instale o aplicativo Notepad++;
-
Abra o aplicativo e deixe o editor em branco deletando qualquer texto que porventura exista;
-
Selecione e copie (Ctrl+C) todo o texto elaborado no Word. Após isto cole (Ctrl+V) dentro do Notepad++;
-
Selecione todo o texto no editor do Notepad++, vá em “Linguagem ? H ? HTML”;
-
Feito isto o seu texto foi convertido para o formato HTML. Basta agora selecioná-lo todo, copiar e colar no editor do PJe, utilizando o botão de “Colar como Texto Simples“.
-
Agora basta configurar algumas formatações de alinhamento e assinar o documento para anexá-lo ao processo.
4. USUÁRIO NÃO CONSEGUE ACESSAR PJe
Alguns usuários, mesmo com certificado sem problema, não conseguem acessar o PJE porque ainda não estão cadastrados. E a mensagem de erro sem sempre deixa isso claro. Por exemplo, algumas mensagens de erro que acontecem porque o usuário não está cadastrado são do tipo:
‘Problema na autenticação’
‘Problema com a Receita’
‘Login inválido’
‘Certificado inválido’
Nesses casos, sempre verificar primeiro se a pessoa tem cadastro no PJE.
5. COMO CONTORNAR ADVERTÊNCIA DE SEGURANÇA DA NOVA VERSÃO DO JAVA (release 7 10.21.2.11)
Com a atualização do Java para versão 7 release 10.21.2.11, ao acessar o sistema a seguinte mensagem passou a aparecer:
O Java descobriu componentes da aplicação que poderiam indicar uma preocupação com a segurança. Entre em contato com o fornecedor da aplicação para assegurar que ela não tenha sido violada. Bloquear a execução de componentes possivelmente não seguros?
A mensagem não oferece a opção ‘não perguntar mais’.
Solução de contorno: ir no Painel de Controle > Java > Avançado > Desativar verificação.
6. PROCESSO INCIDENTAL AO SER PROTOCOLADO: ABA ‘ANEXAR PETIÇÕES/DOCUMENTOS’ NÃO APARECE
Para que a aba ‘Anexar petições/documentos’ seja habilitada, primeiro deve-se preencher as informações das abas ‘Assuntos’ e ‘Partes’.
7. ERRO AO ASSINAR DOCUMENTOS
Em algumas telas em que a assinatura é requerida, o sistema pode apresentar erro na página ao tentar assinar. Para contornar este problema, mude o campo ‘Tipo de documento’ para outro qualquer (sem salvar), logo em seguida escolha novamente o ‘Tipo de Documento’ anterior e clique em assinar.
Importante: faça uma cópia do teor do documento antes de realizar este procedimento.
8. ERRO: “NÃO FOI POSSÍVEL REALIZAR A AUTENTICAÇÃO: NULL”
Refere-se, em regra, à falta de cadeia de certificado ou drive do cartão/token, caso o usuário tenha realizado o cadastro. Solução: Entrar em contato com a autoridade certificadora ou com o suporte técnico especializado.
9. ERRO: “NÃO CONSIGO ME CADASTRAR COMO ADVOGADO NOS AUTOS QUE JÁ CONTA COM UM ADVOGADO PARA A PARTE QUE SOU PROCURADOR”
Refere-se a um bloqueio do PJe-JT que não permite o cadastro do segundo advogado pelo público externo. Solução: usar a ferramenta de peticionamento avulso solicitando à unidade responsável a habilitação nos autos;
10. COMO PROCEDER QUANDO AO SE TENTAR ASSINAR DIGITALMENTE NO PJ-E APARECER A MENSAGEM ‘CARREGANDO ASSINADOR’?
R: Deve-se ativar o JavaTM (Ferramentas>Complementos>Plugins). Caso o erro persista:
Desinstalar o Java (em Painel de Controle > Adicionar e remover programas);
Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas’ (esse é o passo mais importante);
Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas (x86)’, se houver essa pasta;
Reiniciar o computador;
Acessar o PJ-e sem o Java instalado;
Seguir o link indicado pelo PJ-e e baixar o instalador do Java (se o PJ-e não mostrar nenhum link, acessar e baixar o Java diretamente de http://java.com);
Fechar o navegador;
Instalar o Java;
Abrir o navegador e acessar o PJ-e;
11. CADASTRAMENTO
11.1. ‘Erro inesperado’:
* Provavelmente o CEP que está cadastrado na Receita Federal não é o mesmo que está na base de dados da OAB. O advogado deve acessar http://www.receita.fazenda.gov.br, com o certificado digital, clicar em ‘acesso ao e-cac’, clicar em Cadastro>Alterar endereço no CPF, corrigir o CEP e retomar o cadastramento no PJ-e.
11.2. ‘Erro de autenticação: null’
* Provavelmente o seu certificado digital não está sendo reconhecido na máquina em você está logando. Para que o usuário possa assinar documentos será necessário que esteja instalada em seu computador a cadeia de certificação da ICP-Brasil. A página http://www.iti.gov.br/index.php/icp-brasil/repositorio possibilita baixar e ensina como instalar. Consulte um técnico especializado para ajudá-lo nesta tarefa.
11.3. Tentei me cadastrar, mas ocorreu inconsistência com os dados da OAB ou RFB
Caso o cadastro ainda não tenha sido concluído, o advogado deve limpar o campo ‘letra’ referente ao número da OAB e tentar novamente.
Se o procedimento anterior não resolver, o advogado deve finalizar o cadastro (escolher a opção ‘Sim’ ao final) e procurar a Central de Autoatendimento da jurisdição mais próxima que utilize o PJ-e, portando CPF e carteira da OAB, para validar o cadastro.
Adquira já o seu certificado digital com a Juristas Certificação Digital :
http://www.e-juristas.com.br / http://www.juristas.com.br / http://www.arjuristas.com.br
Tópico: STJ: Acompanhamento Processual
STJ: Acompanhamento Processual
Por meio da ferramenta de consulta processual, é possível acompanhar a tramitação de todos os feitos do STJ, etapa por etapa.
Você pode realizar a busca diretamente pelo Número do processo no STJ ou por meio de outros parâmetros:
- Número de registro no STJ;
- Número Único de Processo (NUP);
- Número do processo na origem;
- OAB do advogado;
- Data de autuação (por data específica ou período);
- Nome da parte;
- Nome do advogado;
- Órgão julgador;
- Origem (unidade da federação);
- Tipo (ramo do direito).
Atenção! Os processos que tramitam em segredo de justiça somente podem ser consultados pelo número de origem, número do processo ou número de registro no STJ, conforme disposto pela Instrução Normativa STJ n. 2/2010.
Pesquisa por nome
A pesquisa por Nome da parte ou Nome do advogado pode ser feita por meio de três critérios:
- “Contém”: busca nomes que contenham a expressão digitada;
- “Inicia com” (busca nomes que comecem com a expressão digitada);
- “Igual” (busca os nomes exatamente iguais à expressão digitada, mas sem distinção de maiúsculas e minúsculas).
Os critérios “Contém” e “Inicia com” usam recursos fonéticos, ou seja, consideram o som da palavra em vez da grafia. Já o critério “Igual” pode trazer resultados insuficientes, em razão da utilização de diferentes grafias para o mesmo nome.
Pesquisa por data
Para conjugar Data de autuação com Nome da parte ou Nome do advogado na mesma pesquisa, é necessário primeiro fazer a busca pelo nome (de preferência no critério “Contém”) e, em seguida, refinar a busca (botão na parte inferior da página de resultados).
Preenchendo o campo Número do processo no STJ apenas com a classe processual (REsp, HC, RMS etc.) e o campo Data de autuação, obtém-se a lista de todos os processos dessa classe que entraram no Tribunal em determinado período.
Outras opções de busca
No campo Opções, na página inicial da consulta processual, o usuário tem a possibilidade de definir que os processos sejam mostrados em ordem cronológica decrescente (considerando a data de registro no Tribunal), ou que o resultado da busca traga apenas os processos ativos (ainda em tramitação) ou somente os processos eletrônicos.
É possível também filtrar a pesquisa por órgão julgador, órgão de origem, UF e ramo do direito (tipo).
Exportação em tabela (Excel)
O sistema ainda permite que o resultado seja exportado em formato de tabela. O botão de exportação aparece no final de cada página de resultados, e o uso desse recurso exige prévio cadastramento no Sistema Push. Saiba mais no tutorial sobre exportação de resultados.
Preferências
A partir do botão Acesso às preferências da consulta processual, no canto superior direito da página, o usuário pode padronizar e alterar suas configurações de busca.
Para outras informações, acesse Perguntas Frequentes ou entre em contato com a Seção de Atendimento ao Cidadão pelo telefone (61) 3319-8410.
PJe: Dicas do TRT-Bahia para problemas técnicos
1. Existe um setor de suporte ao PJe no TRT5?
R: Sim. O setor chama-se Núcleo de Suporte Operacional ao PJe – NUSOP, funciona no 5º andar do Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, Comércio. Telefone para contato: (71) 3284-6777. No entanto, para registrar chamados para problemas técnicos ou de operação, siga o fluxo indicado no item ‘3’, abaixo.
2. Quais as atribuições do Núcleo de Suporte Operacional ao PJe (NUSOP)?
R: Orientar usuários internos e externos acerca do manuseio do PJe, homologar novas versões do sistema e contribuir para o melhor funcionamento, desenvolvimento e aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do TRT5, bem como encaminhar demandas para a Equipe de Sustentação do PJe, que está lotada na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC.
3. Como funciona o fluxo de atendimento do NUSOP?
R: O usuário aciona o help desk através do telefone (71) 3284-6777 ou pela intranet (seticatende.trt5.jus.br) e descreve a sua demanda. O atendente registra o chamado, informa o número do chamado, que deve ser guardado pelo usuário, e encaminha para o NUSOP. Este avalia o problema, encaminhando-o para a área técnica, resolvendo-o (se for chamado de negócio) ou encaminhando-o para os Administradores de Tecnologia de Informação (TI) (se for chamado técnico), que podem resolvê-lo ou enviá-lo para o CNJ/CSJT, através de um chamado no JIRA (ferramenta para abertura de chamados naqueles órgãos), de tudo ficando ciente o usuário. 4. Qual a diferença entre chamado técnico e de negócio?
R: O chamado técnico refere-se a problemas operacionais que impedem o bom funcionamento do Pje (exemplo: impossibilidade de assinar documentos ou ‘travamento’ do processo em alguma tarefa) enquanto que chamado de negócio é aquele em que o usuário tira dúvidas acerca de questões processuais ou de manuseio do sistema (exemplo: orientações sobre como arquivar um processo ou como retificar uma autuação). PROBLEMAS MAIS FREQUENTES 1. CARREGANDO ASSINADOR
O Firefox está desativando o JAVA sem perguntar. Verifiquem se ao acessar o PJe aparece um ícone ao lado do endereço com a seguinte mensagem ‘Pela sua segurança, alguns plugins foram desativados’. Se clicar no botão ativar, na próxima vez que tentar acessar o PJe o plugin será desativado novamente. Um pouco abaixo tem a opção ‘Ativar todos os plugins’. Clicando na seta ao lado desta opção tem a opção ‘Sempre ativar plugins deste site’, que é a opção que faz o Firefox parar de desativar o JAVA. As versões mais novas do FIREFOX podem demonstrar este comportamento não presente nas versões anteriores. Caso o ícone citado não apareça, é necessário limpar o cache do navegador (memória temporária) pressionando simultaneamente as teclas CTRL + SHIFT + DEL, selecionar todas as opções na tela e clicar no botão LIMPAR. O FIREFOX deve ser reiniciado e o site do PJE deve ser acessado novamente. Também deve ser verificado se o plugin java está ativado no menu FERRAMENTAS > COMPLEMENTOS. Deve estar ativado o plugin de nome ‘JAVA (TM) PLATFORM SE [NUMEROS]‘
2. ESQUECEU SENHA DE PUBLICADOR NO DEJT
Se o usuário interno esqueceu sua senha de publicador no DEJT, basta acessar o site e clicar em ‘Esqueci a senha’. 3. PROBLEMA EM INCLUIR ANEXOS E PROTOCOLAR PETIÇÕES
Se o usuário não consegue anexar documentos e protocolar petições, o problema pode ser o tamanho do nome do arquivo. Portanto, sugerimos que reduza o nome dos mesmos.
Exemplo
De: DIRETORIA GERAL – CARTA PRECATORIA PROCESSO 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF
Para: DG – CP 0002125-58.2012.5.05.0000.PDF
Também poderá haver problema quando houver um espaço imediatamente antes do último ponto (antes da extensão) do arquivo.
Por exemplo:
· 11. Guia de Depósito .pdf (não envia)
· 11. Guia de Depósito.pdf (envia normalmente)
· 11 . Guia de Depósito.pdf (envia normalmente, por não ser o último ponto)
Além disso, o documento não pode conter um caractere inválido. O caractere ‘ª’, em ‘1ª VARA’, por exemplo, não fica correto ao ser colado (mostra um retângulo). Nesse caso, apague-o e digite novamente.
4. EDITOR ESTRUTURADO (USUÁRIO INTERNO) – COMO COLAR OS TEXTOS
Ao colar um texto no editor estruturado, usar o ícone ‘Colar (copiado do WORD)’ ao inves do Ctrl + V. Isso vale para qualquer tipo de petição (inicial ou não).
5. EDITOR ESTRUTURADO – CARACTERES ESPECIAIS E REMOÇÃO DE TÓPICOS
O erro ‘org.hibernate.exception.GenericJDBCException: Could not execute JDBC batch update’ acontece ao tentar salvar o documento estruturado que contém alguns caracteres especiais, normalmente ao ser copiado e colado. A solução de contorno é, após colar o texto no editor estruturado, substituir (apagar e digitar novamente) esses caracteres de acordo com a lista:
Aspas inclinadas (˝) – trocar por aspas normais/verticais (‘)
Travessão (–) – trocar por hífen (-)
Se o erro já tiver acontecido, é preciso fechar o documento estruturado e abri-lo novamente antes de tentar salvar de novo. Pode acontecer o erro ‘org.hibernate.HibernateException: Found two representations of same collection: br.com.infox.editor.entity.ProcessoDocumentoEstruturado.processoDocumentoEstruturadoTopicoList’ se um ou mais tópicos foram removidos do documento. Nesse caso, fechar a mensagem de erro e salvar novamente. Para conferir se o documento foi salvo corretamente, fechar o editor e abri-lo novamente. Verificar se as alterações realizadas persistiram.
6. USUÁRIO NÃO CONSEGUE ACESSAR PJe
Alguns usuários, mesmo com certificado sem problema, não conseguem acessar o PJE porque ainda não estão cadastrados. E a mensagem de erro sem sempre deixa isso claro.
Por exemplo, algumas mensagens de erro que acontecem porque o usuário não está cadastrado são do tipo:
– ‘Problema na autenticação’;
– ‘Problema com a Receita’;
– ‘Login inválido’;
– ‘Certificado inválido’;
Nesses casos, sempre verificar primeiro se a pessoa tem cadastro no PJE.
7. COMO CONTORNAR ADVERTÊNCIA DE SEGURANÇA DA NOVA VERSÃO DO JAVA (release 7 10.21.2.11)
Com a atualização do Java para versão 7 release 10.21.2.11, ao acessar o sistema a seguinte mensagem passou a aparecer:
O Java descobriu componentes da aplicação que poderiam indicar uma preocupação com a segurança. Entre em contato com o fornecedor da aplicação para assegurar que ela não tenha sido violada. Bloquear a execução de componentes possivelmente não seguros?
A mensagem não oferece a opção ‘não perguntar mais’.
Solução de contorno: ir no Painel de Controle > Java > Avançado > Desativar verificação.
8. ERRO AO ADICIONAR PARTE CNPJ (FALHA NA TRANSAÇÃO)
Se, ao tentar inserir uma parte pessoa jurídica, ocorrer o erro ‘falha na transação’, há 2 soluções possíveis:Tentar novamente dentro de alguns minutos, pois pode ser problema com a conexão com a Receita (usuário externo);Caso se repita várias vezes, o problema pode ser no documento de identificação da parte.Seguir os seguintes passos (usuário interno, em atendimento ao chamado): Ir em Cadastro > Pessoa > Jurídica;Abrir o cadastro da parte, clicando no Bob Esponja;Abrir a aba de documentos de identificação;Verificar se o CNPJ que está tentando inserir está como ativo na lista de documentos;Se não estiver ativado, ativar;Tentar novamente.9. OFICIAL DE JUSTIÇA – PROCESSO NÃO SAI DA CAIXAMesmo após a mensagem de confirmação de assinatura, o sistema ainda leva cerca de 10 segundos (nesta mesma tela), para finalizar o procedimento e a janela precisa permanecer aberta. Caso isso não seja feito, o processo pode ficar ‘preso’ na caixa do oficial de justiça. 10. MODELOS DE DOCUMENTO NÃO APARECEM
Solução de contorno, de acordo com o CNJ: Ao entrar nas tarefas de minutar (despacho, sentença,…) a combobox do tipo de documento vem selecionada mas a combo dos modelos não carrega automaticamente.Então como contorno o servidor precisar alterar a primeira combo para carregar os modelos.*combobox = lista de itens para seleção.Ou seja, escolher um valor qualquer na primeira lista e, em seguida, escolher o valor correto.11. SALAS DE AUDIÊNCIA/BLOQUEIO DE PAUTA/INABILITAÇÃO PARA MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA
O registro de INABILITAÇÃO PARA MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA bloqueia a sala para utilização tanto pela distribuição, quanto pelo usuário interno para remarcações e designações. É indicado para os casos de não haver qualquer audiência em algum dia.O BLOQUEIO DE PAUTA bloqueia apenas para designações e remarcações internas, não bloqueia para a distribuição.Na tela de configuração da sala o campo ‘Situação’ significa:ATIVO = utilizar o bloqueio no período especificadoINATIVO = não mais utilizar o bloqueio especificado.12. PROCESSO INCIDENTAL AO SER PROTOCOLADO: ABA ‘ANEXAR PETIÇÕES/DOCUMENTOS’ NÃO APARECEPara que a aba ‘Anexar petições/documentos’ seja habilitada, primeiro deve-se preencher as informações das abas ‘Assuntos’ e ‘Partes’. 13. ERRO AO ASSINAR DOCUMENTOSEm algumas telas em que a assinatura é requerida, o sistema pode apresentar erro na página ao tentar assinar. Para contornar este problema, mude o campo ‘Tipo de documento’ para outro qualquer (sem salvar), logo em seguida escolha novamente o ‘Tipo de Documento’ anterior e clique em assinar.Importante: faça uma cópia do teor do documento antes de realizar este procedimento.14. PROBLEMA AO ABRIR PROCESSO COMPLETO (BOB ESPONJA)
Alguns processos apresentam erro ao tentar visualização completa (ícone bob esponja). Nestes casos deve-se verificar se as ‘Informações da Justiça do Trabalho’ foram preenchidas.Para isto: Acesse o menu PROCESSO > OUTRAS AÇÕES > RETIFICAR AUTUAÇÃO;Pesquise pelo processo;Abra o processo e certifique-se que os dados da aba ‘Informações da Justiça do Trabalho’ foram preenchidos.Solicitamos que os advogados e as pessoas responsáveis pelas autuações sejam orientados a preencher os dados desta aba, para evitar a ocorrência deste problema.OUTRAS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
1. Como proceder quando ao se tentar assinar digitalmente no PJ-e aparecer a mensagem ‘Carregando assinador’?R: Deve-se ativar o Java (Ferramentas>Complementos>Plugins).Caso o erro persista: Desinstalar o Java (em Painel de Controle > Adicionar e remover programas);Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas’ (esse é o passo mais importante);Deletar pasta Java em ‘C:/Arquivos de Programas (x86)’, se houver essa pasta;Reiniciar o computador;Acessar o PJ-e sem o Java instalado;Seguir o link indicado pelo PJ-e e baixar o instalador do Java (se o PJ-e não mostrar nenhum link, acessar e baixar o Java diretamente de http://java.com);Fechar o navegador;Instalar o Java;Abrir o navegador e acessar o PJ-e;2. Cadastramento2.1. ‘Erro inesperado’:* Provavelmente o CEP que está cadastrado na Receita Federal não é o mesmo que está na base de dados da OAB.O advogado deve acessar http://www.receita.fazenda.gov.br, com o certificado digital, clicar em ‘acesso ao e-cac’, clicar em Cadastro>Alterar endereço no CPF, corrigir o CEP e retomar o cadastramento no PJ-e.2.2. ‘Erro de autenticação: null’:* Provavelmente o seu certificado digital não está sendo reconhecido na máquina em você está logando. Para que o usuário possa assinar documentos será necessário que esteja instalada em seu computador a cadeia de certificação da ICP-Brasil.A página http://www.iti.gov.br/icp-brasil/certificados possibilita baixar e ensina como instalar. Consulte um técnico especializado para ajudá-lo nesta tarefa. Abaixo, damos alguns sites com dicas para instalação e configuração da leitora ou token: http://www.certisign.com.br/atendimento-suporte/downloads2.3. Tentei me cadastrar, mas ocorreu inconsistência com os dados da OAB ou RFBCaso o cadastro ainda não tenha sido concluído, o advogado deve limpar o campo ‘letra’ referente ao número da OAB e tentar novamente.Se o procedimento anterior não resolver, o advogado deve finalizar o cadastro (escolher a opção ‘Sim’ ao final) e procurar a Central de Autoatendimento da jurisdição mais próxima que utilize o PJ-e, portando CPF e carteira da OAB, para validar o cadastro.Na cidade de Salvador, a Central de Autoatendimento, telefone nº (71) 3284-6916, se localiza no Fórum Juiz Antonio Carlos Araújo de Oliveira, no Comércio.No interior do Estado, pode ser procurado o Departamento de Apoio do Fórum.3. Não consigo anexar documentos à minha petição Se todos os anexos estiverem dentro dos padrões (formato ‘.pdf’, tamanho ‘até 1,5MB’ etc), possivelmente algum texto foi colado do Word diretamente no campo de texto da petição. Para resolver, execute os seguintes passos:– Faça uma cópia do texto da petição em lugar externo ao PJe, para poder usá-lo depois;– Exclua o conteúdo do campo de texto principal da petição;– Digite um caractere qualquer no campo de texto (‘a’ por exemplo) e clique em Gravar, para efetivamente excluir o conteúdo anterior;– Com o campo de texto vazio, clique no botão ‘Colar (copiado do Word), existente na barra de ferramentas do editor;– Na nova janela que é mostrada, cole o conteúdo proveniente do Word e clique em inserir (esse procedimento deve ser adotadosempre que se quiser importar conteúdo do Word);– Tente anexar os arquivos novamente.Downloads
SafeSign
O SafeSign é o aplicativo usado pela DigitalSign e Juristas Certificação Digital para emissão e gerenciamento de Certificados Digitais Tipo A1 e A3.
Aplicativo Sistema Operacional Download SafeSign 32 bits Windows 7/8/10 64 bits Instalador – Mac OS 10.7/10.8/10.9 – Linux Ubuntu Drivers – Token Morpho e G&D
Os Tokens Morphos / G&D são as mídias usadas pela DigitalSign e Juristas Certificação Digital para certificado de modelo A3. Baixe o drive correspondente ao seu Sistema Operacional.
PDF Sign&Seal
Com o PDF Sign&Seal você assinará de forma simples todos os seus documentos em PDF, utilizando seu certificado digital. Saiba mais aqui.
Aplicativo Sistema Operacional Download PDF Sign&Seal 32 bits Windows 7/8/10 64 bits Windows 7/8/10 TeamViewer
O TeamViewer é a ferramenta usada pela DigitalSign e Juristas Certificação Digital, para dar suporte.
Sistema Operacional Download Windows Mac Go Sign
O Go Sign é o aplicativo utilizado para auxiliar nas assinaturas digitais pelo portal de assinaturas – SigningHub.
Aplicativo Sistema Operacional Download Go Sign (SigningHub) Windows 7/8/10 Manuais
Baixe o manual pretendido.
Modelo/Fabricante Sistema Operacional Manuais SafeSign Emissão A1 Token Morphos/G&D 32/64 bits Windows 7/8/10 – Mac OS 10.7/10.8/10.9 A DigitalSign possui à sua disposição uma equipe de Suporte e Apoio ao Cliente (SAC – Seg à Sex: 8h às 19h) onde podemos auxiliá-lo em eventuais questões e na solução de problemas.
Adquira já o seu certificado digital com a Juristas Certificação Digital – http://www.arjuristas.com.br / http://www.juristas.com.br
Tópico: Navegadores – ICP-Brasil
Navegadores – ICP-Brasil
Para garantir a melhor utilização do certificado digital ICP-Brasil, recomenda-se a instalação das cadeias de certificação da Autoridade Certificadora Raiz Brasileira. Para isso, clique no(s) link(s) referente ao seu navegador e/ou aplicação e siga as instruções para atualização.Adobe Reader
ATUALIZAÇÃO DO ADOBE ACROBAT READER
Certificado ICP-Brasil já faz parte do Repositório da ADOBE
O certificado da AC-Raiz da ICP-Brasil agora faz parte da Adobe Approved Trust List – AATL, ou Lista de Confiança Aprovada pela Adobe. Dessa forma, o certificado da AC-Raiz passou a ser distribuído com todo Acrobat Reader, como já acontece atualmente com os navegadores Internet Explorer.
A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:
Passo 1: Salve o arquivo: ICP-Brasil.acrobatsecuritysettings no seu computador;
Passo 2: Com o programa Adobe Acrobat Reader aberto, selecione “Editar” no menu superior;
Passo 3: Clique em Proteção e depois em “Importar Configurações de Segurança”;
Passo 4: Selecione o arquivo ICP-Brasil.acrobatsecuritysettings, anteriormente baixado;
Passo 5: Pronto! O Adobe Reader está configurado para validar documentos assinados com certificados ICP Brasil.
Caso seja de interesse, antes da instalar verifique a veracidade dos arquivos por meio do hash sha512, que pode ser conferido Clicando aqui!
Google Chrome
ATUALIZAÇÃO DO GOOGLE CHROME
A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:
Passo 1: Clique aqui para baixar as cadeias v1, v2, v3 e v5;
Passo 2: Salve o arquivo em um diretório; Clique com o botão direito do mouse sobre o arquivo salvo; Escolha a opção ‘Instalar Certificado’.
Passo 3: Na janela “Assistente para importação de certificados” clique no botão avançar e selecione a opção “Selecionar automaticamente o repositório de certificados conforme o tipo de certificado;
Passo 4: Clique em avançar e em seguida clique em concluir;
Caso seja de interesse, antes da instalação, verifique a veracidade do arquivo (v1_v2_v3_v5_goochr.p7b) por meio do hash sha512, que pode ser conferido clicando aqui.
Google Chromium (Linux)
ATUALIZAÇÃO DO GOOGLE CHROMIUM
A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:
Passo 1: Clique para baixar o certificado digital raiz da cadeia v2;
Passo 2: Clique para baixar o certificado digital raiz da cadeia v5;
Passo 3: Clique para baixar a cadeia de certificados ICP-Brasil;
Passo 4: Visualize no canto inferior esquedo do seu vídeo a conclulsão do download;
Passo 5: No canto superior direito do seu navegador clique no botão “Personalizar e Controlar o Google Chrome” e selecione a opção ” configurações”;
Passo 6: Clique em ” Mostrar configurações avançadas” no final da página e selecione a opção HTTPS/SSL, clique em ” Gerenciar certificados”, escolha a opção “Autoridades” e depois Importar”;
Passo 7: No diretório Download, marque o campo de extenção de arquivos: “todos os arquivos” e abra os arquivos baixados, um de cada vez (ICP-Brasilv2, ICP-Brasilv5 e v1_v2_v3_v5_goochr.p7b).
Passo 6: Marque as três opções de “Configuração de Confiança” e clique em “OK” e depois em “Concluir.
Internet Explorer
ATUALIZAÇÃO DO MICROSOFT INTERNET EXPLORER
A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:
Autoridade Certificadora Raiz Brasileira da Cadeia v5Passo 1: Clique para baixar o certificado da Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5;
Passo 2: Salve o arquivo em um diretório;
Passo 3: Selecione o arquivo salvo com o botão direito do mouse e escolha a opção “Instalar Certificado” para “Máquina Local”;
Passo 4: Selecione a opção “Colocar todos os certificados no repositório a seguir” e clique em “procurar”
Passo 5: Selecione a opção “Autoridade de Certificação Raiz Confiáveis”, e
Passo 6: Proceda com a importação respondendo às confirmações de segurança.
Autoridades Certificadoras de níveis intermediários da ICP-Brasil
Passo 7: Clique para baixar a cadeia de certificação ICP-Brasil;
Passo 8: Repita os passos 2 e 3 para finalizar a instalação das cadeias;
Caso seja de interesse, antes da instalação, verifique a veracidade do arquivo de nível intermediário por meio do hash sha512, que pode ser conferido clicando aqui.
Java
ATUALIZAÇÃO JAVA
Selecione o download correspondente ao seu sistema operacional para obter a última versão da aplicação Java, caso seja necessário, remova versões anteriores instaladas:
1 – Downloads Java
2 – Remover versões antigas do Java
Procedimentos para instalar a cadeia de certificados ICP-Brasil no JAVA
Microsoft Edge
ATUALIZAÇÃO DO O MICROSOFT EDGE
A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:
Autoridade Certificadora Raiz Brasileira da Cadeia v5
Passo 1:Clique para baixar o certificado da Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5;
Passo 2: Salve o arquivo em um diretório;
Passo 3: Selecione o arquivo salvo com o botão direito do mouse e escolha a opção “Instalar Certificado” para “Máquina Local”;
Passo 4: Selecione a opção “Colocar todos os certificados no repositório a seguir” e clique em “procurar”
Passo 5: Selecione a opção “Autoridade de Certificação Raiz Confiáveis”, e
Passo 6: Proceda com a importação respondendo às confirmações de segurança.
Autoridades Certificadoras de níveis intermediários da ICP-Brasil
Passo 7:Clique para baixar a cadeia de certificação ICP-Brasil;
Passo 8: Repita os passos 2 e 3 para finalizar a instalação das cadeias;
Caso seja de interesse, antes da instalação, verifique a veracidade do arquivo de nível intermediário por meio do hash sha512, que pode ser conferido clicando aqui.
Mozilla Firefox
ATUALIZAÇÃO DO MOZILLA FIREFOX
A Cadeia de certificados ICP-Brasil poderá ser instalada seguindo o passo a passo a seguir:
Passo 1: Clique aqui para baixar a cadeia v1.
Passo 2: O browser disponibilizará opções para proceder a instalação; clique no botão ‘Ok’;
Passo 3: Clique aqui para baixar a cadeia v2, execute o passo 2.
Passo 4: Clique aqui para baixar a cadeia v5, execute o passo 2.
Caso seja de seu interesse, verifique a integridade dos arquivos por meio do hash sha512, clicando nos seguintes links: Cadeia v1 | Cadeia v2 | Cadeia v5 |
Arquivos para Atualização atualizados em: 21 de dezembro de 2017.
Adquira já o seu certificado digital com a Juristas Certificação Digital – http://www.arjuristas.com.br / http://www.juristas.com.br
Certificado Digital – ICP-Brasil – ITI
Na prática, o certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos, como a web. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora – AC que, seguindo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.
O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações como comércio eletrônico, assinatura de contratos digitais, operações bancárias virtuais, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação clara da pessoa que a está realizando pela internet.
Como obter
Siga os seguintes passos para emitir o seu certificado digital ICP-Brasil:
1 – Escolha a Juristas Certificação Digital;
2 – Solicite no site da AC escolhida a emissão do seu certificado digital de pessoa física ou jurídica. Os tipos mais comercializados são:
– A1: validade de um ano – armazenado no computador;
– A3: validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou token criptográfico.
(Além desses, há os do tipo T e S)
A própria AC informará sobre os custos do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.3 – Agende o dia e horário de comparecimento na Autoridade de Registro – AR:
Para a emissão do certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro – AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Além de levar os documentos obrigatórios, o solicitante passará pelo processo de cadastramento biométrico, com a coleta da biografia facial (foto) e das digitais.
Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre todo o processo.4 – Após a verificação de todos os documentos e confirmação da identidade do solicitante na AR, o certificado já estará pronto.
– No caso do certificado tipo A1: A AC notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado;
– No caso do certificado tipo A3: O certificado é entregue em cartão ou token na própria AR.
Caso você tenha alguma dúvida ou dificuldade após a aquisição do certificado, entre em contato com sua Autoridade Certificadora – AC. Ela deve prestar todo suporte técnico para o correto uso e instalação do certificado digital.Benefícios da Certificação Digital
O certificado digital ICP-Brasil é um documento eletrônico, que pode ser emitido para cidadãos, pessoas físicas, e empresas, pessoas jurídicas. O uso do certificado ICP-Brasil garante validade jurídica, autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio às operações realizadas por meio dele em ambiente virtual.
Com este documento digital é possível realizar uma série de procedimentos virtualmente, sem a necessidade de se deslocar presencialmente à sede de órgãos governamentais e de empresas ou imprimir documentos.
Como posso usar meu certificado digital?
Assinatura de documentos e contratos digitais: os documentos assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil têm a mesma validade que os documentos assinados em papel. Além de proporcionar economia de insumos, já que não há necessidade de realizar impressões, os documentos assinados digitalmente agilizam processos, pois podem ser enviados por email e assinados de qualquer lugar facilmente;
Autenticação em sistemas: existem vários sistemas com informações confidenciais, especialmente de governo, que só podem ser acessados presencialmente, através da confirmação de identidade. Como o certificado digital garante autenticidade, ele proporciona o acesso à esses sistemas e informações através da internet, não havendo necessidade de comparecimento presencial;
Atualização de informações em sistemas: Além de garantir acesso seguro à sistemas, o certificado também permite a alteração rápida de informações, evitando longos processos burocráticos;
Categorias profissionais: diversas categorias profissionais (médicos, advogados, contadores, militares, entre outros) já utilizam o certificado digital em suas rotinas. Com o certificado, as classes profissionais têm a possibilidade de trabalhar com sistemas virtuais unificados e seguros, proporcionando integração e desburocratização de processos relativos ao setor.
Cases
O certificado digital facilita o acesso a diversos serviços pela internet. Confira alguns dos programas e sistemas que devem ser acessados com certificado digital ICP-Brasil e outras iniciativas que fazem uso da tecnologia:
Atendimento Virtual – e-CAC: sistema da Receita Federal que possui diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, que podem ser acessados pelo usuário com certificado digital. Por meio do e-CAC podem ser realizadas ações como verificação de pendências na declaração do Imposto de renda, obtenção de cópia de declarações, retificação de pagamentos, parcelamento de débitos, pesquisas de situação fiscal e impressão de comprovantes. Na página da Receita Federal é possível conferir todos os serviços disponibilizados no e-CAC;
Bacenjud: sistema acessado com certificado digital que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet;
Carteiras de Identidade Profissional: os advogados, médicos, corretores e contadores possuem carteiras de identidades profissionais, emitidas pelos respectivos órgãos de classe, com certificado digital, o que permite a esses profissionais a execução de inúmeras atividades com segurança e sem a necessidade de se deslocar fisicamente;
CNH Digital: a Carteira Nacional de Habilitação – CNH em formato digital foi aprovada pelo Contran em 2017. O documento eletrônico tem a mesma validade do documento impresso, visto que é assinado com certificado digital ICP-Brasil. A CNH digital pode ser apresentada em aparelhos eletrônicos, como smartphones e tablets, aos agentes de trânsito, que verificarão a autenticidade do documento através da leitura do QR-Code apresentado. Confira as instruções para emissão da CNH Digital no site do Denatran;
Conectividade Social ICP: canal eletrônico de relacionamento para troca de informações referentes ao FGTS entre a Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo, e as empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras e outros entes, deve ser acessado com certificado digital;
Decom Digital: sistema do MDIC para formação de autos digitais que permite o envio eletrônico de documentos no âmbito de petições e de processos de defesa comercial, bem como a visualização desses documentos a qualquer momento. O acesso e a assinatura de documentos no Decom é feito com certificado digital;
Diário Oficial da União – DOU: o documento passou a ser publicado no Portal da Imprensa Nacional assinado com certificado digital ICP-Brasil em agosto de 2009. A assinatura digital garante a segurança e a autenticidade das informações publicadas. Os Diários Oficiais da União assinados eletronicamente e disponibilizados no Portal da Imprensa Nacional são acessados aproximadamente 5 milhões de vezes por mês e 60 milhões de vezes por ano;
Documento de Origem Florestal – DOF: licença obrigatória emitida pelo Ibama para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, no Brasil. O documento deve ser assinada digitalmente;
DMED: programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED que deve ser entregue a Receita Federal. A DMED deve ser assinado digitalmente com certificado digital;
e-RPC: os registros para programas de computador junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI podem ser obtidos digitalmente por meio do Sistema On-line para Registro de Programas de Computador – e-RPC. Para fazer o pedido de registro, o usuário não precisa mais enviar o código-fonte do software para o INPI. Agora basta criptografá-lo na forma de resumo digital hash, garantindo assim o sigilo da informação. Esse resumo será transcrito no formulário eletrônico de depósito. O usuário anexará ao pedido a Declaração de Veracidade – DV, que deve ser assinada com certificado digital ICP-Brasil;
Escritório Digital: integra os sistemas processuais dos tribunais brasileiros e permiti ao usuário centralizar em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse no Judiciário. O acesso ao sistema é feito com certificado digital;
eSocial: por meio do sistema, acessado com certificado digital, empregadores devem comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS;
Inquérito Policial Eletrônico: o sistema elimina a tramitação de procedimentos em meio físico, tendo em vista que não há necessidade de impressão de documentos e assinatura de próprio punho. Segundo as autoridades policiais, com a redução da burocracia, os agentes poderão se dedicar mais à investigação e outras tarefas finalísticas. O certificado digital ICP-Brasil é utilizado no sistema que realiza a integração de dados entre a Polícia Civil e o Tribunal de Justiça.
MigranteWeb: sistema para autorizações de trabalho estrangeiro no Brasil. O acesso é realizado com certificado digital;
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e: o documento, que substitui a nota fiscal eletrônica em papel, é assinado com certificado ICP-Brasil;
Passaporte Eletrônico: o novo passaporte eletrônico, que começou a ser emitido a partir de dezembro de 2010 pela Polícia Federal e pela Casa da Moeda, tem validade de 10 anos e é assinado digitalmente com certificado digital ICP-Brasil. Com o novo passaporte, o Brasil passou a fazer parte do PKD, o Diretório de Chaves Públicas da ICAO – Organização Internacional de Aviação Civil, o que agilizará a verificação de autenticidade do passaporte brasileiro em postos de controle migratório no exterior e proporcionará maior segurança aos viajantes brasileiros;
Processo Judicial Eletrônico – PJ-e: sistema desenvolvido para automação do Judiciário, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital. O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho;
Processo Judicial Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça – e-STJ: sistema de peticionamento exclusivo do Superior Tribunal de Justiça, os acessos e as assinaturas das petições devem ser feitas com certificado digital;
Programa Cartão Reforma: iniciativa do Ministério das Cidades que benefícia famílias com renda mensal de até R$ 2.811 com recursos para compra de materiais de construção. O valor do benefício varia de R$ 2 mil a R$ 9 mil. As prefetiraus e estados que têm interesse em participar do programa devem realizar a adesão com certificado digital ICP-Brasil;
Registrato: sistema administrado pelo Banco Central do Brasil que permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre seus relacionamentos com as instituições financeiras e sobre suas operações de crédito. O acesso é facilitado para quem possui certificado digital;
SADIPEM: sistema do Tesouro Nacional para o envio e análise dos pleitos de operações de crédito dos entes federativos, o acesso ao sistema deve ser feito com certificado digital ICP-Brasil;
Simples Nacional: canal de acesso virtual, com certificado digital, à serviços referentes a tributos relacionados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Siscomex: voltado aos operadores de comércio exterior – exportadores, importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros, terminais portuários, etc. – o Portal Siscomex facilita o acesso aos serviços e sistemas governamentais e à legislação pertinentes às operações de comércio exterior. O certificado ICP-Brasil é utilizado para autenticação no sistema e assinatura de documentos;
Serviço de Documentos Oficiais – SIDOF: tramitação de documentos oficiais entre os Ministérios e a Casa Civil da Presidência da República com uso do certificado digital, eliminando papel e dando celeridade ao processo;
Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF – Sisen: taxistas podem requerer digitalmente a isenção de impostos, sem a necessidade de ir até um posto da Receita Federal. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF – Sisen. O acesso ao sistema pode ser realizado com certificado digital ICP-Brasil. O sistema também pode ser utilizado por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, no processo de aquisição de veículos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF: sistema de gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, todas as ações são realizadas com certificado ICP-Brasil;
Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB: gerencia o processo de compensação e liquidação de pagamentos por meio eletrônico, interligando as instituições financeiras credenciadas ao Banco Central do Brasil. Utiliza certificados digitais da ICP-Brasil para autenticar e verificar a identidade dos participantes em todas as operações realizadas;
Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – RLE: integra a Administração Pública da União, dos estados e dos municípios, de forma a proporcionar, num processo único, simplificado, previsível e uniforme, a abertura, as licenças de funcionamento e, se for necessário, a baixa de empresas. No acesso com certificado digital há possibilidade de entrega de documentos digitais e assinatura digital de declarações e de outros documentos;
Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores: automatiza o atendimento a cerca de 40 mil postos de combustíveis atuantes no Brasil. Confere maior eficiência no contato com a ANP, ao reduzir custos e tempo, além de permitir o acompanhamento das solicitações feitas à ANP pela internet com uso do certificado digital ICP-Brasil;
Sistema Fisco Fácil: a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do estado do Rio de Janeiro lançou a ferramenta Fisco Fácil, que oferta serviços online de emissão de certidão negativa de débitos, baixa de inscrição estadual e consulta à malha fiscal. Para ter acesso aos serviços, que possibilitam ao contribuinte verificar e regularizar pendências, é obrigatório o uso do certificado digital ICP-Brasil;
Sistema Público de Escrituração Digital – Sped: a ferramenta da Receita Federal do Brasil possibilita o envio, com certificado digital, de informações de natureza fiscal e contábil para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.
(Com informações do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação)
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Disponibilizada a nova versão do PJe Portable
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) do TRT-RS disponibilizou uma nova versão do PJe Portable.
O navegador adaptado para uso no Processo Judicial Eletrônico (PJe) vem agora com interface em português.
Clique para baixar agora do PJe Portable – versão 1.7.2
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PJe-Calc – Sistema de Cálculo Trabalhista
O PJe-Calc é o Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, visando a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados.
Na intenção de ampliar o uso da ferramenta, foi desenvolvido o PJe-Calc Cidadão, versão desktop (sem a necessidade de conexão com a internet) do PJe-Calc, direcionada para advogados, peritos e o público em geral, que não requer conexão à Internet, com as mesmas funcionalidades da versão utilizada nos TRTs, o que garante a padronização na elaboração de cálculos trabalhistas apresentados no processo.
Os requisitos e instruções para a instalação do Sistema constam do Manual de Instalação da versão desktop, publicado no link abaixo.
Manual de Instalação do PJe-Calc Cidadão
Para utilizar o PJe-Calc Cidadão, baixe o Instalador homologado para Windows 7/8/8.1/10 de 32 e 64 bits. Verifique qual a versão correta para o seu Windows antes de baixar.
PJe-Calc Cidadão: Windows 32 bits
PJe-Calc Cidadão: Windows 64 bits
Após a primeira instalação do PJe-Calc Cidadão, é necessário baixar as Tabelas Auxiliares que contém os índices de correção, alíquotas de contribuição e bases de valores legais que são utilizados na elaboração de cálculos trabalhistas.
As Tabelas Auxiliares publicadas para o mês de referência constam do link abaixo. Clique com o botão direito do mouse no link e depois vá em “salvar como” para salvar o arquivo no local desejado e, logo após, realize a importação do arquivo no sistema, conforme orientação do Manual de Instalação.
Tabelas Auxiliares do PJe-Calc Cidadão
Mês de Referência: Fevereiro/2018
Data da Publicação: 07/02/2018
A atualização das Tabelas Auxiliares tem que ser realizada mensalmente, após a publicação dos valores do novo mês de referência. Os procedimentos para tanto, estão descritos no Manual de Instalação da versão desktop.
O curso PJe-Calc foi elaborado pela Escola Judicial do TRT8 para magistrados, em novembro de 2017. Considerando que as funcionalidades também aplicam-se ao público em geral, o material foi liberado para compartilhamento junto à sociedade. Acesse os links abaixo.
Curso PJe-Calc – Material de apoio
Conteúdo Programático do Curso PJe-Calc
Acesso; Tabelas Auxiliares;Dados do Processo; Parâmetros do Cálculo; Faltas e Férias; Histórico Salarial; Verbas Principais e Reflexas; Cartão de Ponto;Salário-família e Seguro-desemprego; FGTS; Contribuição Social; Imposto de Renda; Previdência Privada e Pensão Alimentícia; Multas, Indenizações e Honorários; Custas Judiciais; Correção, Juros e Multa; Interpretação dos Resultados;
Importação, Exportação e Duplicação de Cálculos.Orientações quanto à utilização do PJe-Calc e suas funcionalidades estão publicadas no Manual do Usuário e do Tutorial, disponíveis na Internet em:
Para mais informações, utilize o Fale Conosco do TRT-8.
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Tap Air Portugal – Jurisprudências – TJSP
Apelação Cível. ação de indenização por Danos Materiais e Morais. Sentença de parcial procedência, com condenação da ré, Schultz Ingá Turismo Ltda., ao reembolso das despesas com assistência médica, farmacêutica, remoção e repatriação inter-hospitalar, repatriação médica e garantia de regresso (classe econômica), deduzido o valor pago administrativamente, com atualização monetária desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Houve, ainda, condenação da corré, TAP ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00, com atualização monetária pela tabela do E. TJSP, a partir desta data (Súmula 362 do C. STJ), e juros de mora de 1% ao mês, contados do evento (Súmula 54 do C. STJ). RECURSO DA RÉ (Schultz Ingá Turismo Ltda.), em que pugna pela reforma da sentença, para a extinção do feito, sem resolução do mérito, reconhecendo-se sua ilegitimidade passiva e a anulação da decisão de reconsideração da denunciação da lide à Mondial Serviços Ltda. Sucessivamente, no mérito, pede a improcedência da ação, pela ausência de formalização do pedido de translado, bem como ante a doença preexistente, com a redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios. Pedidos Rejeitados.
1) Como não houve recurso da decisão saneadora, que reconsiderou a denunciação da lide à Mondial Serviços Ltda, a apelação não pode ser conhecida no que se refere à pretensão de anulação da decisão atacada, diante da preclusão. E mesmo que não houvesse ocorrido a preclusão, a decisão da Magistrada foi acertada, tendo em vista que a ré Schultz, ora apelante, foi declarada revel por não ter apresentado a contestação no prazo legal, de sorte que sua pretensão de denunciação da lide igualmente foi intempestiva, porque não apresentada no prazo da defesa;
2) Ademais, na espécie, a ré é parte legitima para responder ao feito, porque há atuação conjunta da estipulante com a companhia seguradora, em que ambas obtêm vantagens econômicas deste relacionamento, integrando, portanto, a mesma cadeia de fornecimento, de sorte que, perante o consumidor, tanto a estipulante quanto a seguradora devem responder solidariamente;
3) A revelia da ré Schultz acarretou a confissão, restando verdadeira a afirmação de que as providências para embarque só foram tomadas por intermédio da agência de turismo. Ademais, não há prova de doença preexistente, pois o relatório médico acostado à inicial, fls. 34/36, somado ao depoimento da testemunha que acompanhou a falecida Sra. Sônia, fls. 385, afastam a conclusão de que o sinistro decorreu de causa preexistente;
4) Honorários advocatícios em conformidade com o disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, não havendo razão para modificação. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES (com a finalidade de majoração da indenização por danos morais estabelecida na sentença em desfavor de TAP) NÃO CONHECIDO, pois a pretensão recursal destina-se unicamente a majorar a indenização por danos morais que foi imputada à ré TAP, não havendo qualquer fundamento para a modificação da sentença no que se refere à condenação imposta à Schultz Ingá Turismo Ltda. Como não houve recurso da ré TAP, o recurso adesivo, à apelação oferecida pela ré Schultz, não pode ser conhecido. SENTENÇA MANTIDA. Honorários advocatícios devidos pela apelante Schultz ao patrono dos autores ficam majorados para 20% do valor da condenação (art. 85, §11). NEGADO PROVIMENTO ao recurso de apelação principal e NÃO CONHECIDO o recurso de apelação adesivo.
(TJSP; Apelação 0154191-77.2012.8.26.0100; Relator (a): Cristina Medina Mogioni; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2017; Data de Registro: 08/12/2017)
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TAP Air Portugal – Jurisprudências – TJDFT
CIVIL. CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA.
I. Rejeitada a preliminar (atribuição de efeito suspensivo ao apelo), porque não demonstrados os riscos de dano irreparável (Lei n. 9.099/95, art. 43).
II. MÉRITO.
A. Incidência das respectivas normas protetivas (CDC, Art. 2º, 3º e 6º). Nesse quadro, é de se reconhecer a responsabilidade solidária e objetiva dos participantes da cadeia de consumo (GOL, TAP e SMILE) pela reparação dos danos causados à parte consumidora em razão da defeituosa prestação de serviços (Lei n. 8078/90, art. 7º e 14).
B. Incontroversa a aquisição pelo consumidor (em 30.9.2016 ? valor de R$5.353,76 + 258.000 pontos do programa de milhagem Smiles ? classe ?negócio? ? viagem agendada para 20.4.2017, com retorno em 19.5.2017) de duas passagens aéreas Brasília- Fortaleza -Lisboa-Berlin-Lisboa-Brasília, bem como o cancelamento do voo (noticiado, por contato telefônico, em 10.4.2017) (Id 2299468).
C. Insubsistência da isolada tese defensiva de culpa exclusiva de terceiro (cancelamento a pedido da TAP), sob a alegação que a responsabilidade da empresa GOL seria apenas referente ao primeiro trecho (Brasília ? Fortaleza), a par da solidariedade entre as empresas, bem como da inexistência do mínimo lastro probatório (CDC, Art. 6º e NCPC, art. 373, II) à demonstração da alteração da malha aérea.
D. Assim, constatado o cancelamento das passagens aéreas e a incúria da recorrente à realocação do consumidor e de sua esposa em outro voo com as mesmas características (classe ?negócio?), mesmo após a flexibilização das datas para remarcação da viagem (solicitação do consumidor de acomodação em voos da mesma categoria, com partida em qualquer data entre 21.4.2017 e 15.5.2017 e retorno em 30.5.2017), patente o direito do requerente ao recebimento dos valores concernentes às passagens (em moeda corrente e milhagem).
E. No tocante às milhagens, ainda que o programa seja processado pela empresa Smiles, a recorrente (GOL) aufere proveito econômico com a parceria, de sorte que é de se confirmar, por seus sólidos fundamentos, a condenação específica da empresa na obrigação de creditar na conta SMILES do requerente a quantia de 258.000 (duzentos e cinqüenta e oito mil) pontos.
F. Não prospera a tese de excesso no estabelecimento de multa diária (astreintes), medida legalmente prevista (CPC, Art. 537) e hábil a conferir maior eficácia às decisões judiciais (força de coerção). Irretocável o valor arbitrado (multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 20.000,00), porquanto não evidenciada, ao menos neste momento processual, situação de ofensa à proporcionalidade restrita e à razoabilidade.
G. No que concerne ao dano extrapatrimonial, ainda que o mero inadimplemento contratual, isoladamente considerado, não se mostre suficiente à configuração do dano moral, no caso, a situação vivenciada (impossibilidade de realizar a viagem; ausência da adequada informação, não atendimento dos reclames do consumidor idoso, 76 anos, que adquiriu as passagens com antecedência e se viu privado de viajar com a esposa) ultrapassa a esfera do mero aborrecimento e constitui violenta afronta aos atributos da sua personalidade, a subsidiar a pretendida reparação (CF, Art. 5º, V e X). Neste particular, irretocável o valor da condenação, fixado em observância aos critérios de proporcionalidade, suficiente a compensar os dissabores experimentados, sem proporcionar enriquecimento indevido.
H. No mais, se os danos morais são decorrentes de responsabilidade contratual existente entre a companhia aérea e o consumidor, devem os juros de mora incidir a partir da citação e a correção monetária a partir do arbitramento. Precedentes: STJ – Súmula 362; AgRg nos EREsp 1540754/DF.
Recurso conhecido, pois presentes os pressupostos recursais, e improvido. Condenado o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Sentença confirmada por seus fundamentos (Lei n. 9.099/95, Arts.46 e 55).
(Acórdão n.1051285, 07188842620178070016, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 03/10/2017, Publicado no DJE: 10/10/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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IBERIA – LÍNEAS AÉREAS DE ESPAÑA S.A – Jurisprudências – TJDFT
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. VIAGEM INTERNACIONAL COM VOOS POR VÁRIOS PERCURSOS. CONTRATAÇÃO DE DISTINTAS COMPANHIAS AÉREAS DIRETAMENTE PELOS PASSAGEIROS, SEM A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. ANTECIPAÇÃO DO REGRESSO NA PARTE FINAL DO CIRCUITO. PRETENSÃO DOS AUTORES CONSISTENTE NA REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGÊNCIA QUE APENAS COMERCIALIZA PASSAGENS E MESMO ASSIM EM APENAS UM DOS TRECHOS. NÃO COMPARECIMENTO DA PRIMEIRA RÉ À AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO. REVELIA TECNICAMENTE CARACTERIZADA. EFEITO IRRELEVANTE, NA MEDIDA EM QUE A SEGUNDA RÉ CONTESTA OS FATOS. DANO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL RECONHECIDO. FATO GERADOR OUTRO, DIVERSO DO QUE FORA ALEGADO EM RELAÇÃO AO PREJUÍZO PATRIMONIAL. TESE FIXADA PELO STF POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RE 636.331/RJ (TEMA 210). COMPATIBILIDADE ENTRE AS DISPOSIÇÕES DA CONVENÇÃO DE MONTREAL E AS DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA BRASILEIRA NO CASO CONCRETO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL ARBITRADO COM A DEVIDA OBSERVANCIA DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE ADVINDO DAS NORMAS INTERNACIONAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Analiso a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Os autores/recorrentes adquiriram passagens aéreas para viagem pela França, Itália e Grécia, saindo de Brasília, no roteiro: Brasília/Paris, Paris/Roma, Roma/Míconos, Míconos/Paris, Paris/Brasília. Está claro pela leitura das razões inseridas no recurso inominado que apenas as passagens referentes a um dos trechos da longa viagem, mais exatamente na rota Míconos/Paris foram adquiridas via agência de viagem ora recorrida: ?As passagens de Míconos/Paris (Voo n.º IB 5015 ? dia 04/08/2016), no entanto, foram adquiridas por meio do site de vendas da recorrida Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda.?
2. A recorrida não comercializou pacote de viagens, sequer todas as passagens relacionadas à integralidade do deslocamento e, por essa razão, confirma-se a sentença que deu pela sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação.
3. Nesse sentido: ?… em se tratando de responsabilidade de agência de turismo, em que o negócio se limite à venda de passagem (e não de pacote turístico), o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o contrato de intermediação se limite ao negócio da venda dos bilhetes? (Terceira Turma Recursal, acórdão 1053958, julgamento em 03.10.17, Relator Asiel Henrique de Sousa).
4. Em relação ao pedido dos recorrentes de que sejam aplicados os efeitos da revelia em relação a primeira ré, verifico que realmente consta na ata de audiência de conciliação realizada em 07.08.2017 que a IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S.A. foi devidamente intimada e não compareceu à solenidade e, assim, nos termos do art. 20 da Lei n.º 9.099/95, tratar-se-ia de hipótese na qual estaria tecnicamente configurada a revelia. Mostra-se necessário registrar em relação ao caso concreto, porém:
I) o rito procedimental foi claramente ?ordinarizado?;
II) a IBERIA ofertou contestação antes mesmo da realização da dita audiência de conciliação;
III) a revelia não conduz obrigatoriamente à integral procedência do pedido;
IV) a segunda ré EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA contestou a pretensão e discutiu a matéria de fato;
V) o cenário fático/probatório considerado no voto que a seguir profiro está em consonância com a narrativa dos autores advinda da exordial e das razões recursais, porquanto, em minha visão, não foi suficientemente refutado pelas requeridas, especialmente se for observada a natureza consumerista da relação havida entre as partes, fazendo-se incidir naturalmente a presunção de veracidade sobre ele. Assim, o incidente processual ao qual se reportam os recorrentes (ausência da IBERIA à audiência de conciliação) não possui relevância alguma no caso concreto.
5. Passo ao exame do mérito do recurso interposto pelos autores em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
6. De início, volto ao texto do próprio recurso inominado para detalhar novamente o percurso de viagem dos autores, com as respectivas datas inicialmente programadas, no que interessa a solução da lide: I) dia 19/07/2016 saída Brasília/Paris, com chegada em 20/07 e permanência dos recorrentes na capital francesa até 25/07; II) em 25/07, viagem Paris/Roma e permanência na Cidade Eterna até 30/07; III) em 30/07, rota Roma/Míconos, onde os recorrentes permaneceriam até 04/08; IV) em 04/08, regressariam de Míconos para Paris, com chegada prevista para às 9h05min e partida (no mesmo dia) para Brasília, às 13h30min. Tudo certo no planejamento.
7. Acontece que o voo de regresso Míconos/Paris acabou sofrendo alteração e a ré IBERIA LINEAS AEREAS disponibilizou inicialmente duas opções para o trecho não aceitas pelos autores/recorrentes. Na sequência, uma terceira opção foi admitida, nos seguintes termos: Míconos/Roma e Roma/Paris, ambos os trechos no dia 03/08, sendo a saída de Míconos para Roma às 7h35min e a saída de Roma para Paris às 9h50min, com chegada à capital francesa às 11h55min. A remarcação, desta maneira, permitiria que os autores tomassem o voo de volta de Paris para Brasília, previsto para decolar às 13h30min, do dia 04.08.
8. Não obstante tenha sido procedida a remarcação das passagens, o retorno Míconos/Roma sofreu atraso, ocasionando a perda do voo de Roma para Paris, isso no dia 03.08. Os autores/recorrentes dizem ter aguardado mais de 12 horas no aeroporto de Roma e somente chegaram a Paris às 23h00, quando o horário inicial previsto seria 11h55min, sem qualquer auxílio material da ré (IBERIA), tudo segundo a narrativa constante da exordial e das razões recursais.
9. Os recorrentes fazem alusão à necessidade de antecipar a saída da cidade de Míconos, do dia 04.08 (voltariam direito a Paris nesta data e de lá para Brasília, com o tempo de chegada e partida ajustado) para o dia 03.08 e com isso deixaram de usufruir uma diária do hotel (refeições incluídas) e uma diária de locação de veículos na cidade grega. Foi preciso, ainda, que se preocupassem e arcassem com a despesa referente a reserva de hotel em Paris (diária de 03.08 para até 04.08) devido a antecipação processada (o voo Paris/Brasília somente sairia no dia 04.08) e suportaram gastos no deslocamento entre hotel e aeroporto.
10. A pretensão deduzida em juízo consistiu na condenação das rés no pagamento de indenização por dano material (R$ 2.600,24) e moral (valor não inferior a R$ 5.000,00 para cada autor) e a sentença, como já mencionado, julgou improcedentes os pedidos. Examino separadamente o pedido de modificação do julgado trazido na via do recurso inominado, relativamente às pretensões de reparação do dano material e do dano extrapatrimonial que os recorrentes afirmam ter experimentado, pois, a meu sentir, são invocados fatos geradores distintos em um e em outro caso.
11. A sentença está, a meu sentir, correta na parte em que diz com a improcedência do pedido de reparação do dano material. Com efeito, é verdade que os autores contrataram eles próprios voos de diferentes companhias aéreas (a exceção deu-se no percurso Míconos/Paris, é importante frisar) sendo os últimos trechos, no dia 04.08, entre Míconos/Paris e depois Paris/Brasília, com modesta salvaguarda de tempo (4 horas) se for considerado que se trata de uma viagem entre três países diferentes (Grécia ? França ? Brasil).
12. A remarcação da volta (Míconos/Paris), com sua antecipação em um dia, foi realizada para atender o interesse dos recorrentes de não perderam o voo de volta de Paris para Brasília, no dia 04.08. Mesmo as despesas com a reserva de hotel e deslocamento aeroporto/hotel/aeroporto, perda de diárias já pagas e devolução de veículo alugado antes do prazo de locação, tudo isso há de ser imputado aos próprios contratantes/recorrentes que deixaram de exercer um juízo de cautela que lhes permita prever a possibilidade de qualquer atraso significativo causar a ruptura da cadeia de voos contratados. Com isso a IBERIA não pode responder pela necessidade de atender ao horário do voo de uma outra empresa aérea, com a qual não guardou qualquer relação NO CASO CONCRETO.
13. A douta Magistrada que sentenciou o processo fez menção ao precedente desta Terceira Turma Recursal (acórdão 1006742, julgamento em 28.03.2017), que realmente guarda liame com o presente feito, no que tange ao aspecto do dano material até aqui examinado e cujo ponto específico reproduzo: ?fica evidenciado que a recorrente, ao adquirir as passagens, não agiu com a cautela necessária na escolha dos trechos, pois, como mencionado, optou por comprar voos em horários muito aproximados, o que, a evidência, não é vedado, mas, por outro lado, representa um risco por ela assumido.? Foram os autores que programaram todo o trajeto e adquiriram as passagens e isso é absolutamente legítimo, mas não lhes é possível acionar a IBERIA em razão da remarcação do voo relacionado a um dos trechos da viagem, pois a empresa ofertou três opções de mudança, a tempo e modo.
14. Outra solução avisto em relação ao alegado dano de natureza extrapatrimonial e, unicamente neste particular, a sentença merece parcial reforma, considerando que seu fato gerador é distinto e objetivamente detectável. A propósito, o que me faz chegar a esta conclusão está na constatação de que a ré IBERIA LINEAS AEREAS falhou na prestação do serviço mesmo após ser admitida pelos recorrentes a remarcação das passagens. Se, de um lado, é certo que à ré não pode ser imputada a responsabilidade pela reparação de danos materiais suportados pelos autores para atender aos interesses deles próprios (a remarcação das passagens visava a que pudessem voltar de Paris para Brasília no voo contratado para o dia 04.08), de outro lado, resta incontroverso que houve longo atraso também no voo remarcado para o dia 03.08, trajeto Míconos ? Roma ? Paris e isso ocasionou a permanência dos recorrentes no aeroporto de Roma por mais de 12 horas para além do que fora estabelecido.
15. Tenho que o recibo (Uber) juntado com a inicial demonstra que os autores somente deixaram o aeroporto de Orly (Paris) em direção ao hotel às 23h50min, quando o voo deveria ter chegado às 11h55min, do referido dia 03.08. Competiria à ré provar que o atraso não aconteceu juntando aos autos, por exemplo, prova apontando que momento da decolagem em Roma e aterrissagem na capital Francesa foi distinto do afirmado pelos autores, mas isso ela não providenciou.
16. Não existe nos autos qualquer elemento de prova indicando que a companhia aérea tenha prestado a devida e necessária assistência, mesmo em vista do considerável atraso demonstrado nos autos e é exatamente aí que vejo configurado o dano extrapatrimonial. Assim, (I) os autores estavam em viagem de lua de mel; (II) já haviam anuído com a remarcação da viagem de regresso a Paris um dia antes do previsto inicialmente; (III) o voo que fora inicialmente marcado seria realizado diretamente de Míconos para Paris e o remarcado previa o trajeto Míconos ? Roma ? Paris; (IV) o incidente em Roma gerou 12 horas de atraso até o local final do percurso, isso já numa etapa final da viagem quando a experiência comum e basilar indica que o cansaço dos viajantes é uma realidade.
17. Tais constatações, reafirmo, levam-me a concluir que o ocorrido configurou mais do que mero aborrecimento aos recorrentes, chegando o infortúnio a provocar angústia e desconforto que consubstanciam o dano moral indenizável. Chamo atenção para o fato de que, por ocasião do julgamento do RE 636.331/RJ o STF fixou a tese relacionada ao tema 210 (?Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor?). Apesar do leading case estar diretamente associado com o dano material decorrente de extravio de bagagem em voos internacionais, a diretriz dada pela Corte Excelsa aponta claramente a preponderância das normas internacionais, as quais examino na sequência, especificamente as disposições da Convenção de Montreal (Convenção Para Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999, ?promulgada? pelo Decreto n.º 5.910, de 27 de setembro de 2006, norma que se aplica a TODO transporte internacional de pessoas, bagagem ou carga, efetuado em aeronaves, mediante remuneração.
18. Em seu artigo 19, que trata do ATRASO, o Decreto estabelece que ?O transportador é responsável pelo dano ocasionado por atrasos no transporte aéreo de passageiros, bagagem ou carga?, sem estabelecer distinção entre dano de natureza material ou extrapatrimonial. No caso concreto ora sob exame, não foi demonstrado que o transportador (IBERIA), através de seus prepostos, tenha adotado todas as medidas que eram razoavelmente necessárias para evitar o dano ou que lhes fora impossível, a um e a outros, adotar tais medidas de maneira a excepcionar a regra da responsabilidade, conforme parte final do mesmo artigo 19.
19. Já o artigo 22 (que trata dos limites de responsabilidade relativos ao atraso) prevê em seu item 1 que ?Em caso de dano causado por atraso no transporte de pessoas, como se especifica no art. 19, a responsabilidade do transportador se limita a 4.150 Direitos Especiais de Saque (DES) por passageiro?, sendo esta uma unidade monetária de referência cujos valores são definidos pelo Fundo Monetário Internacional, consoante o art. 23, 1 (para que conste: 1 DES = R$ 4,6178 hoje).
20. A convenção internacional é compatível com a Lei 8.078/90, em especial quando o código que rege as relações de consumo estabelece a responsabilidade do prestador de serviço em caso de falhas/defeitos apurados em sua execução. Note-se que o Excelso STF definiu pela prevalência das normas internacionais em relação ao Código de Defesa do Consumidor, sem, contudo, afastar a sua aplicação.
21. Assim, considerando os limites da responsabilidade do transportador, mas também em consonância com os balizamentos da legislação consumerista brasileira e sua compreensão pelos tribunais pátrios, é sabido que o valor arbitrado há de levar em conta a situação financeira das partes, a extensão dos acontecimentos, suas repercussões, as evidencias peculiares do caso concreto. Necessário considerar igualmente o fato de que o atraso se verificou em um trecho específico do percurso, bem como o didático propósito de provocar a mudança de comportamento no causador da lesão, de forma a evitar condutas idênticas no futuro. Sopesados todos estes elementos, creio razoável e proporcional arbitrar o valor da indenização no montante correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada um dos recorrentes, quantia sobre a qual deverão incidir os juros legais, dede a citação, e correção monetária a partir do arbitramento.
22. Com tais considerações, CONHEÇO do recurso e a ele dou PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do item anterior.
23. Deixo de impor condenação a título de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, pois não há recorrente integralmente vencido.
24. A súmula do julgamento valerá como acórdão, na forma do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
(Acórdão n.1061083, 07121921120178070016, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 22/11/2017, Publicado no DJE: 27/11/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Copa Airlines – Jurisprudências – TJDFT
JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE BILHETE AÉREO. NÃO EMISSÃO DO BILHETE PELA AGÊNCIA DE TURISMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA LIMITADA AO VALOR DA PASSAGEM QUE LHE FOI REPASSADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Inicialmente, ressalto que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, tendo em vista que a parte requerida é fornecedora de serviço, cujo destinatário final é o autor/recorrente. Portanto, a controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
- Consta dos autos que o autor celebrou contrato com empresa FOCCUS TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME para a emissão de 02 bilhetes de passagens aéreas internacionais de ida e volta das Cias Aérea United Airlines / Copa Airlines/ American Airlines para qualquer trecho operado por tais companhias, no valor de US$ 690,00 (seiscentos e noventa dólares) convertidos ao câmbio turismo do dia do fechamento (R$ 2,67), totalizando o valor de R$ 3.684,60 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). O referido valor foi pago da seguinte forma: 30% do valor pago a título de sinal por meio de transferência bancária para a conta corrente no Banco Itaú, agência 0399 e CC 02294-6 de titularidade de Paulo Rogério Brito dos Santos, intitulado como sócio proprietário da Foccus Turismo, e o saldo restante pago por meio de cartão de crédito, no total de 5 parcelas, em favor da COPA AIRLNES
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É incontroverso o fato de que os bilhetes não foram emitidos, razão pela qual o autor pleiteia indenização por dano material e moral. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido de danos materiais, excluindo da condenação o valor de 30% do valor depositado na conta de Paulo Rogério Brito dos Santos, porquanto ele não participou da relação processual, bem como julgou improcedente o pedido quanto aos danos morais.
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O autor afirmou que a empresa aérea é responsável de forma solidária, razão pela qual lhe deve ressarcir todo o valor desembolsado para a compra das passagens aéreas.
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O art. 7º do CDC consagra o princípio da responsabilidade solidária entre os participantes da cadeia de consumo, fundado no risco-proveito do negócio. No entanto, em se tratando de responsabilidade de agência de turismo, em que o negócio se limite à venda de passagem (e não de pacote turístico), o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o contrato de intermediação se limite ao negócio da venda dos bilhetes. AgRg no REsp 1453920/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 09/12/2014).
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Nessa linha de raciocínio, conclui-se que a empresa aérea não pode ser responsabilizada por eventuais taxas cobradas pela agência de turismo, mas tão somente pelos valores vertidos em seu favor para o pagamento da passagem. Além disso, a agência de turismo não participou da relação processual, razão pela qual a sentença não merece qualquer reparo quanto ao pedido de reparação integral do dano material, devendo permanecer o valor debitado no cartão de crédito do recorrente em favor da Copa Airlines.
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Quanto ao dano moral, o recurso também não merece prosperar. Na hipótese, não há a mínima indicação de violação a atributo de personalidade da parte autora, a despeito do vício do serviço. O dano moral não se configura pelo aborrecimento, frustração, descontentamento, ou qualquer outro sentimento correlato. O dano moral se configura quando violada a dignidade.
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De igual modo, a jurisprudência pátria está sedimentada no sentido de que o mero descumprimento contratual não caracterizar o dano moral. No caso específico do processo, a falta da emissão do bilhete, ainda que represente má prestação do serviço, não deu ensejo à indenização por danos morais, porquanto o consumidor, apesar dos aborrecimentos que possa ter experimentado, não foi exposto a constrangimento ou situação vexatória que ocasionasse o abalo à imagem ou à intimidade. É de ressaltar, ainda, que o autor realizou a viagem programada por outra companhia aérea, ainda que tenha despendido recursos para tanto.
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Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
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Condeno o recorrente vencido (parte autora) em custas e em honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei 9.099/95).
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Acórdão elaborado na forma do artigo 46 da lei 9099/95.
(Acórdão n.1034570, 07302543620168070016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 27/07/2017, Publicado no DJE: 04/08/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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American Airlines Inc. – Jurisprudências – TJDFT
JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE BILHETE AÉREO. NÃO EMISSÃO DO BILHETE PELA AGÊNCIA DE TURISMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA LIMITADA AO VALOR DA PASSAGEM QUE LHE FOI REPASSADO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente, ressalto que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, tendo em vista que a parte requerida é fornecedora de serviço, cujo destinatário final é o autor/recorrente. Portanto, a controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
2. Consta dos autos que o autor celebrou contrato com empresa FOCCUS TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME para a emissão de 02 bilhetes de passagens aéreas internacionais de ida e volta das Cias Aérea United Airlines / Copa Airlines/ American Airlines para qualquer trecho operado por tais companhias, no valor de US$ 690,00 (seiscentos e noventa dólares) convertidos ao câmbio turismo do dia do fechamento (R$ 2,67), totalizando o valor de R$ 3.684,60 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). O referido valor foi pago da seguinte forma: 30% do valor pago a título de sinal por meio de transferência bancária para a conta corrente no Banco Itaú, agência 0399 e CC 02294-6 de titularidade de Paulo Rogério Brito dos Santos, intitulado como sócio proprietário da Foccus Turismo, e o saldo restante pago por meio de cartão de crédito, no total de 5 parcelas, em favor da COPA AIRLINES.
3. É incontroverso o fato de que os bilhetes não foram emitidos, razão pela qual o autor pleiteia indenização por dano material e moral. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido de danos materiais, excluindo da condenação o valor de 30% do valor depositado na conta de Paulo Rogério Brito dos Santos, porquanto ele não participou da relação processual, bem como julgou improcedente o pedido quanto aos danos morais.
4. O autor afirmou que a empresa aérea é responsável de forma solidária, razão pela qual lhe deve ressarcir todo o valor desembolsado para a compra das passagens aéreas.
5. O art. 7º do CDC consagra o princípio da responsabilidade solidária entre os participantes da cadeia de consumo, fundado no risco-proveito do negócio. No entanto, em se tratando de responsabilidade de agência de turismo, em que o negócio se limite à venda de passagem (e não de pacote turístico), o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o contrato de intermediação se limite ao negócio da venda dos bilhetes. AgRg no REsp 1453920/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 09/12/2014).
6. Nessa linha de raciocínio, conclui-se que a empresa aérea não pode ser responsabilizada por eventuais taxas cobradas pela agência de turismo, mas tão somente pelos valores vertidos em seu favor para o pagamento da passagem. Além disso, a agência de turismo não participou da relação processual, razão pela qual a sentença não merece qualquer reparo quanto ao pedido de reparação integral do dano material, devendo permanecer o valor debitado no cartão de crédito do recorrente em favor da Copa Airlines.
7. Quanto ao dano moral, o recurso também não merece prosperar. Na hipótese, não há a mínima indicação de violação a atributo de personalidade da parte autora, a despeito do vício do serviço. O dano moral não se configura pelo aborrecimento, frustração, descontentamento, ou qualquer outro sentimento correlato. O dano moral se configura quando violada a dignidade.
8. De igual modo, a jurisprudência pátria está sedimentada no sentido de que o mero descumprimento contratual não caracterizar o dano moral. No caso específico do processo, a falta da emissão do bilhete, ainda que represente má prestação do serviço, não deu ensejo à indenização por danos morais, porquanto o consumidor, apesar dos aborrecimentos que possa ter experimentado, não foi exposto a constrangimento ou situação vexatória que ocasionasse o abalo à imagem ou à intimidade. É de ressaltar, ainda, que o autor realizou a viagem programada por outra companhia aérea, ainda que tenha despendido recursos para tanto.
9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
10. Condeno o recorrente vencido (parte autora) em custas e em honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, estes últimos fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei 9.099/95).
11. Acórdão elaborado na forma do artigo 46 da lei 9099/95.
(Acórdão n.1034570, 07302543620168070016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 27/07/2017, Publicado no DJE: 04/08/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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